Diário da Justiça
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Publicado em 04/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029360-48.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: MARIA DOS PRAZERES COELHO DE ANDRADE
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995), ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
Réu: AMADEU FERREIRA DOS SANTOS NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022631-06.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: LUCIA MARIA DA CUNHA MATOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022862-04.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: RAUL DO VALE SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005431-83.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: MARIA DE FATIMA REBELO E SILVA
Advogado(s): ANDRE LUIS LIMA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 12476), ALDERANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12072), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Réu: H F DOS SANTOS ME, HILDEMAR FERREIRA DOS SANTOS, MARENILDE FERREIRA DOS SANTOS PASSOS, CARLOS HENIQUE RODRIGUES DOS PASSOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017936-43.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S.A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: MARIA AMPARO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025911-48.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EVERALDO DA SILVA COSTA
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014545-46.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS MARIANO RIBEIRO FERNANDES
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: JORGE JOSE DA SILVA MERCADORIAS, SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A
Advogado(s): ELSON SAMIR ALENCAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9297), ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6588)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020170-27.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA SANTOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014924-84.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLA JEANNE LACERDA PROBO
Advogado(s): LEA BEATRIZ DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5972), KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), ANIELLY MAILI BEZERRA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9833), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317), ELANE MARIA ALVES VILARINHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11464)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470), DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003243-54.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: CARLOS ALBERTO RESENDE DOS SANTOS
Advogado(s): ADRIANA NUBIA DA COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7404), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
Usucapido: MARIA DE JESUS COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023741-11.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE OSMARIO LACERDA NELSON
Advogado(s): BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024445-19.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILLIANS MONÇÃO DE LIMA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/MARANHÃO Nº 10502-A)
Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000364-69.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON PEREIRA GILO
Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)
Réu: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA
Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020287-18.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: IOLANDO FERREIRA ROSA
Advogado(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019708-70.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021618-74.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A, LEDA MARIA DE ARAGAO ARAUJO REGO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): IRMAOS ARAUJO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009260-09.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JOZELITA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0015955-52.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ALDEMIR DE ARAUJO SANTANA
Advogado(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)
Despacho: Designa o dia 24 de junho de 2019, às 09h30min, para a continuação da audiência de instrução e julgamento dos presentes autos, no local de costume
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014035-04.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Réu: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA)
Advogado(s):
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelo requerido, Estado do Piauí,
contra sentença, fls. 102/105, proferida em AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE
DIREITO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS (DANOS MATERIAIS), na
qual este juízo julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o ESTADO DO
PIAUÍ, ao pagamento das diferenças de vencimento entre o cargo dos requerentes e o de
Delegado da Polícia Civil na classe inicial, devidamente corrigidos, referidos ao período em
que os autores exerceram esta função, descontados os valores por ele percebidos a título
de Gratificação por Condição Especial de Trabalho, DAS, ou outra equivalente, bem como,
efetuando-se os descontos referentes à previdência social e ao imposto de renda
correspondente, se for o caso.
A parte embargante apresenta Embargos de Declaração, alegando
contradição entre a fundamentação e a sentença, aduzindo que a fundamentação deste
juízo entende por aplicar a prescrição quinquenal, reconhecendo que o embargado só faz
jus a parcelas referentes a 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação, em 04/07/2013, e no
dispositivo, de modo diverso, condena o embargante a pagar os valores referentes ao
período. Alega equívoco na concessão da justiça gratuita, informam que os fundamentos
para o indeferimento da impugnação à gratuidade da justiça inexistem nos autos, eis que a
r. sentença partiu de uma premissa equivocada ao asseverar que o embargado era
cozinheiro e ignorou o fato de ser ele Tenente aposentado da Polícia Militar do Piauí.
Intimidado o embargado, este requer a rejeição dos presentes embargos,
mantendo incólume a decisão guerreada em todos os seus termos ou meramente consignar
que as parcelas anteriores a 05/07/2008 estão prescritas.
Dispõe o Novo Código de Processo Civil sobre os Embargos de Declaração:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Analisando os argumentos trazidos pela parte embargante, entendo que lhe
assiste razão em parte.
Frise-se que o magistrado não está obrigado a rebater uma a um os
argumentos apresentados pelas partes, e os fundamentos adotados na sentença bastam
para justificar o concluído na decisão.
Com efeito, a sentença recorrida está clara e contém suficiente fundamentação
para decidir integralmente a controvérsia.
Com relação à contradição entre a fundamentação e a sentença, verifico que
assiste razão ao embargante, pois na análise da decisão embargada, verifico que houve
contradição em aplicar a prescrição quinquenal, reconhecendo que o embargado só faz jus
as parcelas referentes a 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação, em 04/07/2013, e no
dispositivo, de modo diverso, condena o embargante a pagar valores referentes ao período.
Em relação ao equívoco na concessão da justiça gratuita.
A fundamentação exposta na sentença é suficiente para respaldar a conclusão
alcançada, pelo que ausente o pressuposto a ensejar a oposição de embargos de
declaração, que não são adequados para pleitear a reforma da decisão. Neste sentido se
consolidou o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, como atesta a ementa a
seguir transcrita:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL DE HILSON
DE BRITO MACEDO E OUTRO 1. (...) Constata-se que não se configura a ofensa ao art.
1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou
integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. (...) Com efeito,
o inconformismo da recorrente não se amolda aos contornos da via dos embargos
declaratórios (CPC/15, art. 1.022), porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios
de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando o manejo de tal
recurso para o fim de rediscutir os aspectos fático- jurídicos anteriormente debatidos" (fls.
538 e 567-568, e-STJ). 9. Verifica-se que a insurgente busca a reforma do aresto
impugnado, sob o argumento de que "as omissões perpetradas pelo v. acórdão configuram
deficiência na entrega da prestação jurisdicional" (fl. 607, e-STJ). Todavia, constata-se que
a irresignação da insurgente com o conteúdo do julgamento não diz respeito à existência de
omissão, obscuridade ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da
parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que
servem ao aprimoramento da decisão. CONCLUSÃO 10. Recursos Especiais de Hilson de
Brito Macedo e outro e da Fazenda Nacional não conhecidos.(STJ REsp 1648557 PE
2017/0010106-6 / Rel. Min. HERMAN BENJAMIN / DJe 05.05.2017)
Destarte, o que se vislumbra no caso vertente é o inconformismo do
embargante com a sentença do processo em tela, a qual deve ser questionada através do
recurso cabível, que se presta à reforma do julgado, e não via embargos, que não são
cabíveis para esse fim.
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos, DANDO-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, por entender que há contradição, para supri-la, no que diz repeito a
prescrição quinquenal arguida pelo Estado do Piauí, reconhecendo que o embargado só faz
jus às parcelas referentes a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação.
Documento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em
16/05/2019, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Mantenho o restante da sentença.
P.R.I.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010667-94.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AK VALERIO DE OLIVEIRA OU AKCIO VALERIO DE OLIVEIRA, FRANCISCO ALBERTO SILVA FERREIRA CABO NÉN
Advogado(s):
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO AUTORIA E MATERIALIDADECOMPROVADAS. PROCEDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.654/2018 POR SERNOVATIO LEGIS IN PEJUS QUANTO AO NOVO PERCENTUAL DA MAJORANTE DOEMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEIPENAL MAIS BENÉFICA. CONDENAÇÃO. Denúncia por crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas cuja culpabilidade do réu e as majorantes estão demonstradas. Aplica-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica para incidir a causa de aumento inferior ao que determina o atual dispositivo no CP. Procedência da pretensão punitiva. Condenação do réu nas penas do art. 157, §2º, incisos I e II, do CP. Pena aplicada e circunstâncias judiciais desfavoráveis impõem regime fechado. Direito de recorrerem liberdade negado, em vista do risco à garantia da ordem pública, a teor do disposto no§1º art. 387 do CPP.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0000031-91.2018.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: DIEGO VASCONCELOS BARBOSA
Advogado(s): EUCHERLIS TEIXEIRALIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17393)
DESPACHO: Julyanne Cristine Douglas Leone, Estagiária, JVDFCM, de ordem do M.M Juiz Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina - PI. INTIMA o advogado de defesa vinculado a este processo, para tomar ciência do início do decurso de prazo para apresentação de resposta à acusação.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811071-92.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDUARDO FERREIRA RAMOS
ADVOGADO(s): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801677-32.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND
POLO PASSIVO: RÉU: BARROS DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA - EPP; RÉU: OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005619-08.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINSTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: MARIA ALINE DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s):
Em tempo: excluo das providências determinadas no despacho retro, o
bloqueio por meio do BACENJUD, pois tal só será possível em caso de transformação da
ação (art. 4.°, do Decreto-lei n.° 911/1969).
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825792-83.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: D.M.C.S; AUTOR: L.T.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE