Diário da Justiça 8691 Publicado em 18/06/2019 03:00
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Pauta de Julgamento

Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público - 28/06 a 07/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO -3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 28 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 07 de julho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0706165-20.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança de n° 2015.0001.001164-5
Agravante : ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria - Geral do Estado do Piauí
Agravado: KERCIA RIMAELLE DA SILVA
Advogada:Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11257)
Relator:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 0709121-09.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0708468-07.2018.8.18.0000
Agravate : THIAGO DE CASTRO RAMALHO
Advogado : Alvaro Fernando da Rocha Mota (OAB/PI nº 300)
Agravado: EDENILCE KALINE CAMPELO DE CARVALHO CASTRO
Advogado : Cristiano Vinicio Alves Bandeira (OAB/PI nº 11635)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 0706353-13.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0706353-13.2018.8.18.0000
Agravante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: LUCELIA BEATRIZ DA SILVA
Advogado: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11257)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de junho de 2019.
Bel. Jéssica Santos Villar
Ananlista Judiciária

Ata de Julgamento

ATA DA (01ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE (Ata de Julgamento)

ATA DA (01ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 07 a 14 de JUNHO DE 2019.

No período de 07 (sete) a 14 (quatorze) do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 10hs (dez horas) do dia 07 de junho do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0700422-29.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Advogado: Daniel Cidrao Frota (OAB/CE nº 19.976). Agravado: FRANCISCO FERREIRA JUNIOR. Advogados: Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI nº 9.059) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para manter a título de ajuda de custo ao agravado, o valor correspondente na decisão monocrática, qual seja, R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). O Ministério Público Superior em parecer Id nº 24061, devolveu os autos sem apreciação meritória, por não haver interesse a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0712686-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: E. F. DE A. Advogado: Francisco Sanzio Basilio Meneses (OAB/PI nº 1.777). Agravado: F. DE A. N. Advogados: Tairine Vaz Moura (OAB/PI nº 14.338-A), Marcelo Lima de Sousa Cardoso (OAB/PI nº 9.743-A). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo seu improvimento, de forma a revogar a decisão (ID 283260) e manter a decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700137-36.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Agravante: ANTONIO MEMORIA RIBEIRO. Advogado: Carlos Cesar da Silva (OAB/PI nº 2.135). Agravados: GABRIEL REGINO DE QUEIROZ e outros. Advogados: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento, para negar provimento ao recurso, para manter a decisão a quo em seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702332-91.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Esperantina / Vara Única. Agravante: LUZIA NUNES DA SILVA RODRIGUES. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, ratificando a decisão liminar, e anulando a decisão agravada. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703949-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: ULISSES SOARES UBIRAJARA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A). Agravado: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão no Id nº 197527, em seus próprios termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702093-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: BANCO PAN S.A. Advogado: Ivo Pereira (OAB/SP nº 143.801-A). Agravado: ALDECI SILVA REIS. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão monocrática ID nº 132859, em definitiva. Notificado, Ministério Público Superior devolve os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701183-60.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: CECILIA MARIA DA ROCHA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A). Agravado: BANCO BMG SA. Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB/SP nº 124.809-A). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso. O Ministério Público não emitiu parecer de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701530-93.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454-A). Agravado: ROBERTO LIMA VIEIRA. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em voto conhecimento e improvimento do recurso. O Ministério Público não emitiu parecer de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705509-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: M. A. C. Advogado: Antonio Filho de Oliveira (OAB/PI nº 11.956). Apelado: E. C. C. DA S. C., K. J. DA S. C., F. G. DA S. C. Advogado: Lorena Bezerra Vieira (OAB/MS nº 18.042). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, para manutenção incólume da sentença vergastada, em harmonia com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707540-56.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: MARCOS FERREIRA LIMA. Advogado: Marcos Ferreira Lima (OAB/PI nº 7.070). Agravado: CIPROVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA - ME. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, ratificando a decisão liminar, e anulando a decisão agravada. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0704121-28.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701170-61.2018.8.18.0000 - Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983-A). Agravados: ALONSO ALVES VIANA e outros. Advogados: James Guimaraes do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento por entender ausentes os requisitos perigo da demora e fumaça do direito e que permanecem presentes os fundamentos de convicção da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0701170-61.2018.8.18.0000. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705734-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Apelados: A. K. O. M., R. O. M. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação e DAR-LHE PROVIMENTO, para anular sentença de primeiro grau, determinando o regular prosseguimento do feito, com a nomeação de curador especial à menor.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0710330-13.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701937-02.2018.8.18.0000 - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Agravante: CLEMILTON DE SOUSA RODRIGUES. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Agravado: SEBASTIAO DE AZEVEDO. Advogado: Leandro Macedo Piauilino (OAB/PI nº 15.490). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo não conhecimento do presente agravo interno, nos termos do art. 932, III, do novo CPC. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0709769-86.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701901-57.2018.8.18.0000 - Agravante: JOSE EDVALDO SOARES LEAL. Advogado: Luisa Vargas Viana (OAB/PI nº 8.094). Agravado: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR e PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo interno e negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 0711475-07.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454-A). Agravado: NEURIVAN ALVES LOIOLA FILHO. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0709440-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Picos / 3ª Vara. Apelante: MARIA DE JESUS LEAL DE SOUSA. Advogados: Jose Alberto dos Santos Carvalho (OAB/PI nº 6.932-A) e outro. Apelados: CLAUDIA GONCALVES DE SOUSA e outros. Advogados: Jose Urtiga de Sá Junior (OAB/PI nº 2.677-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do requerimento do Dr. JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO - POLO ATIVO - ADVOGADO da Apelante: MARIA DE JESUS LEAL DE SOUSA, para fins de SUSTENTAÇÃO ORAL na Sessão física, conforme Art. 3º, §1º do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701638-25.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravantes: LUIS MANOEL DE LEMOS NETO e outros. Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A). Agravada: CASAMATER CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 09hs. (nove horas) do dia (14) quatorze do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA (01ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 07 a (Ata de Julgamento)

ATA DA (01ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 07 a 14 de JUNHO DE 2019.

No período de 07 (sete) a 14 (quatorze) do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 10hs (dez horas) do dia 07 de junho do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0700066-97.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação/Remessa Necessária- Origem: 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI. Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Advogado: Hetiane de Sousa Cavalcante Forte. Embargada: Francisca Chaves Ferreira. Advogada: Gizelle Figueredo de Carvalho. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emvotar pelo conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701849-27.2019.8.18.0000 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 0704860-98.2018.8.18.0000 - Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogados: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, considerando ausentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo requerido, em manter a decisão prolatada em sede de agravo de instrumento e votar pelo desprovimento do agravo interno. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703843-90.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança- Impetrante: JOSÉ DE OLIVEIRA PINHEIRO. Advogado: Eduardo Augusto Lima Dias (OAB/PI nº 7.974). Impetrado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela concessão parcial da segurança requestada, a fim de determinar à autoridade competente que efetive o direito do Impetrante receber em pecúnia os valores referentes às férias relativas ao exercício de 1980, 1981, 1982,1987, 1990 e 1994, e acrescido do terço constitucional, a título de indenização, conforme requerido na exordial. O Ministério Público Superior deixou de opinar face a ausência de interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0706891-91.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Agravante: RITA BATISTA DE SOUSA OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 43.44). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em indeferir o pedido da gratuidade judiciária, por não vislumbrar nenhum requisito autorizador para concessão do mesmo, e votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão Id nº 197527, em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0704267-69.2018.8.18.000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0702256-67.2018.8.18.0000- Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Procurador da FMS: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140). Agravado: FELIPE VEIGA DE CARVALHO. Advogado: Cláudio Moreira Do Rego Filho (OAB/PI nº 10.706). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, diante da falta de elementos aptos a alterar o julgado, indicada a manutenção da decisão monocrática combatida, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0709044-97.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0702149-23.2018.8.18.0000- Agravantes: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: MARGARIDA MARIA OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA. Advogado: George Dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 5.692). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, diante da falta de elementos aptos a alterar o julgado, indicada a manutenção da decisão monocrática combatida, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0706624-22.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: ALLAN DIEGO BATISTA BELEM. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do requerimento do Dr. ABELARDO NETO SILVA - POLO ATIVO - ADVOGADO do Impetrante: ALLAN DIEGO BATISTA BELEM, para fins de SUSTENTAÇÃO ORAL na Sessão física, conforme Art. 3º, §1º do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0706819-07.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança- Impetrante: Cleonice Mendes Rodrigues. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do requerimento do Dr. ABELARDO NETO SILVA - POLO ATIVO - ADVOGADO da Impetrante: CLEONICE MENDES RODRIGUES, para fins de SUSTENTAÇÃO ORAL na Sessão física, conforme Art. 3º, §1º do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0706656-27.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança- Impetrante: MONISE DE ARAÚJO BORGES. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do requerimento do Dr. ABELARDO NETO SILVA - POLO ATIVO - ADVOGADO da Impetrante: MONISE DE ARAUJO BORGES, para fins de SUSTENTAÇÃO ORAL na Sessão física, conforme Art. 3º, §1º do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 09hs. (nove horas) do dia (14) quatorze do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,_(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 13 DE JUNHO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (18ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 13 DE JUNHO DE 2019.
Aos (13) treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença da Exma. Sra., Procuradora de Justiça, Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes. As 09h40min. (nove horas e quarenta minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 06 de junho de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.686 de 10 de junho de 2019, dado como publicada no dia 11 de junho de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Antes de iniciar os trabalhos da sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho propôs votos de regozijo e alegria ao Excelentíssimo Senhor Dr. JOSÉ FRANCISCO PAES LANDIM, por tomar posse no cargo de Deputado Federal, é um intelectual, jurista de escol, amigo da justiça, foi professor de vários Ministros do STJ como dos demais tribunais federais. Proposição esta que foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira, além da Digníssima Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssima Senhora Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2018.0001.002099-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Esperantina / Vara Única. Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: FRANCISCA DE JESUS SILVA MORAIS. Advogado: Maurílio Pires Quaresma (OAB/PI nº 9.642). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.002418-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: GEÍSA MACHADO FONTENELE. Advogado: Gerardo José Amorim dos Santos (OAB/PI nº 9.667). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 e seus incisos, do CPC, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.010891-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: ROSA MARIA DE ARAÚJO. Advogado: José Alves de Andrade Filho (OAB/PI nº 10.613). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.007310-6 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos, para manter o acórdão embargado em seus próprios termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.002939-0 - Apelação Cível - Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI. Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456). Apelada: CARLA DE CARVALHO. Advogados: Alexandre Fortes Amorim de Carvalho (OAB/PI nº 11.686) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela rejeição da preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, pelo improvimento do recurso, para manter a sentença em seus próprios termos, em simetria com o opinativo do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Ítalo Cavalcanti Souza (OAB/PI nº 3635) - Advogado da Apelada: CARLA DE CARVALHO. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2014.0001.009078-4 - Apelação Cível - Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA MARTINS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 73/77, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9154). Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.005464-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA. Advogado: Janio de Brito Fontenelle (OAB/PI nº 2.902). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.004411-1 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.012774-3- Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MACKINLEY MARQUES SILVA. Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento ao presente Agravo Interno, por entender que permanecem presentes os fundamentos de convicção da decisão na Apelação Cível nº 2016.0001.012774-3. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2014.0001.009116-8 - Reexame Necessário - Origem: Pio IX / Vara Única. Requerente: CRISTIANA ANA DE SÁ. Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428), Marcos Evannuer Silveira da Silva (OAB/PI nº 8.992) e outros. Requerido: MUNICÍPIO DE PIO IX - PI. Procuradores: Diogo Maia de Alencar (OAB/PI nº 6.428), Francisco Washington Gonçalves Ferreira (OAB/PI nº 5.494) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário e negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.004895-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Pimenteiras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI. Advogado: Antônio Carlos Moreira Reis (OAB/PI nº 6.662). Embargada: FRANCISCA ILZE DE SOUSA. Advogados: Graciane Pimentel de Sousa (OAB/PI nº 11.240) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos aclaratórios, para manter o v. acórdão em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.011278-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: VICENTE DE CARVALHO BARROS. Advogada: Elda Maria Oliveira Pimentel (OAB/PI nº 6.833). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado (fls. 138/147) em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2014.0001.008052-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ELESBÃO VELOSO - PIAUÍ. Advogado: Erico Malta Pacheco (OAB/PI nº 3.906). Apelada: FERNANDA MARIA ALVES DE MACEDO. Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação/reexame necessário, fls. 172/186, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2014.0001.006790-7 - Apelação Cível - Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 111/128, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.005280-9 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: RENNAN VICTOR SOUSA SALES e outros. Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428), Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Agravado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE . Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, ratificando os termos da decisão de fls. 125/133 dos autos, conforme parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.005293-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento de 2016.0001.005280-9 - Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: RENNAN VICTOR SOUSA SALES e outros. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, para, observando o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento nº 2016.0001.005280-9, reconhecer prejudicado o presente Agravo Interno em razão da superveniente perda de objeto e julgar extinto com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.002941-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogados: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405) e outra. Embargada: MARIA ZILMA DA CONCEIÇÃO. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento parcial dos Embargos Declaratórios, para modificar o acórdão embargado, no sentido de tão somente reconhecer a prescrição da indenização do PIS/PASEP referente ao ano-base de 2000, restando, pios, para o ente municipal a obrigação de indenizar a embargada no pagamento das parcelas referentes aos anos-base de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, sendo tais valores devidamente atualizados com juros e correção monetária. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2015.0001.001549-3 - Apelação Cível - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros. Apelada: MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS. Advogado: Decio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação de fls. 69/80, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.001031-5 - Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Matías Olímpio / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL - PI. Advogados: Luís Cineas de Castro Nogueira (OAB/PI nº 232-B), Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros. Apelados: MARA SÂMMYA AUGUSTA DA SILVA e MIGUEL SEMEÃO DA SILVA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível / Reexame Necessário de fls. 106/123, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.002199-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO OLIVEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior, este se manifestou às fls. 81/84, sem emitir parecer de mérito, pela ausência de interesse público. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.004431-3 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública / Assistência. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município. Agravada: ALISSA COSTA VIANA LOPES. Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento, para manter a decisão recorrida em todos os seus termos e fundamentos, e dar por prejudicado a Agravo Interno nº 2017.0001.0118773-4. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.009323-3 - Reexame Necessário - Origem: Picos / 2ª Vara. Requerentes: ARLAN MOISÉS DE MOURA FÉ e outros. Advogados: Jodson Pinheiro Luz (OAB/PI nº 4.536) e outro. Requerido: MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA - PI. Advogados: José Edivaldo de Araújo (OAB/PI nº 229-B) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário, mas para manter em todos os seus termos a sentença de piso, em consonância com o parecer do Ministério Público superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.002352-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: LUCIANE MOREIRA ANDRADE DE LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público de segundo grau. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.012936-7 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Advogada: Jandira Maria Nunes Martins Mendes (OAB/PI nº 1.904). Apelada: TÂNIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA. Advogado: Francisco de Assis Soares de Oliveira (OAB/PI nº 227/98-B). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter inalterada a sentença de piso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.004050-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PAULO NETO. Advogado: Anderson da Silva Lopes (OAB/PI nº 10.922). Apelados: DIRETOR DO CEV COLÉGIO e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedente a demanda, de acordo com o parecer verbal da Exma. Sra., Procuradora de Justiça, Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.012389-4 - Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Requerentes: JULIA MARTINS PINTO e outro. Advogado: Wyttalo Veras de Almeida (OAB/PI nº 10.837). Requerido: INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença a quo em todos os seus termos, em consonância com o opinativo do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.007366-0 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: SENYRA ADRIANY DA SILVA ALVES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas votar pelo seu improvimento, para manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.006773-8 - Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: DOUGLAS BARBOSA ARAÚJO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requeridos: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA e outro. Advogado: João Ricardo Imperes Lira (OAB/PI nº 7.985). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento da remessa necessária, para manter a sentença combatida em todos os termos e fundamentos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.003922-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: ROSILDA BEZERRA ANGELIM. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo improvimento da apelação cível, para manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.012323-7 - Apelação Cível - Origem: Matias Olímpio / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL - PI. Advogados: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709) e outros. Apelado: JUSCELINO AUGUSTO ROCHA. Advogado: Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco (OAB/PI nº 178-B). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação, para manter a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.005914-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogados: Francisca Maria Gonçalves Rodrigues (OAB/PI nº 13.875) e outros. Apelado: VALMIR BATISTA DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.007258-8 - Apelação Cível - Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outro. Apelado: GEFESONY RODRIGUES PRUDENCIO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter integralmente a sentença vergastada em todos os termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.002137-4 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogado: Washington do Rego Monteiro Sena (OAB/PI nº 1.664). Apelados: ISRAEL JOSÉ DE MOURA e outros. Advogados: José Adalberto Nogueira Rocha (OAB/PI nº 6.060-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença apelada. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir manifestação, ante a ausência de interesse público primário que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.001501-5 - Apelação Cível - Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outro. Apelada: HELIA SARAIVA AGUIAR. Advogados: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, eis que se encontra com os pressupostos da sua admissibilidade, e votar para negar-lhe provimento, mantendo a sentença ora atacada em sua integralidade. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.003230-3 - Apelação Cível - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. 1º Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). 2º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelada: MARIA LUIZA DE SOUZA. Advogados: Igor Melo Mascarenhas (OAB/PI nº 4.775) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos recursos, para manter a sentença a quo em seus expressos termos, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.000833-3 - Apelação Cível - Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. 1º Apelante: MUNICÍPIO DE PAQUETÁ - PI. Advogada: Francineide Maria dos Santos (OAB/PI nº 10.782). 2ª Apelada: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAQUETÁ - PI. Advogados: Francineide Maria dos Santos (OAB/PI nº 10.782) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos recursos, ao tempo que, no mérito, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, pelo improvimento das apelações, para manter a sentença vergastada incólume. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.006952-8 - Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: LUIZ MOTA DE SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requerida: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA. Advogados: Daniel Vidal Neiva (OAB/PI nº 4.835) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial às fls. 49/54. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.002929-8 - Apelação Cível - Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI. Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505). Apelado: MARCELIO AMARAL MELO. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento da Apelação, para manter a sentença combatida em todos os termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não ter configurado interesse público que justificasse a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.003774-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Paulistana / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI. Advogados: Laerson Lourival de Andrade Alencar (OAB/PI nº 4.634) e outro. Apelado: CARLOS MANOEL DA SILVA. Advogada: Hortencia Coelho Damasceno (OAB/PI nº 10.875). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação cível, mas votar pelo seu improvimento, para manter em todos os seus termos a sentença a quo, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.008585-6 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública / Assistência. Apelante: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Francisco de Assis Macedo (OAB/PI nº 1.413). Apelada: LUZIA ARAGÃO AGUIAR. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO do recurso, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a sentença apenas para excluir a condenação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí — IAPEP ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Súmula n°. 421 do STJ, mantendo-se a sentença rechaçada em seus demais termos, em dissonância parcial ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foi ADIADO o seguinte processo: 2018.0001.001015-0 - Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: MARCIO WILLIAM MAIA ALENCAR e VALDENIA FRANCISCA DA SILVA. Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 27.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.012659-7 - Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JURANDI VIEIRA DE SOUSA E CIA. LTDA. Advogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 27.06.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2016.0001.005588-4 - Apelação / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelado: ROMEU MELO VIEIRA. Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria e análise dos argumentos na sustentação oral do, Procurador do Estado, Dr. Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9154). Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9154). Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2016.0001.001647-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOSÉ VITALINO DE SOUSA. Advogada: Gismara Moura Santana (OAB/PI nº 8.421). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme Despacho do dia 12/06/2019 DESP42 na movimentação 90 do dia 13/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.009075-0 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Advogados: Paulo César Morais Pinheiro (OAB/PI nº 11.192) e outros. Agravado: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA. Advogados: Débora Fonseca Leite (OAB/PI nº 12.672) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria e análise dos argumentos na sustentação oral do, Procurador do Estado, Dr. Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9154). Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9154). Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2014.0001.008575-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: ADRIANA DOS SANTOS ALVES e outros. Advogados: Luciano Carlos Cacau de Sousa (OAB/PI nº 6.177) e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2017.0001.005701-0 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA. Advogados: Débora Fonseca Leite (OAB/PI nº 12.672) e outros. Agravada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Advogado: Humberto da Costa Azevedo (OAB/PI nº 15.768). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria e análise dos argumentos na sustentação oral do, Procurador do Estado, Dr. Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9154). Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9154). Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.004372-6 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.005701-0 - Agravante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Advogado: Humberto da Costa Azevedo (OAB/PI nº 15.768). Agravado: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA. Advogados: Débora Fonseca Leite (OAB/PI nº 12.672) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria e análise dos argumentos na sustentação oral do, Procurador do Estado, Dr. Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 9154) no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.005701-0. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.002888-9 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: LUCAS LEITE LIMA e outro. Advogada: Lidiane Soares dos Santos (OAB/PI nº 7.246). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme Decisão monocrática do dia 13/06/2018 DEC44 na movimentação 23 do dia 13/06/2018 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. // 2018.0001.003461-0 - Apelação Cível - Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme Decisão monocrática do dia 13/06/2018 DEC43 na movimentação 23 do dia 13/06/2018 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente a Exma. Sra. Dar. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12h06min. (doze horas e seis minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,_(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos onze (11) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezenove minutos (10h19min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e do operador de som Josiel Matos da Silva. Presente o aluno da IES ESTÁCIO/CEUT: Levi Soares Sousa. Ata da 19ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 04.06.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.684, de06.06.2019, publicada no dia 07.06.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0018120710682-68.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem:Teresina /4º Vara Cível . Agravante:R. R. CONSTRUÇÕESE IMOBILIÁRIALTDA . Advogada: Ana Valéria Sousa Teixeira (OAB/PI nº3.423). Agravados:LARISSA LOPES OLIVEIRA E OUTROS. Advogado: Leonardo Cerqueira e Carvalho (OAB/PI 3.844). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo em todos os seus termos adecisão agravada.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706873-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: José Arnaldo Jansen Nogueira (OAB/PI Nº 12.033). Agravado: ANTÔNIO ALBERTO DE SOUZA. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI Nº 3618). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709168-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BONSUCESSO S/A. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709934-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 392-A) eoutros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710597-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelantes: LIDIANE DA SILVA LIMA OLIVEIRA e outros. Advogado: Carlos Alberto Alves Pacifico (OAB/PI nº 6.669). Apelado: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com o Ministério Público Superior, em conhecer do apelo, todavia, negaram-lhe provimento. Mantida a sentença vergastada integralmente. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa (art. 85, § 11, do CPC); todavia, suspenderam tal ônus por ser a parte apelante beneficiária da justiça gratuita. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701306-24.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) E Outros. Apelado:PEDRO GONÇALVES GUIMARÃES. Advogados: Ruane Valentim Cardoso (OAB/PI nº 13.706) E Outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701867-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: LUIS PEREIRA DE CARVALHO. Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 39.367). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0800464-42.2017.8.18.0026 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: MARIA JOSE GOMES DA SILVA NASCIMENTO. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702030-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: TEREZA MACHADO DE SOUSA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenaram, ainda, a apelante a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710526-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/PI - 3ª Vara. Apelante: LINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440). Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701721-07.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelada: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/BA nº 18454-A). Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condenaram, ainda, o apelante a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711311-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: KARLA BRITO DOS SANTOS. Advogada: Ana Keuly Luz Bezerra (OAB/PI nº 7.309-B). Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Advogados: Ricardo Araújo Leal do Prado (OAB/PI nº 11.394) e outros. Relator: Desembargador Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701535-81.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S. A. Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026). Apelado: JOSÉ FULGÊNCIO PEREIRA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe parcial provimento, a fim de que se reduza tão somente, o montante indenizatório, para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, quanto ao restante, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706196-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. Advogado: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI nº 4640-A). Apelada: MARIA FRANCISCA FRANCA SOUZA. Advogado: Ricardo De Carvalho Viana (OAB/PI nº 5260-A). Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, pelo seu parcial provimento, apenas para reduzir a indenização, por danos morais, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708164-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: VAKSONALDO CIRIACO DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI Nº 4936-A)e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos, Majoraram, ainda, a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), prefazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos só artigo 85, § 1º e § 11, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700902-70.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelantes: BANCO BRADESCO S/A. E OUTRO. Advogado: Rômulo Aschaffenburg Freire de Moura Júnior (OAB/PI nº 4.261). Apelada: HELENA SOARES DA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo provimento parcial do recurso, reduzindo para R$ 3.000,00 (três mil reais) o quantum indenizatório, a título de danos morais, mantendo-se incólume, no mais, a decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoraram de 15% para 20% a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711949-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO DO NASCIMENTO MARTINS. Advogado: Emanuel Nazareno Martins Pereira (OAB/PI nº 2.394). Apelado: BANCO VOTORANTIM S/A. Advogados: Leon Cortez P. de Sousa (OAB/PI nº 11.418) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710346-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: HERCULANO PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pela anulação da sentença recorrida, determinando, ainda, o retorno dos autos ao juízo de origem para a regular instrução do feito. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710588-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ROSANA DOS SANTOS SILVA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe parcial provimento, deferindo, tão somente, o pedido de gratuidade judiciária, permanecendo suspensa a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos só art. 98, § 3º, do CPC, mantendo-se, quanto ao restante, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705504-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: SILENE SCARCELA LEITE. Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790). Apelado: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449). Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atenderaos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a decisãohostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos s fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710984-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ WELTON SOARES DA SILVA. Advogada: Yasnara Polyana Vasconcelos Santos Rocha (OAB/PI nº 15.683). Apelada: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449). Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso, de uma vez que atende aos pressupostos de admissibilidade, mas para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701653-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros. Apelada: ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe parcial provimento, a fim de que se reduza, tão somente, o montante indenizatório, para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, quanto ao restante, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoraram de 15% para 20% a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706060-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ROBERT DE CARVALHO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº 4.344). Apelada: CREFISA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Advogada: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972). Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atenderaos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a decisãohostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos s fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706972-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogada: Leia Juliana Silva Farias (OAB/PI nº 11.234). Apelado: JOEL PEREIRA. Advogados: Milene Ferreira Dos Santos (OAB/PI Nº 7145) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) , Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705996-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: A. F. S. da S. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: A. F. S. da S. F. representado por sua genitora P. M. P. da S. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) , Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701647-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S. A. Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026). Apelado: RAIMUNDO JOSÉ RIBEIRO. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe parcial provimento, a fim de que se reduza, tão somente, o montante indenizatório, para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, quanto ao restante, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706567-04.2018.8.18.0000 - Embargos De Declaração Na Apelação Cível. Origem: São João Do Piaui / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI N° 9016) E Outros. Embargado: ANTÔNIO SIMÃO DA SILVA. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI Nº 2934). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712431-23.2018.8.18.0000 - apelação cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Da Família. Órgão Julgador: 4ª Câmara Especializada Cível. Apelante: MARIA DO SOCORRO AGUIAR. Advogado: José Wilson Barradas (OAB/SP Nº 1.401). Apelados: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA E OUTROS. Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI Nº. 3.129). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer de mérito do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708969-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Nazaré Do Piauí/ Vara Única. Apelante: BANCO BMG S/A. Advogado: José Almir Da Rocha M. Júnior (OAB/RN Nº 392-A) E Outros. Apelado: JOÃO FRANCISCO DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral(OAB/PI Nº 12.751-A). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709909-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: JOSÉ LOPES DOS SANTOS. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI Nº11.570). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI Nº 10480). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703527-77.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: MARIA DO CARMO DA SILVA SANTANA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI 4027). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogada: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB/PE Nº 28.490). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710126-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 3ª Vara De Família E Sucessões. Apelantes: M. N. dos S. e M. N. dos S., neste ato representados pela genitora M. C. N. dos S.Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: JERÔNIMO AMORIM DOS SANTOS. Advogado: Ivannildo Messias Moura De Brito (OAB/PI Nº 2.970). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para acolher a preliminar suscitada pelo Ministério Público Superior decretando a nulidade do processo, a partir do momento em que o Parquet deveria intervir no feito, qual seja, logo após a apresentação das alegações finais do autor, nos termos dos arts. 178, II, c/c art. 279, ambos do Código de Processo Civil, devendo os autos retornarem ao Juízo a quo para adotar o seu regular prosseguimento e julgamento, de modo que, prevaleça a situação anterior ao decisum recorrido quanto a obrigatoriedade do encargo alimentar no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do genitor em favor dos filhos incapazes. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710394-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João Do Piauí / Vara Única. Apelante: JOSÉ AMARO DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº. 9.016)e Outros. Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700489-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: União / Vara Única. Apelante: FRANCISCO FELÍCIO PAULO. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI Nº 4.027). Apelada: BV FINANCEIRA S.A. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento E Silva (OAB/PI Nº 9499). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708582-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara De Família E Sucessões. Apelante: K. V. A. e S.Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos(OAB/PI Nº. 12.923). Apelado: N. S. e S.Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/BA Nº. 37.160). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709491-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA. Advogado: Reginaldo dos Santos. Apelado: BANCO CETELEM S.A. Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) eoutros. Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) , Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711871-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado: Roseany Araújo Viana Alves (OAB/CE nº 10.952). Apelado: RONALDO RODRIGUES DA SILVA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantida a sentença atacada. Sem análise de eventual sucumbência recursal, ante a ausência de fixação pelo d. juízo de origem. Preclusas as vias impugnatórias, baixe-se e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701649-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: EDMAR CARDOSO PIRES. Advogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues De Moura Sousa (OAB/PI nº 5446-A). Apelado: PORTO DE SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Advogada: Larissa Alves De Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16071-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento para que seja anulada a sentença, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para instrução probatória e novo julgamento. Sem custas. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0801320-54.2018.8.18.0031 - Apelação Cível. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogado: Carlo André De Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011). Apelado: JOSE HAIRTON DUARTE SILVA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Sem sucumbência recursal. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0805694-77.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. Advogado: Nara Luane Modesto Guimaraes Lisboa (OAB/PI nº 6.330). Apelada: MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA MELO. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, de modo a reformar a sentença para considerar prescrita apenas a parcela de débito ao mês de fevereiro de 2008 (prescrição decenal - art. 205 do CC). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0002419-72.2016.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: GARDENIA FERREIRA DA PAZ. Advogado: Vilmar De Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 12.193). Apelados: J.J. BATISTA COM. VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COMBUSTIVEL E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Advogados: Mauro Gilberto Delmondes (OAB/PI nº 8.295). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Vilmar De Sousa Borges Filho , advogado do Apelante. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700047-91.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA FRANCISCA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A). Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da presente apelação, todavia, negaram-lhe provimento. Mantida a sentença integralmente. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 11º, do CPC), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700706-03.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: SAMYA THALYTA DE SOUSA MOREIRA. Advogado: Thiago Medeiros Dos Reis (OAB/PI nº 9.090). 1ª Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MG79.757). 2ª Apelado: CARVALHO & FERNANDES LTDA. Advogado : Ricardo Dias Pires (OAB/PI nº 6.971). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para majorar a indenização fixada a título de danos morais, elevando-a, de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Majoraram os honorários advocatícios ao patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706018-91.2018.8.18.0000 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: BANCO SAFRA S. A. Advogados: Bruno Cavalcanti (OAB/PE26.709) e Outros. Embargada: GENUVEVA ALVES DE SOUZA
Advogados: Rondnney Oliveira Pereira (OAB/PI nº 8.436) e Outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707195-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. 1ª Apelante: BV FINANCEIRA S/A. Advogados: Ricardo Alexandre Peresi (OAB/SP Nº 235.156) E Outros. 2º Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI Nº 12.033) E Outros. Apelado: GERARDO PIRES DE SOUSA. Advogados: Fernando Luiz Machado De Araújo Júnior (OAB/PI Nº 4.967) E Outro. Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer das Apelações Cíveis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700905-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barro Duro / Vara Única. Apelante: ANTONIA REGINA DE SOUSA ANDRADE. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG Nº 76.696) E Outros. Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709006-85.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MATILDE MESSIAS DOS SANTOS SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI Nº. 11.044). Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados:José Almir Da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI Nº. 2.338) E Outros. Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702114-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogados:Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MAnº 11.442-A) E Outros. Apelada: MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706479-63.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/Vara Única. Embargante: RAIMUNDA PEREIRA BATISTA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 29497). Embargado: BANCO BONSUCESSO S/A. Advogados: Flaida Beatriz N. De Carvalho (OAB/MG Nº 96.864) E Outros. Relator: Des. Fernando Lopes E Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709676-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº. 12.751). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP Nº. 327.026) e Outros. Relator:Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712060-59.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO DAYCOVAL S/A. Advogada: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707415-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: EDSON MENDES DE SOUSA. Advogados:Luciano Carlos Cacau De Sousa (OAB/SP Nº 6.177) e Outros. Apelada: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI Nº 11.826) E Outros. Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710589-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: DIVALDINA FRANCISCA DOS REIS PEREIRA. Advogado: Carlos Leitão Barroso Neto (OAB/PI nº 5.585). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e Outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710790-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: RAIMUNDA MARIA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704863-53.2018.8.18.0000 -Embargos De Declaração naApelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI Nº 4.640) E outros. Embargada: LUCIENE BITTENCOURT MONTEIRO (neste ato representada por sua procuradora VERÔNICA BITTENCOURT MONTEIRO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado na sessão ordinária do dia 21.05.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI: 00.002128-8 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelantes: VALDO FAVORETO e outro. Advogados: Fabio Liborio Meda(OAB/PR nº 25.630) e outro. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: José Julimar Ramos Filho (OAB/PI nº 2.491) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa e de intempestividade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2015.0001.005487-5- Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: ESPÓLIO DE TERTULIANO WALTER BRANDÃO. Advogado: Raimundo Nonato da Silva (OAB/PI nº 1.046) e outro. 1º Embargado: ELIAS BRANDÃO E GALDINO LIMA (representado por seu curador ALEXANDRE HERMANN MACHADO). Advogado: Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100). 2º Embargado: MARCO ANTONIO ARAÚJO. Advogado: Manoel de Barros e Silva (OAB/PI nº 1.575) outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, para decisão democrática. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimentos/suspeição: Deses. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às doze horas e trinta e cinco minutos (12h35min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2019.

Aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Nonato da Costa Alencar e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocados.Ausente justificadamente: os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. A Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Teresinha de Jesus Moura Borges Campos. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATAS DAS SESSÕES ANTERIOR, realizada no dia 22maio de 2019, disponibilizada no dia 23 de maio de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.679, de 31 de maio de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições e Ata da Sessão realizada no dia 05junhode 2019, disponibilizada no dia 07 de junho de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.685, de 10 de junhode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Presentes na Sessão de Julgamento os estudantes de Direito da Faculdade UNINASSAU, do 7º período, a saber: Icoraci Carvalho Moura,Regysson Wilson Freitas Ribeiro, Eduarda dos Santos Costa, Ewerton Sávio Carvalho Bezerra, Júlio César Pereira Coelho, Dionária Melo Martins, Bruna Gomes Chaves, Pedro Lucas Vieira Oliveira Santos Lima, Gracyelle F. G. F. De Macedo, Jade Emanuele Lino de Almeida, Bruno Iglésias Gonçalves Batista, Wivianny Gomes Lima, Antonio de Deus Martins Neto, Keyla Kristiny Oliveira Silva, Jardiene Hislayne Araújo Brito, Jhessica Maria Alves Rodrigues e Bianca da Silva Araújo Mendes. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo0702907-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: CLÁUDIO LINHARES DA SILVA. Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB/PI nº 5.945). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso de Apelação Criminal. O Exmo. Sr. Erivan José da Silva Lopes proferiu voto-vista acompanhando o Relator. O Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, compondo a Câmara como convocado, acompanhou integralmente o voto.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0703064-38.2019.8.0000 - Apelação Criminal. Origem: Porto /Vara Única. Apelante: LEANDRO FERREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para desclassificar a conduta do recorrente para o delito de uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06), determinando, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios PI, para realização do expediente processual supramencionado. Determinou-se, ainda, que Expeça-se o competente alvará de soltura em favor de Leandro Ferreira da Silva, salvo se por outro motivo estiver preso. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702992-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: JOÃO CARLOS MENEZES DE SOUSA e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0704488-52.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São Raimundo Nonato/1ª Vara. Apelante: MARIVAN DA MATA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento, para adequar a reprimenda imposta ao réu Maritan da Mata Silva, definindo-a em 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 140 (cento e quarenta) dias-multa, cada um de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, mantendo-se a condenação em seus demais termos.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702777-75.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: LUCAS RODRIGUES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da Apelação e, divergindo do parecer ministerial, dar-lhe parcial provimento para afastar a exasperação da pena base com fundamento nos maus antecedentes e culpabilidade, bem como reconhecer a aplicabilidade da atenuante de confissão espontânea, fixando a pena em definitivo em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses e 44 (quarenta e quatro) dias-multa, calculadas em 1/30 avos do salário mínimo vigente em julho de 2018. Mantendo o regime fechado para início de cumprimento de pena em decorrência da manutenção de diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, §3º, do CP) e deixando de exercer a detração penal posto que sua realização não justificaria a progressão de regime. Comunicando-se o juízo da execução penal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0711913-33.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: José de Freitas/Vara Única. Recorrente: MAYCON JONAS DE SOUSA. Advogado: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Maycon Jonas de Sousa.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Joaquim Dias de Santana FilhoeRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0703411-71.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: ANTÔNIO CÍCERO DO NASCIMENTO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Antônio Cícero do Nascimento Silva, com fundamento no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Joaquim Dias de Santana FilhoeRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0701068-05.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: JOSÉANTÔNIO DE OLIVEIRA. Advogados: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI nº 7.444) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Joaquim Dias de Santana FilhoeRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0704155-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: DANIEL MARQUES DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, apenas para se excluir a valoração negativa quanto a circunstância judicial relativa ao motivo do crime e para fixar a pena pecuniária em 15 (quinze) dias multa, mantendo-se o quantumde pena privativa de liberdade estabelecido pela magistrada a quo, fixado em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantendo-se, ainda, incólume os demais termos da sentença condenatória. E, em atenção disposto no HC 126.292 do STF, após exaurida a jurisdição desta instância, determinou-se a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à Vara de Execuções Penais para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0712294-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do recurso ora interposto, para dar-lhe PROVIMENTO, substituindo a pena privativa de liberdade, estabelecida em 01 (um) ano de reclusão, por uma restritiva de direito, na modalidade prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, conforme determina o artigo 46, § 3º do Código Penal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0700531-09.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: EDILSON SANTANA DA CRUZ. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância em parte com o parecer do Ministério Público Superior conhecer do presente recurso para dar-lhe provimento parcial para reconhecer bis in idem no emprego da majorante do uso de arma de fogo na primeira e terceira fase da dosimetria da pena, mantendo - a como circunstância judicial desfavorável e incidindo na terceira fase apenas a majorante do concurso de agentes, bem como reconhecer a atenuante da menoridade relativa, tornando a pena definitiva em 06(seis) anos e 02(dois) meses de reclusão e 16( dezesseis) dias -multa. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0712493-63.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelantes: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CARDOSO e FRANCISCO BEZERRA MORAES LIMA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria - Geral de Justiça, pelo conhecimento dos apelos e dar parcial provimento do recurso de Francisco das Chagas de Sousa Cardoso, tão somente, para a afastar a valoração negativa da circunstância judicial - maus antecedentes, conduzindo a pena base ao mínimo legal e, por conseguinte fixar a pena definitiva em 08(oito) anos e 09(nove) meses de reclusão, mantendo-se os demais termos da sentença em relação aos dois apelantes. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702389-75.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0712045-90.2018.8.18.0000. Agravante: GYSLENE MARIA CARDOSO SARAIVA DE ALMEIDA. Advogados: José Luis de Oliveira Filho (OAB/PI nº 12.574) e outros. Agravado: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, face à ausência de fato novo a ensejar a reapreciação da matéria, pelo improvimento do agravo interno de que ora se trata, para manter a decisão que não conheceu e extinguiu o Habeas Corpus nº 0712045-90.2019.8.18.0000, impetrado em favor de GYSLENE MARIA CARDOSO SARAIVA DE ALMEIDA, sem resolução do mérito. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0703331-44.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: MARCONY ALVES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pela rejeição dos embargos declaratórios sob análise, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2017.0001.009077-3 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Embargante: ABRAÃO RODRIGUES VIANA FILHO. Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, em razão de inexistir omissão, ambiguidade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, nem tampouco ser possível a inovação de tese nessa via eleita. Determinou-se, ainda, que expeça-se imediatamente o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, a correspondente Carta Guia de Execução para o devido e imediato cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2017.0001.013215-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara. Embargante: FRANCISCO GABRIEL COSTA SOARES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, em razão de inexistir omissão, ambiguidade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, nem tampouco ser possível a inovação de tese nessa via eleita. Determinou-se, ainda, que expeça-se imediatamente o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, a correspondente Carta Guia de Execução para o devido e imediato cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2017.0001.002664-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Embargante: CARLOS ANDRÉ REIS DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, em razão de inexistir contradição, omissão ou qualquer outro vício no acórdão embargado. Determinou-se, ainda, que expeça-se imediatamente os mandados de prisão contra os réus e, uma vez cumpridos, as correspondentes Cartas Guias de Execução para o devido e imediato cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2018.0001.003433-6 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: L. L. DA C. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619, do CPP, em não conhecer dos embargos de declaração, Determinou-se, ainda, que expeça-se imediatamente o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, a correspondente Carta Guia de Execução para o devido e imediato cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2017.0001.007764-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: União / Vara Única. Embargantes: KAIO HESLEY MESQUITA SOUZA e outros. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619, do CPP, em não conhecer dos embargos de declaração, Determinou-se, ainda, que expeça-se imediatamente os mandados de prisão contra os réus e, uma vez cumpridos, as correspondentes Cartas Guias de Execução para o devido e imediato cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2018.0001.000400-9 - Embargos de Declaração em Recurso em Sentido Estrito. Embargantes: RONIELY PINHEIRO DE LIMA e outros. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão de inexistir contradição, omissão ou qualquer outro vício no acórdão embargado, nos termos do parecer ministerial. Determinou-se, ainda, que expeça-se imediatamente o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, as correspondente Carta Guia de Execução para o devido e imediato cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2016.0001.000045-7 - Apelação Criminal e Recurso em Sentido Estrito. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JUSTINO ALVES DE SOUSA. Advogado: Abimael Alves de Holanda (OAB/PI nº 2.215). Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Recorrido: Evando Basílio de Sousa. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER, mas NEGAR PROVIMENTO a Apelação e ao Recurso em Sentido Estrito interpostos pelo Ministério Público, com o fim de manter-se a impronúncia do réu Justino Alves de Sousa e revogar a prisão preventiva do réu Evandro Basílio de Sousa, em conformidade com os pareceres ministeriais.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2018.0001.003185-2 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. 1º Apelante: EMANOEL DE JESUS DO NASCIMENTO ROQUE. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 2º Apelante: JOSÉ ROBINSON SAMPAIO NUNES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes recursos, para CONCEDER-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para desclassificar a conduta do crime de roubo para o tipo penal descrito no art. 155, § 4º, IV do Código Penal, e, por consequência, redimensionar a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos de reclusão, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença de 1º Grau. E, ainda, em sendo redimensionada as privativas de liberdade, DECLARAR de Oficio A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS RECORRENTES, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, c/c art. 61 do Código de Processo Penal pela ocorrência da prescrição retroativa, consoante os termos dos arts. 109, V, c/c 110, § 1º, e art. 114, II do Estatuto penal punitivo. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado.Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2018.0001.000473-3 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer da Apelação Criminal e negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2018.0001.003047-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Embargante: MARCOS ANTÔNIO FONSECA DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 619, do CPP, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão de inexistir contradição, omissão ou qualquer outro vício no acórdão embargado, nos termos do parecer ministerial. Determinou-se, ainda, que expeça-se imediatamente o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, as correspondente Carta Guia de Execução para o devido e imediato cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-RelatoreRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA: Processo: 0710976-23.2018.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PACIENTE: ANTÔNIO DE ALENCAR RODRIGUES e VISUMAR FRANCISCO RAMOS. IMPETRANTE/ADVOGADO: JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO (OAB/PI Nº 17.587). IMPETRADO: JUÍZO DA 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0703105-05.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. PROCESSO DE ORIGEM: N°0000177-26.2019.8.18.0032. IMPETRANTE: MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES. PACIENTE: BALDUINO DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecerparcialmente do Habeas Corpus para DENEGAR a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0704695-17.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA - PI. IMPETRANTE: THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO. PACIENTE: RAIMUNDO NETO PEREIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0705519-73.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: DARCIO RUFINO DE HOLANDA. PACIENTE: IZAQUIEL FERNANDO DE SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecerparcialmente do presente Habeas Corpus para DENEGAR a ordem.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0706109-50.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES. PACIENTE: VANILSON DE SOUSA SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder parcialmente a ordem de Habeas Corpusem favor de Vanilson de Sousa Santos em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0706907-11.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ELESBÃO VELOSO / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA. PACIENTE: GREGÓRIO BISPO DE SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0706813-63.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA. IMPETRANTE: WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA. PACIENTE: DYEGO HARMANDO CARDOSO ROCHA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707005-93.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS. IMPETRANTE: ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS. PACIENTE: MISAEL LOPES DE ARAÚJO OLIVEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707151-37.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: PARNAÍBA / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: JHONYSTON CARVALHO DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 5º, LXV, da CR/88 e art. 648, II, do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus e determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Jhonyston Carvalho da Silva, salvo se por outro motivo estiver preso. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707502-10.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS. IMPETRANTE: ANTONIO PAULO PEREIRA CAMPOS. PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS DO RÊGO SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707665-87.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI IMPETRANTE: OSMAR MENDES DO AMARAL. PACIENTE: ROMARIO DA COSTA LIMA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707666-72.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ANGICAL / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: RAFAEL FONTINELES MELO. PACIENTE: ANTONIO JONATAS DE ARAÚJO SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707761-05.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 4° VARA DA COMARCA DE PICOS-PI IMPETRANTE: MAXWELL MARTINS DANTAS PACIENTE: PEDRO HENRIQUE BORGES BELO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0708265-11.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO. PACIENTE: JONH LENO BACELAR DE CARVALHO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente ordem de Habeas Corpus, mas para DENEGAR a ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0708283-32.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE. PACIENTE: FABIANO DA SILVA AZEVEDO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0708411-52.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO. PACIENTE: CLAUDINALDO DA SILVA SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0708414-07.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA/ 9ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: TIAGO VALE DE ALMEIDA. PACIENTE: ADEMILTON LOURENÇO PADRE. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecerparcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Fez sustentação oral pelo Paciente, o Advogado, Dr. Thiago Vale de Almeida - OAB/PI nº 6986. Processo: 0708544-94.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: JOÃO VICTOR PEREIRA SOARES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707262-21.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA. PACIENTE: LUCAS KATSBERG SANTOS DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não restar configurado o alegado constrangimento ilegal.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho--Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Fez sustentação oral pelo Paciente, o Advogado, Dr. Herberth Araújo de Oliveira - OAB nº 4875-BProcesso: 0707269-13.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS.ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE. PACIENTE: LAÉCIO OLIVEIRA DE SOUSA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, discordando do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento, mas pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707151-37.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: PARNAÍBA / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: JHONYSTON CARVALHO DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 5º, LXV, da CR/88 e art. 648, II, do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus e determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Jhonyston Carvalho da Silva, salvo se por outro motivo estiver preso. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Fez sustentação oral pelo Paciente, o Advogado, Dr. Jader Madeira Portela Veloso - OAB/PI - 11.934. Processo: 0706521-78.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/ VARA ÚNICA. IMPETRANTE: JARDEL LÚCIO COELHO DIAS. PACIENTE: OTONIEL DOS SANTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento, e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707067-36.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE. PACIENTE: JULIANNA SUELLEN DAMASCENO DO NASCIMENTO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetida a paciente e, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707277-87.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PIIMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: ÍTALO DE SOUSA E SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetida a paciente e, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707328-98.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS. IMPETRANTE: HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS. PACIENTE: WILLIAM TIAGO CARDOSO DOS SANTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, pela CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, confirmando-se, em definitivo, a medida liminar deferida, id. 552130 em favor de WILLIAM TIAGO CARDOSO DOS SANTOS, para garantir a sua liberdade provisória, independentemente do pagamento de fiança, mantendo-se as medidas cautelares já fixadas pela decisão mencionada (id. 552130), comunicando-se a autoridade coatora da presente decisão. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0707481-34.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: ELISMAR SOUSA DA CONCEIÇÃO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que está submetido o paciente e, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela CONCESSÃO da ordem impetrada, com a confirmação da liminar, para que seja expedido alvará de soltura em favor da paciente Elismar Sousa da Conceição, salvo se estiver preso por outro motivo, e fixo em desfavor do mesmo medidas cautelares diversas da prisão, e, previstas no art. 319, I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), II (proibição de acesso e/ou frequência a bares e festas), IV (proibição de ausentar-se da Comarca pelo prazo superior ao fixado pelo juiz processante) do CPP, sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão, bem como para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares aqui impostas.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo: 0708214-97.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA. IMPETRANTE: LEONARDO FONSECA BARBOSA. PACIENTE: MOISÉS MONTEIRO DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial,confirmar a medida liminar concedida (ID 573661), e pela CONCESSÃO PARCIAL E DEFINITIVA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE MOISÉS MONTEIRO DA SILVA, salvo se estiver preso por outro motivo, fixando-se em seu desfavor as seguintes medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319: a) Comparecimento mensal ao juízo criminal de Parnaíba/PI para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de ausentar-se da comarca de Parnaíba/PI sem autorização judicial; c) Proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos semelhantes; d) Proibição de manter qualquer contato com a vítima e seus familiares; e) Proibição de se aproximar da vítima, de sua residência e dos locais que ela costuma frequentar, mantendo distância mínima de 200m (duzentos metros), sob pena de, caso descumpridas as medidas, ser restabelecida a sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão, bem como para que providencie, implemente e fiscalize as ditas medidas cautelares. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. PROCESSOS PAUTADOS COM JULGAMENTO ADIADO:Processo 0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Apelante: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO. Advogado: Allan Manoel de Carvalho (OAB/PI nº 6.763). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: LAURINDO LOURENÇO SANTOS DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0704291-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal. Agravante: ROSA HELENA DE JESUS NASCIMENTO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0704291-97.2018.8.18.0000 -Agravo de Execução Penal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: RELLYSON RAYEL GOMES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica.Processo 0701840-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0701840-02.2018.8.18.0000- Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo nº 0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: STENYO MENDES COSTA ASSUNÇÃO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo nº 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: CLÁUDIO RODRIGUES DAMASCENO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convovado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0700585-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: FLORÊNCIO PAIVA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0700585-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO CLEITON SOARES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: SANDRO INÁCIO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0706513-38.2018.8.18.0000 - Correição Parcial. Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Requerido: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0706513-38.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0708109-57.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR. Advogada: Francineide Maria dos Santos (OAB/PI nº 10.782). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0708109-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉ BEZERRA DE CASTRO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara Criminal. Apelantes: BRUNO DE ARAÚJO SANTOS e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: MATHEUS PIERRE DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo nº 0705724-39.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Regeneração / Vara Única. Recorrente: FRANCIVAL JOSÉ DA SILVA. Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150) e outro. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705724-39.2018.8.18.0000 -Recurso em Sentido Estrito, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: WELLINGTON JÚNIOR BATISTA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANTONIEL MORAES SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: GILBERTO DE SOUSA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Oeiras / 1ª Vara. Apelante: CICERO FÉLIX DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉLUÍS PEREIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: DAVID CLÉCIO ALVES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: JOSÉ AUGUSTO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelantes: JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: PAULO CÉSAR DA ROCHA COSTA. Advogada: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). Apelante: MÁRCIO JOSÉ DA COSTA SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: JÚLIOCÉSAR BITENCOURT. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: WESLEY NASCIMENTO FEITOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: FRANCISCO VALDONE PEREIRA. Advogado: Raimundo Nonato Cardoso de Sousa (OAB/PI nº 12.338). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal. Apelante: RAIDON ALVARENGA PORTELA. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: R. L. M. F. Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899). Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Assistente de Acusação: J. M. D. Advogados: Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076) e Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, tendo em vista o pedido de vista concedido ao Ministério Público Superior para manifestação acerca das preliminares suscitadas da Tribuna pelo Advogado do Apelante, Dr. Stanley Franco, quanto ao Mutatio libelli e Emendatio libelli.Certifico, ainda, que em face do gozo de férias do eminente Des. Joaquim Santana, Relator, os autos retornarão a julgamento em Agosto do corrente ano.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes, Raimundo Eufrásio Alves Filho-convocado, José James Gomes Pereira-convocado-face o impedimento do Des. Raimundo Eufrásio). Impedido(s): Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Fez sustentação oral, como assistente de acusação pelo Ministério Público, o Dr. Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076). Fez sustentação oral pelo Apelante, o Advogado, Dr. Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899). Processo 0703694-94.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos/ 4ª Vara Criminal. Apelante: ROMÁRIO ALVES BEZERRA. Advogado: Ozildo Henrique Alves Albano (OAB/PI nº 12.491). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo 0703694-94.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal, em face da necessidade de adequação do voto. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Joaquim Dias de Santana FilhoeRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros. Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 2017.0001.0011460-1- Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Processo 2017.0001.001942-2 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: E. T. M. A. Advogados: Lucas Villa (OAB/PI nº 4.565) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do processo 2017.0001.001942-2- Apelação Criminal, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que encontra-se em gozo de licença médica. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes eRaimundo Eufrásio Alves Filho-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, em gozo de licença médica. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e quarenta e cinco minutos (12h45min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

HC Nº 0704187-71.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Habeas Corpus - Nº 0704187-71.2019.8.18.0000 (Floriano-PI/1ª Vara)

Processo de Origem Nº 0000664-42.2018.8.18.0028

Impetrante: Ricardo Moura Marinho(Defensor Público)

Paciente: Francinéia Guedes Rodrigues

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, PORÉM, DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.

1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;

2. Ordem conhecida, porém, denegada, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecerda ordem impetrada , masnegar-lhe provimento, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 08 de maio de 2019.

AP. CRIMINAL Nº 0708868-21.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0708868-21.2018.8.18.0000 (Parnaíba / 2ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0004539-16.2015.8.18.0031

Apelante: Denilson de Sousa Elias

Defensor Público: Gervásio Pimentel Fernandes

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157,§ 2º, I e II, DO CP) - ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1 - Extrai-se do conjunto probatórioque a materialidade e autoria delitivas ficaram demonstradas pelas declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas, no que se impõe a manutenção da condenação;

2 - Uma das vítimas afirma que o apelante, na companhia de um comparsa, aproximou-se do seu estabelecimento e anunciou o assalto, sendo que ele (apelante) portava arma de fogo, o que demonstra as majorantes previstas no art. 157, §2º, I e II, do CP (emprego de arma e concurso de agentes);

3 - A fundamentação utilizada pelo magistrado a quo mostra-se idônea para a exasperação da pena-base, inclusive em patamar mais elevado, uma vez que a conduta do apelante extrapolou as circunstâncias inerentes ao tipo penal, com destaque para as declarações prestadas pela vítima (idosa) dando conta de que, após tentar se esconder no banheiro, ele (apelante) a puxou pelo colarinho, arrastando-a pelo chão, machucando-a e rasgando a sua roupa;

4 - Na segunda fase da dosimetria, o magistrado a quo utilizou patamar diverso de 1/6 (um sexto) para o aumento em decorrência de circunstância agravante, porém, não apresentou motivação concreta e idônea - em contrariedade, portanto, à jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Correção da fração utilizada;

5 -Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recursoe DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, mantendo-se então os demais termos da sentença, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e José Francisco do Nascimento.

Impedido(s): Não houve.

Presente o Exmº. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 17 de abril de 2019.

AP. CRIMINAL Nº 0700798-78.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0700798-78.2019.8.18.0000 (Porto / Vara Única)

Processo de origem nº 0000454-36.2016.8.18.0068

Apelante:Antônio Carlos Nascimento Pereira

Defensor Público: Francisco Cardoso Jales

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, DO CP) - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. Mostra-se imprescindível o exame pericial para fins de comprovação do rompimento ou destruição de obstáculo, admitindo-se prova indireta somente quando justificada a impossibilidade de sua realização, o que não ocorreu na hipótese, razão pela qual deve ser afastada a qualificadora prevista no art. 155, §4º, I, do CP. Precedentes.

2. Afastadas três circunstâncias judiciais e a qualificadora, impõe-se o redimensionamento da pena privativa de liberdade e da multa.

3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, com o fim de afastar a qualificadora prevista no art. 155, §4º, I, do CP (rompimento ou destruição de obstáculo), redimensionando então a pena imposta ao apelante para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e José Francisco do Nascimento.

Impedido: Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 17 de abril de 2019.

AP. CRIMINAL Nº 0700356-15.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0700356-15.2019.8.18.0000(Teresina / 1ª Vara Criminal)

Processo de origem n°0002549-46.2018.8.18.0140

Apelantes: Claudiomiro de Santana Oliveira Filho

Paulo Lucas Cunha Xavier

Defensor Público: Sílvio César Queiroz Costa

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL -APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBOQUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C O ART. 71,TODOS DO CÓDIGO PENAL) - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSOSCONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME.

1 - O magistrado deve, ao aplicar as causas de aumento na terceira fase, justificar a sua presença e motivando cada uma delas;

2 - In casu, o magistrado a quo justificou a exasperação das causas de aumento (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) com a mera indicação do número de majorantes, o que viola o disposto na Súmula nº 443 do STJ, impondo, portanto, o afastamento de uma delas. Pena redimensionada. Precedentes;

3 - Recursos conhecidos e parcialmente providos, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECERe DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos, com o fim de redimensionar a pena imposta a Claudiomiro de Santana Oliveira Filho (primeiro apelante) para 14 (catorze) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 67 (sessenta e sete) dias-multa, e a Paulo Lucas Cunha Xavier (segundo apelante) para 9 (nove) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 43 (quarenta e três) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator), José Francisco do Nascimento.

Impedido/suspeição: Não houve.

Presente a Exmª. Srª. Drª. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues, Procuradora de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 24 de abril de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000094-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000094-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A) E OUTROS
APELADO: FREDSON DE SOUSA SILVA
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022 DO CPC. INTERPOSIÇÃO COM O FITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1) A estreita via dos embargos declaratórios não se compraz com o equivocado intuito de se querer, com fins infringentes, rediscutir matérias em cujos pontos o aresto não foi favorável à parte embargante, tanto mais porque ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2) Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1022 do Código de Processo Civil, ou, à existência de omissão, contradição ou obscuridade 3) Por tais razões, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, voto pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas para negar-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido em todos os seus termos. É como voto.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento dos Embargos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos.

Conflito de Competência (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara de Direito Público

CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) No 0702868-05.2018.8.18.0000

SUSCITANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DE PICOS-PI

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

EMENTA

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO COMUM DA COMARCA DE PICOS-PI X JUÍZO ESPECIALIZADO DA COMARCA DE TERESINA-PI. DEMANDAS PROTETIVAS. MENOR IMPÚBERE. VULNERABILIDADE CONFIGURADA. DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER. CONCESSÃO DE GUARDA PROVISÓRIA INSTITUCIONAL NO JUÍZO ESPECIALIZADO. SÚMULA Nº 383, DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA - CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.

CERTIFICO que na 18ª Sessão Ordinária de Julgamento da 1ª Câmara de Direito Público, hoje realizada, foi JULGADO o processo em epígrafe, obtendo-se a seguinte decisão:

DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, para no mérito, JULGAR-LHE PROCEDENTE, declarando competente o juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina para processar e julgar a AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (sob o nº 0000169-07.2017.8.18.0004 ) contra ELISABETH DE JESUS SILVA e JOÃO CLOVES DA SILVA, devendo estes autos serem remetidos ao prefalado Juízo Competente.

Apelação Cível (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0702215-03.2018.8.18.0000

APELANTE: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s) do reclamante: RICARDO VIANA MAZULO, AMAURY MENDONCA DE SOUSA, RODRIGO FERNANDES BRITO, CAMILA DA SILVA ROCHA, GEORGE CESAR PESSOA ARAUJO, PAULA CRISTINA FONTENELLE MATIAS DE ASSUNCAO, EMMANUEL ROCHA REIS, ANA KAROLINE CARVALHO DOS SANTOS

APELADO: AIRTON CALDAS UCHOA

Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARVALHO

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA- CARGO COMISSIONADO- EXONERAÇÃO- FÉRIAS NÃO GOZADAS - ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO- POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DEVIDO NA HIPÓTESE- SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.

CERTIFICO que na 18ª Sessão Ordinária de Julgamento da 1ª Câmara de Direito Público, hoje realizada, foi JULGADO o processo em epígrafe, obtendo-se a seguinte decisão:

DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do recurso, eis que se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, entretanto, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos.

Apelação Cível (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0703708-15.2018.8.18.0000

APELANTE: MUNICIPIO DE OEIRAS

Advogado(s) do reclamante: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, KALINY DE CARVALHO COSTA, POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS, ERIKA ARAUJO ROCHA, LUCIANA PORTELA SOARES PIRES GALVAO, FRANCISCO TEIXEIRA LEAL JUNIOR, NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES, LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS

APELADO: FRANCISCA BORGES DA SILVA

Advogado(s) do reclamado: RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA, WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. Diante da existência da Lei Municipal prevendo o pagamento de adicional de insalubridade para os servidores que trabalham em locais insalubres.

2. Deve-se, portanto, considerar tais atividades como insalubres, pela existência de insalubridade em grau médio, em consonância com anexo 14, da NR 15 do Ministério do Trabalho.

3. Contudo, é necessário laudo pericial que ateste a existência da condição de insalubridade do ambiente de trabalho da auxiliar de enfermagem, conforme o disposto no art. 195 da CLT, uma vez que este não está especificamente previsto na norma supramencionada.

4. Recurso conhecido e provido, com o fim de anular a sentença a quo, determinando o retorno dos autos à primeira instância, para que se proceda à realização de perícia, e, por conseguinte, o regular prosseguimento, proferindo o MM. Juiz, ao final, sentença conforme seu entendimento.

CERTIFICO que na 18ª Sessão Ordinária de Julgamento da 1ª Câmara de Direito Público, hoje realizada, foi JULGADO o processo em epígrafe, obtendo-se a seguinte decisão:

DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer o recurso interposto, uma vez que existentes os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe provimento para, de ofício, anular a sentença a quo, determinando o retorno dos autos à primeira instância, para que se proceda à realização de perícia, e, por conseguinte, o regular prosseguimento, proferindo o MM. Juiz, ao final, sentença conforme seu entendimento.

Apelação Cível (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0704283-23.2018.8.18.0000

APELANTE: MUNICIPIO DE PAULISTANA

Advogado(s) do reclamante: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR

APELADO: FRANCILENE DE SOUSA RODRIGUES

RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES A TÍTULO PRECÁRIO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
1. Permite-se ao ente público, em situações excepcionais, utilizar-se dessa espécie de contratação. Entretanto, deve haver a devida demonstração da excepcionalidade, consoante prevê o art. 3º, da Lei Estadual nº 5.309/2009.

2. O Município apelante não tendo demonstrado tal necessidade, limitando-se a alegar que, não houve preterição da candidata e que sua classificação não lhe dá o direito a nomeação, apenas mera expectativa.

3. Caracterizada a preterição com a contratação precária de servidores, categoricamente está comprovada a necessidade da Administração e o direito subjetivo da autora à nomeação.

4. Recurso conhecido e improvido.

CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª Câmara CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, uma vez que se encontra os seus requisitos de admissibilidade, e negar-lhes provimento, mantendo a sentença ora atacada, em conformidade com o parecer Ministerial Superior." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho(Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de maio de 2019.

Revisão Criminal nº 0701487-59.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Revisão Criminal Nº 0701487-59.2018.8.18.0000 / Parnaíba - 2ª Vara Criminal.

Processo de Origem Nº 0004268-41.2014.8.18.0031 (Ação Penal).

Processo Relacionado Nº 2015.0001.004610-6 (Habeas Corpus)

Processo Relacionado Nº 2015.0001.010140-3 (Apelação Criminal)

Requerente: Marianne Santos Soares.

Advogado: Vinicius de Araújo Souza Júnior (OAB/PI 12.546).

Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí.

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Revisor: Des. José Francisco do Nascimento

Impedidos (Revisor): Des. Sebastião Ribeiro Martins

Des. Fernando Carvalho Mendes

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Desª. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA MENORIDADE RELATIVA (ART. 65, I, DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA E ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL - BENESSE REJEITADA EM SEDE DE DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - INVIÁVEL TERCEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DA VIA ELEITA EM SEGUNDA APELAÇÃO - ALEGADA PROVA NOVA - SUPERVENIENTE JUNTADA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO E REGISTRO GERAL - AUSÊNCIA DO REQUISITO DO INEDITISMO - DEMAIS HIPÓTESES DE CABIMENTO TAMBÉM AFASTADAS - CASO DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CASO PORÉM QUE IMPÕE A CONCESSÃO EX OFFICIO - INEGÁVEL COMPROVAÇÃO DA BENESSE - MINORANTE RECONHECIDA E COMPENSADA COM MAJORANTE DA REINCIDÊNCIA - REPRIMENDA FINAL REDUZIDA - REVISÃO CRIMINAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, MAS CONCEDIDA A ORDEM DE OFICIO.

1 Pretendido reconhecimento da circunstância atenuante genérica da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) que esbarra no princípio do duplo grau de jurisdição, uma vez que foi objeto de apreciação na sentença condenatória e em apelação criminal, ambas as decisões consignando a inexistência de prova idônea da benesse, restando vedada uma terceira análise do tema, sobretudo em sede de revisão criminal, por não servir como terceiro grau de jurisdição ou segunda apelação. Precedentes do STJ;

2 Carência portanto do requisito do ineditismo, que caracteriza a prova nova para fins de revisão criminal. Caso concreto que também não se enquadra nas demais hipóteses de cabimento da via eleita. Inteligência dos arts. 626 e 621, I a III, do CPP.

3 Diante, porém, da superveniente comprovação da menoridade relativa, impõe-se a concessão da ordem ex officio. Precedentes do STF e do STJ;

4 Pena reduzida em face do reconhecimento da menoridade relativa, integralmente compensada com a agravante genérica da reincidência (art. 61, I, do CP), por serem igualmente preponderantes. Precedentes do STJ;

5 Revisão criminal julgada extinta, sem resolução do mérito, porém, concedida a ordem de oficio, a fim de reconhecer a atenuante genérica da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) e reduzir o quantum final do somatório das penas impostas na sentença para 12 (doze) anos e 03 (três) meses dias de reclusão.

DECISÃO: Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar extinta, sem resolução do mérito, a presente Revisão Criminal, porém, conceder a ordem de ofício, a fim de reconhecer a atenuante genérica da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) e reduzir o quantum do somatório final das penas impostas na sentença para 12 (doze) anos e 03 (três) meses de reclusão, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Divergindo desta concessão a Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e o Des. Joaquim Dias de Santana Filho.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator), José Francisco do Nascimento (Revisor), Erivan Lopes e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.

Impedido: Não houve.

Presente o Exmº. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.

Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 12 de Abril de 2019.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2014.0001.006244-2 (Conclusões de Acórdãos)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2014.0001.006244-2
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
AUTOR: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARRAIAL -PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO
REU: CÂMARA MUNICIPAL DE ARRAIAL-PI
ADVOGADO(S): JOSE DE CARVALHO REIS NETO (PI008357)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUBJETIVA. EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA PARA PROFESSORES. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 1. Lei Municipal que trata, não diretamente, mas sobre remuneração de servidores públicos, aumentando as despesas do ente gestor, é de iniciativa do Chefe do Executivo Federal, Estadual e pelo princípio da simetria, também é do Chefe do Executivo Municipal. 2. Sendo assim, a Emenda nº 05/2014, objeto desta ação, possui vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, tendo em vista que teve seu processo legislativo iniciado pela Câmara Municipal de Arraial - PI. 3. ADI PROVIDA com efeitos ex nunc.

DECISÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER da presente ação e DEFERIR o pleito para, em consonância com o parecer do Ministério Público, RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE da Emenda nº 05 da Lei Orgânica do Município de Arraial e sustar, desde agora (ex nunc) seus efeitos, nos moldes do voto do Relator.

HABEAS CORPUS Nº 0707761-05.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS Nº 0707761-05.2019.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Picos/4ª Vara Criminal

IMPETRANTE: Maxwell Martins Dantas (OAB/PI Nº 12.077)

PACIENTE: Pedro Henrique Borges Belo

EMENTA

HABEAS CORPUS. ROUBO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ECONÔMICA, PORÉM IDÔNEA. PACIENTE QUE POSSUI OUTRO REGISTRO CRIMINAL. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. O magistrado de 1º grau ao converter a prisão em flagrante do paciente em preventiva, embora de forma econômica, fundamenta a medida no fato do paciente possuir em seu desfavor outro registro criminal, o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a medida como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Posteriormente, o juiz singular negou o pedido de revogação da constrição cautelar por subsistirem os fundamentos apresentados na oportunidade da conversão do flagrante em preventiva.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos,"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior'.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

AP. CÍVEL Nº 0712693-70.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Cível nº 0712693-70.2018.8.18.0000 (Vara Única/ Barras-PI)

(PO-0000394-53.2016.8.18.0039)

Apelante : Município de Boa Hora-PI;

Advogado : Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB-PI n°2.945)

Apelada : Licirene Alves Resende;

Advogado : Carlos Eduardo Alves Santos (OAB-PI n°8.414) e Outro;

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS - ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO ART. 7, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe "(...) II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora". In casu, o Apelante não acostou aos autos prova de que realizara o pagamento das verbas reclamadas, resumindo-se tão somente em negar a pretensão da autora da ação de cobrança, devendo então ser mantida a sentença;

2. Tendo em vista que as Súmulas 219 e 329 do TST invocadas pelo Apelante aplicam-se tão somente às demandas da Justiça Trabalhista,não há que falar emexclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios;

3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem manifestação do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator), José Francisco do Nascimento (Presidente) e Olímpio José Passos Galvão (Convocado).. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira Moura.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça.

Impedimento/suspeição: Não houve.

Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 7 de Maio de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0707151-37.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS Nº 0707151-37.2019.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150)

PACIENTE: Jhonyston Carvalho da Silva

EMENTA

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE DECLARADA POR ESTE TRIBUNAL COM MANUTENÇÃO DA PRISÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO STJ IMPUGNANDO APENAS EXCESSO NA CONSTRIÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA REFERENTE À NULIDADE. PROCESSO NÃO IMPULSIONADO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 03 ANOS SEM QUE A 1º FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI TENHA SIDO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. O paciente foi preso preventivamente em 17/10/16, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, IV c/c art. 29, ambos do CP). Em 20/03/18, foi pronunciado, havendo a sua constrição sido mantida.

2. Contra a decisão de pronúncia foi interposto Recurso em Sentido Estrito e impetrado Habeas Corpus, neste último foi alegada a nulidade da pronúncia e o excesso de prazo na prisão do paciente.

3. Ao analisar o referido writ, o eminente Relator Edvaldo Pereira de Moura concedeu parcialmente a liminar para anular a sentença de pronúncia e manteve a prisão preventiva do paciente por não vislumbrar excesso de prazo na contrição. Tal decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Especializada Criminal em 28/02/19. Inconformada, a defesa interpôs Recurso Ordinário no STJ a fim de que fosse analisado o excesso de prazo na prisão preventiva do paciente.

4. O acusado está preso há quase 03 (três) anos e ainda não foi julgado. Aliás, a 1ª fase do Júri sequer foi encerrada, porquanto a pronúncia foi anulada e ainda não foi prolatada nova decisão.

5. Convém anotar que a questão da nulidade da pronúncia precluiu, notadamente porque o Recurso Ordinário pendente de julgamento no STJ impugnou apenas o excesso de prazo na prisão. Sendo assim, a juíza singular deveria, após o acórdão da 1º Câmara, ter dado andamento ao processo e proferido nova pronúncia, o que não ocorreu.

6. Sendo assim, o atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.

7. A demora injustificada na condução do feito, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.

8. Ordem Concedida.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos," acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 5º, LXV, da CR/88 e art. 648, II, do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus e determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor de Jhonyston Carvalho da Silva, salvo se por outro motivo estiver preso".

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0706907-11.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS Nº 0706907-11.2019.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Elesbão Veloso/Vara Única

IMPETRANTE: Geanclécio dos Anjos Silva (OAB/PI Nº 8693)

PACIENTE: Gregório Bispo de Sousa

EMENTA

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE POSSUI OUTRO REGISTRO CRIMINAL E FUGIU DO DISTRITO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.

1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública e à aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, porquanto o paciente responde por outro processo criminal, além de no curso do inquérito policial ter fugido do distrito da culpa, impossibilitando o cumprimento do mandado de prisão temporária.

2. Na espécie, o paciente está preso desde 20/11/18, mas a instrução encerrou em 27/05/19, as alegações finais foram apresentadas, encontrando-se os autos conclusos para sentença.

3. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos,"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

AP. CÍVEL Nº 0712694-55.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Cível nº 0712694-55.2018.8.18.0000 (Vara Única/ Barras-PI)

(PO-0000409-22.2016.8.18.0039)

Apelante : Município de Boa Hora-PI;

Advogado : Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB-PI n°2.945)

Apelada : Licirene Alves Resende;

Advogado : Carlos Eduardo Alves Santos (OAB-PI n°8.414) e Outro;

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS - ÔNUS PROBANDI DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ART. 373, II, DO CPC - VIOLAÇÃO AO ART. 7, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe "(...) II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora". In casu, o Apelante não acostou aos autos prova de que realizara o pagamento das verbas reclamadas, resumindo-se tão somente em negar a pretensão da autora da ação de cobrança, devendo então ser mantida a sentença;

2. Tendo em vista que as Súmulas 219 e 329 do TST invocadas pelo Apelante aplicam-se tão somente às demandas da Justiça Trabalhista,impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos honorários advocatícios;

3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem manifestação do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator), José Francisco do Nascimento (Presidente) e Olímpio José Passos Galvão (Convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira Moura.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça.

Impedimento/suspeição: Não houve.

Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 7 de Maio de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0706813-63.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS Nº 0706813-63.2019.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Esperantiva/Núcleo de Plantão

IMPETRANTE: Wendel Araújo de Oliveira (OAB/PI Nº 5.844)

PACIENTE: Dyego Harmando Cardoso Rocha

ADVOGADOS: JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB PI14160) , WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PI12004) E LUCIANO RIPARDO DANTAS ( OAB PI9221).

EMENTA

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NA PRISÃO. REQUISITOS DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta da conduta (organização criminosa voltada à prática de explosões de agências bancárias e crimes contra o patrimônio) e a possibilidade concreta de reiteração criminosa, porquanto o paciente responde por outros processos.
2. Segundo Jusrisprudência do STJ, não há que se falar em desproporcionalidade entre o decreto preventivo e eventual condenação, porquanto é inadmissível em sede de habeas corpus "a antecipação da quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado", principalmente porque no caso em questão, o paciente possui outros registros criminais.
3. Há de se ressaltar que trata-se de crime doloso, com pena máxima em abstrato superior a 04 anos e a prisão preventiva se justifica para garantia da ordem pública. Portanto, preenchidos os requisitos necessários para constrição cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
4. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos," acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior."

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0708283-32.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS Nº 0708283-32.2019.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Teresina/ 9ª Vara Criminal

IMPETRANTE: Luiz Humberto Gomes Cavalcante (OAB-PI 13111)

PACIENTE: Fabiano da Silva Azevedo

EMENTA

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PACIENTE QUE, EM LIBERDADE, DESCUMPRIU MEDIDA CAUTELAR E DIVERSA DA PRISÃO E VOLTOU A DELINQUIR. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A COERCIBILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS E PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03), sendo-lhe concedida liberdade provisória, mediante aplicação de medidas cautelares diversas.
2. Ocorre que o paciente rompeu a tornozeleira eletrônica, descumprindo uma das medidas cautelares que lhe foi imposta. Além disso, conforme consta na decisão que decretou sua prisão preventiva, o acusado, solto, voltou a delinquir, sendo preso em flagrante pelo crime de roubo majorado.
3. Sendo assim, o descumprimento de medida cautelar diversa autoriza o decreto preventivo, principalmente porque, na espécie, o paciente voltou a delinqui, o que também demostra que é pessoa afeita à prática de crime e justifica a constrição como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer de Ministério Público Superior.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos,"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0708411-52.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS Nº 0708411-52.2019.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/central de Inquéritos

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Franklin Dourado Rebêlo (OAB/PI nº 3.330/01)

PACIENTE: Claudinaldo da Silva Santos

EMENTA

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS E COM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO EM UM DELES. REITERAÇÃO CRIMINOSA E FUGA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. O magistrado de 1º grau ao converter a prisão em flagrante do paciente em preventiva anotou que o paciente responde por outros processos criminais, inclusive em outro Estado (Maranhão) e com mandado de prisão em aberto, ou seja, encontrava-se foragido. Sendo assim, a constrição cautelar do paciente se justifica como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, notadamente diante da possibilidade concreta de reiteração criminosa e da fuga do distrito da culpa.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos," acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de junho de 2019.

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