Diário da Justiça
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Publicado em 27/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801034-37.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DALGIZA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000180-70.2015.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSALINA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A, B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Dr. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO , Intimado do Despacho a Seguir --( Assim, no vertente caso, não vislumbro a existência de qualquer omissão . Isto posto , REJEITO os embargos interpostos, restituindo a parte embargante o restante do prazo que lhe couber para fins de recurso.) Intime-se . Caracol, 21 de Maio de 2,019 MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de CARACOL).
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000590-08.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750)
Réu: JOSÉ ADELINO DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Sentença: "(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOSÉ ADELINO DA SILVA, brasileiro, casado, natural de Pimenteiras/PI, inscrito no CPF 378.984.182-04, nascido em 30/08/1966, filho de José Adelino Dantas, como incurso na pena prevista pelo art. 102 da Lei nº 10.741/03. 4. DOSIMETRIA: Por imperativo legal, passo à dosimetria, passando a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. MÉTODO TRIFÁSICO. Analisadas as diretrizes do artigo 59, do Código Penal, denoto o seguinte, e o faço para analisar as duas condutas imputadas. Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. 1ª FASE: Circunstâncias judiciais. Culpabilidade - É a normal do próprio tipo, não ensejando a alteração da pena. Antecedentes - São favoráveis. Conduta social - Não enseja a majoração da pena, pois não existem elementos nos autos que forneçam parâmetros sobre a postura do réu na sociedade. Motivos do crime - Não dão ensejo à alteração da pena, pois são os típicos desse crime (desejo de ganho fácil). Circunstâncias do crime - Naturais do tipo. Comportamento da vítima - Não há nada a considerar, neste ponto. Personalidade do agente - Trata-se de conjunto de caracteres exclusivos e uma pessoa, a exemplo de agressividade, preguiça, frieza emocional etc. No caso dos autos, não há elementos que possibilitem a alteração de sua pena com base nessa circunstância. Consequências do crime - São negativas - a vítima não foi ressarcida pelos prejuízos sofridos. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES: Verifico não haver circunstância atenuante e não há circunstâncias agravantes. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA: Não verifico a existência de causas de diminuição ou aumento da pena. Assim, fixo como definitiva a pena, em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP. DISPOSIÇÕES FINAIS: REGIME INICIAL: Com base nas sanções aplicadas nesta oportunidade, estabeleço o regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao réu, diante de sua quantidade. Substituo a pena pelas seguintes sanções restritivas de direito: 1) prestação de serviços à comunidade, à base de 730 horas (1 hora por dia de condenação), em condições a serem fixadas pelo juízo da execução penal; 2) limitação de fim de semana, devendo o réu permanecer aos sábados e domingos, por 5 horas por dia, em casa do albergado ou outro estabelecimento adequado, no qual poderão ser ministrados cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas, pelo prazo da pena. Condeno o réu, também, ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, que deverão ser calculadas pela Secretaria. Reconheço o direito do acusado recorrer em liberdade, especialmente diante do montante de pena aplicado e boa conduta durante o processo. O réu não foi preso por este processo, razão pela qual deixo de aplicar a detração. Quanto ao valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), fixo no montante de um salário-mínimo (R$ 998,00), levando em consideração que os valores sacados e transferidos não foram restituídos à vítima. Transitada em julgado esta sentença, adotem-se as seguintes providências: a) expeça-se mandado de prisão por condenação definitiva e se proceda à formação da guia de recolhimento definitiva, acompanhada dos documentos necessários à formação do processo de execução penal, que deverá ser remetida à vara competente para as execuções penais, nos termos da Resolução nº 113/2010 do CNJ e dos artigos 105 a 107 da Lei de Execução Penal; b) oficie-se o Cartório Eleitoral correspondente para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; d) intime-se o condenado à pena de multa para que, em 10 (dez) dias, pague a referida sanção e, em caso de inadimplência, extraia-se certidão da condenação e remeta-se à Fazenda Pública, para inscrição e providências. Intimem-se o condenado, o representante do Ministério Público (art. 41, IV, Lei nº 8.625/93), a Defensoria Pública e a vítima. Ademais, determino o cumprimento das seguintes providências: a) troque-se a capa deste caderno processual por uma de cor branca, destinada aos feitos criminais, ressaltando-se que as de cor rosa é destinada aos feitos prioritários (idosos e deficientes), as de cor amarela são reservadas às ações de família e as azuis são para os processos cíveis em geral nos termos da Resolução nº 57/2009 da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se nos autos. b) Retifique-se o nome do réu fazendo constar JOSÉ ADELINO DA SILVA ao invés de JOSÉ ADELINO DE SOUSA. Em não havendo insurgências, após o trânsito em julgado, certifique-se, dando-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. P.R.I."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-79.2013.8.18.0045
Classe: Petição Criminal
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CÍCERO PENHA DE OLIVEIRA, JOSÉ NUNES DE SOUSA, FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO, VULGO FERRIM, GILMAR RODRIGUES BARROS, TATIANA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº ), SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DESPACHO: "Consideração a manifestação do Ministério Público protocolada eletronicamente (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000178-79.2013.8.18.0045.5007), determino que a Secretaria cumpra a diligência requerida, qual seja, intimação do advogado Faminiano Aráujo Machado, OAB/PI nº 3.516, com fito de que apresente os novos endereços dos réus Gilmar Rodrigues Barros e Tatiana Pereira dos Santos, para atendimento do rito legal do processo, bem como observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-03.1997.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): TEMIS PEREIRA LEITÃO - MEE
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 24 de maio de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000742-29.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001227-95.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)
Réu: ANTONIO JOSE RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte requerida, pois entendo comprovada a sua condição de pobreza apta ao deferimento da mesma. Indefiro o pedido de fls. 103, pois a parte requerida já informou, em sua contestação, a área que ocupa no imóvel objeto da lide, vejam-se documentos de fls. 59,60,61. Assim, intime-se a parte autora para emendar o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os documentos acima citados e os de fls. 404, procedendo com a complementação das custas. PARNAÍBA, 23 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000438-97.2015.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Réu: JAIRON MIRANDA DA SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000778-70.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDINO BIZERRA
Advogado(s): RICARDO ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 16062), TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-74.2013.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577)
Executado(a): EUNICE EUFRAUSINO DOS SANTOS-ME, MARLY LOPES CAVALCANTE, AVELAR SANTOS CAVALCANTE
Advogado(s): JANETE SANTOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9861)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-52.2014.8.18.0042
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA LOURACI FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891)
Réu:
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001157-45.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MASTER FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENCAO DO GURGUEIA-PI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000797-52.2012.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923)
Executado(a): ARLINDO RUBEN DE MACEDO NETO ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-70.2016.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANESSA VASCONCELOS DE SOUSA
Advogado(s): PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
Réu: MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUEIA/PI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000997-20.2016.8.18.0042
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: RAFAELA GONÇALVES NUNES
Advogado(s): GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11860), GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5164), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)
Consignado: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000644-77.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARIOSVALDO EUFRASINO DOS SANTOS, MARIA CERES DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): CAIO CESAR COELHO BORGES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8336)
Réu: RICARDO SOARES RAMOS, ROBERTO PAULO ZIEGERT JUNIOR, AGROENERGIA PIAUÍ S.A.
Advogado(s): JAIVAN CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10935), ALINE MACIEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12895), CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-69.2012.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARCELO LAMM, FRANCIELE LUFT LAMM, ALTINO LAMM, ILSE LAMM, ALTINO CESAR LAMM, ARMINDO LAMM, OLIR RICARDO SEIDEL
Advogado(s): LUÍS FELIPE SOUSA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8886), RICARDO GUIMARAES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7149)
Requerido: JULIO LOURENÇO GOLIN, SLC - EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA LTDA, IRMÃOS FRANCIOSI LTDA, JOÃO PEDRO FRANCIOSI
Advogado(s): GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11860), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13704), GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5164), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644), RUDI RUBIN MATTER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 4468)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 24 de maio de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800491-10.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ITALO LORAN BRAGA
ADVOGADO(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800491-10.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ITALO LORAN BRAGA
ADVOGADO(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800491-10.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ITALO LORAN BRAGA
ADVOGADO(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800491-10.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ITALO LORAN BRAGA
ADVOGADO(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800491-10.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ITALO LORAN BRAGA
ADVOGADO(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800491-10.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ITALO LORAN BRAGA
ADVOGADO(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800491-10.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ITALO LORAN BRAGA
ADVOGADO(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000534-57.2006.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA,JOSE ACELIO CORREIA,PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CARVALHO
ADVOGADO(s): VIRNA LIA RANGEL CHAVES CASTRO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE