Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005926-64.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE DUARTE (MENOR)
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 17/04/2019, nos autos da ação penal do art.157, §2º,I e II do Código Penal Brasileiro, que o Ministério Público Estadual move em face de Pedro Henrique Duarte.?[...]JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a de-núncia para condenar o acusado PEDRO HENRIQUE DUARTE, devida-mente qualificado nos autos, na prática dos crimes de roubo majorado (duas vezes), na modalidade concurso formal, nos termos do art. 157, §2º, I (redação anterior à Lei Federal n. 13.654/18) e II (duas vezes), na forma do art. 70, caput, do CP. fixo a pena definitiva do réu PEDRO HENRIQUE DUARTE em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, ?b?, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO.Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início documprimento da pena do sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa deliberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP,respectivamente.Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, eis que res-pondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva contra ele, nos termos do art. 312 do CPP.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804do CPP.Expeçam-se ofícios endereçados às 02 (duas) vítimas a fim de que tomem ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, doCPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis que houve a restituição integral dos bens roubados às legítimas proprietárias, conforme se vê pelos documentos de fls. 14 e 15.(...)?Teresina,24 de junho de 2019.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004750-94.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VANESSA PEREIRA RICARDO, LIANA PEREIRA RICARDO, CLAUDETE MARIA PEREIRA RICARDO, ANTONIO RICARDO MOREIRA FILHO, CLAUDER PEREIRA RICARDO, CARLA REJANE DOS SANTOS SOARES, JOSE WILSON FONSECA, ERIMAR SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981), FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)
Inventariado: ANTONIO RICARDO MOREIRA, MARIA DAS DORES PEREIRA RICARDO
Advogado(s):
Alega a inventariante em petição eletrônica nº 0004750-94.2007.8.18.0140.5008, que não mais dispõe do número de Cadastro Pessoa Física do inventariado Antônio Ricardo Moreira, o que a impede de juntar as certidões negativas. Contudo, tenho que esse óbice deve ser regularizado em diligência junto à Secretária Receita Federal. Desse modo, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias), junte aos autos certidões negativas fiscais atualizadas relativas ao inventariado ANTÔNIO RICARDO MOREIRA, bem como a cópia legível da certidão constante em petição eletrônica 0004750-94.2007.8.18.0140.5004. Por fim, defiro pedido de parcelamento de custas, em 10 (dez) parcelas, requerido na petição de nº 0004750-94.2007.8.18.0140.5008. Expedientes necessários
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0002869-04.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LUIS DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o autor, por meio do seu advogado, para pagar o preparo e manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018060-26.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIVELTON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO:
Diante destes fatos, defiro a proposta de honorários do perito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e defiro também a indicação dos assistentes técnicos pelo Município de Teresina. Como a perícia foi determinada de ofício pelo magistrado, determino que o valor dos honorários periciais seja repartido igualmente entre o autor da ação, Sr. ERIVELTON PEREIRA DA SILVA e o Município de Teresina, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, devendo o perito responder os seguintes quesitos formulados pelo Município de Teresina:
1) Qual é o valor da avaliação apenas do terreno sem levar em consideração os aspectos atuais no tocante à construção da praça ou qualquer benfeitoria realizada sobre a área?
2) Quais são as amostras (situação do local) do terreno à época em que houve a alegada desapropriação?
3) Estas amostras alusivas ao tópico anterior são compatíveis com o terreno ora avaliado quanto à sua topografia, área, e zoneamento?
Intime-se também o perito para informar a este juízo, com antecedência mínima de 05 dias, a data e o horário em que realizará a perícia, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para depositar em juízo o valor total dos honorários periciais, no prazo 10 dias.Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012275-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GIVANNILDO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Fica INTIMADA parte autora por seu Advogado para o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de BAIXA e ARQUIVAMENTO, sob pena de encaminhamento da dívida para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028817-11.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SANTA CATARINA Nº 41208), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
Requerido: MARCIO ROGERIO BOAVISTA ABREU
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de junho de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814704-14.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.H.S
ADVOGADO(s): DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: M.E.G.M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814467-77.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DANILO SILVA REBELO SAMPAIO,KAYRON KENNEDY MOURA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814663-47.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA VILMA DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO(s): HAMILTON NAVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814490-23.2019.8.18.0140
CLASSE: TUTELA CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: EDNA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814486-83.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA MARIA DE AREA LEAO
ADVOGADO(s): ARIANNE RIBEIRO CESAR
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828526-07.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROBERT NORONHA DE ABREU
ADVOGADO(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES,WAGNER VELOSO MARTINS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE DE ABREU SOBRINHO
12325 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PERDA DO OBJETO:
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813972-33.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: KLEBER VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828526-07.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROBERT NORONHA DE ABREU
ADVOGADO(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES,WAGNER VELOSO MARTINS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE DE ABREU SOBRINHO
12325 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PERDA DO OBJETO:
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814556-03.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOS NUNES
ADVOGADO(s): FILIPE ALMEIDA MACEDO
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814551-78.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: HAILTON GABRIEL PORTELA SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR CENECISTA POPULAR DE TERESINA; IMPETRADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE; IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813733-29.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: GUERETH ALEXSANDERSON OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO(s): RICARDO SILVA PINHEIRO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI; IMPETRADO: PRO REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002214-32.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: DJELZA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665), GUSTAVO COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 11918), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955)
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários, estes arbitrados em R$1.000,00(mil reais), (art.85,§8º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.TERESINA, 05 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005685-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZAQUELINE DA SILVA LIMA BRITO
Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), LARISSA REIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7207)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
SENTENÇA: Posto isso, julgo improcedente o pedido inaugural, nos termos do art. 487, I,do CPC.Sucumbente condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Diploma Processual Civil.Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo o autor pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais,arquivem-se os autos Publique-se. Registre-se. Intimem-se.TERESINA, 05 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009978-40.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVALDO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DISPOSITIVO: Isto posto, com suporte no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da ré, que por apreciação equitativa fixo no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ressalto que as obrigações decorrentes da sucumbência do réu ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Assim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 19 de junho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007681-84.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JONATAS SALES SANTOS
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130)
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 18/06/2019, nos autos da ação penal do art.157, §2º,II, §2º-A, I do Código Penal Brasileiro, que o Ministério Público Estadual move em face de Jonatas Sales Santos ?Jonas?.?[...]julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado,JONATAS SALES SANTOS ?JONAS?, já qualificados nos autos, nas sanções penais previstas no art.157, §2º, II, §2º-A, I do Código Penal.resultando as sanções em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 21 (vinte eum) dias-multa.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime INICIAL FECHADO. Em consequência, deve o sentenciado permancer na Unidade Prisional em que se encontra.Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP). nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisãopreventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à prática de delitos.indefiro o pleito de reparação de danos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP. Eventual causa de isenção poderá ser melhor apreciada noJuízo de Execução Penal.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favor do sentenciado, encaminhando-a ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação das vítimas sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.(...)?Teresina,24 de junho de 2019.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008951-80.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: PATRICIA CRUZ REZENDE ME
Advogado(s): THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Considerando o art. 920, II, do CPC, DESIGNO audiência para o dia 18 de setembro de 2019, às 11:30 horas, neste juízo, observadas as cautelas legais. Expedientes necessários. Int. Cumpra-se.
TERESINA, 13 de junho de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002804-38.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: YOLANDA MOURA E SILVA
Advogado(s): FATIMA NATHALY GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 11124)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790)
SENTENÇA: Neste diapasão, conheço da prejudicial de mérito suscitada, para DECLARAR a prescrição da pretensão autoral, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso II do código de processo civil.Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais ficam com sua exigibilidade suspensa, pelo período de 05 (cinco) anos, na forma do Art. 98, § 3º do CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.TERESINA, 05 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015447-04.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: SALOMAO ALVES DA SILVA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Visto.
Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, em seu art. 4º:
"Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do
Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele
tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o
disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para
peticionamento fora do sistema.
§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe
continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as
ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto
quando:
I - o processo principal já estiver baixado.
II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;
III - se tratar de embargos à execução fiscal;
Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para
proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua
pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este
juízo.
Arquivem-se os presentes autos.
TERESINA, 19 de junho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029612-17.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Réu: LUCINETE MARIA BELIZÁRIO
Advogado(s):
DESPACHO
Visto.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de
15(quinze) dias, com fulcro no artigo 702, §5, NCPC. Após, voltem os autos conclusos para
o devido andamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
TERESINA, 19 de junho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA