Diário da Justiça
8679
Publicado em 31/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1376 - 1400 de um total de 2508
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-23.1987.8.18.0042
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIMAR SOBRINHO DA ROCHA
Advogado(s): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143)
Sentença:
Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, I, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade de JOSIMAR SOBRINHO DA ROCHA, pelos fatos que lhes foram imputados nestes autos.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000846-53.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DRC COMERCIO LTDA, DEUSDEDITH RIBEIRO DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346), ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 30 de maio de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001834-44.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O SINDICATO RURAL DE PIRIPIRI
Advogado(s): FRANCISCO MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 170086)
Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 165786)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 30 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000410-87.2017.8.18.0098
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA RITA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): CICERO DE SOUSA BRITO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES - PI
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800587-69.2019.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: INTERESSADO: EDILENE DE JESUS SOUZA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: IZAINE DE CARVALHO NUNES
11879 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE --> DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO:
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
DESPACHO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802017-56.2019.8.18.0123
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: EUDES ANTONIO CARDOZO DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS PROCESSUAIS (Comarcas do Interior)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de ordem do MM Juiz de Direito Titular da Vara, Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, INTIMA o(a) advogado(a) DR.(a) RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR, OAB Nº 14.017 PI, para devolução dos autos processuais:Nº 0000223-06.2011.8.18.0061 para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de notificação, busca e apreensão, perda de vista e representação. Eu, Aryslucy Lopes de Holanda, Secretaria da Vara Única de Miguel Alves, digitei. Teresina, 21 de janeiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000723-78.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MORAES CARVALHO
Advogado(s): ANTONIA MARLUCIA BRITO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 14163)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR A DRA. ANTONIA MARLUCIA BRITO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 14163) para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/07/2019 às 10h:30min, na sala de audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca-PI, devendo comparecer acompanhado de seu constituinte e testemunhas, independente deintimação, conforme dispõe o Novo CPC. Eu, Wellerson Cerqueira Alves Gomes, estagiário, digitei e conferi o presente aviso de intimação. PIRACURUCA, 30 de Maio de 2019.ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003904-40.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): MERCANTIL JUNIOR LTDA - ME, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FONTENELE, MARIA DE LOURDES DE SOUSA FONTENELE, SUELLEN SOUSA FONTENELE
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas da diligência do oficial de justiça, cod. 18 do sistema cobjud, para a expedição do mandado de Citação, Penhora e Avaliação do executado Mercantil Junior Ltda ME, na pessoa da Sra. Maria Gerlene Pereira, no endereço indicado na petição eletrônica nº 0003904-40.2012.8.18.0031.5003, podendo solicitar o boleto de custas através do email sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801714-27.2019.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.M.C.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.S.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000095-66.2015.8.18.0086
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA ZÉLIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 263)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
SENTENÇA: Intima executado/impugnante, para recolher as custas judiciais, no prazo de 10(dez) dias, digitalizada no sitema Themis.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000992-28.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BONIFÁCIO TEODORO DA SILVA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº 0708257-34.2019.8.18.0000
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801697-88.2019.8.18.0031
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: CRISLENE SOUSA AGUIAR; REQUERENTE: MARIA HELENA SOUSA AGUIAR; REQUERENTE: LUCAS SOUSA AGUIAR; REQUERENTE: NEGLITON SOUSA AGUIAR
ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801391-19.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801391-19.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801391-19.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801391-19.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801391-19.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801391-19.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803609-57.2018.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): ELIETE SANTANA MATOS,HIRAN LEAO DUARTE,LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: DANIEL DA SILVA SALES
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000737-55.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO SOARES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Torno sem efeito o despacho de fl.157. Intime-se o Banco Itaú BMG Consignado S.A para se manifestar a respeito da sentença de fls. 128-129.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801676-15.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: E.K.C.V; AUTOR: E.M.C.V
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: B.V.O.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801676-15.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: E.K.C.V; AUTOR: E.M.C.V
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: B.V.O.S
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000373-86.2017.8.18.0057
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: LUIS CAETANO DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JAICÓS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIS CAETANO DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JAICÓS, Estado do Piauí, aos 30 de maio de 2019 (30/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000832-61.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
SENTENÇA: "julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na
inicial para: 1) Declarar inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 303209932-1), condenando o BANCO PAN S/A a pagar a LUIS BEZERRA DA SILVA, CPF: 047.817.538-84, o valor correspondente à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário decorrentes do Contrato 303209932-1, a ser apurado em fase de liquidação,
observada a prescrição do valor referente às parcelas vencidas há mais de três anos da data da propositura da presente demanda, nos termos do artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil. 2) Condenar, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte
autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo do numerário total ser descontada a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) (fl. 49), com as devidas atualizações, visto a mesma ter sido depositada na conta da requerente conforme comprovado nos autos. Com fulcro no art. 491 do CPC, fixo os seguintes parâmetros para fins de liquidação: a) Aferir o saldo devedor nos termos exatos da condenação, tendo como data-base o trânsito em julgado da última decisão, desmembrando-se o principal devido e
os juros incidentes sobre o mesmo até a referida data; b) A incidência dos juros de mora e da correção monetária devem observar os termos das Súmulas 362, 54 e 43 do STJ, sendo que o evento danoso é a data do efetivo prejuízo, de modo que devem ser calculados mês a mês, conforme o desconto indevido foi realizado mês a mês; c) O valor referente ao dano material consiste no número exato de parcelas descontadas indevidamente; d) A multa de 10% e os honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, apenas tem cabimento em caso de não pagamento voluntário, de modo que não devem estar inclusos nos cálculos de liquidação. Em face da concessão da tutela de urgência, oficie-se ao INSS para que proceda à suspensão dos descontos efetuados sobre o benefício previdenciário acima referido da parte autora (NB 1688877980), com relação ao empréstimo consignado referente ao contrato em questão nos presentes autos (Contrato 303209932-1). Expeça-se mandado para determinar à instituição financeira que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 303209932-1) do benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 536, § 4º, do CPC). Condeno, ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para comprovação do pagamento das custas judiciais, sob pena de envio à Procuradoria Geral do Estado do Piauí para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, 30 de maio d e 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ