Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011993-55.2008.8.18.0140
Classe: Revisional de Aluguel
Revisionante: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113), ALEXANDRA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4530)
Revisionado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para DECLARAR o valor da execução como sendo de R$ 283.416,46 (duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), uma vez que não aplicáveis a multa e os honorários previstos no Art. 523 do CPC/15.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002748-73.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: IVONETE DA PAZ SALES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 12 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006219-92.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: CARLOS ROBSON PEREIRA SANTOS
Advogado(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), para apresentarem a RESPOSTA A ACUSAÇÃO em favor de CARLOS ROBSON PEREIRA SANTOS, no prazo de 10(dez) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 12 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012736-80.1999.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MARIA DAS GRACAS NERES BARROS SALES
ADVOGADO: JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ
Impetrado: DETRAN- SETOR DE LIBERACAO DE VEICULOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 12 de junho de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029942-48.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA NUNES BARBOSA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), BERNADETE SANTANA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10347)
Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos em despacho,
Em análise a petição da parte requerida, protocolada eletronicamente em 07/05/2019 (fls. 210), defiro a expedição de alvará no valor de R$ 424,31 (quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) com seus acréscimos legais, em nome do advogado IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS, OAB/PI 11772.
Intime-se a parte requerida para recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 114,35 (centro e quatorze reais e trinta e cinco centavos).
Expeça-se alvará.
Intimações e demais diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina (PI), 12 de junho de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006812-97.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEBORA LETICIA FERNANDES CARVALHO
Advogado(s): MARCOS AURELIO PADUA RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11662)
Réu: RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR
Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)
Vistos,
1. Posteriormente a análise da petição de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0006812-7.2013.8.18.0140.5003, este juízo, de ofício, empreendeu esforços a fim de realizar a marcação para a coleta do exame de DNA.
2. No entanto, ao efetivar contato com o laboratório BIOANÁLISE S/C Ltda,recebeu a informação juntada à fl. 273. Deste modo, intime-se a requerente,por sueadvogado, para, em 5(cinco) dias manifestar-se.
3. Após, à conclusão para prosseguimento do feito.
Cumpra-se
TERESINA, 12 de junho de 2019
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
TERESINA
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025290-51.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO CARLOS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Vistos em despacho,
Face a decisão de fls. 77v/79v, retornem-se os autos à Secretaria desta Vara para cumprimento da sentença de fls. 37/39.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teresina(PI), 12 de junho de 2019
Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Titular da 9ª Vara Cível de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027838-30.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): W R LIMA ME
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022906-52.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: GEORGE VIEIRA DE CARVALHO ALVES
Advogado(s):
Vistos em despacho,
Face a decisão de fls. 77, retornem-se os autos à Secretaria desta Vara para cumprimento da sentença de fls. 23.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004700-29.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: IVAN DOS SANTOS GONÇALVES
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: AMELIA MARIA DE JESUS
Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) A parte autora atraves de seu advogado para se manifestar sobre o parecer do Ministerio Publico. TERESINA, 12 de junho de 2019
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808035-76.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES FERREIRA BELFORT
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808264-70.2017.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE PEARCE PESSOA NETO
ADVOGADO(s): RICARDO PORTELA LOBO FURTADO
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: RAIMUNDO PESSOA DA SILVA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811461-62.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.F.S.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.M.S
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011211-67.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO RUMMENNIGGE DA CRUZ MAGALHÃES
Vítima: LIZIANE DA SILVA SANTIAGO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, LIZIANE DA SILVA SANTIAGO, Brasileiro(a), filha de RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA SANTIAGO,residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DISPOSITIVO. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 16519587 e o código verificador 1A196.7A8B0.9EC61.F8BE1.C7893.83A48. 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para SUJEITAR o denunciado FRANCISCO RUMMENNIGGE DA CRUZ MAGALHÃES ao disposto no art. 180, caput, do Código Penal. 3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua CONDUTA não ultrapassa aquele inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado possui uma condenação anterior com trânsito em julgado, já com execução da pena, notadamente com o Processo de nº 0013703-37.2013.8.18.0140; quanto a CONDUTA SOCIAL, esta está maculada, pois o acusado é reiterante criminoso, mostrando ser uma pessoa perigosa à sociedade; quanto à PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos, capazes de valorar negativamente dita circunstância; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, nada há nos autos que ultrapasse o tipo penal; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas não podem ser tidas como desfavoráveis ao agente, na medida em que o bem subtraído foi restituído à vítima da maneira que recebeu o bem; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Constata-se, assim, que há circunstância judicial desfavorável ao ponto de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, em TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE VINTE DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, inexistem atenuantes e inexistem agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE VINTE DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não há causas de aumento e nem de diminuição da pena. 3.7. Assim, fixo a pena definitiva para o crime em questão em TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE VINTE DIAS-MULTA. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 16519587 e o código verificador 1A196.7A8B0.9EC61.F8BE1.C7893.83A48. 3.9. Sendo o acusado reincidente e reiterante criminoso, possuindo outros processos criminais em curso, tendo um deles transitado em julgado e considerando as circunstâncias do art. 59, do Código Penal, por ser o regime mais adequado ao caso, determino o cumprimento da pena no REGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal. 3.10. Deixo de condenar o acusado na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto não há danos sofridos pela vítima tendo em vista que o objeto do crime foi restituído nas mesmas condições em que foi subtraído. 3.11. Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois analisando detidamente os autos, verifico que a segregação cautelar é medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei Penal. Basta observar os seus antecedentes criminais, em que se verifica que o acusado conduz sua vida fora dos ditames da lei, estando envolvido em outras infrações penais, viciado em drogas, demonstrando que não se preocupa com as consequências do crime e assim agindo traz intranquilidade à comunidade local, reiterando na prática criminosa. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida à assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição da República.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANDERSON MAGALHÃES DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 12 de junho de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026111-55.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UBIRACI SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11675), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020127-42.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CERAMICA INDUSTRIAL LTDA-CIL
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)
Executado(a): ROBERTO TAJRA MELO FILHO
Advogado(s): MARINA MOREIRA TAJRA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5851)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811462-47.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.L.F.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.S.S
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800783-90.2016.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.D.C
ADVOGADO(s): PALOMA FONTINELE MACHADO DE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: A.M.D.S.T; RÉU: I.F.T.C
ADVOGADO(s): HILDENGARD MENESES CHAVES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812815-25.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.L.S
ADVOGADO(s): LIANA ERIKA DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.B.M.B
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807482-92.2019.8.18.0140
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO EDUARDO MENDES SOARES
ADVOGADO(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811545-63.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: S.S.N.V
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PROC 0023062-74.2014.8.18.0140-1ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023062-74.2014.8.18.0140 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, em exercício, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta por BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica, CNPJ 00.000.000/0001-91, em face de POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS & RAÇÕES BALANCEADAS LTDA, com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS & RAÇÕES BALANCEADAS LTDA, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 231, IV do CPC). E, não havendo manifestação, intimar a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez no Diário da Justiça e pelo menos duas vezes em jornal local, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 07 dias do mês de junho de 2019 (07/06/2019). Eu, __________,(Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino. teresina-PI, 7 de junho de 2019 | |
Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO 11/06/2019 13:30:54 https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 5287381 |
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022303-18.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO ROBERTO DE SOUSA LEITE
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Faço vistas ao Procurador da parte autora: PAULO ROBERTO DE SOUSA LEITE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pela parte requerida: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021048-49.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOSÉ RUFINO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023837-55.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ROSANGELA NOGUEIRA LIMA VERAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.