Diário da Justiça 8684 Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800416-32.2018.8.18.0064

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA CECILIA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANSCIVALDO ALBINO DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800034-96.2019.8.18.0066

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JORGE LUIS DE DEUS

ADVOGADO(s): PANMIA FRANKYA VIEIRA RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001104-49.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DA SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ-PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

Não havendo manifestação da parte executada, autorizo a imediata expedição de alvará.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-23.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Sentença

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORAPARA:

a) DECLARAR A NULIDADE do contrato entre as partes que fundamente odesconto questionado.

b) CONDENAR o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, aser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabelade Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, doCódigo Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).

c) CONDENAR, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parteautora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidirtambém a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se osautos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Exp. necessários.

PAES LANDIM, 6 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-14.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Processo nº 0000202-14.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 787475998), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a JOSÉ RAIMUNDO BARBOSA, CPF 184.351.063-49, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.232,00 (dois mil duzentos e trinta e dois reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 787475998. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 787475998) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 25 de março de 2019KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000102-40.2016.8.18.0113

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 149225), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA MONTEIRO DE HOLANDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, revogo a descisão de fl. 31, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-87.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOANA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, etc. Diante do pedido de desconsideração da desistência pela parte autora, dou seguimento ao feito. Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto aos valores depositados no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação. Ademais, intime-se a parte requerida para proceder ao pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão circunstânciada e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Cumpra-se. Intime-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-40.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VIRGULINA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO CIFRA S.A.

Advogado(s):

Vistos, etc. Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça em anular a sentença anteriormente proferida, determino o seguimento do feito. Decreto a inversão do ônus da prova em favor do autor, nesse momento processual, para que o banco requerido apresente o contrato de empréstimo realizado com a parte autora acompanhado do comprovante de repasse dos valores contratados, caso este ainda não o tenha feito. Dito isto, intime-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Art. 335 do CPC. Por fim, deixo de designar audiência de conciliação ao presente caso em respeito ao princípio da celeridade processual, bem como pelo fato de ser reiterada a inexistência de poderes conferidos aos prepostos das requeridas, para fins de conciliação, nestes termos, implicará na ofensa à duração razoável do processo, além de ser permitido ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição, conforme estabelece o Art. 139, Inc. V, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001483-71.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEOVANI MENDES DE MENESES -ME

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FURTADO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 8642), LUANA DA CUNHA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 9152), ROMILSON MEDEIROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8709)

Réu: MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI

Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 6 de junho de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002718-15.2017.8.18.0028

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: RAIMUNDA NONATA JACINTO DA SILVA BRASILINO

Advogado(s): JOSIVAN FEITOSA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15832), KASSIA DA SILVA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 16111)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "... Isto posto, o pedido formulado pelos interessados naJULGO PROCEDENTEinicial, determinando a para que, comprometendo-se aexpedição de Alvará Judicialrepassar a quantia equivalente a cada herdeiro, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, RAIMUNDA NONATA JACINTO DA SILVA possa efetuar os saques de saldos bancários depositados no Banco do Brasil, de titularidade do falecido, referidas nopresente processo.Condeno os interessados ao pagamento de honorários advocatícios nopercentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa, mas suspendo a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC.Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO, 28 de maio de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO".

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-37.2003.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

Não havendo manifestação da parte executada, autorizo a imediata expedição de alvará.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000157-30.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): UESLLEI SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 12335)

Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMÍDIO - PI

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

DESPACHO: ( Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-55.2010.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25728)

Réu: OI TELECOM S/A

Advogado(s): LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-77.2015.8.18.0118

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA DO ESPIRITO SANTO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Requerido: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000227-13.2016.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DANIEL VELOSO DA COSTA MACÊDO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402), EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

SENTENÇA:

Dispositivo

POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, CONDENO o Réu DANIEL VELOSO DA COSTA MACEDO, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II do Código Penal, bem como ABSOLVO o mesmo da prática do crime tipificado no artigo 157, do Código Penal Brasileiro c/c art. 14, II, do Código Penal por falta de provas, nos termos do art. 386, V do Código Penal.

Passo, pois, à aplicação da pena.

ART. 157, §2º, II DO CP

1. DOSIMETRIA:

a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):

a.1) culpabilidade: favorável, pois o réu agiu com dolo compatível com o crime.

a.2) antecedentes: Favorável, pois o réu não apresenta antecedentes criminais;

a.3) conduta social: item prejudicado, pois não foi possível aferir;

a.4) personalidade: item prejudicado, pois não foi possível verificar a personalidade do Réu.

a.5) motivos do crime: item prejudicado, pois não foi possível aferi-lo.

a.6) circunstâncias do crime: DESFAVORÁVEL, porquanto o réu praticou o crime às 15:00 horas de um dia de domingo, aproveitando-se do pouco movimento, bem como da presença de uma única pessoa no estabelecimento comercial.

a.7) conseqüências do crime: Favorável ao réu, pois os valores subtraídos foram recuperados.

a.8) comportamento da vítima: Prejudicado, pois não é possível valorar.

b) Dosimetria (art.68,CP):

b.1) pena-base: considerando que apenas 01 (uma) circunstância foi desfavorável ao réu, conforme acima analisadas, deve a pena ser majorada a razão de 1/8 (um oitavo), motivo pelo qual fixo a pena em 04 (QUATRO) ANOS DE 09 (MESES) MESES RECLUSÃO e pagamento de 53 (CINQUENTA E TRÊS) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.2) agravantes e atenuantes:

Há a atenuante da confissão, eis que o réu confessou a prática do crime.

Desta feita, reduzo a pena em 1/6 (um sexto), fixando a mesma em 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO e 44 (QUARENTA E QUATRO) DIAS MULTA.

b.3) causas de aumento e diminuição:

Presente a causa de aumento §2º do art. 157 do Código Penal, pois o ato foi praticado em concurso de pessoas, nos termos do inciso II do dispositivo citado, devendo a pena ser aumentada de 1/3 (um terço) até a metade.

No presente caso, à mingua de elementos a indicar a necessidade de fixação de percentual acima do mínimo previsto, majoro a pena imposta em 1/3 (um terço), fixando a mesma em 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO e 58 (CINQUENTA E OITO) DIAS MULTA.

b.4) PENA DEFINITIVA: Assim, fixo a pena em definitivo em 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO e 58 (CINQUENTA E OITO) DIAS MULTA no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.

3. REGIME (art. 33, CP):

Semi-aberto .

Não se aplica ao caso o §2º do art. 387 do Código de Processo Penal, posto que o tempo em que está preso o acusado não alterará o regime inicial do cumprimento da pena.

4. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

Major Cesar

5. CUSTAS PROCESSUAIS:

Deixo de condenar o réu nas custas processuais, à mingua de demonstração da sua capacidade financeira.

6. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:

Considerando a vedação do art. 44, incisos I e II, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que a pena ultrapassa 04 anos de reclusão e o crime analisado foi praticado mediante grave ameaça.

7. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

Não se aplica, em face da limitação temporal da pena do art. 77, caput, do Código Penal, não sendo também o caso de incidência do § 2º do mesmo artigo.

8. LIBERDADE PARA RECORRER:

Tendo o réu permanecido em liberdade durante todo o trâmite processual, diante da ausência de demonstração da presença dos requisitos da preventiva, deve permanecer em liberdade.

9. REPARAÇÃO MÍNIMA DO OFENDIDO:

Deixo de fixá-la porquanto o valor subtraído foi recuperado.

10. CUSTAS:

Pelo réu.

11. PROVIMENTOS FINAIS

Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:

11.1- lançamento do nome do réu no rol dos culpados;

11.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;

11.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);

11.4- comunicação à distribuição;

11.5 Expedição de mandado de prisão;

11.6- Expedição da guia de execução definitiva.

11.7- arquivamento dos autos.

P. R. I.

ANGICAL DO PIAUÍ, 4 de junho de 2019

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAU

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001076-06.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO SEVERO PEREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto aos valores depositados no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação. Ademais, intime-se a parte requerida para proceder ao pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, expeça-se a respectiva certidão circunstânciada e encaminhem-se os autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Cumpra-se. Intime-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001652-22.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO HERMOGENES DE BRITO

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Ante o exposto, revogando a decisão de fls. 18/22, HOMOLOGO a desistência da ação, pelo que, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001370-81.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSIÁ DOS SANTOS LEAL

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição eletrônica de protocolo nº 0001370-81.2016.8.18.0032.5004.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-22.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMELIA ALVES SOBRINHO

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000318-62.2013.8.18.0062

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO JOSE DE CARVALHO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

DESPACHO: Fica o advogado da parte RÉ acima nominado, INTIMADO do despacho de fls., bem como para pagar as custas processuais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) "Outrossim, certifique a secretaria sobre o recolhimento das custas processuais, devendo, caso não recolhidas as custas, ser o sucumbente na demanda intimado, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais devidas (fl. 77), devendo constar no mandado que o não recolhimento das custas ensejará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em divida ativa do Estado. Escoado o prazo assinado sem o devido recolhimento das custas, expeça-se certidão de débito remetendo-se à Procuradoria Geral do Estado, acompanhada de cópias da sentença e de certidão do trânsito em julgado.". Padre Marcos PI, 06 de junho de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000627-48.2015.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, SAIONARA LUISA DA CONCEICAO SILVA

Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)

Réu: ANTONIA FRANCISCA DA CONCEICAO

Advogado(s):

Vistos, etc. Diante do teor da certidão de Fl. 30, intime-se a requerida pessoalmente para depositar junto a Secretaria da presente Comarca os documentos faltantes no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de descumprimento da presente ordem, expeça-se o respectivo mandado de busca e apreensão em desfavor da requerida, a ser cumprido pela Sra. Oficiala de Justiça requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão. (Art. 403, §único do CPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-34.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IAGO BRENO BATISTA DE SÁ

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os valores depositados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001576-32.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVAN PIO DE SOUSA

Advogado(s): SIMONE MARIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11063), EDIZANGELA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12877)

Réu: SEGURADORA COMPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 76, parágrafo 1°, inciso I, c/c art. 485, icniso IV, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000989-28.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CANTUÁRIO

Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

Não havendo manifestação da parte executada, autorizo a imediata expedição de alvará.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002692-62.2013.8.18.0026

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA IRENE DE SOUSA, HELANO LOPES, JOAO DE DEUS MONTE, RONAIDE RÉGNE CARVALHO LIMA, ROSSILDA LEITE CAVALCANTE FROTA

Advogado(s): ANDREIA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9461)

Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.

Não havendo manifestação da parte executada, autorizo a imediata expedição de alvará.

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