Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-09.2012.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA LOPES DE MORAIS
Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109-A)
Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000406-53.2014.8.18.0034
Classe: Guarda
Requerente: ANA KARLA DE SOUSA AMORIM
Advogado(s):
Requerido: LUIS CARLOS ALVES DE AMORIM JUNIOR, LUIS CARLOS ALVES DE AMORIM
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001401-76.2008.8.18.0034
Classe: Guarda
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA NAZARETH PAIVA CARVALHO DE AMORIM
Advogado(s):
Requerido: CONCEIÇÃO DE MARIA VIEIRA LIRA, ALBERICO LEITE DE AMORIM JUNIOR, RAPHAEL LIRA DE AMORIM
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-97.2016.8.18.0034
Classe: Guarda
Requerente: JOSE MARCOS BATISTA BARBOSA
Advogado(s):
Requerido: PAULA JULIANA DA SILVA AIRES
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-48.2013.8.18.0034
Classe: Guarda
Requerente: CLAUDIANA NERES DA SILVA
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)
Requerido: MARAYZA NERES DA SILVA, MARIZA NERES DA SILVA, MARIA LUIZA SAMAPAIO DA SILVA, MARIA DO CARMO NERES DA SILVA, YONALDO SAMPAIO RIBEIRO
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001143-27.2012.8.18.0034
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MILTA FERNANDES DA SILVA ., M. C. DA C. S.
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
Requerido: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0015555-33.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANDRE LUCAS CARVALHO E SILVA-MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: RAIMUNDO SOARES DA SILVA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-95.2015.8.18.0034
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO ÁGUA BRANCA-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EDUARDO DA SILVA SANTOS, ANA BEATRIZ DA SILVA SANTOS, JOATAN GOMES DOS SANTOS
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000977-53.2016.8.18.0034
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUIZ PABLO DA CRUZ MESQUITA, IZADORA LAISE DA CRUZ MESQUITA, IURY GRAZYELLEN DA SILVA CRUZ
Advogado(s): JEFFERSON CALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA MESQUITA
Advogado(s): GABRIEL BERNARDES DE CASTRO CARDOSO(OAB/MINAS GERAIS Nº 114509 )
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-44.2017.8.18.0034
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SAMUEL CALEBE DE COLAÇO MENDONÇA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MENDONÇA
Advogado(s): ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)
Requerido: JOSE RIBAMAR DE CARVALHO FREITAS
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-26.2014.8.18.0034
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIO LUCIANO DE SOUSA MONTEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: RAULLYANNE ASSUNÇÃO SANTANA, ISABELLY CRISTINA DE ASSUNÇÃO MONTEIRO
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de junho de 2019. Eu, Hugo Bastos Lima Verde, Analista Judicial, o digitei.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-66.2019.8.18.0059
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: LUÍS NUNES NETO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo representado para ter acessoa aos dipositivos de mídia das interceptações telefônicas que tenha sido alvo. Ocorre que o procedimento de interceptação está autuado em procedimento próprio, nos autos do processo n. 0000148-26.2018.8.18.0059, razão pela qual o presente pedido, neste processo, é impertinente. Logo indefiro o pedido retro. Aguarde-se em Secretaria, conforme despacho anterior. LUIS CORREIA, 6 de junho de 2019.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-27.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Processo nº 0000712-27.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 802528678), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a RITA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA, CPF 023.640.723-60, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 15.428,00 (quinze mil quatrocentos e vinte e oito reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 802528678. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 802528678) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 12 de março de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-21.2017.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLÁUDIA REGINA MEDEIROS E SILVA, DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, ANTÔNIO PEREIRA DE SOUSA, DILBERTO DA SILVA DE SOUSA, FRANCMAR NONATO DA CRUZ, JOÃO DA CRUZ SOUSA, JOSÉ DA CRUZ MUNIZ DA SILVA, JULIO AILTON DE SOUSA FIGUEREDO, KALI VERUSCA DE SOUSA ALMEIDA, LUZINETE PEREIRA DE VASCONCELOS SOUSA, PEDRO RIBEIRO NETO
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 6 de junho de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000499-49.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA ALVES, JORDANIO DA SILVA, ELIESIO SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 11 de JULHO de 2019, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 06.06.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-05.2000.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): ADIGMAR MARIA LEMOS SOARES
Advogado(s): EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1292)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-19.2007.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRAÇÃO LTDA
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Réu: QUERINA ISABEL FIQUEIREDO DA FONSECA
Advogado(s): HENRIQUE FIGUEIREDO FONSECA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9129)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado - 26731
Portaria da Presidência nº 1733/2019
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-62.2014.8.18.0115
Classe: Monitória
Autor: JOSÉ BINA DE MOURA
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)
Réu: JUVENCIO MENDES FRAZAO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
DECISÃO: Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Em face do requerimento para a realização de perícia grafotécnica no cheque, e em homenagem à busca por uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razóavel (art. 6º do CPC/2015), vislumbro a possibilidade de alcançar solução de mérito para a presente ação monitória ainda em audiência de instrução, mormente considerando o lapso de tempo já transcorrido desde o seu ajuizamento. Assim, DETERMINO a realização de perícia simplificada por bancário com conhecimento grafotécnico, bem como a produção da prova testemunhal, também requerida pelas partes, para depoimento pessoal do réu, bem como para oitiva do Gerente do Banco do Brasil de Água Banca-PI, Sr. Joel Pereira da Silva, arrolado pela defesa em caráter de imprescindibilidade (Petição Eletrônica nº -5001) e do Sr. Elisberto Faria dos Santos, arrolado pelo autor como testemunha ocular da emissão e entrega do cheque (fls. 59-61 e 67). Com isso, 1.1 DESIGNO audiência de instrução para o dia 07/08/2019, às 09:00hs, a ser realizada no Fórum de Barro Duro-PI. 1.2 INTIME-SE as partes por seus advogados, devendo o Sr. Elisberto Faria dos Santos comparecer independente de intimação. 1.3 Oficie-se ao Gerente do Banco do Brasil de Água Banca-PI, Sr. Joel Pereira da Silva, para que compareça à audiência, a fim de ser ouvido na condição de testemunha. 1.4 FICARÁ NOMEADO bancário do Banco diverso, a saber, Caixa Econômica Federal, da Agência Água Branca-PI - mais próxima, o qual tenha conhecimento técnico de grafotecnia, a fim de realizar referida perícia simplificada junto ao cheque original na própria audiência de instrução, procedendo à análise de grafotecnia, a servir de munus público junto a este juízo, pelo que FIXO em R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais o valor a ser-lhe pago pelo réu a título de despesa para o seu deslocamento e alimentação na data da audiência que ocorrerá no dia 07/08/2019, às 09h, neste fórum de Barro Duro - (art. 84, do NCPC c/c art. 884, do NCPC), ressaltando-se que a sua ausência à sua jornada laborativa fica justificada. Para tanto: 1.4.a) OFICIE-SE ao Gerente da CAIXA, da Agência Água Branca-PI, para que DESIGNE/APONTE o bancário que deverá cumprir o referido munus público, alertando-lhe que eventual descumprimento poderá acarretar em multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, §2º, CPC/2015) e, inclusive, a configuração do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e/ou demais meios coercitivos; 1.4.b) DEVE a parte requerida/embargante proceder ao depósito judicial do referido valor, no prazo de 05 dias, para fins de pagamento do importe fixado a fim de ser destinado ao deslocamento/estadia do perito. Certique-se e OBSERVE-SE: b.i) Em não havendo o referido depósito no prazo apontado, dar-se-á por preclusa (art. 507, do NCPC) a pretensa produção de prova referente à grafotecnia do cheque objeto da presente lide, donde serão colhidas as demais provas em sede de audiência de instrução e julgamento conforme o estado do feito. Assim, observe-se o decurso do prazo;bii) Caso ATENDIDA a determinação, expeça-se o OFÍCIO ao Banco referido. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 6 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-15.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AVELINO BATISTA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Processo nº 0000038-15.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AVELINO BATISTA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/co art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 802625372),condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a LUIZ AVELINO BATISTA, CPF352.981.203-00, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.344,00 (mil trezentos e quarenta e quatro reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial(Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 28 de fevereiro de 2019KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-89.2017.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: ESPÓLIO DE FRANCISCO DAVID DA SILVA
Advogado(s): LARICY CAMPELO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 10884), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Interditando: FRANCISCO ADÃO DOS SANTOS, SILVANO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-35.2000.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A)
Executado(a): SEBASTIÃO MIRANDA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-59.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Processo nº 0000199-59.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 733808204), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA, CPF 184.351.063-49, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 5.952,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 733808204. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 733808204) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 12 de março de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000743-47.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA COSTA E SILVA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Processo nº 0000743-47.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA COSTA E SILVA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 801359307), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a MARIA DA COSTA E SILVA, CPF 801.990.383-68, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 544,00 (quinhentos e quarenta e quatro reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 801359307. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 801359307) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 31 de agosto de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002413-36.2014.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EDILBERTO ALVES DA SILVA
Advogado(s): JOAB CARVALHO CURVINA(OAB/PIAUÍ Nº 11485)
Requerido: JAGNOEL PITOMBEIRA DA SILVA, DEUZELITA PITOMBEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-22.2010.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: D. X. DE ASSIS -MENOR, EDINAUREA XAVIER DE ASSIS - REP. DA MENOR
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO JOSÉ SANTANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232