Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000068-14.2016.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GEORGE CARVALHO DE MORAES

ADVOGADO(s): DANIEL MOURA MARINHO,JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801926-48.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: WESLEY SOUZA ARAUJO DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801926-48.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: WESLEY SOUZA ARAUJO DO NASCIMENTO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801920-41.2019.8.18.0031

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARLY MIRANDA FONTENELE

ADVOGADO(s): CARLOS SAVIO NUNES DA COSTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801922-11.2019.8.18.0031

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA RIBEIRO

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ZILA DE LIMA RIBEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802299-16.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: A.M.L.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.M.F; RÉU: J.M.F.V; RÉU: E.F.V

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800876-15.2018.8.18.0033

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: MARISA DA SILVA RODRIGUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000638-62.2010.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MORGANA RODRIGUES MARTINS

Advogado(s): TESSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)

Réu: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO

Advogado(s):

DECISÃO: Diante o exposto NEGO o pedido do Requerido constante na Petição Eletrônica (fl. 142), visto que a nulidade absoluta decorrente da não intimação pessoal deveser alegada na primeira oportunidade em que teve para se manifestar, a qual ocorreu na juntada da petição (fls. 101/102) e documentos (fls. 103/108), e o Requerido nessa oportunidade, não alegou a nulidade da intimação da sentença (fls. 83/89), antes dojulgamento do reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ficando preclusa a possibilidade de fazê-lo tardiamente, consoante dispõe o artigo 278 do CPC, em atendimento ao Princípio da Celeridade Processual. Em ato continuo determino a intimação das partes para o devido cumprimento da sentença de fls. 83/89.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000916-27.2014.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EUSA LEAL DE AGUIAR

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Executado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se o presente feito de um pedido de cumprimento de sentença formulado por EUSA LEAL DE AGUIAR, em face do INSS, todos devidamente qualificados nos autos. O INSS, por sua vez, impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.

A parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo INSS, requerendo a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor indicado pela Autarquia Federal como devido.

São os fatos. Decido.

Trata-se de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença manejada pela Fazenda Pública, com fundamento em excesso de execução. Estabelecido o contraditório, concordou a parte adversa com a procedência da impugnação.

Os cálculos apresentados pelo INSS, e não impugnados pelo(a) requerente, afiguram-se acertados para o feito sob análise, razão pela qual acato o valor descrito pela autarquia federal como sendo o devido.

ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, a, do CPC, o HOMOLOGO cálculo apresentado junto à impugnação ao cumprimento de sentença e aceito pela exequente.

Requisite-se a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), na forma indicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, após o trânsito em julgado.

Custas e honorários a serem custeados por EUSA LEAL DE AGUIAR, estes últimos que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos moldes do art. 90, caput c/c art. 85, §§1º, 2º e 3º, I, todos do CPC.

Por ser a Sra. EUSA LEAL DE AGUIAR beneficiário(a) da justiça gratuita, entendo por bem suspender a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão, somente podendo ser exigidas caso a parte, nesse interregno, adquira capacidade para pagamento.

Ultrapassado o lapso temporal sem o pagamento ou a modificação da capacidade financeira, reputo extintas essas obrigações, tudo nos termos do art. 98, parágrafo, 3º, NCPC.

Publique-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado e o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CRISTINO CASTRO, 10 de maio de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-71.2008.8.18.0026

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Executado(a): TRANSPORTADORA GUARANY LTDA

Advogado(s):

Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001685-92.2014.8.18.0028

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DIOGO ALVES BORGES, HELLEN ALVES BORGES, CARLA ALVES BORGES DO NASCIMENTO, SILVANETE BORGES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Requerido: LUIZ CARLOS ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000390-44.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ENGRACIA MARIA VIEIRA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para: 1) Declarar a nulidade do contrato nº 564573272; 2) Condenar o requerido a pagar à postulante a quantia de R$ 13.620,00 (treze mil seiscentos e vinte reais) a título de repetição de indébito, com juros de 1% ao mês e correção monetária da data da citação válida; 3) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à requerente, com juros legais desde a citação e correção monetária desde a data da sentença. Determino que a quantia de R$ 3.883,65 (três mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) seja compensada dos valores a serem pagos pela parte requerida para a autora. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALTOS, 06 de junho de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito do JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000114-91.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCIELTON DE SOUSA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista o recebimento do Recurso de APELAÇÃO interposto no autos, intime-se o advogado para apresentação das devidas RAZÕES, conforme artigo 600, caput, do Código de Processo Penal.

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802017-90.2018.8.18.0123

CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI; INTERESSADO: JARMA ARAGAO BRITO

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO WELLISSON AGUIAR DE SOUZA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-49.2013.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ROGERIO DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, em face da ocorrência da morte do acusado, declaro extinta a punibilidade de ROGÉRIO DE SOUSA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003024-06.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: OZIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO:

INTIMAR o Advogado habilitado - acima mencionado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento redesignada para o dia 12/07/2019, às 11h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 75 nos autos em epígrafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000031-37.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMILSON DA COSTA E SILVA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: CRYSTIAN NOBRE DE FIGUEIREDO, RAIMUNDO DE JESUS MORAIS VERDURAS EIRELI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação apresentada pela parte ré.

EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)

Processo nº 0000095-36.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CLEMENCIA VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido autoral para: 1) Declarar a inexistência do contrato nº 307243131-9, devendo o banco demandado se abster de efetuar novos descontos no benefício da requerente quanto a esta contratação, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por novo desconto, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) Condenar o requerido a pagar à demandante a quantia de R$ 11.539,44 (onze mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a título de repetição de indébito, com juros de 1% ao mês e correção monetária da data da citação válida; 3) Condenar o demandado a pagar à requerente a repetição de indébito referente aos descontos eventualmente efetuados após esta sentença; 4) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte acionante no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com juros legais de 1% desde a citação válida e correção monetária da data da sentença. Determino que a quantia de R$ 4.322,54 (quatro mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) seja descontada dos valores a serem pagos pela parte requerida para a autora. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se o órgão do Ministério Público em Altos (PI), encaminhando-lhe cópias desta sentença, do contrato acostado pelo banco réu e do termo de audiência de instrução e julgamento, informando-o da suposta prática de crime. Sem custas processuais e sem condenação em honorários de advogado, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 05 de junho de 2019.CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800098-06.2018.8.18.0046

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERENTE: J.C.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002240-07.2017.8.18.0028

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):


Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião extraordinária e, em consequência, DECLARO a propriedade da autora, MARIA DO CARMO DA SILVA, sobre o imóvel descritos na inicial, conforme croquis e memorial descritivo apresentados às fls. 14/15, tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil/2002. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Sem custas nem honorários. P. R. I. FLORIANO, 11 de junho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-10.2014.8.18.0041

Classe: Guarda

Requerente: RANYERE LIMEIRA DA SILVA

Advogado(s): LISANDRO CRUZ MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11936)

Requerido: ROSIRENE MARIA SOARES

Advogado(s):

DESPACHO: Em decorrência do lapso temporal do mandado expedido em fls. 91/94, intime-se a parte requerente para dizer no prazo de 15 dias, se o débito de alimentos, foi quitado,em caso postivo, deverá juntar os comprovantes de depóstivo, em caso negativo, deverá juntar a planilha atualizada dos débitos alimentares em atraso.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-10.2014.8.18.0041

Classe: Guarda

Requerente: RANYERE LIMEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: ROSIRENE MARIA SOARES

Advogado(s):

DESPACHO: Em decorrência do lapso temporal do mandado expedido em fls. 91/94, intime-se a parte requerente para dizer no prazo de 15 dias, se o débito de alimentos, foi quitado,em caso postivo, deverá juntar os comprovantes de depósito, em caso negativo, deverá juntar a planilha atualizada dos débitos alimentares em atraso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000684-08.2012.8.18.0072

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, INTERDITANTE DO SOU NETO JOSIVALDO RAFAEL DAS CHAGAS

Advogado(s): DEFENSSORIA PÚBLICA.

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de junho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002241-66.2015.8.18.0026

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CAMILO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9269), JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13486), PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)

Réu: JOSE BERNARDINO DE SOUSA, ROSA MARIA DO MONTE SOARES

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

DESPACHO: Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos após o julgamento de recurso perante o E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias...

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001133-08.2016.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)

Executado(a): OSMAR MACAMBIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a parte autora, por meio de seus advogados para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento feito.

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