Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013595-08.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA ALVES DE MEDEIROS
Advogado(s): MARIANA DOMETILA CARCARA REINALDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8134), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Em petição retro, a requerida alega que o recolhimento das custas finais do
processo em epígrafe cabe à parte autora. Entretanto, da análise do termo de acordo entre
as partes, não existe disposição acerca de que a autora ficaria encarregada das custas
judiciais.
Visto isso, nos termos do Art. 90, § 2º, do CPC, Recolham as Partes as
custas finais (rateadas), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do
Estado.
Após, arquive-se com a devida baixa.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030678-03.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FLAVIO ALVES DAMASCENO
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000249-53.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DA ROCHA NETO
Advogado(s): LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Foi realizado nos autos bloqueio via BACENJUD.
Visto isso, expeça-se o alvará, conforme solicitado em petição retro.
Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento
integral da sentença, remetendo-se à Contadoria para o cálculo das custas, com o posterior
recolhimento e arquivando-se posteriormente os autos, com as formalidades de praxe.
Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0020568-47.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: KIARA KELLY PIEROTE SANTOS MENDES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: IALAN MENDES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento nos incisos III e VI do art. 485 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021044-51.2012.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Réu: ELIAS DE FRANÇA MARINHO
Vítima: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA LOPES DE CARVALHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Maria do Rosana de Fatima Lopres de Carvalho, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016307-63.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LIMEIRA-SP, MARIA APARECIDA VIEIRA PINTO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI, MANOEL ANTONIO DE ARAUJO
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026964-69.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: BRENA SANTANA DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027696-45.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILANE DEOLINDO GOIS
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma
objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento
da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua
pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na
revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do
processo preparando-o para sentença.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0011538-85.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RITA DE ASSUNÇAO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE HILTON DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para, RECONHECENDO a existência de união estável entre RITA DE ASSUNÇÃO SILVA e JOSÉ HILTON DA SILVA CARVALHO, DECLARAR a sua dissolução, o que faço com fundamento no art. 1723 do Código Civil, partilhando ainda o único bem imóvel do ex casal (Rua 05, n° 3425, Bairro Parque Mão Santa) na proporção de 50% para cada uma das partes, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015289-41.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: TERESA CRISTIELE DE JESUS PINHEIRO
Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397), RENATA MENESES DE CARVALHO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13478)
Réu: ANTONIO FRANCISCO MELO
Advogado(s): FRANCISCO JOSE BARBOSA DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9556)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008760-35.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PAULISTE-PE, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSIMAR JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, TIAGO MARTINS CARVALHO, ALEX SANDRO PEDROSA DA SILVA, ANTONIO MANOEL DA SILVA, THIAGO HENRIQUE BORBA DE BULHOES, ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, SEVERINO RAMOS DORNELAS JÚNIOR, DAVID ALBINO DE SOUZA, ALEX FERNANDES GAIA, ALBIERG JORGE DE SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 31 / 01 / 2020, às 11:00 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 23 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029837-37.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: RAUL RODRIGUES DE SOUZA
Vítima: JADIELLY ALICE SILVA MOUTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Jadielly Alice Silva Mouta, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço Documento assinado eletronicamente por JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz(a), em 16/04/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24769258 e o código verificador 6B5AC.8A688.7E7EE.7E304.D51C5.22EA6. por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 15/17, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 28 de maio de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000710-25.2014.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: FRANCISCA BEATRIZ DE LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Requerido: MARIA INÊS SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0010118-06.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VITORIA CRISTINA DE SOUSA MORENO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: DANIEL DA SILVA MORENO
Advogado(s): MOISES ANDRESON DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14215)
SENTENÇA:
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003349-26.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JERONIMO AMORIM DOS SANTOS
Advogado(s): IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2970)
Requerido: MARIA CELESTE NUNES DOS SANTOS, MATEUS NUNES DOS SANTOS
Advogado(s):
intime-se as partes via DJE para dizerem se tem algo mais a requerer nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014672-86.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELLEN KEMOLLY SOUSA DA SILVA, HERMESON KLAYTON ELIZEU DE SOUSA - MENOR, FRANCISCO JOSE ELISEU DA SILVA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, tenho, diante do abandono da causa pela parte autora, por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a decretação da prisão civil do executado (fl. 19). Expeça-se contramandado de prisão. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023131-09.2014.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Requerente: GEOVANA KELLY LEAL CABRAL, ANGELA DAIANE LEAL CABRAL
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PI, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE TERESINA-PI, GEORLAN PESSOA CABRAL
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0006858-57.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: YASMIN PEREIRA DE SOUSA(MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: EVERALDO BISPO DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
SENTENÇA:
Diante da satisfação da obrigação alimentar pelo executado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, CONDENANDO o executado ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito alimentar, ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, §3º do CPC, diante do deferimento da gratuidade de justiça ao executado. Expeça-se contramandado de prisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se os autos, promovendo-se baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021128-18.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GARDENE LACERDA MOURA
Advogado(s): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000130-10.2017.8.18.0004
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: INTERESSADO: F.P.A; INTERESSADO: C.F.C.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.P.A; INTERESSADO: T.S.P.J
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010841-50.2012.8.18.0004
CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: INTERESSADO: P.G.J.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.V.L.S
ADVOGADO(s): FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO,JOSE OCTAVIO DE CASTRO MELO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027272-03.2016.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA
ADVOGADO(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819001-35.2017.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.G.V.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.N.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828711-45.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA HELENA DE BARROS
ADVOGADO(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FLÁVIO SOARES DA FONSECA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815204-17.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: I.R.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE