Diário da Justiça
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Publicado em 17/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025361-53.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015051-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LEONARDO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016250-45.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet", determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
Por fim, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 11 de junho de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025413-54.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
Advogado(s): SARA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9764)
Réu: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PIAUI - COHAB/PI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre os documentos das fl. 93/94, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801602-56.2018.8.18.0140
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: DANNIEL LUCIANO FONTENELE DA SILVA
ADVOGADO(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ (PI); REQUERIDO: DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA DA PMPI - DEIP; REQUERIDO: CORONEL ANTÔNIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801602-56.2018.8.18.0140
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: DANNIEL LUCIANO FONTENELE DA SILVA
ADVOGADO(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ (PI); REQUERIDO: DIRETORIA DE ENSINO INSTRUÇÃO E PESQUISA DA PMPI - DEIP; REQUERIDO: CORONEL ANTÔNIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
12185 - DECISÃO --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007997-97.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: AMORIM E CARVALHO LTDA, ANA PAULA CARVALHO AMORIM, ORLANDO AMORIM LEITE
Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
(...) Desta feita, não tendo a parte autora juntado qualquer documento comprobatório que fundamente o pleito de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2ºdo CPC, intime-se a parte autora que comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão de gratuidade, juntando documentos comprobatórios tais como Imposto de Renda, Declaração do Simples ou outro que sirva de prova da impossibilidade do pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Cumpra-se.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006201-08.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AVERALDO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6110)
SENTENÇA:
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu AVERALDO FERNANDES DA SILVA, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 13 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006751-37.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: RAIMUNDO ACACIO DE ANDRADE
Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 14 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008358-66.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 4240)
Requerido: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s): FRANCISCO ARCELINO FILOMENO CALADO(OAB/CEARÁ Nº 16075)
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão da fl. 255, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003172-76.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 11 de junho de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003133-21.2015.8.18.0140
Classe: Incidente de Falsidade
Requerente: DEUSUILA LUSTOSA DE QUEIROZ LIMA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO GMAC S.A
Advogado(s):
Considerando que se trata de mero incidente processual, corrijo o erro material existente na sentença de homologação da desistência da fl. 09, a qual passa a ter a seguinte redação em seu antepenúltimo parágrafo: "Descabida a condenação em custas e honorários por se tratar de mero incidente processual". Assim, desapense-se o presente incidente, arquivem-se os autos com a respectida baixa na distribuição e observadas as formalidades legais. Cumpra-se.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016837-67.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: EDGAR EVANDRO DIAS CARNEIRO JUNIOR
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
SENTENÇA:
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu EDGAR EVANDRODIAS CARNEIRO JUNIOR, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 13 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINAATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021776-95.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FABIAN DANIELE TAVARES CARVALHO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: FRANCISCO OZANAR DE CARVALHO
Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002315-26.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS EDUARDO PINHEIRO LUCIO
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145)
Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, BANCO BRADESCO BERJ S.A ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, CPC); Acaso interposta apelação adesiva intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §2°, CPC); Após as formalidades contidas nos itens anteriores, certifique-se a não apresentação de contrarrazões se for o caso e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3°,CPC), observando as formalidades legais. Intime-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017062-20.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Executado(a): ITAMAR FERREIRA E CIA LTDA
Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)
Intimação à representante do espólio do executado/embargante indicada na petição do protocolo eletrônico final 5001, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais indicado na petição da fl. 100 dos Embargos à Execução, sob pena de revogação da produção de prova deferida. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002331-70.2011.8.18.0008
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE, LILIANE VIEIRA DA COSTA
Advogado(s):
Réu: ANTONIA ALVES DO REGO, ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA a Advogada: LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA-OAB/PI N° 10369, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 14 de junho de 2019.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000299-40.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PAULO SILVA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 10/06/2019, nos autos da ação penal do art.157 do código penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Francisco Paulo Silva Costa ?Chico Paulo?.?[...]JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado FRANCISCO PAULO SILVA COSTA ?CHICO PAULO?, já qualificados nos autos, nas penas dos art. 157, do Código Penal.O sentenciado possui anotações em sua certidão de antecedentes criminais (fls. 65) além de ter espontaneamente confessado a prática do delito e possuir idade inferior a 21 (vinte e um anos) à época em que se deu o fato. torno DEFINITIVA a pena estabelecida nas etapas anteriores, ou seja, 4(quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (deambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).As multas deverão ser atualizadasquando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro.O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto, ante o artigo 33, §§ 2º e 3°, do Código Penal.Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI para cumprimento da reprimenda fixada.Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, do Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?)Diante do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade (aberto), concedo ao réu o DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, restituindo-lhe a liberdade plena, devendo a Secretaria do juízo ultimar as providências necessárias ao cumprimento desta ordem. Cumpra-se.Em decorrência do regime fixado, mostra-se desnecessária a detração.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo de arbitrar indenização aos ofendidos, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão de ter sido restituído o aparelho celular subtraído.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou a vítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.(...)Teresina,14 de junho de 2019.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002220-34.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, SEM -INDICIAMENTO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, em conformidade com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 10 de junho de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023946-69.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: MISHAEL ARAGAO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 14 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006281-69.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NIKOLAS VASCONCELOS SILVA
Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179)
SENTENÇA:
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa earquivem-se.TERESINA, 13 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESIN
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023645-59.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE DE PAULO NASCIMENTO ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas razões finais escritas. Expedientes necessários.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013229-66.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DUÓ SEVERINO VENÇÃO
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A, MBM SEGURADORA S/A
Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), MANUELLE LINS CAVALCANTE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071), MARCELA BEZERRA DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9476)
DESPACHO
Vistos e etc;
Sobre a manifestação retro ( Nº documento: 3040740605012), diga a parte requerida no prazo de 5(cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA, 14 de junho de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005776-78.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MANOEL LOPES BATISTA
Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783)
SENTENÇA:
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa earquivem-se.TERESINA, 13 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE
QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINASENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006610-47.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Logo, face as considerações aduzidas, não vislumbro outra saída que não seja o arquivamento, uma vez que a própria autoridade policial responsável entendeu que as investigações restaram prejudicadas pela impossibilidade de indicar a autoria. Ademais, o membro do "Parquet" também se manifestou pelo arquivamento, nos termos do art. 28, do CPP.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 11 de junho de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA