Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001849-63.2014.8.18.0026
Classe: Usucapião
Usucapiente: IGO RAFAEL COSA ARAÚJO
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Usucapido: ESPÓLIO DE JOSÉ HERMES DO REGO
Advogado(s):
Designo para o dia 07 de agosto de 2019, às 10:00 horas, a realização da Audiência de
Instrução e Julgamento, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, independente
de intimação (art. 455, NCPC).
Apresentando as partes suas testemunhas na audiência designada, esta faculdade não dispensa
a necessidade do depósito do rol de testemunhas, o qual deverá ser depositado no prazo de 20(vinte) dias com
antecedência a data da audiência, sob pena de preclusão.
Caso a parte deseje que a intimação das testemunhas seja feita pela via judicial, deverá ser
observado o dispostos no art. 455, § 4º do NCPC. A parte deverá depositar no prazo de 20 (dez) dias em
secretaria o referido rol, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-30.2013.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MÁXIMO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se os descontos indevidos foram cessados, fl. 140, bem como requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-70.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDEMAR FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)
Réu: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO-PI
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190)
(...)
Conheço do presente recurso para dár-lhe parcial provimento, no sentido de que sejam inseridos os meses de : fevereiro/2009, março/2009, abril/2009, maio/2009 e janeiro/2010, no dispositivo de item "a)".
Cumpra-se.
P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-57.2009.8.18.0103
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS MEIRELES DE ARAÚJO, VICENTE PAULO DE SOUSA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu:
Advogado(s):
Assim, proceda-se à Secretaria com a devida baixa e arquivamento dos autos, por tratar-se de proceso que foi julgado com resolução do mérito e tramita desde 2009.
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002476-04.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANDRÉ DA CRUZ CAITANO, MANUEL CAITANO FILHO
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ
Advogado(s):
Designo para o dia 14 de agosto de 2019, às 11:00 horas, a realização da
Audiência de Instrução e Julgamento, devendo as partes comparecerem acompanhadas de
suas testemunhas, independente de intimação (art. 455, NCPC). Apresentando as partes
suas testemunhas na audiência designada, esta faculdade não dispensa a necessidade do
depósito do rol de testemunhas, o qual deverá ser depositado no prazo de 20(vinte) dias
com antecedência a data da audiência, sob pena de preclusão.
Caso a parte deseje que a intimação das testemunhas seja feita pela via
judicial, deverá ser observado o dispostos no art. 455, § 4º do NCPC. A parte deverá
depositar no prazo de 20 (dez) dias em secretaria o referido rol, precisando-lhes o nome,
profissão, residência e local de trabalho.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-65.2013.8.18.0103
Classe: Interdição
Interditante: DOROTEIA SILVA DE AGUIAR
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Interditando: CARLOS ROGÉRIO DA SILVA DE AGUIAR
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de CARLOS ROGÉRIO DA SILVA DE AGUIAR, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. DOROTEIA SILVA DE AGUIAR devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e aovoto.
Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivo ano.
Intime-se ainda a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela, e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente, após a publicação dos editais.
Expedientes Necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-75.2015.8.18.0068
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: REGINALDA RAMOS DA SILVA
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Requerido: OLIVAN ALVES DE AGUIAR
Advogado(s): FILIPE LUNARI CUNHA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16394)
DESPACHO: "(...) Considerando a necessidade de produção de prova oral para corroborar eventuais indícios de prova documental, designo para o dia 26/06/19, às 11h30 horas, a audiência de instrução e julgamento."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001671-41.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA MARIA DE ANDRADE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001150-62.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-83.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARCELINO PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000891-67.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA SILVA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-92.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001145-40.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SANÇÃO ROCHA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001164-46.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA BARROS DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000846-97.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000397-42.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000856-13.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARYNNE COELHO MOURA
Advogado(s): CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14806)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA [...]Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para declarar a ilegalidade da capitalização mensal de juros. Por outro lado, reconheço a não incidência da limitação de juros a 12% ao ano (Súmula 648 STF), bem como ausência de abusividade no tocante aos juros remuneratórios. Deverá o promovido recalcular o valor do débito e da prestação, devolvendo o valor a maior descontado na forma simples, mas com juros e correção monetária. Custas e honorários advocatícios deverão ser pagos por ambas as partes, no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015. As cobranças ficam suspensas para autora, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito via PJe. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 11 de junho de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000544-70.2017.8.18.0048
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MARIA PAIXÃO RAMOS DA SILVA
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO ESTEVÃO DOS SANTOS
Advogado(s): NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611)
DECISÃO:
Analisando a peça acusatória, verifico que a mesma preenche os requisitos do
art. 41 do Código de Processo Penal, não estando, outrossim, configurado qualquer dos
pressupostos negativos do art. 395 do mesmo diploma.
Com efeito, a inicial descreve, de modo claro e congruente, a conduta típica
imputada ao Acusado, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime,
permitindo-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Não há elementos suficientes para rejeição liminar da acusação, impondo-se a
continuidade do feito. Para o recebimento da acusação é suficiente um conjunto probatório
mínimo, demonstrado pela prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
ANTE O EXPOSTO, recebo a denúncia.
1. Cite-se o Acusado, para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por
escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário;
2. Advirta-se, ainda, o Acusado que:
2.1. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se não constituir
advogado, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10
(dez) dias;
2.2. No caso de condenação, será fixado valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração.
3. Junte-se certidão de antecedentes criminais do Acusado;
4. Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Piauí, requisitando as folhas
de antecedentes do Acusado, assim como a inclusão do recebimento da denúncia no
INFOSEG;
5. Por fim, retifique-se a atuação para Ação penal procedimento ordinário.
Cumpra-se as diligências requeridas na denúncia
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001925-40.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PICOS(SINDSERM)
Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)
Réu: MINICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Destarte, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo legal, se manifestem se desejam produzir novas provas. Não sendo requerido novas provas, primando pela celeridade processual, devem as partes já se manifestarem em suas Razões Finais.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-96.2009.8.18.0031
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: TIAGO PEREIRA NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 192889)
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, presente no pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR o acusado TIAGO PEREIRA NASCIMENTO como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000616-27.2013.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLÁUDIO ROBERTO CAVALCANTE FEITOSA
Advogado(s): JOAQUIM COELHO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1430), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Réu: SEGURADORA CENTAURO DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO: "Com a juntada de comprovante de depósito judicial pela ré, expeça-se alvarás,em nome do autor e do advogado constituído, este último referente aos honorários desucumbência.No ato da entrega dos referidos alvarás, deve o autor declarar se concorda, ounão, com os cálculos apresentados pela ré.Caso não haja discordância acerca do cumprimento da obrigação imposta emsentença, com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-48.2010.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na Lei 6.194/74 c/c o art. 487, I, do Códigode Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e condeno ademandada PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, sucedida pela SEGURADORALÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, a pagar a quantia de R$ 2.497,50 (doismil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) ao promovente FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA, referente à diferença do valor do seguro obrigatório pago a menor.Saliento que esse valor deverá ser acrescido de correção monetária, desde adata do evento danoso (Súmula 580 do STJ), e juro de mora à base de 1% (um por cento)ao mês, a contar da citação válida, assim procedendo com amparo nos artigos 405 e 406 doCódigo Civil.Condeno a parte acionada no pagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-82.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: MARIA JAQUELINE DA CONCEICAO SOUSA
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para DECLASSIFICAR conduta da ré prevista no art. 157, § 2°, I, do Código Penal para CONDENAR a acusada MARIA JAQUELINE DA CONCEIÇÃO SOUSA como incursa nas penas do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001300-19.2006.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: AMADEUS SALES DE ARAUJO, ADRIANO SILVA DE BARROS
Advogado(s):
Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de ADRIANO SILVA DE BARROS, em razão de sua morte, ao tempo em que DECLARO a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, para, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE de AMADEUS SALES DE ARÁUJO, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107. inc. IV, do Código Penal.
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801003-08.2017.8.18.0026
CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: HELIO FERREIRA NUNES MICROEMPRESA - ME; RÉU: RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO
ADVOGADO(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA