Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-18.2016.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): AM MENESES DA TRINDADE SANTOS, ANTONIO MARCELO DE MENESES DE TRINDADE SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 12 de junho de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000146-69.2014.8.18.0100
Classe: Embargos à Execução
Autor: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): CYNARA PADUA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3752)
Réu: MANOEL MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767)
SENTENÇA: (...) Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE os embargos interpostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS em relação a MANOEL MOREIRA DA SILVA e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A AÇÃO EXECUTIVA em apenso (PROCESSO Nº 0000021-04.2014.8.18.0100). Tendo em vista que o exequente deu causa à execução excessiva, ante o princípio da causalidade, é responsável pelo pagamento das custas processuais, contudo sendo beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a sua exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3o, do CPC, em relação ao requerente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-63.2012.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R. B. S.
Advogado(s): EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1292)
Réu: M. A. N. F.
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800118-51.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EVA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO(s): GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000947-67.2011.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DA UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-61.2019.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VLADIMIR ALVES DE LIMA, IELMA COSTA SILVA, JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, SANDE GOMES DOS SANTOS, VALCENIRA COSTA DA MACENA SILVA
Advogado(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 15304)
INTIMA o Advogado DR. ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - OAB/PI Nº 15.304, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 03 DE JULHO DE 2019, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu,aa.Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000423-74.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEANE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCÍLIO RIBEIRO DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 2457)
Réu: GEOVANE DOS SANTOS ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora acerca de Carta Precatória devolvida com cumprimento negativo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-42.2015.8.18.0101
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), FERNANDA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 30467), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: EVALDINA MOURÃO DE SOUSA FELIX
Advogado(s):
Requerida e deferida a busca de novos endereços do requerido, não foram eles encontrados, razão pela qual intime-se a o requerente para em 15 dias manifestar-se sobre a necessidade de continuação da lide, formulando a pretensão correspondente.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000779-36.2014.8.18.0050
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA SOUSA MORAIS
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ANTONIO MARTINS DE MIRANDA
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
ESPERANTINA, 7 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-77.2002.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)
Executado(a): MARIA RITA DE SOUSA LUZ DUARTE
Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 12 de junho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-68.2002.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): A A LEALSILVA ME
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-43.2014.8.18.0110
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s):
Executado(a): FUNDAÇÃO DESPORTIVA QUINTINA NOGUEIRA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-58.2014.8.18.0110
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s):
Executado(a): FUNDAÇÃO DESPORTIVA QUINTINA NOGUEIRA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-90.2002.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O INSS - INSTITUTO NACIONAL SE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Executado(a): RADIO CONFEDERAÇÃO VALENCIANA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000611-52.2011.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Executado(a): A FIRMA JOSÉ RIVALDO DE SOUSA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-51.2012.8.18.0110
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): FLAVIO HENRIQUE ANTÃO ARRAES DE CARVALHO
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-56.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS DA SILVA, MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
Devidamente intimado para apresentar as suas alegações finais, o patrono da acusada MARIA DO CARMO DA SILVA, Dr. Francisco da Silva Filho, OAB/PI 5301, deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação, o que pode caracterizar abandono processual e, ainda, determinar a adoção de providências tendentes a garantir a efetiva instrução processual.
Assim, antes de decretar o abandono e cominar multa no valor de 20 (vinte) salários-mínimos, determino seja mais uma vez intimado o inditado causídico para a oferta das suas alegações finais em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de abandono.
Acaso permaneça renitente o advogado mencionado, determino seja a acusada MARIA DO CARMO DA SILVA intimada a constituirem novo patrono para apresentação de alegações finais em cinco dias.
Frustradas todas as diligências elencadas, remetam-se os autos à Defensoria Pública para se desincumbir de tal mister em cinco dias.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 11 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-56.2017.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS RIBEIRO DE CARVALHO, SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Tendo em vista a quantidade de processos criminais que tramitam nesta comarca, especificamente aqueles com réu preso, e que necessitam desta data para a realização de audiência de instrução e julgamento, por serem prioridade legal, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2019, às 10:00 horas, no Fórum local.
Intimações necessárias.
ESPERANTINA, 11 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-24.2018.8.18.0050
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: IRANILDO ARAUJO SOBRINHO
Advogado(s):
Tendo em vista a quantidade de processos criminais que tramitam nesta comarca, especificamente aqueles com réu preso, e que necessitam desta data para a realização de audiência de instrução e julgamento, por serem prioridade legal, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2019, às 11:00 horas, no Fórum local.
Intimações necessárias.
ESPERANTINA, 11 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-91.2018.8.18.0050
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: RITA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Tendo em vista a quantidade de processos criminais que tramitam nesta comarca, especificamente aqueles com réu preso, e que necessitam desta data para a realização de audiência de instrução e julgamento, por serem prioridade legal, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2019, às 11:00 horas, no Fórum local.
Intimações necessárias.
ESPERANTINA, 11 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801643-56.2018.8.18.0032
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.P.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: E.E.A.F; REQUERIDO: M.J.E.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800204-91.2018.8.18.0102
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ALVES PEREIRA
ADVOGADO(s): MARCELO SARAIVA PIRES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002047-65.2012.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA TELES CAVALCANTE
Advogado(s): JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 12083), MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
Réu: JOSE ALBERTO CAVALCANTE TELES, LUIZ ALBERTO LOPES DE SOUSA, TERESINHA PEREIRA LOPES DE SOUSA, TILMAR FALCÃO MENDES FILHO
Advogado(s): IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 8392), MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815), FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14821)
DECISÃO: "... 5. Em relação às preliminares, José Alberto Cavalcante Teles, Tilmar Falcão Mendes Filho, Luiz Alberto Sousa, Teresinha Pereira Lopes de Sousa e Maria do Socorro de Sousa Feitosa, já foram integrados à lide e portanto não é cabível a extinção do processo sem resolução de mérito. No mais, no processo não há quaisquer das situações descritas no art. 330 e 331, do CPC para que a petição inicial seja indeferida ou o processo seja extinto sem resolução de mérito. Assim, rejeito as preliminares neste sentido arguidas por José Alberto Cavalcante Teles, Luiz Alberto Sousa, Teresinha Pereira Lopes de Sousa e Maria do Socorro de Sousa Feitosa. 6. Ainda sobre preliminares, José Alberto Cavalcante Teles afirma existir conexão entre esta ação e a de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos ajuizada por Maria do Socorro de Sousa Feitosa, uma vez que esta reivindica a propriedade imobiliária do imóvel questionado, requerendo a extinção do processo sem resolução domérito, afirmando que a via processual que deveria a autora Luiza Teles ter se utilizado seria por meio de Embargos de Terceiro. Quanto ao pedido de conexão, já foi decidido àsfls. 90, sem interposição de recurso pelas partes. No que se refere a afirmativa de que a viaprocessual seria por meio de Embargos de Terceiro, também rejeito a preliminar, já que naforma do art. 674 e seguintes do CPC, Luiza Teles é parte no processo, legitimada ativa enão, terceira. No mais, quando Luiza Teles ajuizou a ação não havia constrição judicial sobre o bem. Os Embargos de Terceiro somente são utilizados quando há constrição ou ameaça de constrição sobre bens quando a parte não está integrada no processo e, comotraz o art. 676, do CPC, tais medidas constritivas necessitam ter sido emanadas do poderjudiciário, o que não é o caso dos autos. 7. Tilmar Falcão Mendes Filho, divorciado, não arguiu preliminar, masrequereu os benefícios da justiça gratuita. Quanto a este pedido, examinando a petição edocumentos às fls. 143/161, defiro-o, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.8. Luiz Alberto Sousa arguiu em preliminar que a petição inicial é inepta, pois deixou de indicar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. Sobre o pedido, não deve ser considerada inepta a petição que atende aos requisitos legais para que o mérito seja julgado. Para o art. 330, §1º, considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltarpedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legaisem que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente aconclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. Nenhuma destas situações há nainicial para que a considere inepta. Em específico, os fatos e fundamentos foram postospela autora. Nestes termos, rejeito a preliminar arguida. 9. Teresinha Pereira Lopes de Sousa ainda trouxe em preliminar impugnação ao valor da causa. Tal pedido se encontra prejudicado, uma vez que já foi decidido no processo apenso nº 0000057-97.2016.8.18.0028.10. Quanto aos pedidos em preliminar arguidos por Maria do Socorro deSousa Feitosa, o questionamento sobre o conflito negativo de competência foi decido peloTribunal de Justiça do Piauí, assim está prejudicada a análise da argumentação trazida por ela. Requereu os benefícios da justiça gratuita, porém o pedido foi impugnado pela autoraLuiza Teles. Sobre isto, analisando a situação apresentada, verifico que a requerente Mariado Socorro não está em situação de hipossuficiência. Na inicial, qualifica-se comomicroempresária e tem patrimônio próprio não condizente com a situação de hipossufiência,fazendo-me constatar que é possível a ela possa pagar as custas processuais e oshonorários advocatícios sem qualquer prejuízo próprio e da família. Destaco que o artigo 4º,da Lei nº 1.060/50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da justiça gratuitamediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processoe os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, no entanto apresunção legal permite prova contrária. Sobre o tema, o STJ tem jurisprudênciaconsolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse (REsp 636353 SP2004/0006201-9). Ademais, o novo CPC não revogou o artigo 5º da Lei nº 1.060/1950 queprevê, em seu caput, que o juiz pode indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade da justiçacaso tenha fundadas razões. Nos autos, há indício da capacidade financeira da requerente à justiça gratuita para fazer frente as despesas do processo. Assim, com base em regra deexperiência (art. 375 do CPC) e ausentes os elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça, indefiro o pedido. Assim, decidas as preliminares já arguidas até o presente momento processual, cumpra-se as demais determinações dos autos, notadamente as citações dos réus ainda integrados à lide. Expedientes necessários. FLORIANO, 5 de junho de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001167-78.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RODRIGUES TORRES
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 09:00 horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia. Notifique-se o perito nomeado.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-61.2009.8.18.0118
Classe: Inventário
Requerente: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA E OUTROS., JOSEFINA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173), GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
Inventariado: ESPÓLIO DE FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA E IZABEL DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.