Diário da Justiça 8669 Publicado em 17/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-63.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: ANISIO RIEBIRO DE SOUZA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-07.2011.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): CÍCERO OLIVEIRA PAIVA

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-02.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: VILSON BARREIRA VILARINDO, SORMONE BARREIRA PINHÃO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-61.2012.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): SEBASTIÃO SOUSA BASTOS, ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS AGROPECUARISTAS DA REGIÃO DE CASTANHEIRO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-62.2011.8.18.0105

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): ANTONIO VIEIRA DO LAGO

Advogado(s):

Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo, intime-se o promovente para impulsionar o feito.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000329-48.2019.8.18.0073

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, WELLIGTON FEITOSA DE SOUSA, CASSIO DOS SANTOS FEITOSA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

DESPACHO: Designo a data de 29 de maio de 2019, às 14:00 horas, para realização do ato deprecado. Intimações necessárias. Comunique-se ao Deprecante.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000082-88.2019.8.18.0066

Classe: Termo Circunstanciado

Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)

SENTENÇA: (Considerando que o autor do fato elencado no termo circunstanciado cumpriu todas as condições impostas, conforme esta certificado nos autos as fls. 21, declaro extinta a punibilidade de CATIANA ANA DE CARVALHO relativamente ao delito indicado nos presentes autos).

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000204-07.2011.8.18.0091

Classe: Petição Cível

Autor: EDGARD PEREIRA DOS REIS

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)

DESPACHO: (...)Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, querendo,no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso.(...)CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-07.2019.8.18.0078

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ, PAA DE PIMENTEIRAS-PI, KELVYN DANTAS MARTINS FREITAS

Advogado(s):

Designo para o dia 22 / 05 / 2019, às 08:20 horas, no Posto Avançado de Pimenteiras, a realização de audiência admonitoria de suspensão do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-80.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MAGNÓLIA DE SOUSA MARREIROS

Advogado(s): CASSIO ABRAAO REIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13942)

Réu: MUNICIPIO DE LAGOA DO SITIO-PI

Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2019, às 15 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, devendo tais testemunhas serem intimadas. Quanto ao pedido de prova pericial, deixo para apreciar tal pedido, após a produção da prova oral. Intimem-se."

DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-15.2019.8.18.0078

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ORLÂNDIA - SÃO PAULO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ, PAA DE PIMENTEIRAS-PI, BALDOINO ADALBERTO DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Designo para o dia 22 / 05 / 2019, às 08:40 horas, Posto Avançado de Pimenteiras, a realização de audiência de interrogatório do acusado Baldoino Adalberto da Silva Filho. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0001357-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEMISTEO DOMINGOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0001077-48.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA MINERVINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0002015-43.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECY CLAUDIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0001677-69.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO FLORENTINO DE CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0001707-07.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GREGÓRIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0001688-98.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000448-74.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELVIRA MARIA URUTI

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000037-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SABINO ANTONIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000460-88.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO GREGÓRIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-65.2004.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES CRUZ

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Usucapido: ANTONIO ALFREDO MACHADO MENDES, RAIMUNDA NONATA GOIS MENDES

Advogado(s): CLAUDIO RICELLY DE JESUS SOUSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37352), TALLITA FALKENSTINS GOIS MENDES(OAB/CEARÁ Nº 31661)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 16 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 1934/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-29.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALCINARIO RODRIGUES GUIMARÃES

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 86)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia,para condenar ALCIMÁRIO RIDRIGUES GUIMARÃES, anteriormente qualificado, como Sincurso nas penas do , razão pela qual passo a dosar aart. 129, , do Código Penalcaputpena a ser-lhe aplicada, aplicando-se o critério trifásico de Nelson Hungria, em consonânciacom os arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, bem ainda com os arts. 59 e 68 do CódigoPenal.A - DOSIMETRIA DA PENA1. Primeira FaseOs elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critérios norteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da penasuficiente a reprovação e prevenção do crime.Assim, no que diz respeito às circunstâncias judiciais, tem-se o seguinte:a) Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole oslimites da responsabilidade criminal do condenado;b) o sentenciado não possui antecedentes criminais, pois inexiste acomprovação do trânsito em julgado de sentença condenatória proferida pela prática de fatoanterior;c) a conduta do acusado se revelou com reprovabilidade acentuada, em vistade seu modo consciente e agressivo de agir, consistente no modo com que atacou a vítima,de surpresa já desferindo-lhe uma facada, seguida de outras quando entraram em lutacorporal, o que importa na ocorrência de dolo mais intenso e, portanto, merecedor de maiorcensura;d) poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do acusado,razão pela qual deixo de valorá-la;e) o motivo do crime se constitui em circunstância agravante, qual seja, afutilidade da conduta, que deverá ser observada na fase seguinte do processo dedosimetria, razão pela qual deixo de valorá-lo neste momento, como forma de evitar aocorrência do ;bis in idemf) as circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, sendo que seconstituem em causas de aumento de pena (art. 61, II, c, do CP), razão pela qual deixo devalorar neste momento para não incorrer em ;bis in idemg) as consequências do delito para a vítima são normais à espécie, nadahavendo de extraordinário a ser valorado;h) o comportamento da vítima em nada influenciou para a prática do delito.À vista destas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a PENA-BASE em 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de detenção.2. Segunda FaseConcorrendo a circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d",do Código Penal, qual seja, confissão espontânea, com as circunstâncias agravantesprevistas no art. 61, inciso II, alíneas "a" (crime cometido por motivo fútil) e "c" (crimecometido com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido), do CódigoPenal, em observância ao artigo 67 do Código Penal e à luz da posição jurisprudencialplenamente dominante, verifico que estas circunstâncias em conjunto preponderam sobreaquela, razão pela qual agravo a pena em 1/6, passando a dosá-la em 4 (quatro) meses e23 (vinte e três) dias.3. Terceira FaseNão há causas de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual a penaserá de 04 (quatro) meses e 23 (vinte e três) dias de detenção, a qual torno.CONCRETA e DEFINITIVAB - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Com fundamento no art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal e em observânciaàs Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, o condenado deverá iniciar o cumprimento dapena privativa de liberdade em regime aberto.C - SUBSTITUIÇÃO DE PENAIncabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivasde direitos ou multas, tendo em vista que o crime doloso sancionado foi praticado comviolência à pessoa, o que, por si só, conduz a impossibilidade da análise do referidobenefício legal, consoante o disposto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal.D - SUSPENSÃO DE PENAReconheço ao réu o direito à suspensão condicional da pena, na forma do art.77, do Código Penal, tendo em vista que os requisitos legais estão devidamentepreenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdadeimposta, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: a) no primeiro anodo prazo, o réu deverá prestar serviços à comunidade (art. 78, § 1º, do CP); b) durante todoo período de prova, deverá comparecer mensalmente no Posto Avançado de Atendimentode Curimatá/PI para informar e justificar suas atividades; c) durante todo o período de provanão poderá ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste juízo.E - DETRAÇÃO PENALTendo o réu respondido o processo em liberdade, não há que se perquiriracerca da detração penal.F - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADETendo o réu respondido o processo em liberdade e inexistindo elementos nosautos a apontar a superveniente necessidade de decretação da prisão preventiva, bemcomo sendo manifesto, pelo quantum de pena privativa de liberdade fixada, serdesproporcional a imposição de medida restritiva da liberdade do condenado, defiro o direitode recorrer em liberdade.G - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMAApesar da previsão legal do art. 387, IV, CPP, em que o juiz fixará valormínimo para reparação dos danos causados pela infração, deixo de fixá-lo, frente ainexistência de elementos probatórios que permitam a sua mensuração, ainda que emcaráter mínimo.H. BENS APREENDIDOS:Prejudicado. I. PROVIMENTOS FINAIS:Comunique-se o ofendido a respeito do resultado deste julgamento, emcumprimento ao disposto pelo art. 201, §2º do Código de Processo Penal, com aconsequente expedição de mandado de intimação para o endenteço por ele indicado nosautos.Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se asseguintes providências:1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados;2) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízocompetente para a execução deste julgado;3) Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral, oficie-seo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lheciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do art.15, inciso III, da Constituição Federal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.AVELINO LOPES, 16 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001118-14.2017.8.18.0042

Classe: Imissão na Posse

Requerente: HELENA PACHECO DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Requerido: ODEIR BATISTA BISPO

Advogado(s): CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), SONIA MARIA CARVALHO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 16626), CARLA DANIELLE NUNES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8821)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 16 de maio de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

PORTARIA CORREGEDORIA/CEAS

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001853-17.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS MACHADO

Advogado(s):

DESPACHO:

"Indefiro, no momento, o pedido de fls. 44, em razão do não cumprimento do despacho de fl. 41, no tocante ao endereço atualizado do réu para os fins de citação."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000291-48.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILDA AZEVEDO DE SOUZA PAULA

Advogado(s): RUTIELLE DE MATOS PAULA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 49438)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se a parte Autora, por meio de seu representante legal, para que, em até 05 (cinco) dias, informe a este Juízo se foi efetuado o levantamento do valor bloqueado. Em caso negativo, que apresente as razões de impossibilidade do levantamento dos valores para adoção das medidas cabíveis. (...)CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária digitei e subscrevi.

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