Diário da Justiça 8679 Publicado em 31/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1476 - 1500 de um total de 2508

Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002361-23.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ GONÇALVES DANTAS

Advogado(s) da parte autora: Dr. MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s) da parte ré: DR. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Intimo as partes por intermédio de seus advogados e, a eles próprio, do despacho de fl. 41, última ítem e, para no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentar as razões finais.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000524-08.2018.8.18.0028

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Menor Infrator: J. R. DE A.

Advogado(s): MAYCON DOUGLAS RODRIGUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 16676)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2019, às 08:00 horas. Intimem-se: vítimas, o menor infrator e seu representante legal, testemunhas e Defensor. Notifique-se o Ministério Público. Floriano/PI, 22 de abril de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Floriano.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001274-45.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO LOPES MORAIS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 29/07/2019, às 09:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000855-22.2011.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: JAIR DA SILVA LOPES, LUCIANO DE SOUSA SOARES, AURENILDO ASSIS BORGES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: "...Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos adolescentes, pela prescrição da pretensão punitiva, ut artigo 107, inciso IV do Código Penal c/c art. 2º § único do ECA, restando prejudicado o exame do mérito da representação. Sejam realizadas as comunicações de praxe, arquivando-se posteriormente os autos..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001064-91.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS VEREA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S.A (GE CAPITAL)

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 23/07/2019, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-08.2012.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES (OAB/PI 6512/A)

Designo o dia 25/07/2019, às 12:10 horas, para a realização da audiência em que serácolhido o depoimento da testemunha indicada e interrogado o acusado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000983-70.2015.8.18.0042

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SEICIANE SANTOS MOREIRA, SHARLES MOREIRA BARBOSA

Advogado(s):

Requerido: HAMENON ALVES BARBOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. BOM JESUS, 29 de maio de 2019 FELIPE JOSÉ DE ALENCAR RIBEIRO NETO Oficial de Gabinete - 29070 PORTAIA CGJ/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000862-51.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: ITAU/UNIBANCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Vistos, etc., Dando andamento ao feito e, com espeque no princípio da busca da verdade real, bem como a utilização dos meios necessários e adequados para a demonstração dos fatos alegados, DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 16/07/2019, às 11:10, horas, a ser realizada na sala de audiência deste juízo, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais;b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de suaagência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bemcomo a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000271-89.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROSANALIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

SENTENÇA: "...Caso haja recurso, intime-se a outra parte para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001394-94.2012.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ELIANE BASTOS LIRA & CIA LTDA

Advogado(s):

Sendo assim, com fundamento no art. 924, II, do NCPC, c/c art. 156, I, do CTN, declaro EXTINTA a presente execução fiscal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001333-67.2016.8.18.0060

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: DARCIZIO LOPES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE TERESINA-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RAIMUNDA FERREIRA DA COSTA SOUSA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

DESPACHO: Fica a parte requerida por seu advogado devidamente intimada da audiência designada nos presentes autos para o dia 05/07/2019, às 08:30hs., na Sala das Audiências do Fórum desta Comarca.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000394-87.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S.A.

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 22/07/2019, às 09:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-40.2013.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Executado(a): AVELAR SANTOS CAVALCANTE - ME E OUTROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-13.2014.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)

Executado(a): TAYRONE BALANCELLI BODANESE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 29 de maio de 2019.

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Servidor designado por Portaria da CGJ/CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000912-08.2009.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL, WITNEY DA COSTA

Denunciado: ABRAÂO VENTURA, FRANCISCO JOAQUIM JOSE ALVES, CONHECIDO POR CHICO PACO, GILDEMAR DA COSTA, GILVAN DA COSTA, JOSE, CONHECIDO POR JOSE CARRAPICHO, MARIA EUVÂNIA NASCIMENTO PEREIRA

Vítima: FRANCISCO MARCELO SOUZA MARTINS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, WITNEY DA COSTA , vulgo(a) "WITNEY CARRAPICHO", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA DE FÁTIMA DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " em relação ao acusado WITNEY DA COSTA, VULGO CARRAPICHO, verifico que o acusado agiu com culbalidade comprovada, praticando o crime por livre e espotânea vontade.No tocante aos antecedentes, apesar de acusado não registrar condenações anteriores, não pode ser considerado como portador de bons antecedentes, tendo em vista a quantidade de processos que responde nessa comarca. Nada a registrar quanto a conduta social e á personalidadedo réu. Não restaram demonstardos nos autos,os motivos determinantes do crime. Em relação ás circunstâncias, estas que devem ser consideradas desfavoráveis eis que o delito foi cometido com destruição ou rompimento do obtáculo á subtração da coisa. As consequências do delito foram comuns ao tipo penal em apreço,não podendo,pois, ser considerada desfavorável ao réu. O comportamento da vítima em nada interferiu para a infração penal.Assim,após detalhada análise das circunstâncias do art.59 fixa a pena base em 03(três) anos de reclusão." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ EDUARDA ARAGÃO , Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PIRIPIRI, 29 de maio de 2019.

ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara da PIRIPIRI.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000763-02.2015.8.18.0033

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: FRANCISCO JORGE TERCEIRO SILVA

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO RODRIGUES SANTANA, CONHECIDO POR SOMBRA

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES, OAB/PI Nº 1657, da sentença CONDENATÓRIA, proferida nos autos do processo em epígrafe. Piripiri, 29.05.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000674-32.2018.8.18.0046

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Autor do fato: FRANCISCA MARIA RIBEIRO BARROSO

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar as parte para cientificá-las que foi designada audiênia preliminar para dia 12 de junho de 2019, às 15h:20min, na sala das audiências do Forum local.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-95.2010.8.18.0048

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Réu: F. C. DE S.

Advogado(s):

Vê-se que a extinção do processo torna-se absolutamente necessária, por tratar-se de prescrição da pretensão punitiva. Isto posto, acatando parecer da representante do Ministério Público, declaro a nulidade do feito e nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, decreto a extinção da pretensão punitiva e consequentemente o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

P.R.I. e Arquive-se após as cautelas legais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-88.2012.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): V.P. FE ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 29 de maio de 2019

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

Analista Judicial - 4090675

PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003534-90.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R.N. ARAUJO PASSOS-ME

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170), PAULA CONCEICAO BATISTA PINHEIRO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11809)

Réu: CARVALHO JUNIOR E CIA LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO PASSOS

Advogado(s): EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6209), JOSÉ ANTÃO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6440)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001437-30.2008.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: SEBASTIAO MESSIAS GOMES, OSMARINA PEREIRA GOMES

Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: "Em razão do tempo insuficiente para cumprir todos os atos preparatórios necessários antes da data designada para a audiência, redesigno-a para a data de 2 de julho de 2019, às 11:00 horas. Diligências necessárias."

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800619-72.2018.8.18.0135

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUCAS COSTA ROSA

ADVOGADO(s): GILDETE DIAS DE SOUSA

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800116-17.2019.8.18.0135

CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA

POLO ATIVO: AUTOR: F.C.R.S

ADVOGADO(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: A.R.S.F

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800155-64.2018.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE ARAUJO MACEDO; AUTOR: SUDARIO ANDRADE SOUZA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: JOSÉ DE SOUSA COSTA; RÉU: REMÉDIOS

ADVOGADO(s): ANA DEUSA TEIXEIRA DO AMARAL GALVAO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800612-92.2018.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO APOLINARIO GONCALVES

ADVOGADO(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

Matérias
Exibindo 1476 - 1500 de um total de 2508