Diário da Justiça
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Publicado em 29/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-41.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO PEREIRA DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 04/09/2019, às 11:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000737-33.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERINALDO CARDOSO DA SILVA, FILIPE CHAGAS DE MELO, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, ERNANDO DE ARAUJO CARDOSO, IVONE GOMES DE ARAUJO, MARIA CÍCERA ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677), GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº ), ROBERT RIOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358)
Dessarte, determino a intimação da parte autora, com a remessa dos autos para a Defensoria Pública, para se manifestar sobre as informações acima indicadas e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo nº 0805708-27.2019.8.18.0140 (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE DEZ(10) DIAS
A Doutora Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER a quem interessar, o conhecimento deste, que tramita no Juizado da 1º Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, uma AÇÃO DE GUARDA,(processo nº 0805708-27.2019.8.18.0140), requerida por MARIA DINAIR DE SOUSA SILVA, ficando CITADA por este edital a Sra. Gilvani da Conceição Celestino, residente e domiciliada em endereço ignorado, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.158, §4º do ECA, Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15 dias, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV do NCPC. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de maio de 2019 (28/05/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Comarca, digitei e subscrevi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800043-86.2019.8.18.0089
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA SALVADORA DE ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800823-55.2018.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE MORAES PRIMO
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000231-30.2017.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PI; AUTOR: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE
ADVOGADO(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PI
POLO PASSIVO: RÉU: VIVIANE BARBOSA DE PASSOS; RÉU: FERNANDO PEREIRA DA SILVA; RÉU: JOAO LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA; RÉU: ANTONIO JOAO SOUSA DA SILVA; RÉU: CLAUDENOR TEIXEIRA; RÉU: MARIA SERGES ALVES PEREIRA; RÉU: TERESINHA DE JESUS FERREIRA; RÉU: RAIMUNDO ROQUE DOS SANTOS; RÉU: MAURICIO PEREIRA DE PASSOS; RÉU: MARIA ERLENE CARVALHO DE MATOS; RÉU: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI; RÉU: ANA REGINA FERREIRA DOS SANTOS; RÉU: BENJANUTO PEREIRA BATISTA; RÉU: FELIX NUNES DE BARROS; RÉU: JACI PEREIRA PINTO; RÉU: JANETE DA CONCEICAO FERREIRA MIRANDA; RÉU: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA; RÉU: JOSE PEREIRA; RÉU: MANOEL PEREIRA DE SA; RÉU: JULIMAR NUNES DE BARROS; RÉU: MARIA DA GUIA SILVA MIRANDA; RÉU: JESSIVALDO FERREIRA DA COSTA; RÉU: JOSEAN DA SILVA MIRANDA; RÉU: JEOVA SOARES DA COSTA; RÉU: JOSE NEURIMAR DA SILVA SOUSA; RÉU: JOAO DE DEUS MESSIAS; RÉU: RAIMUNDO ROCHA; RÉU: MILTON NUNES PEREIRA; RÉU: MARIA VENINA PEREIRA BATISTA; RÉU: ANTONIO JOAO VIANA; RÉU: JOSE MANOEL DE SANTANA; RÉU: EDILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS; RÉU: ANTONIO NUNES DA SILVA; RÉU: CALCÁRIO DOS CERRADOS LTDA; RÉU: EVA ROCHA E SILVA
ADVOGADO(s): ANDRE MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA,DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA,FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA,JOSE GASTAO BELO FERREIRA,SHIRLEY VELOSO DE ALENCAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800711-86.2018.8.18.0123
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
POLO ATIVO: INTERESSADO: ALCIONEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): ANTONIO MEDEIROS MOREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: RAQUEL DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONCALVES FERRAZ
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-10.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELZENIR ARAÚJO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 04/09/2019, às 16:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-95.2012.8.18.0052
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: VALDEIR ARLINDO SANTANA JÚNIOR
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
Interditando: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA-PI
Advogado(s):
Assim, em razão do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO formulada às fls. 86/87, dos presentes autos. JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, em razão da transação efetuada, com arrimo no art. 487, III, b, Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Demais consectários, nos termos do próprio acordo. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
GILBUÉS, 28 de maio de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-57.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Ré, por seu procurador, sobre a certidão juntada às fls. 37. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - MAT. 28.809
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000104-96.2017.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO RCI BRASIL S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: AURINEIDE FONSECA DIAS
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. Compulsando os autos, não vislumbro razões para extinguir o feito com resolução de mérito nos termos requeridos pelo autor da ação, uma vez que não houve comprovação do reconhecimento do pedido pela parte requerida, como preceitua o art. 487, inciso III, a, do CPC. Porém, não tendo mais o autor interesse no prosseguimento do feito pois já fora resolvido extrajudicialmente, tenho por bem extinguir o processo sem julgamento do mérito por desistência da ação. Ademais, compulsando os autos observo que não há necessidade de intimação da requerida, vez que não chegou a ser citada para integrar o processo. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC. Cumpra-se com as formalidades legais. Custas de lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2019.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001219-86.2014.8.18.0032
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARIA KALY SANTANA DE MEDEIROS
Advogado(s): PEDRO IVAN COUTO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 5457)
Arrolado: GIL MARQUES DE MEDEIROS
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
SENTENÇA: [...] Condeno a parte requerente a pagar custas e despesas processuais, caso remanescentes. [...]
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000774-43.2017.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO PAULO LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 31/07/2019, às 11:30 horas.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-77.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELZENIR ARAÚJO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "(...) Designo o dia 04/09/2019, às 15:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001596-02.2012.8.18.0073
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL ANTONIO PAES DE BRITO
Advogado(s): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6384)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO:Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a perícia médica de fl. 111.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000174-12.2000.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
Advogado(s): CARLOS ANISIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)
Executado(a): CRISTIANO BRAGA FOLHA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 01 (um) ano sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO , o que faço com fundamento no artigo 485, III c/c art. 925 do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0001061-25.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): AISLAN ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13029)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, por ato ordinatório, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDANTEpor seu(s) Advogado(s) para querendo, no prazo de quinze dias, informar nos autos o endereço atual do demandado.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-92.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELZENIR ARAÚJO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: ACE SEGURADORA S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 04/09/2019, às 15:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-81.2014.8.18.0105
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ADRIAN DO LAGO COSTA
Advogado(s):
Requerido: ARIEL DA COSTA SILVA
Advogado(s):
Ao Ministério Público para se manifestar sobre a certidão de fls. 26., em 5(cinco) dias.
Após, conclusos.
GILBUÉS, 24 de maio de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000177-70.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELZENIR ARAÚJO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 04/09/2019, às 14:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019-JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-32.2011.8.18.0029
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: POSTO FROTA LTDA
Advogado(s): JOELSON SIQUEIRA FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 15109)
Executado(a): MARCUS PARAGUASSU DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-49.2016.8.18.0114
Classe: Guarda
Requerente: O MINISTERIO OPUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, GLEICIANE DOS ANJOS COSTA
Advogado(s):
Requerido: FILOMENO NUNES DE SOUSA
Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)
Designo audiência de conciliação para o dia 09 de julho de 2019, às 13:00 horas, no Fórum da Comarca de Gilbués-PI.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários
GILBUÉS, 24 de maio de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000740-77.2008.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCA RIBEIRO BRAZ
Advogado(s): DOURIVAL RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1831/87)
Requerido: RAIMUNDO DA SILVA NETO
Advogado(s): MARINA MACÊDO E ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174)
SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 01 (um) ano sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO , o que faço com fundamento no artigo 485, III c/c art. 925 do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-96.2016.8.18.0114
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DOMINGOS LIRA ALVES
Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)
Réu: ELIZABETH PEREIRA CAVALCANTE
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 09 de julho de 2019, às 12:00 horas, no Fórum da Comarca de Gilbués - PI.
Determino ao autor o cumprimento do despacho de fl 12.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 24 de maio de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-63.2018.8.18.0046
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA ALVES
Advogado(s): JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 17668)
Nessa medida, por verificar que neste momento ainda estão presentes as Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 28/05/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. condições e fundamentos da prisão preventiva decretada anteriormente em desfavor do requerente, MANTENHO SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR com os mesmos fundamentos, até porque são motivações idôneas capazes de justificar a manutenção do decreto constritivo por demonstrar a necessidade de se assegurar a conveniência de uma adequada instrução criminal, e a ordem pública abalada com a prática das condutas criminosas. Quanto ao recurso apresentado, em que pesem os argumentos lançados às fls. 108, na forma do art.589 do CPP, MANTENHO o inteiro teor da decisão de fls. 98/101, pelos próprios fundamentos nela contidos. Enviem-se os presentes autos à Superior Instância (TJPI), para a devida apreciação.