Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-86.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA CAMPOS DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387
"(...) Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I. FLORIANO, 11 de junho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-59.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
DECISÃO
Constato que a parte autora não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei nº 12.153/2009, circunstância da qual decorre a incompetência absoluta deste Juizado Especial.
Ante o exposto, sem delongas, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Vara Cível desta Comarca.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000657-35.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
TO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso interposto. CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de junho de 2019 GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28628
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-63.2005.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: ZAIRE ADÃO MAGGIONI
Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)
Réu: BUNGE FERTILIZANTES S/A
Advogado(s): ARIVALDO MOREIRA DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 61067)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001197-45.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FILHO DE LIMA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 14:45 horas, que será realizada no Fórum de Altos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia. Notifique-se o perito nomeado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003670-53.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: LEUDE PEREIRA SILVA CUNHA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Usucapido: OSCAR COSTA VAZ
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 36-v, requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-31.2018.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: CARLOS ANDRÉ DA SILVA MARTINS, SAMUEL PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO -FRANCISCO CARDOSO JALES(OAB/PIAUÍ Nº 2084961), FELIPE SIQUEIRA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 16119)
Ante a justificação apresentada pelo MP e sendo imprescindível a sua presença, redesigno a assentada para o dia 24/07/2019 às 11:30 hs. Intime-se as partes, o MP e notifique-se as testemunhas. Intime-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 11 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001389-19.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: E.B. L
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 5227)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: " Por todo o exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu E.B.L, nas sanções do art. 217-A, c/c art. 71, do Código Penal Brasileiro.Passo à fixação das penas cabíveis na espécie.FIXAÇÃO DA PENA-BASE ? Art. 59 do CPB.Em análise da , concluo que o resultado estava dentro da esferaculpabilidadede previsibilidade do réu, sendo pessoa imputável e que poderia apresentar condutadiversa. Sobre os não existe registro de outra condenação, portanto, o réu éantecedentes,portador de bons antecedentes. A não foi desabonadora. A sua conduta social não revela tendência enfermiça, inexistindo dados que apontempersonalidadenegativamente em relação á referida circunstância. Os do crime foram reprováveis,motivoseis que só pensou na satisfação da própria libido. As em que praticou ocircunstânciasestupro revela ser pessoa astuciosa e despida de senso de humanidade, eis que manteveconjunção carnal com uma criança de 12 anos de idade, desprotegida, praticado emmomentos distintos, sendo duas vezes em uma casa desconhecida e duas vezes em um motel. As do crime foram graves, porque, como sabido, a vítima de crimeconseqüênciasde estupro fica estigmatizada pelo resto de sua vida. E, como apurado nos autos a vítimaficou com hematomas no pescoço, sentindo dores, amedrontada com o réu exibindo umaarma de fogo. A em nada contribuiu para o evento danoso. Pelo contrário, foivítimaobrigada a satisfazer a lascívia do Réu. Diante da análise supra, em sendo três circunstancias judiciais desfavoráveis,motivos, circunstâncias e consequências, fixo a pena-base em 10 (dez) anos e 06 (seis)meses de reclusão.ATENUANTES E AGRAVANTES.Não existem circunstâncias atenuantes ou agravantes.CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA.Não existem causas de redução/diminuição de pena.Por fim, impõe-se a aplicação da regra estatuída pelo art. 71 do CP, diante daexistência de mais de uma ação ou omissão, praticou quatro vezes o crime da mesmaespécie, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes,devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena deum só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquercaso, de um sexto a dois terços. Considerando que o delito de estupro teve pena aplicadade 10 (dez) anos e 06 (seis) meses e a prática da conjunção carnal com a menor se deu deforma continuada (quatro vezes) e observados todos os fundamentos já expostos,aumento-a em 1/6(um sexto), perfazendo a pena definitiva num total de 12 (doze) anose 03 (três) meses de reclusão.Não existindo outras causas de aumento ou redução de pena, torno apena definitiva em 12 (DOZE) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO.Para regime de cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicadafixo o regime inicialmente FECHADO, como prevê o artigo 33, parágrafo 2º, a, do CPB.Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita dedireitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, do CP, tratando-se de pena superior a 4(quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se depena superior a 2 (dois) anos.Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais.Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.(incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar a pena em vista do tempo deprisão provisória ainda restar acima de 8 anos, sendo mais favorável a aplicação daprogressão de regime por ocasião da execução da pena. Havendo recurso, o réu E.B.L deverá aguardar suaapreciação ainda preso, pois presentes ainda os fundamentos que ocasionaram o decretoprisional preventivo. O réu aguardou o deslinde da instrução criminal preso cautelarmente,sem haver qualquer alteração fática, a pena aplicada ultrapassa OITO anos, em regimeinicial fechado, a prisão neste momento continua sendo medida necessária, fundada nosmesmos motivos do decreto e para a correta aplicação da lei penal, pois também asegurança pública precisa ser preservada diante do modus operandi do sentenciado. Assim,nego-lhe o direito de recorrer em liberdade. A pena de reclusão deverá ser cumprida naPenitenciária José de Deus Barros.Com o trânsito em julgado:1 ? Expeça-se guia de recolhimento de?nitiva, para a execução da pena.2 ? Lance-se o nome do réu no rol dos culpados.3 ? Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os ?ns do art. 15, III, daCF.4 ? Remeta-se as peças necessárias destes autos à Vara de Execução Penalcompetente.Publique-se. Registre-se. Intime-se sucessivamente as partes, observado odisposto no artigo 392 do CPP.Em havendo recurso admitido, Expeça-se guia de execução provisória.PICOS, 2 de junho de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO.Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000468-68.2015.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GILBERTO DA COSTA LIMA
Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928), ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)
Requerido: LUCINETE SOUSA MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO:
Considerando regularização processual da parte autora, às fls. 58, designo audiência de
justificação prévia para o dia 11 de julho de 2019, às 9:30 horas, na sala de audiências da
2ª Vara Cível desta Comarca. (art. 562 do NCPC).
Cite-se a parte requerida para comparecer e acompanhar o ato, advertindo
que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação será computado após a decisão
concedendo ou não a liminar, tomada na própria audiência.
Intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer acompanhada de
testemunhas.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000837-25.2016.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)
Executado(a): REIDELAURA FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O BNANCO EXEQUENTE, por seu Advogado, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se nno autos, requerendo o que entender de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-68.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 20170358130006631000 celebrados entre as partes litigantes, com a cessão dos descontos mensais.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado porsimples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art.161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos daTabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar dadata de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (umpor cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, devendo do numerário total ser descontada aquantia de R$ 1.285,48 (um mil cento e duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), com asdevidas atualizações, visto o numerário ter sido depositados na conta do requerente.d) CONCEDER TUTELA ANTECIPADA, tendo em vista a verossimilhança do direito alegado, à vista da exposição dos fatos e dos documentos acostados aos autos e, de igual modo, verificando-se o periculum ou fundado receio de dano irreparável para a parte autora, tendo em vista que esta vem mensalmente in mora tendo descontos indevidos de seus parcos rendimentos previdenciários, que possuem natureza alimentar e compõe o núcleo do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana. Assim, determino que o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, suspenda os descontos oriundos do contrato declarado nulo, bem como se abstenha de inscrever o nome da parte requerente nos cadastros de inadimplentes pelo débito objeto da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Sem custas e sem honorários.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I.AROAZES, 7 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-72.2012.8.18.0111
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: EZILENE PEREIRA DUARTE
Advogado(s): EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1292)
Requerido: JOSÉ LUIZ NASCIMENTO NUNES E SUA ESPOSA MARINALVA DIAS DE OLIVEIRA NUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000679-47.2005.8.18.0034
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: RAIMUNDA ABSOLON DA SILVA
Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o presente processo.
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000247-32.2017.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CUSTÓDIO DO VALE
Advogado(s): ANTONIO JOSE BONA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10233)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
SENTENÇA: ... Desse modo, considerando ainda que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, pelo que ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS conceda o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. FIXO, outrossim, MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o teto de R$10.000,00 (dez mil reais) por eventual descumprimento, a teor do § 1° do artigo 536 do CPC, de acordo com entendimento jurisprudencial dominante. Comunique-se ao Superintendente do INSS, na Capital deste Estado, para resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida. Reexame necessário obrigatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se CAMPO MAIOR, 7 de dezembro de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES - Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIORSENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-49.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ LEITE PEREIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-26.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AECIO DOUGLAS PORTELA LEITE
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem provas a produzir, devendo desde logo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-17.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LEITE DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY SEGUROS S/A
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: (...) 1. Considerando o acordo formulado pelas partes, conforme peticionamento eletrônico (fls.28 ) visando a composição da lide e extinção do feito, por homologo-o sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, e julgo extinto o processo HOMOLOGO com resolução de mérito. (...) AROAZES, 10 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-54.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DOS SANTOS BENÍCIO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/MINAS GERAIS Nº 62626 ), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 16312), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000625-90.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA BRANDÃO
Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145), TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288), KAROLINE DE OLIVEIRA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14782)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Assim, em razão do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO formulada, dos presentes autos. JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, em razão da transação efetuada, com arrimo no art. 487, III, b, Código de Processo Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-23.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MOURA DA SILVA FILHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): TIAGO CARNEIRO LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10422)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-93.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: " (...) 1. Considerando o acordo formulado pelas partes, conforme peticionamento eletrônico (fls.26 ) visando a composição da lide e extinção do feito, por homologo-o sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, e julgo extinto o processo HOMOLOGO com resolução de mérito. (...) AROAZES, 10 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000027-58.2004.8.18.0036
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: SIMONE STEREMBERG, MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº ), DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: ANDERSON FELIPE STEREMBERG
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº null)
DESPACHO: Ficam os advogados: ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA e DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO, cientificados/intimados do despacho judicial de fls. 200 dos autos do processo acima especificado, para observação e cumprimento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801417-15.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE ALDAHIR VILCHEZ FERNANDEZ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801372-11.2019.8.18.0065
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA DOS SANTOS; REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LEOPOLDO VIANA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO ALVES DA COSTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801371-26.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EUGENIA CANDIDA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE