Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 2301 - 2325 de um total de 3273

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-11.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO MOURA DA SILVA FILHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-92.2015.8.18.0111

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DELANO DE OLIVEIRA PARENTE, JULIMAR PEREIRA BORGES, ARNILTON PEREIRA DO LAGO, ROMÁRIO ALVES DE FIGUEIREDO, MAGNALDO PEREIRA BORGES

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 11 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000566-48.2009.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUCIANO BONFIM MAGALHÃES(OAB/RONDÔNIA Nº 3752)

Denunciado: ANTONIO CICERO CRUZ MARTINS FILHO

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3139)

DESPACHO: Designo audiência admonitória para o dia 28/11/2019 às 10:00 horas no Fórum local.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000622-75.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ CÍCERO DOS REIS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001205-81.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO ITAU S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,â?¯JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Custas processuais pela parte autora, o qual também condeno em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, cuja cobrança condiciono ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita já deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800037-19.2017.8.18.0067

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUIM DE OLIVEIRA BRITO

ADVOGADO(s): SINESIO TELES DE LIMA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA FRONTEIRA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-92.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000677-13.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO GONCALVES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,⯠JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Custas processuais pela parte autora, o qual também condeno em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, cuja cobrança condiciono ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita já deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000292-05.2011.8.18.0072

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s): SENTENÇA: Assumi a jurisdição deste feito na condição de Juiz de Direito em Exercício em 09/01/2019, conforme designação conferida pela Portaria (Presidência) nº 57/2019 ? PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 09/01/2019. Trata-se de representação de interceptação telefônica formulado pelo Delegado de Polícia deste município de São Pedro do Piauí-PI, objetivando quebra de sigilo telefônico para fins de investigação. O Ministério Público em petição eletrônica, manifestou-se pelo arquivamento dos autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Analisando os autos, verifica-se que razão assiste o representante do Ministério Público ao requerer seu arquivamento, tendo em vista a inexistência de elementos imprescindíveis a propositura do solicitado pela autoridade policial, face a ausência de pressupostos, por tratar-se de medida de exceção. Acolho o parecer ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, o arquivamento do presente procedimento é medida impositiva. Retire-se o caráter sigiloso dos presentes autos. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800303-56.2019.8.18.0060

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARCELO CARVALHO DE SOUSA

ADVOGADO(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001404-82.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MENDES DA ROCHA BARBOSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato, objeto da demanda, em sua integralidade e comprovante de transferência bancária no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-46.2000.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITOR RODRIGUES BONFIM

Advogado(s): PAMELA MOZART SIQUEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14483)

Réu: RAIMUNDO JOVITA DE ARRUDA BONFIM

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800164-72.2019.8.18.0103

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO E. DO PIAUI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MATIAS OLÍMPIO - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000123-47.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES FEITOSA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, resta caracterizada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, Inciso IV, do Código de Processo Civil. P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000701-88.2013.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FONTENELE DE BRITO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Posto Isto, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar ANTÔNIO FONTENELE DE BRITO, já qualificado nos autos, como incursos nas penas do art. 129, §1º, I e III do CP. Passo à dosimetria da pena, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena, artigo 5º, XLVI, da CR/88, nos termos dos artigos 59 e 68, ambos do CP. CULPABILIDADE: Quanto à culpabilidade verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal aos delitos da espécie; ANTECEDENTES CRIMINAIS: Não há registro de antecedentes criminais contra o acusado, o que não permite a valoração negativa desta circunstância, eis que no moderno direito penal da culpa, exige-se para o reconhecimento de antecedentes criminais a existência nos autos de certidão que comprove o trânsito em julgado de condenação do denunciado por fatos que tenham se passado antes daqueles narrados na denúncia; CONDUTA SOCIAL: A conduta social investiga a forma como o réu se relaciona em sociedade. Pela análise detida dos autos, através de elementos colhidos durante a instrução processual, verifico que não há elementos que sugerem a má conduta social do acusado. PERSONALIDADE DO AGENTE: Não existem nos autos, dados seguros para um juízo positivo ou negativo da sua personalidade, razão pela não deve ser valorada negativamente contra o acusado. Ressalte-se que nem mesmo se pode afirmar que tenha personalidade voltada para a prática de atos criminosos, porquanto, inexistente prova nos autos de sentença condenatória, com trânsito em julgado proferida contra o acusado; MOTIVOS DO CRIME: Os motivos dos crimes não são inerentes ao tipo penal. Ficou demonstrado que o réu agiu em razão de ter tomado as dores de um colega por discussão anterior entre esta e vítima, munido de um motivo insignificante, fútil, portanto. Contudo, por configurar tal motivo como circunstância agravante, deixo de valorá-la nesse momento. CIRCUNSTÃNCIAS DO CRIME: As circunstâncias em que foi praticado o delito são inerentes ao tipo, razão pela qual tal circunstância não pode ser valorada negativamente. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME: As consequências do crime extrapolaram as inerentes ao tipo penal, notadamente pelo fato de a vítima ter passado muito tempo sem poder trabalhar em razão da lesão e ter sofrido debilidade permanente de membro, sentindo ou função. Em razão da concomitância destas circunstâncias, utilizarei apenas a consistente em resultar debilidade permanente de membro, sentindo ou função como circunstância desfavorável, utilizando a resultar incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias para qualificar o delito. Por isto, valoro negativamente esta circunstância. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA: Por fim, anoto que o comportamento da vítima no momento da pratica delituosa em nada influenciou na conduta do réu, razão pela qual esta circunstância não pode ser considerada negativamente. Ponderadas as circunstâncias judiciais, e considerando que uma delas foi desfavorável ao réu, (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), elevo a pena mínima em 06 (seis) meses e fixo a pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Não vislumbro a existência de circunstância agravante. Presente a circunstância atenuante prevista no art. 65, I, segunda parte do CP, razão pela qual atenuo a pena base anteriormente estabelecida e fixo-a provisoriamente em 01 (um) ano de reclusão. Na terceira e última fase, não observo existir causa de aumento ou de diminuição, razão pela qual mantenho a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão. A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o Réu foi condenado a pena de 01 (um) ano de reclusão. Assim, considerando, o quantum da pena fixada, deve o acusado iniciar o cumprimento em regime aberto (artigo 33, parágrafo 2°, alínea ?c?, e parágrafo 3º do Código Penal). Diante dessas evidências, fixo o regime aberto para que o condenado dê início ao cumprimento da pena imposta. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a suspensão condicional da pena, por não preencher o réu os requisitos do inc. III do art. 44 e inc. II do art. 77, ambos do Código Penal, mormente a consequências do crime, consoante análise supra, demonstram não ser aplicável a concessão dos benefícios. Além do mais, afigura-se inviabilizada a substituição por penas restritivas de direitos, vez que o crime foi cometido com violência contra a pessoa. Deixo de fixar o valor mínimo do dano, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porque não existir nos autos elementos comprobatórios suficientes para aferição do quantum indenizatório a ser fixado. Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu nesta situação plena durante toda a instrução do processo, não existindo qualquer motivo que justifique a necessidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, nem mesmo de prisão preventiva, por estarem ausentes seus requisitos. Deixo de condenar o réu nas custas processuais, tendo em vista as condições financeiras precárias. Determino que seja intimado o réu pessoalmente. Intime-se a Defensoria Pública com vista dos autos. Ciência pessoal ao órgão ministerial. Transitando em julgado, determino as seguintes providências: 1 - Lance-se o nome do réu no rol de culpados; 2 - Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí para que adote as providências necessárias pertinentes à suspensão dos direitos políticos do apenado, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 3- Expeça-se a competente Guia de Execução definitiva, observando as formalidades legais, com cópias das peças indispensáveis, nos termos da LEP, formando-se, em seguida, autos de execução autônomos com uma nova distribuição neste juízo, local de residência do apenado, os quais deverão ser conclusos para fins de designação de audiência admonitória. Comunique-se, ainda, à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para as anotações pertinentes. Após o cumprimento das providências acima determinadas, dê baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-82.2014.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HONORATO DE SOUZA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000811-23.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CARMEM DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)

Réu: COLÉGIO SANTANA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000725-91.2012.8.18.0098

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: LUANA ALVES PEREIRA, BEATRIZ ALVES PEREIRA, ROBINHO PRAZERES DOS ANJOS, KLEBER PEREIRA DOS ANJOS FILHO, AMANDA ALVES PEREIRA, MARIA DO SOCORRO PRAZERES DOS MERCÊS ALVES

Advogado(s):

Exonerado: KLEBER PEREIRA DOS ANJOS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-11.2015.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THAMIRIS DE ALCÂNTARA ALBUQUERQUE, JOSÉ CRISTIANO DE ARAUJO FELIX

Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)

Réu: MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES-PI

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-52.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DOROTEA SALES MENDONÇA

Advogado(s): FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8877)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-15.2014.8.18.0098

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MARIA JOSÉ GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-93.2015.8.18.0098

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA IONEIDE DO NASCIMENTO CARVALHO

Advogado(s):

Requerido: RAIMUNDO RODRIGUES LIMA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800042-93.2018.8.18.0103

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: FRANCISCO CLEITON CASTRO SILVA

ADVOGADO(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO

ADVOGADO(s): JOSE VAZ AGUIAR NETO,PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MATIAS OLÍMPIO - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800428-08.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: THIAGO BRUNO DA SILVA LIMA

ADVOGADO(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI

12150 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> IMPEDIMENTO:
DECLARADO IMPEDIMENTO POR "NOME DO MAGISTRADO"

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800360-67.2019.8.18.0030

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA INACIA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

Matérias
Exibindo 2301 - 2325 de um total de 3273