Diário da Justiça
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Publicado em 12/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-93.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA EMILIA PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designoo dia 23/07/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência de conciliação,instrução ejulgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado paracompareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos,oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor) tal qual osditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras asalegações iniciais.Deverá ainda o requerido estar acompanhado dos estatudos sociais ecarta depreposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000696-97.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO RODRIGUES
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-42.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BUNGE ALIMENTOS S.A
Advogado(s): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 206727)
Executado(a): JUDILIANE SCHMITIZ GOLIN, ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 10 de junho de 2019.
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) - 1788/2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-18.2011.8.18.0118
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SEBASTIÃO NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000743-71.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLUCE MARIA DE SOUSA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-43.2013.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCILENO COELHO DE SOUSA
Advogado(s): PAULO CESAR DO ESPIRITO SANTO SOARES(OAB/PERNAMBUCO Nº 1630-A)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
As partes apresentaram recurso de apelação, bem como as contrarrazões. Assim, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal para apreciação dos recursos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-21.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-36.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO BRITO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-51.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-66.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-81.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALUSTRIANO DAMASCENO NETO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO ITAU S.A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-96.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALUSTRIANO DAMASCENO NETO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BRASILEIRO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-14.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALUSTRIANO DAMASCENO NETO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 24/07/2019 às 09:00 para audiência de conciliação. Em considerando o rito escolhido pela parte, no caso, o comum, natural quesua natureza mais ampla seja seguida, e em sendo assim, determino que até a audiênciade conciliação sejam juntados aos autos como complemento da própria petição inicial, osextratos bancários da conta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituiçãofinanceira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevidoe aos dois meses anteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seuspleitos, entendendo que a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor,o que por si só não acarretará julgamento procedente ou não da ação em razão danecessidade da existência do instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, bem como o réu.P.R.I
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800590-65.2019.8.18.0077
CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO
POLO ATIVO: AUTOR: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE CAVALCANTE LTDA - ME
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800313-02.2019.8.18.0028
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ISABEL DA PAZ SIQUEIRA
ADVOGADO(s): LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800092-62.2019.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.V.P
ADVOGADO(s): JOSE ROBERTO VIEIRA DE BRITO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.A.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800576-81.2019.8.18.0077
CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO
POLO ATIVO: AUTOR: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE CAVALCANTE LTDA - ME
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-94.2016.8.18.0074
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AGESPISA S/A - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito, face falta de interesse processual, ocasionada pela perda do objeto. Sem custas e sem honorários. Intimem-se as partes, transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Cumpra-se com urgência, tendo em vista tratar-se de ação com prioridade em sua tramitação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-84.2019.8.18.0082
Classe: Incidente de Sanidade Mental
Autor:
Advogado(s):
Réu: CESLANY PEREIRA DE MATOS
Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231)
DESPACHO: "(...) Igualmente intime-se parente ou responsável legal para comparecer juntamente com o réu, com documentos indicados pela junta médica, no referido ofício, no local e data indicados. Cumpra-se com urgência.AROAZES, 10 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000975-26.2017.8.18.0074
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
Trata-se de ação civil pública, na qual visa a regularização do abastecimento de água, em tempo integral, aos moradores do Município de Curral Novo do Piauí-PI. Ao analisar o sistema Themis constatei que tramita neste juízo ação bem semelhante, no entanto, postulando a regularização do serviço de água no Município de Simões-PI (processo n. 0000921-94.2016.8.18.0074). Registre-se que na citada ação a demandada (AGESPISA S/A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A) apresentou informações sobre o sistema de abastecimento de água neste Município de Simões, atestando que o fornecimento se encontra regular. Em razão da documentação juntada o autor pleiteou a extinção do processo, face à perda do objeto. Assim, intime-se a requerida para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos informações sobre a situação atual do fornecimento de água no Município de Curral Novo do Piauí-PI. Decorrido o prazo e apresentada documentação, dê-se vista ao MP para manifestação. Não sendo apresentada documentação, volte-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência, tendo em vista tratar-se de processo com prioridade em sua tramitação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-29.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800443-11.2019.8.18.0054
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS BRITO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO EVALDO DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800044-31.2017.8.18.0028
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: COMPANHIA DE CREDITO
ADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO SOCORRO SILVA BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO(s): NAILSON DA SILVA ALMEIDA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800420-05.2019.8.18.0074
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.F.S.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: L.P.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800420-05.2019.8.18.0074
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.F.S.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: L.P.C
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE