Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002940-06.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: RAIMUNDO SOARES V SOBRINHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) A parte autora para se manifestar sobre o recurso de apelação protocolada pelo réu no prazo legal. TERESINA, 31 de maio de 2019

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002889-87.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: MARCOS DOS SANTOS BRANDAO, FRANCISCO WESLEY NASCIMENTO PEREIRA

Advogado(s): GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434)

"[...] Intime-se a Defesa de F.W.N.P. para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado da testemunha não localizada M.C.V.A., conforme determinado em audiência de instrução e julgamento. [...]".

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017633-97.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAGNOLIA NUNES SARAIVA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)

Advogado(s):

SENTENÇA: Com suporte nos fundamentos acima, conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. Porém nego-lhes provimento, uma vez que inexiste omissão na sentença proferida. TERESINA, 21 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030023-60.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ANTONIO CARLOS PIRES DE SA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 31 de maio de 2019

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012206-46.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, GENILSON VELOSO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 13 / 09 / 2019, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 30 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005092-56.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BRAZ QUINTANS FILHO

Advogado(s): BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12886)

Executado(a): AFONSO MANOEL BORGES FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de maio de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028696-85.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): EMPRESA DE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, GIULIANO DE SOUSA SOARES

Advogado(s): CARLOS EDUARDO EVERTON DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11189)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de maio de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810155-58.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: PAULENE RODRIGUES GUSMAO FURTADO

ADVOGADO(s): LARISSA LAIANA DIAS LOPES,RODRIGO SYLVIO ALVES PARENTE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801165-49.2017.8.18.0140

CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA

POLO ATIVO: AUTOR: P.A.L.J

ADVOGADO(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: N.R.F.G.L

ADVOGADO(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES,LAIS MARQUES BARBOSA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026998-39.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017879-25.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BATISTA SIQUEIRA CAMPOS

Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7797)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada omissão, recebo os presentes embargos. Reconheço a prescrição parcial. Por consequência, condeno o Município de Teresina no pagamento das parcelas não prescritas, quais sejam, de 03/04/2009 a 01/12/201, mantendo incólume o restante da sentença. P. R. I. TERESINA, 23 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007217-60.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: AFONSO MANOEL BORGES FERREIRA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO(OAB/MARANHÃO Nº 12336-A)

Réu: BRAZ QUINTANS FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de maio de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002954-48.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Desta forma, com fundamento no art. 107, I do Código Penal Brasileiro e art. 28 do Código de Processo Penal, em consonância com o membro do Parquet, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado acima mencionado e determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011656-51.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES PIAUÍ/PI, DELEGACIA DE POLÍCIA DE SIMPLÍCIO MENDES-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, RODRIGUES ULISSES PEREIRA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 13 / 09 / 2019, às 11:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunha. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 30 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002139-51.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

"[...] Por fim, designo para o dia 21 de agosto de 2019, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas, o acusado e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006026-53.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: MARIA IMACULADA DIAS DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal. TERESINA, 31 de maio de 2019

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006218-78.2016.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, FERNANDO BISPO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 13 / 09 / 2019, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 30 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008507-18.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO CUNHA NETO, MARIA RIBEIRO CARDOSO CUNHA, ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA BRITO, MARIA FRANCINETE FERREIRA DE SOUSA, ARNALDO CARNEIRO DOS SANTOS, ELIZANGELA MOREIRA LIMA DOS SANTOS, CLEVERSON SAMPAIO BARROS, EDIANA DE ARAÚJO BARROS, EDILSON CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA, ROSEMARY BEZERRA DA SILVA, FRANCISCO LOPES DA SILVA, MARIA JOSE CARVALHO E SILVA, IVAN LENDELL CARVALHO E SILVA, JOSE BARBOSA DE CARVALHO, JOSÉ FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS, MARIA IRACI DA SILVA CARVALHO, JOSÉ FRANCISCO SABÓIA RAMOS, ELIANE LOPES MONTEIRO, JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, MARIA HELENA DE OLIVEIRA DA SILVA, JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA, MARIA DE SENA SOUSA, LILIA VERÔNICA CARDOSO CUNHA, MARIA DO SOCORRO PEREIR A DE OLIVEIRA, MARIA DOS REMEDIOS LOPES SOUSA, FRANCISCO FLAVIO DE SOUZA, MARIA ONEIDE ALVES DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE OLIVEIRA COSTA, VALTIRAURA SIQUEIRA SANTOS OLIVEIRA, SALVADOR MARQUES DE CASTRO, SILVESTRE DE SOUSA LIMA SANTOS, URBANO ALVES DE CARVALHO, LÂNZIA FREITAS DE CARVALHO

Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11728), JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)

Usucapido: SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA, JOAO DE DEUS FONSECA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0020216-16.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA, CESAR DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Com suporte nos fundamentos acima, mantenho a sentença em todos os seus termos, fixando apenas a incidência de juros moratórios a partir do evento danoso, no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, nos termos do artigo 1º- F, da Lei nº 9.494/97 e da Súmula 54 do STJ. Quanto à correção monetária, fixo-a a partir da data da condenação, conforme súmula 362 do STJ. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008798-81.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008272-17.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: SAULO MENDES ROCHA

Advogado(s): SAULO MENDES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16044), SERGIO CARLOS MENDES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7034), SARA JANE MENDES ARAUJO BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6571), JACIARA LEILANE PEDROSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9721)

Diante de todo o exposto, homologo, por sentença, o acordo de vontade entreas partes e, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declaro, em consequência,a extinção do feito com resolução de mérito.Dispenso o pagamento de custas processuais remanescentes, conforme art.90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença.Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos nos termosdo acordo firmado.Aguarde-se em secretaria o termo final do acordo, conforme "condição 05" doacordo.Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 (cinco) dias sobre ocumprimento do acordo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0005765-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE DE LIMA MONTEIRO

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo procedentes em parte os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no artigo 487, I do CPC. Condeno o Estado do Piauí ao pagamento, a título de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como ao pagamento, a título de indenização por danos estéticos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Condeno o Estado do Piauí nas custas processuais e honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. TERESINA, 23 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0006260-30.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUCIMAR ALVES DE MACEDO

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: RAIMUNDO MACEDO FILHO

Advogado(s): MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218)

DESPACHO:

Tendo em vista que já foi realizada audiência, com tentativa de acordo frustrada, intimem-se as partes, por representes legais, para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, primeiro para a autora, depois para a parte requerida. TERESINA, 7 de fevereiro de 2019. ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014328-52.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RECICABOS COMERCIAL LTDA

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Executado(a): COMPANHIA CONSTRUTORA BELTERRA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 31 de maio de 2019

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013182-29.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NORMA LUCIA CALADOLIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO ITAU S/A, UNIMED - PLANO DE SAUDE

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), DIELSON MONTEIRO BRANDAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11593), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Pelo exposto, com esteio no art. 494, I, do CPC, conheço de ofício o erro noscálculos de fl. 166 e determino novamente remessa dos autos à Contadoria para correçãodos cálculos, com estrita observância ao determinado na sentença e no despacho de fl. 159.Intimem-se as partes. Cumpra-se

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