Diário da Justiça 8687 Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-93.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EMILIA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000696-97.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO RODRIGUES

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-42.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BUNGE ALIMENTOS S.A

Advogado(s): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 206727)

Executado(a): JUDILIANE SCHMITIZ GOLIN, ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 10 de junho de 2019.

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Servidor Designado pela Portaria (Presidência) - 1788/2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-18.2011.8.18.0118

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEBASTIÃO NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-71.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLUCE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-43.2013.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCILENO COELHO DE SOUSA

Advogado(s): PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES(OAB/PERNAMBUCO Nº 1630-A)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

As partes apresentaram recurso de apelação, bem como as contrarrazões. Assim, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal para apreciação dos recursos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-21.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-36.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO BRITO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-51.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-66.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-81.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALUSTRIANO DAMASCENO NETO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO ITAU S.A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-96.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALUSTRIANO DAMASCENO NETO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-14.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALUSTRIANO DAMASCENO NETO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800590-65.2019.8.18.0077

CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO

POLO ATIVO: AUTOR: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE CAVALCANTE LTDA - ME

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800313-02.2019.8.18.0028

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ISABEL DA PAZ SIQUEIRA

ADVOGADO(s): LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800092-62.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: M.V.P

ADVOGADO(s): JOSE ROBERTO VIEIRA DE BRITO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.A.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800576-81.2019.8.18.0077

CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO

POLO ATIVO: AUTOR: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE CAVALCANTE LTDA - ME

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000921-94.2016.8.18.0074

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AGESPISA S/A - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A

Advogado(s): DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)

Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito, face falta de interesse processual, ocasionada pela perda do objeto. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes, transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Cumpra-se com urgência, tendo em vista tratar-se de ação com prioridade em sua tramitação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-84.2019.8.18.0082

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor:

Advogado(s):

Réu: CESLANY PEREIRA DE MATOS

Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231)

DESPACHO: "(...) Igualmente intime-se parente ou responsável legal para comparecer juntamente com o réu, com documentos indicados pela junta médica, no referido ofício, no local e data indicados. Cumpra-se com urgência.AROAZES, 10 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000975-26.2017.8.18.0074

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

Trata-se de ação civil pública, na qual visa a regularização do abastecimento de água, em tempo integral, aos moradores do Município de Curral Novo do Piauí-PI. Ao analisar o sistema Themis constatei que tramita neste juízo ação bem semelhante, no entanto, postulando a regularização do serviço de água no Município de Simões-PI (processo n. 0000921-94.2016.8.18.0074). Registre-se que na citada ação a demandada (AGESPISA S/A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A) apresentou informações sobre o sistema de abastecimento de água neste Município de Simões, atestando que o fornecimento se encontra regular. Em razão da documentação juntada o autor pleiteou a extinção do processo, face à perda do objeto. Assim, intime-se a requerida para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos informações sobre a situação atual do fornecimento de água no Município de Curral Novo do Piauí-PI. Decorrido o prazo e apresentada documentação, dê-se vista ao MP para manifestação. Não sendo apresentada documentação, volte-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência, tendo em vista tratar-se de processo com prioridade em sua tramitação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-29.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800443-11.2019.8.18.0054

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS BRITO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO EVALDO DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800044-31.2017.8.18.0028

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO

ADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO SOCORRO SILVA BARBOSA DE ALMEIDA

ADVOGADO(s): NAILSON DA SILVA ALMEIDA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800420-05.2019.8.18.0074

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.F.S.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: L.P.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800420-05.2019.8.18.0074

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.F.S.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: L.P.C

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

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