Diário da Justiça 8670 Publicado em 20/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000277-16.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: VALDIR RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): ARTHUR ALMEIDA MARQUES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11209)

SENTENÇA:

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 16 de maio de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002040-52.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAPITAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), FILIPE MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12321), BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 12322)

Réu: B & T OLIVEIRA LTDA, AMPLA MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11903)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de maio de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014003-04.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARIA FALCAO COSTA COELHO

Advogado(s): LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), KADMO DE ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)

Requerido: DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de maio de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0017322-72.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Indiciado: REGINALDO DE SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s): REBECA FERREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14971)

SENTENÇA:

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 16 de maio de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001967-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINEY BARBOSA LIMA

Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2770)

Réu: MARCELO MARTINS DE MOURA

Advogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)

Em razão de que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, nos termos do art. 10 do CPC, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011314-40.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Réu: JOSÉ WELLINGTON DE SOUSA QUINTO

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

ATO ORDINATÓRIO:Intimar o Advogado GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)para audiência de instrução e julgamento dia 20/05/2019 às 10:00 horas ,na sala da juiza auxiliar da 7º vara criminal,1ºandar.

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0701306-26.2018.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): WANDERSON SANTOS QUEIROZ (Genitora: Francisca Maria Santos).

DESPACHO: "Ante o exposto, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com duração de 1 anos 8 meses de reclusão, imposta ao apenado WANDERSON SANTOS QUEIROZ (genitora: FRANCISCA MARIA SANTOS), fazendo constar o regime aberto. Designo audiência admonitória para o dia 13.06.2019 às 9 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), bem como advertido que sua ausência, na audiência designada, poderá implicar em
regressão de regime. "

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018652-75.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KARINE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

3.1. Isto posto, declaro extinta a punibilidade da acusada KARINE PEREIRA DA SILVA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.

3.2. Comunique-se à vítima CLARISSA FONSECA MAIA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

3.3. Caso a vítima na seja intimada desta sentença de extição da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.

3.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação, "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinsão da punibilidade, para fins de estatística.

3.5. Intime-se pessoalmente a ré KARINE PEREIRA DA SILVA, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

3.6. Caso a sentenciada não seja intimada desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.

3.7. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

3.8. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição.

3.9. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021853-02.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): WILSON FURTADO ROBERTO(OAB/PARAÍBA Nº 12189)

Executado(a): COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004554-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO ALTINO DE SOUSA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2074)

Requerido: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): NORBERTO TARGINO DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 134003)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de maio de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013255-30.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL -SUPORTE DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NANCY JORDÂNIA LOPES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado da ré NANCY JORDÂNIA LOPES DA SILVA, o Dr. MARCELO LEONARDO BARROS PIO (OAB/PIAUÍ Nº 3579), para que apresente as devidas alegações finais, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015999-27.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELLEN LETÍCIA LIMA E SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº ), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: WANDERSON BRITO PEREIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016450-23.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DORALICE FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Réu: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

ATO ORDINATÓRIO:
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juizo

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022385-15.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ROSIMARI MARIA LIMA

Advogado(s): SIMONY CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B)

III - DISPOSITIVO

3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade da acusada ROSIMARI MARIA LIMA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.

3.2.Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção de punibilidade, para fins de estatística.

3.3. Registre-se. Intimem-se pessoalmente a ré ROSIMARI MARIA LIMA, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

3.4. Caso a sentenciada não seja intimada desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.

3.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

3.5. Após o trânsito em julgado, arquive o processo, dando-se baixa na distribuição e demais atos subsequentes. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022602-53.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Executado(a): ANTONIO CARLOS CARDOSO SILVA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0028820-63.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARDEM VIEIRA DA SILVA GOMES

Advogado(s): RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado do réu MARDEM VIEIRA DA SILVA GOMES, o Dr. RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317), para que apresente as devidas alegações finais, no prazo legal.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004963-17.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BRUNO LUAN DA SILVA, TALISSON LUCAS CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 09/05/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,I e II do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de Bruno Luan da Silva e Talisson Lucas Cardoso da Silva.?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados, BRUNO LUAN DA SILVA e TALISSON LUCAS CARDOSO DA SILVA nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal (duas vezes) c/c art. 70 do Código Penal.Diante do concurso formal de crimes previsto no art. 70, primeira parte, do Código Penal, considerando que foram praticados 02 (dois) crimes de roubo, aplico-lhe a mais grave das penas cabíveis (que no caso podem sem quaisquer das penas, eis que idênticas) aumentadas em 1/6 (um sexto), ou seja, 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 14 (catorze) dias-multa e 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, e, considerando as circunstâncias do artigo 59, já acima analisadas, torno FIXO AS PENAS DEFINITIVAS PARA OS RÉUS, na forma abaixo descrita:

BRUNO LUAN DA SILVA - 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa ;TALISSON LUCAS CARDOSO DA SILVA - 06 (seis) anos, 02 (meses) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa. Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.A pena de BRUNO LUAN DA SILVA, deverá se iniciar em regime inicialmente FECHADO, eis que detém uma circunstância judicial favorável, qual seja, maus antecedentes, o que exige um maior grau de reprimenda estatal, evitando assim que incorra em novos delitos.Recomenda-se, pois, o estabelecimento em que se acha recolhido.Fixo o regime semiaberto para o réu TALISSON LUCAS CARDOSO DA SILVA para o cumprimento da pena ora imposta, à luz do art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Nego ao réu BRUNO LUAN DA SILVA o direito de recorrer em liberdade,visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.DO EXPOSTO, nego a BRUNO LUAN DA SILVA o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, em vista de que a CAC denota fortes indícios de que o sentenciado seja delinquente contumaz.Com fundamento no artigo 387 § 2º do Código de Processo Penal, comprovada a existência de prisão provisória por período superior a 01 (um) ano e 13 (treze) meses, fica de reclusão, passando esta sanção a ser considerada para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade, o qual, com fundamento no artigo 33 §2º , alíena "b", do Código Penal. deverá o condenado TALISSON LUCAS CARDOSO DA SILVA iniciar o cumprimento em regime ABERTO. Por conseguinte, diante da absoluta incompatibilidade entre o regime fixado para cumprimento inicial da reprimenda, concedo a este sentenciado e tão somente este o DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, devendo a Secretaria do Juízo providenciar a imediata expedição de alvará de soltura, desde que não esteja preso por razão diversa.Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI, para o cumprimento da pena outrora estipulada.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, as partes interessadas na reparação deveriam fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano,sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos das vítimas e dos acusados, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.Com fundamento no artigo 387 § 2º do Código de Processo Penal,comprovada a existência de prisão provisória por período superior a 01 (um) ano e 13(treze) meses, fica de reclusão, passando esta sanção a ser considerada para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade, o qual, com fundamento no artigo 33 §2º , alíena "b", do Código Penal. deverá o condenado TALISSON LUCAS CARDOSO DA SILVA iniciar o cumprimento em regime ABERTO. Por conseguinte,diante da absoluta incompatibilidade entre o regime fixado para cumprimento inicial da reprimenda, concedo a este sentenciado e tão somente este o DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, devendo a Secretaria do Juízo providenciar a imediata expedição de alvará de soltura, desde que não esteja preso por razão diversa.Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI, para o cumprimento da pena outrora estipulada.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, as partes interessadas na reparação deveriam fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos das vítimas e dos acusados, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, e as proporções do dano experimentado. (...)Teresina,17 de maio de 2019.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021779-21.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELPIDIO NUNES DE OLIVEIRA, JOSE DE RIBAMAR SILVA, ANGELO FRANCISCO DO NASCIMENTO, VERAME GOUVEIA DE SOUSA, PAULO FERREIRA OLIVEIRA

Advogado(s): SOLANGE MARIA DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 14853), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), DURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6587)

III - DISPOSITIVO

3.1 Isto posto, declaro extinta a punibilidade dos acusados VERAME GOUVEIA DE SOUSA e PAULO FERREIRA OLIVEIRA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.

3.2. Comunique-se à vítima JOÃO BROCARDO PEDREIRA FILHO, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

3.3. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de extinção de punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, expeça-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.

3.4. Registre-se. Intimem-se pessoalmente, os réus VERAME GOUVEIA DE SOUSA e PAULO FERREIRA OLIVEIRA, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

3.5. Caso os sentenciados não sejam intimados desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.

3.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos em secretaria.

3.7. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022797-77.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu: ELDANIO GONÇALVES LEITE

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte autora por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar suas contrarrazões de apelação.

TERESINA, 17 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002005-58.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870), ABINADABE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11188)

Réu: CONTROL - CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de maio de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018573-04.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ERISVALDO VIANA DA SILVA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 129.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009185-72.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA ESTER PALMEIRA DIAS DO REGO BARROS

Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853)

Declarado: JAEL MOTA DE SOUSA

Advogado(s): LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3180)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de maio de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023349-03.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: F J S LTDA

Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões dos Oficiais de Justiça juntada às fls. 109v/110v.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029946-56.2013.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: RAFAEL RIBEIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Intima-se a advogada do requerente RAFAEL RIBEIRO DO NASCIMENTO, a Dra. ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6651), para que tome ciencia da decisão de fls.160, que determinou o indeferimento do pedido de restituição. Para caso queira, recorrer no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022725-17.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARINA LORENA DE ARAUJO LEITE, MARIRLÂNDIA DE ARAÚJO E SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): MARCOS ANTONIO VIEIRA LEITE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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