Diário da Justiça 8668 Publicado em 16/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001135-29.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DESUITA RAIMUNDA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001126-67.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES FILHA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000854-45.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS NEVES DE ARAÚJO RAMOS

Advogados: CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345), GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150)

Réu: BANCO ITAU - BMG

DESPACHO: Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 28/06/2019, às 9h10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-81.2017.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON ALVES DA SILVA

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001497-95.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA FERNANDES DOS SANTOS

Advogada: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 14/06/2019, às 8h30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000727-18.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA PATRICIA DE LIMA FONTINELE

Advogado(s): JOÉLICA JÓRIA CARVALHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8972)

Réu: RAIMUNDO ANTONIO GOMES FONTINELE FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição ? Proc. nº 727-18.2016.8.18.0067,requerido por ? Antonia Patrícia de Lima Fontenele, em face de Raimundo Antonio Gomes Fontinele Filho, brasileiro solteiro, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 554, Bairro três Lagoas, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou a interdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, acolho o pleito para DECRETAR A INTERDIÇÃO de RAIMUNDO ANTONIO GOMES FONTINELE FILHO, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, ANTÔNIA PATRÍCIA DE LIMA FONTENELE, brasileira, residente e domiciliada na Rua Tiradentes, nº 554, bairro Três Lagoas, Piracuruca - PI, CEP-64240000, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório do registro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,13 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz de Direito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000508-05.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ALEX MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): MICAELLA ROCHA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12543)

Réu: CATYANE PEREIRTA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: F AZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 508-05.2016.8.18.0067,requerido por Luis Alex Marques de Sousa, em face de Catyane Pereira de Sousa, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 28 de dezembro,s/nº, bairro Baixa da Ema, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgo procedente opedido formulado na inicial, para decretar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de CATYANE PEREIRA DE SOUSA, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADOR, LUIS ALEX MARQUES DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua 28 de dezembro, s/nº, bairro Baixa da Ema, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, o qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000547-36.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA CELIA CARVALHO ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

Réu: MARIA ORANIA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266)

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 547-36.2015.8.18.0067,requerido por Regina Celia Carvalho Araujo, em face de Maria Orania Silva Carvalho, brasileira, solteira, incapaz, residente e domiciliada na Rua Domingos Ramos, 58, bairro urbno, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA ORANIA SILVA CARVALHO, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civilde pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, MARIA LIDIANE SOUSA NERES, brasileira, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, nº 330, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 doNCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000246-89.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LIDIANE SOUSA NERES

Advogado(s): IARA JANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10053)

Réu: MARIA LIRIANE SOUSA NERES

Advogado(s):

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 246-89.2015.8.18.0067,requerido por Maria Lidiane Sousa Neres, em face de Maria Liriane Sousa Neres, brasileira, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, 330, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto,acolho o pleito para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA LIRIANE SOUSA NERES, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civilde pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, MARIA LIDIANE SOUSA NERES, brasileira, residente e domiciliada na Av. São Vicente de Paula, nº 330, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 doNCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000082-90.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA GOMES

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES

Advogado(s):

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição ? Proc. nº 0000082-90.2016.8.18.0067,requerido por ?Maria de Fátima Gomes, em face de Francisco das Chagas Gomes, brasileiro solteiro, residente e domiciliado no Residencial Gonçalo Rodrigues Magalhães, Q-1;casa-14, bairro Esplanada, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou a interdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, acolho o pleito para DECRETAR A INTERDIÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, MARIA DE FÁTIMA GOMES, brasileira, residente e domiciliada no residencial Gonçalo Rodrigues Magalhães Q-1, casa-14,bairro Esplanada, Piracuruca - PI, CEP-64240000, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório do registro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,13 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz de Direito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000404-87.2014.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: MANOEL CARNEIRO DA SILVA

Advogado(s): WAGNER PASSOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4923)

Interditando: EDILEUSA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDILEUSA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em TUCUNS DOS PEDROS, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000404-87.2014.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MANOEL CARNEIRO DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de FRANCISCA GODINHA DS CHAGAS e JOSE CARNEIRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em TUCUNS DOS PEDROS, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

PEDRO II, 25 de abril de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000251-43.2017.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRA BRITO DE ARAÚJO

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RAIMUNDO BRITO DE ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 0000251-43.2017.8.18.0067,requerido por Alzira Brito de Araujo, em face de Raimundo Brito de Araujo, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na localidade Jaboti, zona rural deste município de Piracuruca-Piauí, a qual o MM.Juiz decretou ainterdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 4º, inc. III e do artigo 1.767, inc. I, do CC, em consonância com a Lei nº 13.146/2015, c/c art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a incapacidade relativa de RAIMUNDO BRITO DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.799.446 SSP/PI, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), dentre outros,no que NOMEIO ALZIRA BRITO DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº1.660.750, SSP-PI e CPF nº 857214173-15, o(a) qual deverá exercer o munuspessoalmente, curador(a) do(a) interditado(a), observando-se os limites da curatela, nostermos do art. 1.782, do CC, com nova redação e artigos 84 a 86, da Lei 13.146/2015,investido-a com os poderes descritos na citada legislação regente. Não havendo patrimônio a ser administrado, se faz desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o(a) curador(a) dispensado da prestação de contas prevista no art. 84, §4º, da Lei 13.146/2015. Todavia, ficará o(a) mesmo(a) incumbido(a) de, sempre que for solicitado(a), prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do(a) mesmo (a), sem autorização judicial, bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Publique-se a presente no átrio deste Fórum e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias, somente após o que operar-se-á o trânsito em julgado desta. Após o trânsito em julgado: i) Intime-se o(a) curador(a) ora nomeado(a) para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187, I, do CPC); e,ii) Inscreva-se a presente sentença no registro civil da(o) interdita(o) (arts. 92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c art. 1.184 do CPC). Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 98, §1º do CPC.Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piracuruca, 13 de fevereiro de 2019.STEFAN OLIVEIRA LADISLAU-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de bril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000418-94.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DE BRITO VIEIRA

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BEATRIZ DE BRITO VIEIRA NETA

Advogado(s):

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição ? Proc. nº 00000418-94.2016.8.18.0067,requerido por ? Antonia de Brito Vieira, em face de Beatriz de Brito Vieira Neta, brasileira solteira, residente e domiciliada na Rua Vereador Francisco de Brito Magalhães, nº 350, bairro Esplanada, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou a interdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgoprocedente o pedido formulado na inicial, para declarar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de BEATRIZ DE BRITO VIEIRA NETA, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADORA, ANTÔNIA DE BRITO VIEIRA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Vereador Francisco de Brito Magalhães, nº 350, bairro Esplanada, Piracuruca - PI, CEP-64240000, a qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório do registro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,2 de abril de 2019- ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES. Juiz de Direito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001055-80.2014.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ELTON JOHN DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DRA.WÊNIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARIA GABRIELA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Designo para o dia 21 / 05 / 2019, às 09h00min , a realização de audiência de abertura de DNA. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-36.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARCELINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001679-39.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO FLORENTINO DE CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000331-88.2013.8.18.0053

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ AIRTON FERREIRA LOPES, JUNIO DO NASCIMENTO LOPES

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 2987), MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

DESPACHO: Foi designado audiência de interrogatório dos acusados para o dia 02/10/2019, às 12:00 horas. GUADALUPE, 14 de maio de 2019.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001593-68.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-33.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELOÍSA DO MONTE SILVA

Advogado(s): ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7485), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002217-20.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000731-67.2015.8.18.0042

Classe: Discriminatória

Autor: O ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): JOSUE JOSE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 113-A), LIVIO CARVALHO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 15765)

Réu: TODOS OS POSSÍVEIS PROPRIETÁRIOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 14 de maio de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000270-28.2016.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSELMA DA SILVA GUERRA

Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

DESPACHO: Foi designadao audiência de instrução e julamento para o dia 02/102019, ás 13:30 horas. GUADALUPE, 14 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-61.2017.8.18.0102

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Usucapido: MÁXIMA SARAIVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 14 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-83.2007.8.18.0071

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): ROSIMAR DE FRANÇA LIMA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001876-91.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MALAQUIAS MARIANO DOS REIS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

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