Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0003610-40.2016.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ROSENEIDE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906)

Interditando: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARIA LUSTOSA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4613), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: (...)

(... ) Por todo o exposto, considerando o que mais consta dos autos e em acorde com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro com redação dada pela Lei nº 13.146,de 2015, razão por que lhe nomeio curadora a Sra. MARIA ROSENEIDE DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificada nos autos, não podendo a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto nem outros aspectos de natureza pessoal que pela peculiaridade não ponha em risco a integridade do interditando. (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Piripiri-PI, 26 de março de 2019. Raimundo José Gomes. ( ...)

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000898-58.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

Réu: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS BANCO DO BRASIL-FENABB, ALIANÇA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), ANDREA RAMOS DENSER(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 9754)

"(...)Diante do exposto, JULGO EXTINTA a ação em relação à requerida FENABB - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS DOS BANCO DO BRASIL, por ilegitimidade de parte, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado à requerida FENABB que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85, também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98,§§ 2º e 3º). Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ajuizado por RAIMUNDO NONATO DA SILVA em face de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL para condenar a requerida a pagar ao autor a importância estipulada na apólice para a cobertura de "invalidez permanente total ou parcial por acidente", no valor de R$ 76.090,00 (setenta e seis mil e noventa reais), com correção monetária pelo INPC, desde a data do evento danoso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Em razão da sucumbência recíproca e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do Código de Processo Civil, a autora arcará com 50% e a requerida Companhia de Seguros Aliança do Brasil com 50% das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, condeno o autor a pagar ao advogado da ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação e a ré a pagar ao advogado o autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98,§§ 2º e 3º).(...)"

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000566-55.2014.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PERNAMBUCO Nº 1592-A), GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): MARCIEL LOPES DE CARVALHO

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001429-55.2005.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: CLIDENOR BARBOSA DA LUZ, EDIMAR JOÃO DA LUZ, ENÓI MARIA DA LUZ SANTOS, HELI PEREIRA DOS SANTOS FILHO, MARIA DE FÁTIMA MOURA LUZ, CECILÂNDIA MENDES DE CARVALHO

Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)

Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS - PI

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se os requerentes, por intermédio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre as questões levantadas pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL no petitório à fl. 407.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-62.2014.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): MARIA ENGRACIA GOMES DE CARVALHO, CLARA FILOMENA DE MORAIS, FELIPE JOSE DE CARVALHO

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-40.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9365)

Réu: MARIA AUSENIR DA CONCEIÇÃO VELOSO

Advogado(s):

Considerando que a requerida não foi encontrada no endereço fornecido na inicial, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dais, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAMPINAS DO PIAUÍ, 13 de maio de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-21.2011.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Executado(a): MARIA FRANCELINA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002641-62.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA ISABEL HOLANDA LEOPOLDO

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu: AMLEAC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos contidos na exordial, nos moldes do art. 487,I, CPC/2015, e em via de arrastamento determino que adote a demandada as medidas que minimizem as interferências prejudiciais à saúde, ao sossego e a segurança dos moredores vizinhos, com a redução dos ruídos e mau cheiro, caso seu funcionamento seja legal e de acordo com as normas ambientais e administrativas, sob pena de interdição do estabelecimento e aplicação de multa. (...).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-44.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20422)

Executado(a): JAILSON GOMES, LUIS DA SILVA REIS, LUISA DA SILVA REIS

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-04.2010.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): FRANCISCA LUCIA DA SILVA

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001206-89.2011.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCISCA EDINA LIRA MACEDO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-PI, UNIDADE ESCOLAR PAULO FERRAZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao advogado da parte autora para se manifestar, no prazo de lei, sobre o RECURSO DE APELAÇÃO, interposto pela Procuradoria do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000140-58.2019.8.18.0077

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL / COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE URUÇUI, IZANILDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Designo o dia 13 de junho de 2019, às 11:30 horas, a realização de audiência para oitiva da testemunha.Expedientes necessários.URUÇUÍ, 8 de maio de 2019. RODRIGO TOLENTINO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, OFICIAA DE GABINETE, O DIGITEI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-03.2012.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Executado(a): JOSÉ NELY DE ARAÚJO, JUSTINO JOSÉ DE ARAÚJO, PEDRO JOÃO DE CARVALHO, LUÍS DA SILVA GOMES, JOSÉ RANULFO DE CARVALHO, SILMARA MARIA DA SILVA, FRANCISCO DE SOUSA ARAÚJO, JOSÉ APARECIDO DE CARVALHO SILVA, JOÃO DE DEUS ARAÚJO, HILÁRIO LAURENÇO DA SILVA, VALDEMIR FRANCISCO DE ARAÚJO

Advogado(s):

III DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Assim sendo, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-72.2016.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: EDIVALDO ALVES LEAL

Advogado(s): PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 34333-B)

Tendo em vista compromisso institucional da magistrada na EJUD, redesigno audiência para o dia 11 de Julho de 2019, às 09:30 horas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-18.2012.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): JOSÉ NELY DE ARAÚJO

Advogado(s):

III DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Assim sendo, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-90.2013.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SÉRGIO ROGÉRIO LINS DO RÊGO BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 13236), GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): VERÔNICA DA COSTA SILVA

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-52.2010.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): LUCIANO FEITOSA CELESTINO, MARIO DE CARVALHO MORAES

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000260-77.2017.8.18.0043

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DONIZETE DA SILVA DOS SANTOS, MURILO JHONANTHAN RAMOS

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista compromisso institucional da magistrada na EJUD, redesigno audiência para o dia 11 de Julho de 2019, às 08:30 horas.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-49.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20422)

Executado(a): JAILSON GOMES

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-87.2016.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: KAMILA MARIA LOPES PACHECO

Advogado(s): JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6549)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se as partes para que, no prazo legal, se manifestem se desejam produzir novas provas. Frise-se que não sendo requerido novas provas e visando a celeridade processual, as partes já estão, desde já, intimadas a se manifestarem em suas Razões Finais.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-45.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): FRANCISCO JOSE DOS SANTOS, JAILSON GOMES

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-24.2019.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BRUNO WILLIAN LOPES FERREIRA

Advogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531), AISLAN ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13029)

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória, para CONDENAR o Réu BRUNO WILLIAN LOPES FERREIRA, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000842-27.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de declarar nulo o contrato de empréstimo celebrado em nome da reclamante n.º 778705195, condenando o banco demandado no pagamento de uma indenização a título de compensação pelos danos morais sofridos pela Autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Como consequência, condeno o banco requerido ao pagamento do que foi descontado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Condeno o Banco demandado no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo de 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 13 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-27.2003.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

Executado(a): ARAUJO E MARTINS LTDA, LUIS MARTINS DE ARAUJO COSTA

Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-22.2012.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20422)

Executado(a): JOAQUIM JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

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