Diário da Justiça 8675 Publicado em 27/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001347-50.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000513-25.2014.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSIMEIRE DOS SANTOS RESENDE MOUSINHO

Advogado(s): ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214)

Réu: MUNICÍPIO DE JERUMENHA PIAUÍ

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

DECISÃO: INTIMA, para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801120-07.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CARLOS OLIVEIRA FERREIRA

ADVOGADO(s): JAIME DE MORAES MELO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI- SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-25.2012.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GARDIANE NONATA MAGALHÃES, EDGAR DOS SANTOS LOPES

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000571-42.2015.8.18.0042

Classe: Guarda

Requerente: E. P. DA F.

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: T. M. Q.

Advogado(s):

Sentença:

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de audiência retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamentequalificadas e representadas. 2. Vê-se que às fls. 66 as partes celebraram acordo em audiência ocorrida aos dias 26 do mês de março de 2019, estipulando que a guarda unilateral da menor K. V. M. F. ficará a cago do genitor Esmeraldino Pereira da Fonseca. No mesmo ato conciliatório,estabeleceu-se à genitora T. M. Q. o direito de visita a infante aos finais de semana, cujos horários serão combinados entre as partes. 3. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial de fls. 70 e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800885-41.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUISA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801643-56.2018.8.18.0032

CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

POLO ATIVO: REQUERENTE: P.P.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.J.E.S; REQUERIDO: E.E.A.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001622-96.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO CORREIA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000221-78.2013.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA XAVIER DA TRINDADE

Advogado(s): VALDECI GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 964-76)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DESPACHO: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801046-51.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO PEDRO SOARES

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801040-44.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA

ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801044-81.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA DOMINGAS ALVES

ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000528-81.2010.8.18.0042

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: AGROFLORESTAL NOVO HORIZONTE LTDA, JOÃO CARLOS HOPP JUNIOR, ROBERTO PAULO ZIEGERT JUNIOR

Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3619), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)

Réu: GERSON SARTORI, ELTON TRENNEPOHL

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), A. BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 24 de maio de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000447-65.2014.8.18.0116

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CELESTINA RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

SENTENÇA: Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-73.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDALVA MARIA ALVES

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, NCPC), JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) declarar a inexistência de débitos da parte autora junto à ré, referente ao Título nº 49567476, no valor de R$4.937,75; b) determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, bem como promova a baixa do protesto, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), cuja verba deverá ser corrigida monetariamente, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ, até a data do efetivo pagamento. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA) e ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Cidade Ocidental/GO, com cópia dessa decisão, para que em 10 (dez) dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 17 de maio de 2019 Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 17/05/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000125-21.2014.8.18.0027

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: VÍTOR EMANUEL OLIVEIRA SOARES, ROSICLÉIA OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): CLARICE ALVES DE ARAUJO EPAMINONDAS(OAB/PIAUÍ Nº 17595), JAILTON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16160), JOSÉ LUCIANO RODRIGUES VALLE(OAB/PIAUÍ Nº 17190)

Requerido: NIVALDO ROBERTO RODRIGUES NOGUEIRA

Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)

SENTENÇA: "Fixo alimentos provisórios na monta de 20% (vinte por cento), sobre o valor do salário mínimo vigente, quantia a ser paga na forma requerida (depósito na conta bancária nº 22896-6, agência 0609-2, Banco do Brasil, de titularidade da genitora do menor), até o dia 30 (trinta) do mês de referência, a partir da data da intimação da decisão".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS -Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001248-90.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO RONALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): YCARO JOSE GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9239), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Sentença: "(...) Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e CONDENO o réu Antônio Ronaldo Gonçalves de Oliveira pela prática dos crimes tipificados no art. 303, caput, e art. 306, caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. 3.1 DOSIMETRIA DA PENA. 3.1.1 Circunstâncias judiciais (art. 59, CP). Considerando que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são as mesmas, não havendo prejuízos ao acusado em relação à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, tais quesitos serão exposto conjuntamente, vindo às demais fases da dosimetria a serem realizadas separadamente (agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição da pena). Passo à análise de cada uma das circunstâncias judiciais: 1) Culpabilidade: inerente aos crimes. Sem valoração negativa. 2) Antecedentes do agente: réu primário, porquanto não existe nos autos notícia de fato em contrário, bem como na certidão de antecedentes criminais juntada não consta outro processo que não este. Também não restaram demonstrados atos capazes de configurar maus antecedentes criminais. Sem valoração negativa. 3) Conduta social do agente: não se tem nos autos notícia de fatos capazes de firmar convencimento sobre a conduta do réu em sociedade. Sem valoração negativa. 4) Personalidade do agente: nada há nos autos para considerar em seu desfavor. Sem valoração negativa. 5) Motivos do crime: os crimes foram praticados em decorrência da negligência do infrator, de pilotar a motocicleta sem os devidos cuidados e ainda com reflexos completamente prejudicados, como sói acontecer em tais delitos. Sem valoração negativa. 6) Circunstâncias do crime: típicas dos crimes. Sem valoração. 7) Consequências do crime: não há elementos para verificar a extensão dos danos além das inerentes aos crimes. Sem valoração negativa. 8) Comportamento da vítima: a vítima em nada contribuiu para a prática do ilícito, quanto ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sem Valoração positiva ao agente. O crime de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor foi cometido quando o condutor atropelou a criança que teve de ser levada ao hospital com escoriações, tendo inclusive passado período de tempo desacordada, enquanto o crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência fora cometido a partir do momento em que o réu passou a conduzir a motocicleta após ter ingerido a bebida alcoólica. a) Quanto ao crime previsto no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro: Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, entretanto, resta patente a circunstância atenuante confissão perante a autoridade judiciária, a teor do art. 65, III, "d" do Código Penal, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena intermediária em 06 (seis) meses de detenção, tendo em vista a impossibilidade de circunstâncias atenuantes de reduzirem a pena para período inferior ao mínimo legal. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 06 (seis) meses de detenção. b) Em relação ao crime do art. 306, caput do CTB: Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção. Ademais, como exposto nos autos, não há circunstâncias agravantes, entretanto, resta patente a circunstância atenuante confissão perante a autoridade judiciária, a teor do art. 65, III, "d" do Código Penal, estabelecendo, assim, provisoriamente, o patamar da pena intermediária em 06 (seis) meses de detenção, em razão de a fixação da pena não ter possibilidade de achar-se a prazo inferior ao mínimo legal nesta fase da dosimetria. Ausente causa de aumento ou de diminuição, torno a reprimenda em definitiva, em 06 (seis) meses de detenção. 4 DISPOSIÇÕES FINAIS: Por fim, sob a observância do art. 69 do Código Penal, o qual explana acerca do concurso material heterogêneo, a prática de 02 (dois) delitos distintos, implicará na cumulação das penas privativas de liberdade em que tenha incorrido o agente infrator. Impende destacar que sendo os crimes acima supramencionados conexos, salutar se fez fixar a sanção atinente para cada um deles, para que, assim, seja realizada a soma das penas. Portanto, considerando 06 (seis) meses de detenção pela prática do crime de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, acrescido de 06 (seis) meses de detenção pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, o quantum final da pena será fixado em 1 (um) ano. Outrossim, em respeito ao artigo 44, §2º da Código Penal, que dispõe que: "superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos"; condeno ainda o réu ao pagamento de 90 (noventa) dias multa. Nesse viés, computando na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória do acusado, tem-se que a pena será diminuída pelo período compreendido entre 03 de dezembro de 2017 à 12 de dezembro de 2017, tendo em vista o instituto da detração penal. Logo, detraindo-se 10 (dez) dias relativos à prisão provisória, a pena perfaz-se em 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de detenção e 90 (noventa) dias multa. Sendo os crimes imputados na denúncia de naturezas iguais, há como somá-las para fins de estabelecimento do regime inicial. Logo, referente ao regime inicial aberto de cumprimento das penas de detenção, sendo sempre possível sua substituição pelas restritivas de direito e suspensão condicional da pena (artigos 44 e 77, ambos do CP), considerando o art. 115 da Lei de Execuções Penais c/c art. 36 do Código Penal, ao réu, durante o período de 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias, caberá: a) trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga em sua residência; b) não se ausentar da cidade que reside, sem autorização judicial; c) comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando assim for determinado; d) ser advertido de que o condenado poderá ser transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. Outrossim, também deverá efetuar o pagamento de 90 (noventa) dias-multa. 3.2 Disposições finais: Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença; d) façam-se as anotações que se fizerem necessárias; e e) adote a Secretaria deste Juízo as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-59.2018.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: ELIZIÁRIO JOSÉ DE MOURA NETO

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-27.2018.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: GONÇALO FEITOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 09:20 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802217-79.2018.8.18.0032

CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.F.C

ADVOGADO(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.A.R; INTERESSADO: E.C.F.J

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801054-43.2018.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.R.N.J; REQUERENTE: C.M.G.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801030-97.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CICERO PORFIRIO DE MELO

ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801054-43.2018.8.18.0039

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.R.N.J; REQUERENTE: C.M.G.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-12.2019.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: EVANDRO ISRAEL PEREIRA BATISTA

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-19.2019.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: HELENA RIBEIRO DA SILVA ROCHA

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MM.ª Juíza junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri na Comarca de Teresina, entre os dias 16.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n°1516 , de 09 de maio de 2019, e atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Teresina, no período de 21.05 a 31.05.2019, conforme Portaria n° 1647/2019, dessa forma, REDESIGNO a presente audiência para o dia 20.08.2019, às 11:20 horas, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum. Expedientes necessários. Observe-se o despacho anteriormente proferido. BARRO DURO, 23 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

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