Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011993-55.2008.8.18.0140

Classe: Revisional de Aluguel

Revisionante: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113), ALEXANDRA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4530)

Revisionado: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para DECLARAR o valor da execução como sendo de R$ 283.416,46 (duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), uma vez que não aplicáveis a multa e os honorários previstos no Art. 523 do CPC/15.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002748-73.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: IVONETE DA PAZ SALES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 12 de junho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006219-92.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: CARLOS ROBSON PEREIRA SANTOS

Advogado(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), para apresentarem a RESPOSTA A ACUSAÇÃO em favor de CARLOS ROBSON PEREIRA SANTOS, no prazo de 10(dez) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 12 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012736-80.1999.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARIA DAS GRACAS NERES BARROS SALES

ADVOGADO: JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ

Impetrado: DETRAN- SETOR DE LIBERACAO DE VEICULOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 12 de junho de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029942-48.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA NUNES BARBOSA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264), BERNADETE SANTANA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10347)

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos em despacho,

Em análise a petição da parte requerida, protocolada eletronicamente em 07/05/2019 (fls. 210), defiro a expedição de alvará no valor de R$ 424,31 (quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) com seus acréscimos legais, em nome do advogado IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS, OAB/PI 11772.

Intime-se a parte requerida para recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 114,35 (centro e quatorze reais e trinta e cinco centavos).

Expeça-se alvará.

Intimações e demais diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina (PI), 12 de junho de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006812-97.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEBORA LETICIA FERNANDES CARVALHO

Advogado(s): MARCOS AURELIO PADUA RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11662)

Réu: RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR

Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)

Vistos,

1. Posteriormente a análise da petição de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0006812-7.2013.8.18.0140.5003, este juízo, de ofício, empreendeu esforços a fim de realizar a marcação para a coleta do exame de DNA.

2. No entanto, ao efetivar contato com o laboratório BIOANÁLISE S/C Ltda,recebeu a informação juntada à fl. 273. Deste modo, intime-se a requerente,por sueadvogado, para, em 5(cinco) dias manifestar-se.

3. Após, à conclusão para prosseguimento do feito.

Cumpra-se

TERESINA, 12 de junho de 2019

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de

TERESINA

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025290-51.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO CARLOS DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Vistos em despacho,

Face a decisão de fls. 77v/79v, retornem-se os autos à Secretaria desta Vara para cumprimento da sentença de fls. 37/39.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 12 de junho de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027838-30.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): W R LIMA ME

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022906-52.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: GEORGE VIEIRA DE CARVALHO ALVES

Advogado(s):

Vistos em despacho,

Face a decisão de fls. 77, retornem-se os autos à Secretaria desta Vara para cumprimento da sentença de fls. 23.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004700-29.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: IVAN DOS SANTOS GONÇALVES

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: AMELIA MARIA DE JESUS

Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) A parte autora atraves de seu advogado para se manifestar sobre o parecer do Ministerio Publico. TERESINA, 12 de junho de 2019

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808035-76.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES FERREIRA BELFORT

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808264-70.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE PEARCE PESSOA NETO

ADVOGADO(s): RICARDO PORTELA LOBO FURTADO

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: RAIMUNDO PESSOA DA SILVA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811461-62.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.F.S.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.M.S

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011211-67.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO RUMMENNIGGE DA CRUZ MAGALHÃES

Vítima: LIZIANE DA SILVA SANTIAGO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, LIZIANE DA SILVA SANTIAGO, Brasileiro(a), filha de RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA SANTIAGO,residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DISPOSITIVO. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 16519587 e o código verificador 1A196.7A8B0.9EC61.F8BE1.C7893.83A48. 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para SUJEITAR o denunciado FRANCISCO RUMMENNIGGE DA CRUZ MAGALHÃES ao disposto no art. 180, caput, do Código Penal. 3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua CONDUTA não ultrapassa aquele inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado possui uma condenação anterior com trânsito em julgado, já com execução da pena, notadamente com o Processo de nº 0013703-37.2013.8.18.0140; quanto a CONDUTA SOCIAL, esta está maculada, pois o acusado é reiterante criminoso, mostrando ser uma pessoa perigosa à sociedade; quanto à PERSONALIDADE, não existem elementos concretos nos autos, capazes de valorar negativamente dita circunstância; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, nada há nos autos que ultrapasse o tipo penal; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas não podem ser tidas como desfavoráveis ao agente, na medida em que o bem subtraído foi restituído à vítima da maneira que recebeu o bem; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso. 3.4. Constata-se, assim, que há circunstância judicial desfavorável ao ponto de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE acima do mínimo legal, em TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE VINTE DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, inexistem atenuantes e inexistem agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE VINTE DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não há causas de aumento e nem de diminuição da pena. 3.7. Assim, fixo a pena definitiva para o crime em questão em TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE VINTE DIAS-MULTA. 3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 16519587 e o código verificador 1A196.7A8B0.9EC61.F8BE1.C7893.83A48. 3.9. Sendo o acusado reincidente e reiterante criminoso, possuindo outros processos criminais em curso, tendo um deles transitado em julgado e considerando as circunstâncias do art. 59, do Código Penal, por ser o regime mais adequado ao caso, determino o cumprimento da pena no REGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal. 3.10. Deixo de condenar o acusado na forma do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto não há danos sofridos pela vítima tendo em vista que o objeto do crime foi restituído nas mesmas condições em que foi subtraído. 3.11. Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois analisando detidamente os autos, verifico que a segregação cautelar é medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei Penal. Basta observar os seus antecedentes criminais, em que se verifica que o acusado conduz sua vida fora dos ditames da lei, estando envolvido em outras infrações penais, viciado em drogas, demonstrando que não se preocupa com as consequências do crime e assim agindo traz intranquilidade à comunidade local, reiterando na prática criminosa. 3.12. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida à assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição da República.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANDERSON MAGALHÃES DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 12 de junho de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026111-55.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UBIRACI SOARES DE ARAUJO

Advogado(s): PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11675), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020127-42.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CERAMICA INDUSTRIAL LTDA-CIL

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Executado(a): ROBERTO TAJRA MELO FILHO

Advogado(s): MARINA MOREIRA TAJRA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5851)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811462-47.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: P.L.F.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.S.S

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800783-90.2016.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: F.D.C

ADVOGADO(s): PALOMA FONTINELE MACHADO DE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: A.M.D.S.T; RÉU: I.F.T.C

ADVOGADO(s): HILDENGARD MENESES CHAVES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812815-25.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.L.S

ADVOGADO(s): LIANA ERIKA DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.B.M.B

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807482-92.2019.8.18.0140

CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO EDUARDO MENDES SOARES

ADVOGADO(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811545-63.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: S.S.N.V

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

EDITAL DE CITAÇÃO - PROC 0023062-74.2014.8.18.0140-1ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023062-74.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Contratos Bancários, Citação]
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS & RACOES BALANCEADAS LTDA., MARCOS AURELIO BARBOSA LOIOLA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, em exercício, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta por BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica, CNPJ 00.000.000/0001-91, em face de POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS & RAÇÕES BALANCEADAS LTDA, com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS & RAÇÕES BALANCEADAS LTDA, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 231, IV do CPC). E, não havendo manifestação, intimar a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez no Diário da Justiça e pelo menos duas vezes em jornal local, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 07 dias do mês de junho de 2019 (07/06/2019). Eu, __________,(Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.

teresina-PI, 7 de junho de 2019

Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO
11/06/2019 13:30:54

https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 5287381

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022303-18.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO ROBERTO DE SOUSA LEITE

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Faço vistas ao Procurador da parte autora: PAULO ROBERTO DE SOUSA LEITE para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pela parte requerida: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021048-49.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSÉ RUFINO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023837-55.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ROSANGELA NOGUEIRA LIMA VERAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.

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