Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001064-91.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14611)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-58.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VARA LÚCIA LOPES DA COSTA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112), KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-86.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA RÊGO CARVALHO

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS,REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-94.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUIS DA COSTA

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS,REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-25.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-53.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001009-77.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANUÁRIO MANOEL FERREIRA

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000959-51.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LIMA SILVA

Advogado(s): LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16636)

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS,REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001546-10.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16636)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, EDILSON SERVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001333-04.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EDITE NOGUEIRA

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001322-72.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONTINA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-02.2018.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA MONTEIRO

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)

Designo para o dia 03 / 06 / 2019, às 10:30 horas , a realização de audiência preliminar do art. 72 da Lei 9.099.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001748-71.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVINA DA CONCEIÇÃO SILVA CARVALHO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001543-82.2010.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL NUNES MOURÃO

Advogado(s): THIAGO TORRES CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8316)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, voltem-me conclusos.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-85.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IZABEL LIRA GOMES

Advogado(s): CARLOS ERICO BORGES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13426)

Réu: ESTADO DO PIAUI SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aquitranscritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-oconforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-27.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO RODRIGUES BARBOSA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ESTADODO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aquitranscritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-oconforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-89.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WASLLAS FERREIRA CAVALCANTE

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aquitranscritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-oconforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-22.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ESTADODO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aquitranscritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-oconforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-35.2016.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LIMA DA SILVA

Advogado(s): FABIO MENDES DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 9251), KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)

Réu: BANCO BANRISUL S.A.

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO formulado pela parte requerida/embargante visando a correção da Sentença prolatada às fls. 83/92, sob o argumento de erro material, contradição e omissão.

Contrarrazões apresentadas pela parte requerente às fls. 97.

É o brevíssimo relatório.

Fundamento e DECIDO.

O Código de Processo Civil em seu artigo 1.022 afirma que, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, contradição, bem como erro material.

Analisando de forma minuciosa a sentença vergastada, vejo que esta merece reparo no que diz respeito à alegação de erro material.

Houve, de fato, equívoco, autorizando o manejo do petitório, tendo em vista que magistrado declarou a nulidade do contrato de nº 1610721770, no entanto, compulsando os autos é possível verificar que a correta numeração do contrato objeto desta lide é 2549038, sendo imperiosa, portanto, a alteração do ato judicial para corrigir-lhe o erro material apontado.

Quanto a alegação de omissão e contradição nos itens II e III da petição de fls. 95, entendo que estas não merecem prosperar.

Analisando a decisão atacada, anoto que, amparada nos requisitos do artigo 489 do Código de Processo Civil, todas as soluções jurídicas abrangidas por esta sentença foram criteriosamente observadas.

Ora, se o Embargante entende que houve desacerto no julgamento, deve utilizar-se do recurso próprio, já que não cabe via embargos declaratórios, sanar possível inconformismo da parte.

Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes Embargos Declaratórios e corrijo o ERRO MATERIAL, modificando o item "a" do dispositivo da Sentença para que conste "anular o contrato de nº 2549038".

Assim, em razão do erro material constatado, e a fim de sanar o equívoco, retifico a sentença mencionada nos termos acima expostos. Permanecendo inalterada seus demais termos.

P.R.I

Expedientes necessários, cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-69.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0009727-85.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL FERNANDES E SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do indiciado RAFAEL FERNANDES E SILVA, em razão da prescrição da pretensão executória do Estado, com fundamento no artigo 107, IV, c/c art. 111 e art. 109, VI, todos do CPB.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002117-65.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MESSIAS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000621-97.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO DESTERRO VAZ DA SILVA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: BANCO ITAU - BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida e da jurisprudência invocada e, ainda, levando-se em conta princípios gerais do direito, com fundamento nos arts. 927 do Código Civil, c/c os arts. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com exame de mérito, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato nº 548500472 de empréstimo consignado, suspendendo-se os descontos no benefício previdenciário da Autora, se ainda vigentes; b) CONDENAR o Requerido a restituir em dobro o valor indevidamente descontado do benefício previdenciário da Requerente. Sobre esse montante, deve incidir correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, conforme o disposto no art. 406, do Código Civil vigente e em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data do desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c)Indefiro o pedido de danos morais. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como em honorários advocatícios, os quais arbitro em meio salário mínimo, nos termos do art. 85, §2°e §4, IV do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000783-13.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEAN DE AREA LEÃO VERAS

Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 12749)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

DESPACHO: Tendo em vista que a parte ré já apresentou contestação o que evidencia ausência de interesse na conciliação, procedo ao saneamento do feito com a intimação das partes para indicar, no prazo de 5( cinco) dias, se pretendem produzir outras provas. Ficam os presentes intimados

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000198-41.2011.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)

Executado(a): E. F. B. LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI, por meio dos advogados DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355), para, no prazo de 20 ( vinte ) dias, demonstrar interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção, em vista do cumprimento negativo da citação do executado, fl. 27v.

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