Diário da Justiça 8691 Publicado em 18/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007120-46.2007.8.18.0140

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: FRANCISCO GONCALVES FEIJAO NETO

Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Requerido: PAULO FERNANDES PEREZ NOBRE MOURÃO, JOSÉ LOURENÇO MOURÃO JUNIOR, ITAMARATY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s):

Primeiramente, inclua-se no polo passivo desta ação FERNANDO SOARES SOUSA e ANA MARIA PEREIRA, qualificados na fl. 26. Em seguida, citem-se estes pessoas para conhecerem a presente ação e no prazo de 15 dias, querendo, apresentem contestação. Com relação aos demais requeridos, a simples exibição de procuração não supre a falta de citação, uma vez que o instrumento de mandato não possui poderes para receber citação (Precente REsp 1165828 RS 2009/0217610-3 - STJ). Desta feita, expeça-se novo mandado de citação, a ser cumprimento por Oficial de Justiça, para todos os requeridos. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015146-57.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: VALOR FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094/79), ERASMO LIMA BEZERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7368)

Executado(a): GEOSOLOS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de junho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025146-24.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARCOS MANLIO DE AGUIAR

Advogado(s): JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)

Réu: MARIA DE JESUS SALES SOARES

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de junho de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002094-82.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARCOS PARENTE-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, DIEGO HENRIQUE DA SILVA MOURA, CLAUDIO SILVIANO DE OLIVEIRA LOPES DE MIRANDA, DERLEAN LISBOA DE AQUINO, PHABULO VINICIUS ALVES SILVA, EDIELSON DE SOUSA SILVA, NATANAEL DAMASCENO CHAGAS, JONNAS SILVA MEDINA, WARLON THIERRI DE SOUSA PINTO, JOSÉ FRANCISCO FREITAS DA SILVA, EVANGELISTA PEREIRA BARROS, TIAGO CASTRO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 23 / 06 / 2020, às 10:30 horas , a realização de oitiva detestemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se orepresentante do Ministério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 12 de junho de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800481-56.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814932-57.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: RÉU: SARVYA ALINYE MACHADO PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807424-89.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARCOS EVANGELISTA BORGES DE ALMEIDA

ADVOGADO(s): JAMILA DE MORAES NUNES,MICHELLE DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815703-98.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO DIAMOND CENTER

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: DEVANDRO JOSE DE FREITAS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815055-21.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FABIO MOREIRA MESSIAS DE SA

ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815055-21.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FABIO MOREIRA MESSIAS DE SA

ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A FABIO MOREIRA MESSIAS DE SA - CPF: 008.795.653-57 (AUTOR) E BANCO PAN - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (RÉU).

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822467-03.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MENDES E MENDES S/S LTDA - EPP

ADVOGADO(s): SIARLA ERICA SANTOS BRANDAO

POLO PASSIVO: RÉU: CLARO S.A.

ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024162-64.2014.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: CELTA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO(s): MARCUS VINICIUS NUNES MORAIS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: CELTA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029725-68.2016.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DE ALMEIDA NEVES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO(s): RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800334-30.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOANA LUIZA DAMASCENA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812326-22.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA PEREIRA LIMA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003728-25.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: PEDRO CORREIA DA C. VELOSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024298-90.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: SIMEI ANDRÉ DA SILVA RODRIGUES FREIRE

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003425-40.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628)

Requerido: FLAVIANO DE SALES COSTA

Advogado(s):

Intime-se a requerida, por seu procurador, para informar a este juízo se o bem apreendido foi restituído após o pagamento do boleto junto na fl. 38.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001243-42.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: HENRIQUE PABLO SOUSA E SILVA

Vítima: MARIA DA CONSOLACAO CORREA BARBOSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, o réu HENRIQUE PABLO SOUSA E SILVA, brasileiro(a), solteiro(a) , filho(a) de VALQUIRIA DE SOUSA E SILVA e FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA NOVE, Nº 350, SÃO JOAQUIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, tendo em vista não ter sido localizado o número da rua do endereço mencionado, por este edital fica devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte:"[...] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado HENRIQUE, PABLO DE SOUSA E SILVA,brasileiro, solteiro, natural de Teresina-PI, nascido em14/06/1994, filho de Valquíria de Sousa e Silva e de Francisco das Chagas Alves da Silva,na prática do crime de furto qualificado privilegiado, previsto no art. 155, §§1°, 2° e 4º, IV, do CP.O denunciado não possui condenações criminais com trânsito emjulgado (fls. 62), em que pese o elevado número de ações penais, em curso, tramitando em seu desfavor.(...) Diante do concurso formal de crimes previsto no art. 70, primeira parte, do Código Penal, considerando que foram praticados 01 (um) crime de roubo e 02 (dois)crimes de corrução de menores (Tayson Marcos Silva Cunha e Mauro César Ferreira, aplico-lhe a mais grave das penas cabíveis, ou seja, 01(hum) ano, 9 (nove) meses, e, considerando as circunstâncias do artigo 59, já de reclusão e 10 (dez) dias-multa acima analisadas, que se mostraram todas de valoração positiva ou neutra AUMENTO apena em o que torna a pena definitiva em 1/5 (um quinto),02 (dois) anos, 01 (hum) mês e 06 (seis) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início documprimento da pena aplicada ao sentenciado.Preenchidos os requisitos do artigo 44, e § 2º (2ª parte) do Código Penal,substituo a pena privativa de liberdade em 02 (duas) penas restritivas de direitos, em moldes a serem determinados pelo Juízo da Execução.RECURSO EM LIBERDADE. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão da quantidade de pena cominada e diante da possibilidade de substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.Expeça-se imediatamente o respectivo alvará de soltura em favor do réu,salvo se preso por outro motivo.(...) Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

TERESINA, 14 de junho de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015189-91.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILTON RAMOS DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA SILVA, JOSE DE ARIMATEIRA SILVA, JURANDIR ALVES DA CRUZ, MARIA DA CRUZ RODRIGUES, MARIA DE FATIMA SILVA SANTOS, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA, MARIA LINDINALVA DOS SANTOS, MARLENE FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA, URÇULA MARIA DE SOUSA FARIAS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de junho de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015525-56.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): CARLOS EDUARDO NEIVA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Defiro o pedido de pesquisas de bens do executado junto ao sistema INFOJUD da Receita Federal.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019937-79.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROZENILDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de crime tipificado no art. art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal (Roubo Majorado), tendo como denunciado ROZENILDO DA SILVA SANTOS. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, a conduta tipificada no art.157, §2º, inciso II do Código Penal (roubo majorado pelo concurso de agentes), para cálculo da pena máxima em abstrato, deverá levar-se em consideração a pena de 10 (dez) anos, do "caput" do artigo, acrescida da metade, ou seja, mais 5 (cinco) anos, referentes ao §2º, inciso II do CP, perfazendo uma pena máxima em abstrato de 15 (quinze) anos, a qual prescreve em 20 (vinte) anos, nos termos do art. 109, inciso I do Código Penal. Considerando, ainda, que, à época dos fatos, o acusado era menor de 21 (vinte e um) anos, reduz-se a prescrição para 10 (dez) anos. Do recebimento da denúncia, em 05/09/2008, até o presente momento, já decorreu mais de 10 (dez) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ROZENILDO DA SILVA SANTOS, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115, do Código Penal.

TERESINA, datado eletronicamente

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005438-07.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EFRAIM RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001937-12.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA MUTUM - MT, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATOS GROSSO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, DOUGLAS PASCHE

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 23 / 06 / 2020, às 10:00 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 12 de junho de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000774-94.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA CIDADE E COMARCA DE ALTOS-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, GILMAR FRANCISCO GOMES

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, SEBASTIANA DA SILVA RODRIGUES, JOSE DE RIBAMAR PEREIRA LIMA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 23 / 06 / 2020, às 09:30 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 12 de junho de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

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