Diário da Justiça 8681 Publicado em 04/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 2451 - 2475 de um total de 2503

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800411-30.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARCELINA ALVES DE SOUSA

ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800412-15.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ELAYNE CRISTINA MACHADO LEAL

ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800525-43.2018.8.18.0065

CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

POLO ATIVO: AUTOR: KAROLINA DE SENA CASTRO LIMA

ADVOGADO(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: RAIMUNDO VICENTE E ESPOSA; RÉU: ERISVAL LOIOLA; REQUERIDO: ERISVAM ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800042-47.2017.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS,ITALO RENNAN DE FIGUEIREDO RESENDE

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO

ADVOGADO(s): PROCURADORIA MUNICIPAL DE MILTON BRANDÃO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000775-04.2018.8.18.0100

Classe: Inventário

Inventariante: RUTE MARIA DA SILVA, LUIZ GONSAGA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Inventariado: CANDIDA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por CANDIDA BARBOSA DA SILVA. Aduzem os herdeiros que a falecida apenas deixou valores depositados em contas judiciais, oriundos de processos judiciais em que a extinta sagrou-se vencedora. A requerimento da Fazenda Estadual, houve o lançamento administrativo do ITCMD devido. Certidões negativas fiscais (municipal, estadual e federal) da extinta juntada aos autos. Às fls. 50 (petição eletrônica), habilitou-se nos autos todos os herdeiros, os quais apresentaram plano de partilha, subscrito por procurador, com poderes especiais para transigir. Posto isso, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, na forma do art. 659 do CPC, HOMOLOGO por sentença, a partilha de fls. 50,dos valores deixados por falecimento de CANDIDA BARBOSA DA SILVA. Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões. Requereu-se fosse deferida a quitação do ITCMD após o levantamento dos valores.Apresentou-se anuência de todos os herdeiros para que os alvarás fossem expedidos em nome de RUTE MARIA DA SILVA. Defiro a expedição de alvará nos autos dos processos nº 0000026-42.2012.8.18.0085 e 0000022-05.2012.8.18.0085 (desarquivando-os) em nome de RUTE MARIA DA SILVA, independente do trânsito em julgado, a qual deverá prestar contas junto aos demais herdeiros de seus quinhões. Ficam os requerentes intimados para demonstrar o pagamento do ITCMD lançado, no prazo de 15 (quinze) dias após o levantamento dos valores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-03.2009.8.18.0067

Classe: Interpelação

Inventariante: MARIA DAS DORES CARVALHO, JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA CARVALHO, MARIA DO CARMO DE CARVALHO, MANUEL ARAUJO DE CARVALHO, JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO, MARIA DE ARAÚJO CARVALHO

Advogado(s): ELIANE FONTENELE DE CARVALHO BEVILÁQUA(OAB/PIAUÍ Nº 10051)

Inventariado: DONATA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s):
Assim, determino a remessa dos presentes autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade na origem, conforme preconiza o art. 1.010, § 3º do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001078-75.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ESPERANÇA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 23/07/2019, às 10:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-21.2017.8.18.0065

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EVANDRO AUGUSTO NOGUEIRA PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)

Requerido: ANTONIO VIDAL,

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

Designe-se audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do NCPC para o dia 26/06/2019, às 13h00m.

A audiência será presidida por conciliador do NUPEMEC/CEJUSC, em mutirão para este fim nesta Vara Única.

CERTIDÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000496-12.2019.8.18.0026

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 03.06.2019. Dado e passado nesta CAMPO MAIOR, em 3 de junho de 2019. Dou fé.

FRANCISCO JANSEN FEITOZA DA ROCHA
Estagiário(a) - Mat. nº 28259

CERTIDÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000478-88.2019.8.18.0026

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - 1º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PI

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 03.06.2019. Dado e passado nesta CAMPO MAIOR, em 3 de junho de 2019. Dou fé.

FRANCISCO JANSEN FEITOZA DA ROCHA
Estagiário(a) - Mat. nº 28259

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAUEIRA

Rua Ludgero de França Teixeira, nº 766, ITAUEIRA-PI

PROCESSO Nº 0000843-57.2016.8.18.0056

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSÉ NILTON GOMES DE SOUSA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSÉ NILTON GOMES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, lavrador, RG. Nº 1.172.019-SSP/PI, filho de João Pereira de Sousa e MAria de Lourdes Gomes de Sousa, residente em lugar incerto e não sabido, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de INSTRUÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE PROVAS, designada para o dia 23 DE JULHO DE 2019, ÀS 10:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 3 de junho de 2019 (03/06/2019). Eu, WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, o digitei, e eu, GILVANETE VIEIRA MARTINS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca de ITAUEIRA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000800-18.2013.8.18.0027

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: DALIANE LINO DE SOUZA

Advogado(s): ZADIELLOBATODEOLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661)

Requerido: VERISSIMO OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mériot, com fundamento no artigo 485,III, do CPC.[...]". A para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subsrevi e digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-10.2013.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MENOR: V. M. DE S,, GENITORA: ANTONIA MARCELINO DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098), ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Designe-se audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do NCPC para o dia 26/06/2019, às 13h00m.

A audiência será presidida por conciliador do NUPEMEC/CEJUSC, em mutirão para este fim nesta Vara Única.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000413-12.2018.8.18.0032

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS SÓCIOEDICATIVAS DO DISTRITO FEDERAL-DF

Advogado(s):

Executado(a): M. K. L

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR a Dra. VANESSA SOUSA CORREIA (OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 48513), para comparecer à audiência deprecada (admonitória) designada para o dia 03/07/2019, às 14:00hs, em PICOS/PI, conforme despacho de fls. 37 nos antos em eígrafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001068-31.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR GARCIA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 09/07/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-49.2014.8.18.0067

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE PIRACURUCA-PIAUI (PREFEITURA MUNICIPAL)

Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)

Réu: FRANCISCA GOMES PEREIRA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Assim, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da decisão homologatória do acordo referente aos danos materiais (fl. 39). Após tal certificação, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a expedição do precatórios correspondentes. Ademais, determino a remessa dos presentes autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, independentemente de juízo de admissibilidade na origem, conforme preconiza o art. 1.010, § 3º do NCPC, para a apreciação do recurso interposto.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-18.1995.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA GOMES PEREIRA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: MUNICIPIO DE PIRACURUCA

Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
Remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, juntamente com os autos em apensos, para fins de cumprimento do despacho de fl. 144 dos autos do processo nº 0000238-49.2014.8.18.0067. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000666-24.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CUSTODIO FILHO

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: CRED FINANCIAMENTOS LTDA-ME

Advogado(s):

DESPACHO: 1. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 22/07/2019, às 10:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800222-63.2017.8.18.0065

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.A.S.L

ADVOGADO(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800413-97.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800414-82.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA CLEIA SANTOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800495-08.2018.8.18.0065

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.A.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800419-07.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE SILVA DE AGUIAR

ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800420-89.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: AURICELIA MARIA DE CARVALHO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO,JOAO PAULO BARROS BEM

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE COCAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COCAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800899-27.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o Adv. HAMURABI SIQUEIRA GOMES OAB/PI nº. 7003, para tomar conhecimento da decisão de ID.5165407 que designou audiência de Conciliação, devendo, pois, comparecer acompanhado de sua parte constituinte.

Matérias
Exibindo 2451 - 2475 de um total de 2503