Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-54.2017.8.18.0038
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: GERSON MARQUES DA SILVA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Requerido: DIOSTENES JOSÉ ALVES, OLGA PIAULINO DO AMARAL ALVES
Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)
DESIGNO audiência de Justificação para o dia 14 de junho de 2019, às 09hs e 30min.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-95.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODILA MARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Defiro o pedido formulado de expedição de oficio ao banco da parte autora na contestação co protocolo eletrônico de n° 0000551-95.2017.8.18.0037.5003. Expeça-se oficio ao banco da parte autora, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, extrato de transferência em benefício de Odila Maria Ferreira da Silva no período dos meses de junho a julho de 2014.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001254-10.2018.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: FRANCIVALDO DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCIVALDO DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 13 de maio de 2019 (13/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000098-30.2014.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Réu: MALAQUIAS XAVIER LEAL
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
DESPACHO: Designo audiência admonitória para o dia 23.05.2019, às 09h15min neste Fórum de Justiça. Notifique-se o MP. Intimações e atos necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. PADRE MARCOS, 20 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000706-66.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WELLINGTON ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s): WALLACE DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9665)
Réu: EUGENIO CESAR XIMENES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 13 de maio de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27359
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001890-43.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLEONICE MELO CARDOSO PACIFICO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906/2008)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas aos advogados da parte autora para se manifestarem, no prazo de lei, sobre o RECURSO DE APELAÇÃO, interpostos pela Procuradoria do requerido.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-54.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JESSÉ ALVES DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)
DESPACHO-MANDADO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida ajuizada por GILBERTO PEREIRA DE SOUSA. Extraia-se as petições de protocolo eletrônico nº 0000435-54.2019.8.18.0026.5004 a fim de que sejam distribuídas em autos próprios. A denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram a tipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e fortes indícios de que o acusado é autor do delito em apreço, ao contrário do que sustentou a defesa em sua resposta escrita recebida de forma eletrônica, protocolo nº 0000435-54.2019.8.18.0026.5005, e considerando que, nesta fase, prevalece o indubio pro sociedade recebo a denúncia de fls. 02/05, oferecida contra JESSÉ ALVES DA CRUZ, brasileiro, casado, filho de ELIZABETE ALVES DA CRUZ, residente na Rua Major Benedito Macedo, s/n, Centro, Sigefredo Pacheco/PI, atualmente recolhido na Penitenciária Regional de Campo Maior José de Arimateia Barbosa Leite, dando-o por incurso nas penas dos art. 33, caput da Lei 11. 343/2006. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/07/2019, às 09h00 (art. 56 da Lei 11.343/2006). Diligencie-se pela citação pessoal do acusado, notificações, cartas precatórias, intimações e requisições, dando-se ciência ao Representante do Ministério Público. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, Juiz(a), em 13/05/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. 3. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CAMPO MAIOR, 3 de maio de 2019 LEANDRO EMIDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-49.2004.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): FÁGNER JOSÉ DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16151), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584)
Réu: JOSÉ RAUL ALKMIN LEÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001113-18.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BORGES LEAL
Advogado(s): ISABEL CRISTINA MENDES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9133), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), MARCIO NEVES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7508), JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-13.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDALÉCIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s):
De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comrca de Avelino Lopes-PI, DRª. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria de Nº 01/2019 deste Juízo, e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 07/08/2019, às 11:00 horas, no Fórum local AVELINO LOPES, 13 de maio de 2019.LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA - Analista Judicial - 4114523
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001042-39.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA BORGES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Determino o encaminhamento dos presentes autos para a Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-31.1999.8.18.0076
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ARAO MARTINS DO REGO LOBAO(OAB/PIAUÍ Nº 2116)
Executado(a): GECOSA - INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA S/A
Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172)
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar o bem que deseja penhorar, tendo em vista certidão de fl. 1137/v.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-93.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADECILIO ALVES DE MORAIS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Vistos etc. Tratam os presentes autos DE AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ADECILIO ALVES DE MORAES, já qualificado nos autos, contra O MUNICÍPIO DE AMARANTE (PI), também já qualificado. Através da petição Nº 0000416-93.2011.8.18.0037.5002 , a parte autora requereu a execução da sentença de fls. 121 a 124, e na sua petição não informou a planilha informando o valor de importância pecuniária em benéfico da parte exequente e nem mencionou bens a serem fornecidas para a mesma parte. O Município de Amarante apresentou a manifestação eletrônica n° Nº 0000416-93.2011.8.18.0037.5001, oportunidade em que não apresentou Impugnação à execução. O Município de Amarante apresentou a planilha eletrônica, conforme petição Nº 0000416-93.2011.8.18.0037.5001, informando que a parte exequente tem o direito de ser ressarcida da importância de R4 14.812,85 (quatorze mil, oitocentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), e que os honorários advocatícios importam em R$ 2.962,57 (dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), totalizando o débito em R$ 17. 775,42 ( dezessete mil, setecentos e setenta e cinco reais, quarenta e dois centavos). A parte exequente apresentou manifestação eletrônica Nº 0000416-93.2011.8.18.0037.5003, oportunidade que de forma equivocada requereu a suspensão da cobrança em relação aos honorários advocatícios. Analisando os autos, verifica-se que a aparte autora não foi condenada a pagar honorários advocatícios, razão esta, que indefiro o pedido formulado pela parte exequente. Analisando os autos, verifica-se que o valor pecuniário informado pela parte executada, em beneficio desta não teve manifestação contra. Analisando os autos, verifica-se que o valor relativo a honorários advocatícios foi adquirido através do valor atualizado da indenização. Em razão do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 13/05/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. executada para que produza seus legais efeitos. Determino que seja expedida RPV em beneficio da parte autora. P . R . I .
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000900-76.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA LOPES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001086-58.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA, brasileira, trabalhadora rural, portador(a) do RG° 1.048.140 SSP/PI, inscrito (a) no CPF n° 374.685.883-68, residente e domiciliado(a) no Rua São Pedro, s/n, nesta comarca, em face do BANCO VOTORANTIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.149.953/0001-89, com sede na Av. Nações Unidas, 14171, São Paulo-SP. Através da petição eletrônica de n° 0001086-58.2016.8.18.0037.5007, a parte ré, BANCO VOTORANTIM S/A, apresentou IMPUGNAÇÃO, alegando excesso de execução e aduzindo que já realizou um depósitos judiciais no valor de R$ 7.755,09 (sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte ré depositou em garantia em juízo o valor de R$ 4.224,38 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO, através do peticionamento eletrônico de n° 0001086-58.2016.8.18.0037.5008, alegando não haver excesso a execução e juntando planilha atualizada do débito, via peticionamento eletrônico de n° 0001086-58.2016.8.18.0037.5004, de acordo com o tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no valor correspondente à R$ 11.955,96 (onze mil , novecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Analisando os autos, verifica-se que a planilha juntada pela parte ré utiliza o indexador do INPC-IBGE, não estando de acordo com a Tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, qual seja a tabela da Justiça Federal. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença de fls. 44/44v e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que o valor depositado pelo réu é insuficiente para efetuar o valor total da condenação, totalizando assim uma diferença de R$ 4.200,87 Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 13/05/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. (quatro mil, duzentos reais e oitenta sete centavos). Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0001086-58.2016.8.18.0037.5004, por não ocorrer excesso de execução. Determino que seja expedido Alvará Judicial no valor de R$ 4.200,87 (quatro mil, duzentos reais e oitenta sete centavos), referente a diferença do valor total da condenação, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovantes com protocolo eletrônico de n° 0001086-58.2016.8.18.0037.5007. Intime-se a parte ré, para fornecer número da conta bancaria, para que receba a devolução do excedente da condenação no valor de R$ 23,51 (vinte e três reais e cinquenta e um centavos) . P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-54.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILSON LOPES DA SILVA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), PABLO ERNESTO FONSECA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6999), RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A)
Intime-se o Município de Amarante (PI), através do atual Prefeito Municipal, para em 10 (dez) dias, informar quem é o advogado do município para funcionar no presente feito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001223-81.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VITÓRIA DE ARAUJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002382-59.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA LÚCIA CARNEIRO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ADRIANA DE FÁTIMA FELTRIM(OAB/SÃO PAULO Nº 174826), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA(OAB/CEARÁ Nº 15095), DÉBORAH SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 9687), ADRIANA DOS REIS ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 293708), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000394-75.2015.8.18.0043
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ZILDA RAIMUNDA VERAS MACHADO
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)
Réu: BREJINHO MOTOS LTDA
Advogado(s): ARTHUR ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil para CONDENAR a demandada a pagar à promovente: a) a título de danos materiais, o valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), valor este a ser acrescido de juros de 01 % (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e corrigido monetariamente, conforme tabela unificada da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a contar do dia 24 de março de 2.016, conforme a súmula nº 43 do STJ; b) a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, valor este a ser acrescido de juros de 01% (um por cento) ao mês e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), conforme tabela mencionada na alínea anterior. Condeno o requerido em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico do requerente, nos moldes do art. 85 do CPC. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES, 6 de fevereiro de 2019. RITA DE CÁSSIA DA SILVA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001022-89.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA MELO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001301-19.2016.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERVASIO DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): MARCELO MARTINS BELARMINO(OAB/PIAUÍ Nº 8692)
Réu: EUCLIDES DE CARLI, VANDERLEI POMPEO DE MATTOS, JOÃO AUGUSTO PHILIPPSEN
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864), JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualizaçã e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-88.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDILBERTO ABDIAS DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ao procurador da parte ré, para que no prazo de 05(cinco) dias apresentar os memoriais escritos.
SIMÕES, 13 de maio de 2019
VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001443-65.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: LUIZ FERNANDO NEGREIROS FERREIRA, MARIA ISIS CARVALHO NEGREIROS
Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)
DESPACHO: " Vistos. Defiro o pedido de fl. 114. Cumpra-se. Expedientes necessários."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000881-03.2015.8.18.0057
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO CHARLES PRAÇA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Pelo exposto, sendo impossível reconhecer a existência de ato ilícito e, consequentemente, a obrigação de indenizar da, com arrimo no art. 485, I do CPC, JULGO , extinguindo este processo com IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL resolução do mérito. Outrossim, condeno o autor por litigância de má-fé, considerando que , a pagar multa no valor de um por cento alterou a verdade dos fatos (art. 80, II, do CPC) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios, em 10% (dez por cento), e com todas as despesas que efetuou. Custas processuais pelo autor, todavia, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 do CPC. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002540-72.2008.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: LIANA ESTEFANIA PRADO MELO, RICARDO ALVES MELO, VANESSA ALVES MELO, RICARDO ALVES MELO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Inventariado: TARCISIO FURTADO MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA APRESENTAREM OS ENDEREÇOS ATUALIZADOS DOS HERDEIROS RICARDO ALVES MELO E VANESSA ALVES MELO.