Diário da Justiça
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Publicado em 03/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800202-19.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RENATO DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES,LAERCIO JOSE DOS SANTOS LIRA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BARRAS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE BARRAS
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800585-94.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO BATISTA PAULINO
ADVOGADO(s): THIAGO MEDEIROS DOS REIS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BOA HORA/PI
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800239-46.2018.8.18.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: JAILSON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: KERLANE DE CARVALHO MARQUES SILVA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800078-36.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO PRUDENCIO SOUSA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800081-88.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO PRUDENCIO FERREIRA
ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE BOA HORA
ADVOGADO(s): MUNICIPIO DE BOA HORA
11379 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA:
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800935-82.2018.8.18.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.A.F; INTERESSADO: A.F.C.A; EXEQUENTE: A.A.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.N.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800935-82.2018.8.18.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.A.F; INTERESSADO: A.F.C.A; EXEQUENTE: A.A.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.N.F
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800935-82.2018.8.18.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: A.A.F; INTERESSADO: A.F.C.A; EXEQUENTE: A.A.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.N.F
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800603-18.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800603-18.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800603-18.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800604-03.2018.8.18.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800934-97.2018.8.18.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: A.F.C.A; AUTOR: A.A.F; AUTOR: A.A.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: R.N.F
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800616-17.2018.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800616-17.2018.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800616-17.2018.8.18.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-45.2016.8.18.0043
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANISIO CARDOSO MOREIRA
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO SEMEAR
Advogado(s): LEONARDO FARINHA GOULART(OAB/MINAS GERAIS Nº 110851 )
Diante da interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, §2º da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-16.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO SCHAHIM S/A
Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)
III - DISPOSITIVO À luz do exposto, e por tudo o que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com vistas a assegurar que o mesmo produza os seus jurídicos e legas efeitos entre as partes. E, em razão disso, RESOLVO O MÉRITO DO PRESENTE FEITO, nos moldes do art. 487, III, b, do NCPC. Notifiquem-se as partes acerca do presente ato decisório. EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados em favor da parte promovente, nos moldes da petição de fl. 78. Liberado os alvarás e não havendo mais manifestação e/ou requerimento de quaisquer das partes, arquivem-se. Expedientes e intimações necessárias. P. R. I. C. ESPERANTINA, 28 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-18.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: MANOEL MOREIRA FORMIGA NETO
Advogado(s):
DISPOSITIVO. Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu MANOEL MOREIRA FORMIGA NETO, como incurso nas sanções do art. 129, § 9º do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha. A culpabilidade do réu é normal a espécie. O réu não registra antecedentes criminais. Sua conduta social não foi apurada nos autos. A personalidade do réu é reprovável, tendo em vista que a vítima declarou em juízo que já tinha sido agredida antes pelo réu, o que mostra sua personalidade voltada para esse tipo de prática delituosa. Deixo de valorar os motivos do crime. As circunstâncias do delito são desfavoráveis, tendo em vista que o réu agrediu a vítima dentro de casa, no quarto na frente do filho, local em que esse deveria se sentir protegido, e na presença dos filhos. As consequências do crime são normais a espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima somente apresenta relevância nos casos da vítima incitar, facilitar ou induzir o réu a cometer o crime, não havendo nos autos elementos que demostrem a ocorrência destes fatos. Assim, fixo a pena base em 07 (sete) meses e 03 (três) dias de detenção, diante do juízo de reprovabilidade firmado, a qual torno definitiva, ante a inexistência de atenuantes, agravantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual será cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça: "Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico e familiar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometido. com violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (STF - HC: 114703 MS, Relator: Min, GILMAR MENDES, Data de Julgamento 16/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)" DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu foi preso e posto em liberdade no mesmo dia 04/03/2014, permanecendo encarcerado por (01) um dia. Todavia, atento às disposições do artigo 77 do CPB, já que não foi possível a aplicação do benefício do artigo 44, verifico que o réu não faz jus à suspensão condicional da pena, tendo em vista que a personalidade e as circunstâncias do delito se mostraram desfavoráveis, não autorizando a concessão do benefício. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Tendo em vista que o acusado respondeu todo o processo em liberdade e não estarem presentes os requisitos que autorizem a decretação da prisão do réu, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. PRESCRIÇÃO Entre a data do recebimento da denúncia e o dia de hoje, decorreu um lapso temporal de mais de 03 (três) anos, porém, não é possível neste momento declarar a prescrição retroativa já que não ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público, conforme preceitua o art. 110, § 1º, do Código Penal. Por derradeiro, condeno o réu o pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução, depois de realizada a audiência admonitória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 9 de maio de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-50.2007.8.18.0045
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO LIRA BRANDÃO
Advogado(s):
Interditando: ELICIO LIRA BRANDÃO
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
SENTENÇA: "Tudo ponderado. Decido. Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC, ante ausência dos pressupostos processuais Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público. Sem custas. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Castelo do Piauí (PI), (DATA REGISTRADA NO SISTEMA). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-36.2017.8.18.0098
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LUCAS MATEUS COSTA CARDOSO
Advogado(s): KAYLANNE DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9931)
Réu: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA PEREIRA, ARNALDO DE SOUSA SANTOS, OSVALDO ARAÚJO NASCIMENTO, LUCIMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO E ENEAS DE ALBUQUERQUE AMORIM FILHO
Advogado(s):
Intimem-se as partes acerca da Sentença de fls. 144/145.
Havendo interposição de recurso, intimem-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetase os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Noutro sentido, não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as diligências necessárias, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-68.2019.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ILANA BEATRIZ DE ARAÚJO SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO MOURAO DA SILVA NETO
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Designo audiência para abertura do exame de DNA, para o dia 18.06.2019, às 11:40 horas .
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-21.2016.8.18.0045
Classe: Execução de Alimentos
Autor: I.B.A.L.;MA
, A. I. A. S.
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Réu: A. A.L.
Advogado(s):
SENTENÇA: "Tudo ponderado. Decido.Tendo em vista o pagamento do débito, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 794,I, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da obrigação. Ciêntifique-se ao Representante do Ministério Público Sem custas. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. CASTELO DO PIAUÍ, (DATA REGISTRADA NO SISTEMA). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000586-93.2014.8.18.0026
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI, REGINALDO SERGIO MONTE
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)
SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000507-58.2015.8.18.0098
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: GISLAINE DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)
Réu: MARIA DE LURDES DO NASCIMENTO SALES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS, RICARDO DO NASCIMENTO MARTINS SALES - PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS
Advogado(s):
Intimem-se as partes acerca da Sentença de fls. 113.
Havendo interposição de recurso, intimem-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Noutro sentido, não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, bem como o correto recolhimento das custas processuais.
Havendo o recolhimento integral, arquive-se os autos com as baixas de estilo. Em caso de não recolhimento ou de recolhimento parcial, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extração de certidão de débito para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado e encaminhamento ao FERMOJUPI.
Decorrido o prazo retro, certificado nos autos e, se for o caso, realizada a supracitada inscrição, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Cumpra-se.