Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 976 - 1000 de um total de 1815

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-65.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARBOSA DO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 14 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-41.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA TEIXEIRA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 14 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001824-25.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA NEVES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 14 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-14.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 14 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-35.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA NEVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 14 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001578-29.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 14 de maio de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800772-89.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o Dr. KEMERON MENDES FIALHO - OAB PI11244, para, no prazo legal, se emendar e completar a inicial nos termos acima arrazoado está apontado como faltante, sob a pena de revogação do recebimento da presente ação ou se for o caso de julgamento sem resolução de mérito, como também, acima arrazoado.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000312-71.2010.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

Réu: ANTONIO FERNANDO DA SILVA MACHADO, DANIEL PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogados acima referido, da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 05/06/2019 às 11h:30min, a realizar-se no Fórum local.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001547-28.2014.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ELIAS DA ROCHA SOUSA

Advogado(s): JOCIRO NUNES ALVES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6418)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): GABRIEL MARQUES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13845)

"(...)Diante da concordância da credora com a impugnação apresentada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Estado do Piauí e na forma do artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada. Condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do excesso da execução, devendo ser observado o parágrafo 3º, do artigo 98, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitando o pagamento dos valores devidos, observadas as formalidades legais.(...)"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000493-11.2014.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO PEREIRA

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: BM ENGENHARIA LTDA, AGESPISA - ÁGUA ESCOTOS DO PIAUÍ S.A

Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470), JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita ao Recurso Inominado interposto às fls. 162, no prazo de 10 (dez) dias.

Após o transcurso do prazo supracitado, com ou sem manifestação do requerido, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se com os expedientes necessários

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001224-25.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO PAULINO BORGES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOÃO PAULINO BORGES, brasileiro, trabalhador rural, portador(a) do RG° 1.444.233 SSP/PI, inscrito (a) no CPF n° 218.155.263-00, residente e domiciliado(a) no Assentamento Ararinha, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BMG S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 61.186.680/0001-74, com sede na Av. Brigadeiro faria Lima, 3477, São Paulo-SP. Através da petição eletrônica de n° 0001224-25.2016.8.18.0037.5003 , a parte ré, BANCO BMG S/A, apresentou IMPUGNAÇÃO, alegando excesso de execução e aduzindo e que já realizou um depósitos judiciais no valor de R$ 3.222,29 (três mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou planilha atualizada e depositou em no valor de R$ 3.222,29 (três mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, através do peticionamento eletrônico de n° 0001224-25.2016.8.18.0037.5004, concordou com o valor da planilha juntada pela parte ré no valor correspondente à R$ 3.222,29 (três mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos). Analisando os autos, verifica-se que a planilha juntada pela parte ré utiliza o indexador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte ré estão de acordo com a sentença de fls. 80/81 e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que o valor depositado pelo réu é suficiente para efetuar o valor total da condenação. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0001224-25.2016.8.18.0037.5003, por ocorrer excesso de execução. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 14/05/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Determino que seja expedido Alvará Judicial no valor de R$ 3.222,29 (três mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), referente ao valor total da condenação, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovantes com protocolo eletrônico de n° 0001224-25.2016.8.18.0037.5003. P.R.I. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-71.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: PERPÉTUA TEREZA DE CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)

Veiculado, nos embargos declaratórios de fl. 101, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC, que se intime a parte adversa para que, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-04.2015.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A.J. ARAÚJO E CIA LTDA-ME

Advogado(s): FELIPE BRITO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 10127)

Réu: O MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI

Advogado(s):

Tendo em vista que devidamente citada, a parte requerida não contestou a ação, conforme certificado nos autos às fls. 40, decreto sua revelia.

Contudo, deixo de aplicar seu efeito material, previsto no artigo 344 do CPC, posto que o litígio versa sobre direito indisponível (interesse da municipalidade) e assim o faço com fulcro no artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil.

Intime a parte autora, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.

A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.

A valoração pessoal deste juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória.

Esclareça-se que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do artigo 349 do CPC.

Dê-se ciência à parte requerida.

Intimem-se.

Após voltem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-81.2017.8.18.0037

Classe: Monitória

Autor: ALTANY ALVES DE MOURA-EPP, REPRESENTADA POR ALTANY ALVES DE MOURA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)

Réu: JOSUÉ BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis da parte executada em 10 (dez) dias.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-58.2019.8.18.0042

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES DO FORO DE SANTO ANDRÉ DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP

Advogado(s):

Requerido: RAFAEL SANTOS DA SILVA

Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)

Designo audiência para o dia 04 de junho de 2019, às 10h30min, com a finalidade de se proceder no interrogatório do(s) réu(s) indicadas(s) na presente carta precatória.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000064-64.2001.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PIRES, PAULO SÉRGIO CARREIRO GUIMARÃES

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), IGOR GERARD DE FRANÇA(OAB/MARANHÃO Nº 7898-A)

Réu: MARIVAN COELHO DE CARVALHO

Advogado(s): EDMUNDO G AYRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 298798)

DESPACHO: designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2019 às 09 horas e 30 minutos, devendo as testemunhas serem intimadas pelos patronos que as arrolarem, ou sejam levadas a Juízo pela própria parte.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-07.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ALTANY ALVES DE MOURA-EPP, REPRESENTADA POR ALTANY ALVES DE MOURA

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863)

Executado(a): MARIA DA SILVA LIMA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para indicar bens penhoráveis da parte executada em 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002265-21.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA

Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)

Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A CRÉDITO FIN E INVEST.

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/06/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000702-26.2012.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas da expedição da carta precatória à Comarca de Petrolina-PE, para oitiva de Anderson Pedro da Silva.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001125-55.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA FERREIRA ROCHA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SETENÇA, proposta por BANCO BMG S.A pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 61.186.680/0001-74, com sede na AV. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP em face do MARIA FERREIRA DA ROCHA, brasileira, Trabalhador Rural, portador(a) do CPF nº 374.688.473-04, inscrito (a) no RG n° 798.278 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Rua Raimundo Claro, 257, nesta comarca. Através da petição eletrônica de n° 0001125-55.2016.8.18.0037.5008, a parte ré, BANCO BMG S/A, apresentou IMPUGNAÇÃO, alegando excesso de execução e aduzindo que já realizou um depósitos judiciais no valor de R$ 7.978,38 (sete mil, nove centos e setenta oito reais e trinta oito centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requer a diferença do cumprimento total da condenação no valor de R$ 3.191,86 (três mil, cento e noventa um reais e oitenta seis centavos). Analisando os autos, verifica-se que a planilha juntada pela parte ré utiliza o indexador do INPC-IBGE, não estando de acordo com a Tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, qual seja a tabela da Justiça Federal. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença de fls. 44/44v e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que o valor depositado pelo réu é insuficiente para efetuar o valor total da condenação, totalizando assim uma diferença de R$ 3.191,86 (três mil, cento e noventa um reais e oitenta seis centavos). Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0001125-55.2016.8.18.0037.5003, por não ocorrer excesso de execução. Intime-se a parte executada, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 14/05/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 10%(dez por cento). P.R.I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000163-06.2012.8.18.0091

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): DARLENE ANGÉLICA MASCARENHAS LUSTOSA AMORIM

Advogado(s): EROS SILVESTRE DA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7976)

DECISÃO: (...)Ante o exposto, com fundamentação na argumentação acima, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa, NÃO ACOLHO a indicada nulidade da Certidão de Dívida Ativa e, por fim, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de suspensão da execução. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-76.2016.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIANA SOARES LEAL

Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)

Réu: FRANCISCO ANDERSON LIMA OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observados os autos e a Petição sob o Protocolo Eletrônico nº -.5001, DETERMINO simultaneamente o cumprimento dos seguintes atos: 1.1 À Secretaria para diligências juntos aos Sistema Oficiais (SIEL, BACEN e Infojud) para obtenção de dados de eventual endereço do requerido, a fim de possibilitar sua citação pessoal. 1.2 Ato contínuo, CITE-SE orequeridopara, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC). Se residente noutro juízo, CITE-O POR CARTA PRECATÓRIA, com prazo de 30 (tinta) dias, a qual tem caráter itinerante, cabendo os impulsos ao cumprimento/devolução da mesma à Secretaria deste juízo. Caso certificado que o réu se encontra em local incerto e não sabido, a CITAÇÃO SERÁ POR EDITAL, com prazo de 30 (quinze) dias, com advertência de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, SOMENTE APÓS certificadas as anteriores diligências efetuadas no sentido de localizá-lo (consulta do seu endereço cadastrado nos sistemas SIEL, BACEN e INFOJUD). No prazo aqui assinado, ocorrendo a citação por Edital mas não sendo apresentada a contestação, nem nomeado advogado pelo requerido para oferecê-la, consoante o disposto no art. 257, inc. IV c/c 72, inc. II e parágrafo único, ambos do NCPC, REMETAM-SE os autos à DEFENSORIA PÚBLICA, a quem caberá oficiar como curador especial do réu revel. Somente após a observância de todos os atos determinados, faça conclusão a este juízo. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 13 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-87.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELITON LIMA ALVES

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 13 / 06 /2019, às 10:00 horas, nas dependências deste Juízo.( ANGICAL DO PIAUÍ, 13 de maio de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-66.2015.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AGOSTINHO RODRIGUES CAMPOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A, BANCO BMG S.A

Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Considerando que no caso em tela aplica-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, conforme previsão do CDC, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10(dez) dias, se têm outras provas a produzir, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-55.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO TAVARES PEREIRA

Advogado(s): JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14611)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

Matérias
Exibindo 976 - 1000 de um total de 1815