Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000262-56.2013.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRISMAR MACIEL DE SOUSA

Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

DESPACHO: Sobre o óbito, ouça-se o advogado do autor, para se manifestar sobre o interesse no andamento do feito, no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de extinção e arquivamento. GUADALUPE, 13 de maio de 2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-61.2005.8.18.0074

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRÍCIO BIZERRA DE AMORIM(OAB/BAHIA Nº 16986), CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B), RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20422)

Réu: ALCIDES FULGÊNCIO DE JESUS LIMA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-76.2018.8.18.0043

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s):

Tendo em vista compromisso institucional da magistrada na EJUD, redesigno audiência para o dia 04 de Julho, às 12:00 horas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000923-41.2017.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ISANY DA SILVA COSTA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA ISABEL RIBEIRO DE JESUS, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA - SEDUC

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, CONCEDO

A SEGURANÇA, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, determinando que

seja expedido o certificado de conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar da

parte impetrante.

Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se.

Expeçam-se ofícios aos impetrados com cópia desta sentença (art. 13, Lei

12.016/2009).

Sem custas e honorários advocatícios.

Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, conforme

art.14, § 1°, da Lei 12.016/2009.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000925-11.2017.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUZIMARA RODRIGUES DE SOUSA COELHO, LUZIMAR DE SOUSA COELHO

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA ISABEL RIBEIRO DE JESUS, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA - SEDUC

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, CONCEDO

A SEGURANÇA, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, determinando que

seja expedido o certificado de conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar da

parte impetrante.

Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se.

Expeçam-se ofícios aos impetrados com cópia desta sentença (art. 13, Lei

12.016/2009).

Sem custas e honorários advocatícios.

Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, conforme

art.14, § 1°, da Lei 12.016/2009.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000919-04.2017.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SHARLLA LORRANY FERREIRA LIMA

Advogado(s): MARCELO ONOFRE ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13658)

Réu: UNIDADE ESCOLAR TERESINHA DE JESUS SOARES AMORIM

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, CONCEDO

A SEGURANÇA, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, determinando que

seja expedido o certificado de conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar da

parte impetrante.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001081-94.2011.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JORGE DA SILVA CASTRO

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Interditando: OSVALDO CARDOSO DE LARA, CLÉZIO GOMES DA SILVA

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000927-78.2017.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MYTZA MARQUES DA SILVA, MANOEL DA SILVA MATA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA ISABEL RIBEIRO DE JESUS, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA - SEDUC

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, CONCEDO

A SEGURANÇA, confirmando a tutela antecipada anteriormente deferida, determinando que

seja expedido o certificado de conclusão do ensino médio e respectivo histórico escolar da

Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se.

Expeçam-se ofícios aos impetrados com cópia desta sentença (art. 13, Lei

12.016/2009).

Sem custas e honorários advocatícios.

Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, conforme

art.14, § 1°, da Lei 12.016/2009.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001130-83.2002.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO

Réu: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947), FRANCISCA LORENA CARVALHO DAMASCENO (OAB/PIAUÍ Nº 15089), KÊMERON MENDES FIALHO (OAB/PIAUÍ Nº 11244), MICAELLA BEZERRA LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 15445)

DESPACHO: Desentranhe-se a petição de fls.369 (Relaxamento de prisão), devolvendo-se ao advogado, tendo em vista que já existe o processo de execução do acusado, conforme PEP n° 0003157-15.2016.8.18.0140, devendo todos os pedidos serem realizados no processo de execução.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001183-60.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OSCAR DE VASCONCELOS SOUSA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: LOJAS INSINUANTE LTA

Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571)

Intime-se a parte autora através de seu procurador(a), para retirar Alvará Judicial expedido nestes autos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002235-57.2014.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JAELSON RIBEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, CONCEDO a JAELSON RIBEIRO DE OLIVEIRA

autorização para mudança de domicílio, devendo o mesmo continuar cumprindo as

cautelares que lhe foram impostas no seu no domicílio, qual seja, Alumínio-SP e sempre

manter atualizado o seu endereço, comprometendo-se a comparecer aos atos processuais

quando intimado.

Expeça-se carta precatória a Comarca de Alumínio/SP para os fins de

acompanhar o cumprimento das cautelares imposta ao ora requerente

Deverá a precatória ir acompanhada da decisão que impôs as cautelares, bem

como desta autorização.

Dê-se ciência desta decisão ao MP e ao defensor do réu.

Cumpra-se, com as cautelas legais

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-08.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CUNHA DE MESQUITA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocínio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura,assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade e dever de informação, assim como individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Aroazes/PI, 13 de maio de 2019. Juiz de Direito, Dr. Jorge Cley Martins Vieira".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-38.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: ACE SEGURADORA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocínio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura,assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade e dever de informação, assim como individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Aroazes/PI, 13 de maio de 2019. Juiz de Direito, Dr. Jorge Cley Martins Vieira".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-53.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocínio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura,assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade e dever de informação, assim como individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Aroazes/PI, 13 de maio de 2019. Juiz de Direito, Dr. Jorge Cley Martins Vieira".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-68.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS ARCANJO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocínio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura,assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade e dever de informação, assim como individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Aroazes/PI, 13 de maio de 2019. Juiz de Direito, Dr. Jorge Cley Martins Vieira".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-98.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MESSIAS DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocínio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura,assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade e dever de informação, assim como individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Aroazes/PI, 13 de maio de 2019. Juiz de Direito, Dr. Jorge Cley Martins Vieira".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-31.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLOTILDE MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocínio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura,assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade e dever de informação, assim como individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Aroazes/PI, 13 de maio de 2019. Juiz de Direito, Dr. Jorge Cley Martins Vieira".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-46.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EULINA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocínio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura,assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade e dever de informação, assim como individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Aroazes/PI, 13 de maio de 2019. Juiz de Direito, Dr. Jorge Cley Martins Vieira".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-76.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MESSIAS DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocínio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura,assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade e dever de informação, assim como individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Aroazes/PI, 13 de maio de 2019. Juiz de Direito, Dr. Jorge Cley Martins Vieira".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001075-08.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a ADVOGADA - FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES, OAB/PI 2692 , para querendo, apresentar réplica à contestação apresentada nos autos em epígrafe, dentro do prazo de lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 13 de maio de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-87.2013.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): LUIZ JOÃO DA SILVA

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-39.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EDIMILSON LEAL DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO DAVID QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7575)

Réu: MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA-PI

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Para o justo deslinde processual, torna-se necesssário a intimação das partes para que, querendo, se manifestem sobre os documentos às fls. 313/319, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005014-35.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO FORTES FREITAS

Advogado(s): TIAGO CERQUEIRA COUTO(OAB/PIAUÍ Nº 7600)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 67-v, requerendo o que entender de direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002159-17.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SELMA COSTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001994-67.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

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