Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 947/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000048141-9 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor RODRIGO SEVERO SANTOS DE ALMEIDA, matrícula nº 26866, lotado na Seção de Protocolo Geral, 03 (três) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 03 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/06/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 948/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000048130-3 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO ALVES BORGES CAMPELO, matrícula nº 4136330, lotada na Secretaria Geral neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 03 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/06/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 950/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000048341-1 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora SANDRA MARQUES SILVEIRA, matrícula nº 28498, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 31 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/06/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 952/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 13/2019 (1075989) e a Decisão Nº 5012/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1083257), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000047767-5.
R E S O L V E:
ALTERAR as férias regulamentares da servidora GILIANNA RODRIGUES FLORES, matrícula nº 27450, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcadas anteriormente para serem fruídas em único período de 03/06/2019 a 02/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 15 (quinze) dias no período de 15/07/2019 a 29/07/2019; e a 2ª (segunda) fração de 15 (quinze) dias no período de 12/09/2019 a 16/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/06/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 949/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000047934-1 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANEDINA ROQUE BARBOSA DE DEUS, matrícula nº 3716, lotada no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 30 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/06/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 951/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1522/2019 - PJPI/COM/ELEVEL/FORELEVEL/VARUNIELEVEL (1068516); a Informação N° 27763/2019 (1070881); e a Autorização de Pagamento N° 443/2019 (1083274), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000046452-2.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor AÉCIO GOMES COSTA, Analista Judicial, matrícula nº 3838, lotado na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, pelo seu deslocamento aos municípios de Várzea Grande e Francinópolis/PI, a fim de assessorar Magistrado nas audiências a serem realizadas nos Postos Avançados de Atendimento - PAA - dos referidos municípios, no dia 29/05/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/06/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 954/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 7696/2019 (1068998) e a Decisão Nº 5019/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1083656), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000046530-8.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 15 (quinze) dias de férias da servidora CÁSSIA HORMINDA VIANA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 5029, correspondentes ao Exercício 2017/2018, marcados anteriormente para serem fruídos no período de 06/12/2018 a 20/12/2018, suspensos, por força da Portaria Nº 1397/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de novembro de 2018, a fim de que sejam fruídos no período de 15/07/2019 a 29/07/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/06/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO
Ofício-Circular Nº 166/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO)
Ofício-Circular Nº 166/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
Teresina, 31 de maio de 2019.
Dirigido aos Juízes de Direito do Estado do Piauí
Senhor(a) Juiz(a),
Tendo em vista as informações recebidas da Presidência do TJ/PI, por meio do Ofício Nº 11217/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, da urgente necessidade de contenção de gastos com o Contrato nº 103/2017, que tem como objeto a locação de equipamentos de informática e a prestação de serviços de reprografia e à vista da Consulta Nº 68/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR feita pela Secretaria desta Corregedoria-Geral da Justiça, recomendo a Vossa Excelência que na emissão dos mandados, sejam a eles anexadas apenas as peças necessárias ou essenciais à finalidade das diligências, possibilitando assim, a máxima economia nas impressões.
Atenciosamente,
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 04/06/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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FERMOJUPI/SOF
Portaria Nº 2228/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, de 31 de maio de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO determinação do Conselho Nacional de Justiça por intermédio do Ato Circunstanciado de Inspeção, Portaria nº 109, de 13 de agosto de 2012, item 1.4.3.1;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a solicitação da Superintendência do FERMOJUPI nos autos SEI 19.0.000023500-0, e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de acompanhamento e obtenção de dados acerca dos valores devidos, relativo as receitas do art. 3º, da Lei Estadual nº 5.425/2004, a fim de subsidiar a atuação desta Presidência;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR inspeção fiscal in loco junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel do Tapuio.
Art. 2º. Designar o dia 05 de Junho de 2019, para o início dos trabalhos, com a lavratura dos atos inerentes à fiscalização.
Art. 3º. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses e os trabalhos administrativos não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 4º. Determinar que seja oficiado o Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São Miguel do Tapuio - PI, convidando-lhe para conduzir a inspeção, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5º. Designar os servidores abaixo relacionados, para realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento do expediente, inclusive as requisições previstas no Decreto 70.235/72.
Servidor | Cargo | Matrícula |
MARIANA SOLANO NOGUEIRA DO MONTE | Assessora Judiciária do FERMOJUPI | 27100 |
LAIS CAMPELO VIEIRA | Assessora Administrativa do FERMOJUPI | 26838 |
ANDRÉ LUIS DA SILVA BARROS | Chefe da Seção de Administração dos Selos | 9996737 |
Art. 6º. Designar o Coordenador de Fiscalizações do FERMOJUPI, como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;
Art. 7º. Estipular o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação do relatório de inspeção fiscal à Superintendente do FERMOJUPI, para revisão e transmissão a esta Presidência;
Art. 8º. Determinar a instauração de procedimento eletrônico, iniciado pela presente Portaria, na esfera da Presidência do Tribunal de Justiça, para acompanhamento da execução do Projeto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de Maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/06/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 31/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK. |
SEI | 19.0.000047134-0 |
Demandante | 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - 1VARSAORAINON. |
Demanda | Solicitação Nº 3905/2019 - PJPI/COM/SAORAINON/FORSAORAINON/1VARSAORAINON (1072072) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu, 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 379/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO(1077226) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1076397) |
Fiscais | Evandro Nunes Diógenes, MAT.: 4109872, CPF: 214460081-34 Ronaldo Cerqueira De Oliveira, MAT.: 27872, CPF: 012000455-05 |
Entrega do Objeto | Local de Entrega: Câmara Municipal, Rua Abdias Neves, 723, Bairro Aldeia, São Raimundo Nonato-PI (nos dias 14/08/2019 e 21/08/2019) Câmara Municipal, Rua Dionísio Pereira Da Silva, S/N, São Braz Do Piauí (no dia 15/08/2019) Dia(s)/Período: 14, 15 e 21 de Agosto de 2019 Horário de entrega:12:00 horas OBS: ENTREGA DE 35 QUENTINHAS E 35 COFFEE BREAKS EM 14/08/2019 ENTREGA DE 40 QUENTINHAS E 40 COFFEE BREAKS EM 15/08/2019 ENTREGA DE 35 QUENTINHAS E 35 COFFEE BREAKS EM 21/08/2019 Responsável pelo recebimento: Evandro Nunes Diógenes Telefone da Comarca: (89) 3582-1000 / 3582-1335 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE01375 - NE - Nota de Empenho Nº 2070/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO(1079274) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4.1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 110 | 1º Grau | R$ 3.183,40 | |
5.1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I. | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 110 | 1º Grau | R$ 3.407,80 | |
Valor Total: | R$ 6.591,20 (seis mil quinhentos e noventa e um reais e vinte centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 03 de junho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 04/06/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - 14/06/2019 a 21/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda3ª Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 14 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 21 de junho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0701148-66.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: DAMIANA GERMANA DE SOUSA
Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Breno Gomes de Melo (OAB/PE nº 43.526), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
02. 0801901-33.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelante: JOANA LUIZA DAMASCENA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
03. 0706955-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454-A) e outros
Apelada: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
04. 0700074-74.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ
Advogado: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824-A)
Apelados: NEWTON MENDES GUERRA e ELISETE CARVALHO ABREU
Advogados: Fernanda Flávia Barbosa Freire (OAB/PI nº 4.239), Paulo Rodolfo Marabuco de Lima (OAB/PI nº 11.054) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
05. 0700324-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MANOEL DE JESUS BATISTA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557-A)
Apelado: BANCO BMC S. A.
Advogado: Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205-S)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
06. 0700739-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e Juventude
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: F. de A. M. C.
Advogado: Marcus Vinicius Medeiros Oliveira (OAB/PI nº 10.967)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
07. 0701138-22.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA CARVALHO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344-A)
Apelada: SERASA S.A.
Advogada: Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB/PE nº 21449-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
08. 0704613-20.2018.818.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogados: Mario Roberto Pereira De Araujo (OAB/PI nº 2209-A), Joao Cleto Baratta Monteiro Sousa (OAB/PI nº 4045-A) e Monica Maria Frazao Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3610-A)
Embargada: Renara Mendes De Sousa Santos E Outros
Advogados: Jose Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1613-A) e Dyego Ellyas De Oliveira Viana (OAB/PI nº 8038-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
09. 0800142-79.2017.8.18.0104 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: BANCO CETELEM S.A.
Advogados: Abel Escorcio Filho (OAB/PI nº 13408-A), Frederico Nunes Mendes De Carvalho Filho (OAB/PI nº 9024-A)
Apelada: MARIA DE LOURDES DE SOUSA NUNES
Advogado: Guilherme Martins Noronha Madeira Campos (OAB/PI nº 10722-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
10. 0704873-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Agravante: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11044-A)
Agravado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
11. 0704503-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Guadalupe / Vara Única
Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Karine Nunes Marques (OAB/PI nº 9508-A), Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI nº 4640-A) e outros
Agravado: DAMIANA GENERINO DOS SANTOS
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
12. 0704916-34.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Agravante: EDILENE SANTOS DE RESENDE - CONFECCOES - ME, EDILENE SANTOS DE RESENDE, MARIA DA CONCEICAO SOUZA RESENDE
Advogado: Raymsandreson De Morais Prudencio (OAB/PI Nº 10949)
Agravada: LUNELLI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
Advogados: Celso Meira Junior (OAB/SC Nº 8635) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
13. 0706302-02.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antônio Braz Da Silva (OAB/PE Nº 12450-A)
Agravado: DIEGO DA SILVA LIMA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI Nº 2523-A), José Wilson Cardoso Diniz Junior (OAB/PI Nº 8250-A)e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
14. 0708694-12.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravante: AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO
Advogado: Leonardo Soares Pires (OAB/PI Nº 7495-A)
Agravado: FEDERACAO DE FUTEBOL DO PIAUI
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
15. 0700250-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI Nº 4640-A)
Apelado: SERGIO HEULER LIMA DE MELO
Advogada: Higima Lopes Do Nascimento Aguiar (OAB/PI Nº 4477-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
16. 0700296-42.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ERIK LOPES ABREU
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº 4344-A)
Apelado: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB/SP Nº 221386-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de junho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA DE DIR. PÚBLICO - PLENÁRIO VIRTUAL 14.06.2019 a 21.06.2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da2ª Câmara deDireito Público a serem realizadas do dia 14 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 21 de junho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0706831-21.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MARIA CLARA ALVES GOMES
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970-A)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
02. 0706648-50.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: RICARDO ABREU SANTOS
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970-A)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 0703440-58.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: SAMARA LAINE BEZERRA ALVES
Advogados: Jose Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e Nayron Lima Brandao Miranda (OAB/SP nº 321.682)
Impetrados: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ e GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
04. 0702278-28.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI
Suscitado: JUÍZO AUXILIAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de junho de 2019.
Bel. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL 14.06 A 21.06 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda2ª Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 14 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 21 de junho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0712724-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1a Vara Cível
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Agravado: ALBERTO ZITO DE CARVALHO
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 0707040-87.2018.8.18.0000 - Agravode Instrumento
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Agravante: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454-A)
Agravado: LUIZ FABIANO GONCALVES DE ARAUJO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 0710755-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante/Apelada: MARIA DAS DORES LIMA
Advogado: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468-A)
Apelado/Apelante: BANCO PAN S.A.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB/SP nº 206.339-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
04. 0710498-15.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701820-11.2018.8.18.0000
Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/SP nº 107.414)
Agravada: LUCIANA DE CARVALHO FERREIRA
Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328-A) e Neyran Oliveira Porto (OAB/PI nº 5.624-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
05. 0710492-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0702153-60.2018.8.18.0000
Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/SP nº 107.414)
Agravado: FRANCISCO DE ASSIS MACEDO JUNIOR
Advogado: Marcilio Costa Soares (OAB/PI nº 6.251)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 0710489-53.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701772 52.2018.8.18.0000
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/SP nº 107.414) e outro
Agravado: GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado: Gumercino Oliveira da Silva (OAB/PI nº 10.806)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 0710310-22.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701834 92.2018.8.18.0000
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/SP nº 107.414)
Agravada: LAIANE PIMENTEL PIRES
Advogada: Agda Maria Rosal (OAB/PI nº 11.491-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
08. 0703456-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: ISAFRAN ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083-A)
Apelado: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PR nº 19.937-A) e Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB/PR nº 24.102)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 0712632-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: VERBENA CARVALHO DE VASCONCELOS
Advogado: Sanvia Nara Soares Maranhao (OAB/PI nº 5.989)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Ana Carolina de Carvalho Igreja (OAB/PI nº 9.774-A), Roseany Araujo Viana Alves (OAB/CE nº 10.952-A) e Maria Socorro Araujo Santiago (OAB/CE nº 1.870-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
10. 0703365-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Servio Tulio de Barcelos (OAB/MG nº 44.698-A) e outros
Apelados: J. MARIA DE AZEVEDO - ME, FRANCISCO DE ASSIS UCHOA DE LUCENA, THAIS BETHANIA NASCIMENTO DE AZEVEDO
Advogados: Marcilio Costa Soares (OAB/PI nº 6.251) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
11. 0703258-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: JOSE RIBAMAR DA SILVA BATISTA
Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva (OAB/PI nº 13.817-A) e Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de junho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - PLENÁRIO VIRTUAL - 14/06/2019 a 21/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 14 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia21 de junho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0708865-66.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: RENATO AGUIAR LINS
Advogado: Renato Aguiar Lins (OAB/CE Nº 38056)
Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
02. 0704476-04.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICIPIO DE FLORIANO
Advogado: Marlon Brito De Sousa (OAB/PI Nº 3904-A)
Apelado: MARCOS SERGIO SIQUEIRA DA SILVA
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI Nº 5761-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
03. 0702120-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Gilbués / Vara Única
Agravante: ANA MARIA DOS SANTOS
Advogada: Luciana Campos Leodido Gomes (OAB/PI Nº 14217)
Agravado: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
04. 0706842-50.2018.8.18.0000 - Mandado De Segurança
Impetrante: FRANCISCA IRACILDA SOARES LUSTOSA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI Nº 10970-A)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
05. 0708042-92.2018.8.18.0000 - Conflito De Competência
Suscitante: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
06. 0708873-43.2018.8.18.0000 - Mandado De Segurança
Impetrante: MARIA DOS HUMILDES SOARES
Advogada: Livia Raquel Pereira Da Silva (OAB/PI Nº 7856)
Impetrado: SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
07. 0706079-49.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: FIDELIS LIMA LEAL
Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI Nº 5954)
Impetrado: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
08. 0704999-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ILDEBRANDO JOSE DE SOUSA
Advogado: Jose David de Brito Junior (OAB/PI Nº 5855)
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
09. 0707348-26.2018.8.18.0000 - Agravo De Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: MARIA DA GRAÇA MACHADO RIBEIRO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº 4344-A)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de junho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - DIA 14.06. A 21.06 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 14 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 21 de junho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0701480-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0702966-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO CIFRA S/A
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0712760-35.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Agravante: R. R. CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA
Advogada: Ana Valéria Sousa Teixeira (OAB/PI nº 3.423)
Agravados: LARISSA LOPES OLIVEIRA e outros
Advogado: Leonardo Cerqueira e Carvalho (OAB/PI nº 3.844)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 0702974-30.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: AMBRÓSIO DE SOUSA LIMA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Frederico Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 0701592-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: MOACIR MARTINS DE PASSOS
Advogados: Felipe Soares Dias Freitas (OAB/PI nº 12.455) e outra
Apelado: BANCO PAN S/A
Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
06. 00040-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MARIA ANEIDE RAMOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado (OAB/PE nº 23.255-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 0701635-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648-A)
Apelada: JOANA DA CUNHA LEMOS
Advogados: Eros Silvestre da Silva Vilarinho (OAB/PI nº 7.976) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
08. 0711854-45.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Barras / Vara Única
Agravantes: A. N. F. e F. B. F.
Advogada: Islanny Oliveira Santos (OAB/PI nº 13.293)
Agravada: Y. S. DA S.
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
09. 0711125-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: DILNY KAREN FERREIRA BARBOSA
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Apelado: PINTOS LTDA
Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante Fortes (OAB/PI nº 9.273) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
10. 0701310-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Ricardo Alexandre Peresi (OAB/SP nº 235.156)
Apelado: ADAO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
11. 0000391-67.2017.8.18.0038- Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: BANCO BMG SA
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026)
Apelada: ORNELINA MARIA DA SILVA
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
12. 0706482-18.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: LUCILENE ALVES DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de junho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda1ª Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 14 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 21 de junho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0701857-04.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0701857-04.2019.8.18.0000
Agravante: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
Advogado: Mauro Oquendo do Rego Monteiro (OAB/PI nº 5.935-A)
Agravado: EDITORA MODERNA LTDA
Advogados: Guilherme Augusto Cardoso (OAB/SP nº 379.112) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 0704289-30.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA DA SILVA DE SOUSA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Agravado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de junho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Aministrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - PLENÁRIO VIRTUAL - 14/06/2019 a 21/06/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da4ª Câmara deDireito Público a serem realizadas do dia 14 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 21 de junho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0701062-32.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado: Diogo Josennis Do Nascimento Vieira (OAB/PI Nº 8754-A)
Embargados: CARMEM LUCIA CARVALHO BARROS ARAUJO e JOAO JOSE DE ARAUJO
Advogados: Renato Coelho De Farias (OAB/PI Nº 3596-A) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 0704235-30.2019.8.18.0000 -Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: AMANDA MAYSA DA SILVA SALES
Advogados: Silas de Sales Silva (OAB/PI Nº 11.482) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 0711843-16.2018.8.18.0000 - Agravo De Instrumento
Agravante: ILARA MARIA REIS COELHO
Advogado: Carlos Washington Cronemberger Coelho (OAB/PI Nº 701)
Agravada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
04. 0711731-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Agravado: DYEGO LOPES DO PRADO
Advogados: Darlington Alencar Ribeiro (OAB/PI Nº 9.295) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
05. 0703520-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: TALES MARTINS NOGUEIRA e DULFE LUSTOSA NOGUEIRA
Advogado: Filomeno Lustosa Nogueira Filho (OAB/PI Nº 1.745)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de junho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª CÂMARA DIR. PÚBLICO - PLENÁRIO VIRTUAL 14.06 A 21.06 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda 1ª Câmara de Direito Público a serem realizadasdo dia 14 de junho de 2019, a partir das 10:00 horasaté o dia 21 de junho de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0703862-96.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0711938-46.2018.8.18.0000
Agravantes: OSMAR POSSER e outros
Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086-A)
Agravados: HALLER NICHELE BOGONI e outros
Advogado: Eberson Rabutka (OAB/PR nº 48.975)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de junho de 2019.
Bel. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Conclusões de Acórdãos
MANDADO DE SEGURANÇA (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0706792-24.2018.8.18.0000
IMPETRANTE: JOAO PEDRO CARNEIRO CASTRO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - LITISCONSORTES - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO - SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA - FORNECIMENTO GRATUITO - SÚMULA n. 1 DO TJ/PI - LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1. As preliminares tratam de matéria exaustivamente decidida nesta egrégia Corte, já consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulares n. 2 e 6, pelo que merecem rejeição.
2. Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que: "os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica".
3. Segurança concedida, confirmando a medida liminar, consistente no definitivo fornecimento dos fármacos necessários ao tratamento do impetrante.
DECISÃO
Destarte, estribado nas razões acima despendidas e nos reiterados entendimentos já firmados neste Plenário, VOTO pela confirmação da medida liminar já deferida, concedendo-se definitivamente a ordem a fim de determinar o fornecimento contínuo, ao impetrante, do medicamento requerido, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e incursão na conduta prevista no artigo 330 do Código Penal. Ressalte-se ser possível o fornecimento de medicamentos com o mesmo princípio ativo, a preço inferior, desde que, rigorosamente, tenham as mesmas características e efeitos no organismo da paciente, como também, em minha concepção, recomenda a Resolução nº 10/2011, desse Tribunal.
Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 da Lei n. 12016/09.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0710526-80.2018.8.18.0000
APELANTE: LINA PEREIRA DA CONCEICAO
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
APELADO: BANCO BMG SA
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, INCISO I, DO CPC/15 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INDEFERIDA - INVERSÃO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA.
1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não decorre automaticamente da existência da relação de consumo, mas do convencimento do magistrado acerca da hipossuficiência do consumidor, quanto à produção de provas e verossimilhança de suas alegações.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC/15.
3. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
EX POSITIS e, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, VOTO, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno, ainda, a apelante a arcar coma as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701337-44.2019.8.18.0000
APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA, LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR
APELADO: JOARY FRANKLIN
Advogado(s) do reclamado: LEILANE COELHO BARROS
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRESTAÇÕES ATRASADAS - DEPÓSITO JUDICIAL - PURGA DA MORA COMPROVADA - ÂNIMO DO DEVEDOR DE REVIGORAR O NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO - RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Revela a boa-fé contratual e provoca a purga da mora que ensejou o ajuizamento da ação de busca e apreensão, o devedor que comprova a quitação das prestações atrasadas com os seus respectivos encargos, demonstrando, de tal modo, o ânimo de revigorar o negócio jurídico bancário pactuado.
2. Recurso não provido à unanimidade.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto se me afigura necessário asseverar, VOTO pelo não provimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoro, ainda, a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento), nos termos do artigo 85, §1º e §11, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0709629-52.2018.8.18.0000
APELANTE: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL
APELADO: BANCO BMG SA
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, INCISO I, DO CPC/15 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INDEFERIDA - INVERSÃO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA.
1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não decorre automaticamente da existência da relação de consumo, mas do convencimento do magistrado acerca da hipossuficiência do consumidor, quanto à produção de provas e verossimilhança de suas alegações.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC/15.
3. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
EX POSITIS e, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, VOTO, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno, ainda, a apelante a arcar coma as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0707551-85.2018.8.18.0000
APELANTE: CONCEICAO DE MARIA NUNES
Advogado(s) do reclamante: HELIO PEREIRA DA ROCHA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
APELAÇÃO cível - AÇÃO revisional de contrato de financiamento - justiça gratuita indeferida na origem - Não concessão do prazo previsto no art. 290 do cpc - sentença ANULADA.
1. A não concessão do prazo de 15 dias para a efetuação do preparo, conforme disposto no art. 290 do CPC, implica em grave prejuízo ao litígio.
2. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
3. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
4. Recurso provido.
DECISÃO
EX POSITIS, conheço do presente recurso de apelação para dar-lhe provimento e, além de conceder a gratuidade da justiça, ANULAR o decisum hostilizado, determinando a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0709181-79.2018.8.18.0000
APELANTE: SERGIO MAINAR LAMPERT
Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ, LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) do reclamado: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA, ERIKA REGINA LEITE SOARES
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA CORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA E COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO CUMPRIMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA.
1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para complementação das custas iniciais do processo, opera-se a preclusão sobre a matéria, a qual não pode, assim, voltar a ser tratada em sede de apelação.
2. O descumprimento de decisão que determinada a complementação das custas gera seu indeferimento e, via de consequência, a extinção do processo sem resolução do mérito.
4. Recurso NÃO PROVIDO.
DECISÃO
EX POSITIS, e sendo o quanto necessário asseverar, conheço do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, VOTO para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0710148-27.2018.8.18.0000
APELANTE: BENJANUTO PEREIRA BATISTA
Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - ANALFABETISMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 487, INCISO I, DO CPC/15 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIDA - SÚMULA N° 18 DO TJPI- SENTENÇA MANTIDA.
1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não decorre automaticamente da existência da relação de consumo, mas do convencimento do magistrado acerca da hipossuficiência do consumidor, quanto à produção de provas e verossimilhança de suas alegações.
2. O julgamento da lide não requer a realização de audiência de instrução, quando as provas constantes nos autos são suficientes para a solução da controvérsia, bem como se mostram razões determinantes da decisão e limite ao livre convencimento do juiz.
3. A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Súmula n° 18 do Tribunal de Justiça do estado do Piauí.
4. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
EX POSITIS e, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, VOTO, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.