Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000489-39.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: JOSE CRISTIANO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL "JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA", designo audiência de acolhimento para o dia 21 de Agosto de 2019 às 08:20 horas
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000810-60.2007.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Requerente: ASSOCIACAO COMERCIAL DE PARNAIBA - ACP
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Requerido: HUMBERTO DE ALENCAR SANTOS CASTELO BRANCO FURTADO
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626)
DESPACHO
Veiculado, nos embargos declaratórios recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000810-60.2007.8.18.0031.5005 (fls. 429v), pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
PARNAÍBA, 13 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002393-51.2014.8.18.0026
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA VIANA
Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Suplicado: LUIZ GONZAGA VIANA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
SENTENÇA: INTIMO o advogado, para querendo, apresente suas contra-razões, no prazo de 15(quinze) dias.Intime-se os advogados das partes de todo o teor do presente despacho exarado nos autos.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004332-22.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MARQUES TEIXEIRA, ANTONIO MARQUES TEIXEIRA
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
DESPACHO
Cite-se o requerido, nos termos do art. 690, para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0004332-22.2012.8.18.0031.5001 (fls.120).
PARNAÍBA, 13 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-33.2010.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20422), CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)
Executado(a): JUVENAL RODRIGUES COUTINHO
Advogado(s):
1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001336-75.2017.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: JOSE ALEXANDRE ROQUE GALENO
Advogado(s):
Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL "JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA", designo audiência de acolhimento para o dia 20 de Agosto de 2019 às 11:20 hora
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000798-07.2011.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)
Requerido: ANTONIO CARLOS LEHMKUHL
Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385)
SENTENÇA
[....] Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
PARNAÍBA, 13 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000677-98.2015.8.18.0043
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOÃO VICTOR RIBEIRO MAGALHÃES
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Requerido: ALDO RIBEIRO GONÇALVES
SENTENÇA: Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, CONDENANDO a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando, contudo, o pagamento condicionado aos termos do art. 99, §3º do CPC, por está litigando sob o pálio da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-32.2012.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EVA DE MACEDO
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 13 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-17.2006.8.18.0042
Classe: Registro Torrens
Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI
Advogado(s): MILTON JOSE ROCHA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1254)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-32.2018.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): HANNA CAROLINE SOARES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12926), KLAUS JADSON DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 11030)
Ante o exposto, condeno ANTONIO SOUSA DOS SANTOS, vulgo Gordo, inicialmente qualificado, pela prática, em continuidade delitiva (art. 71 do CP), de crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Em vista disso, procedo á dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP). Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Com relação à culpabilidade do réu, há ressalvas a fazer. A culpabilidade para fins de avaliação da dosimetria diz respeito ao grau de reprovabilidade da conduta analisada. Da forma como foram praticados os crimes, exsurge juízo de censura mais elevado. A prática não se restringia ao coito vagínico, aproveitando-se o réu, da situação para apalpar as partes íntimas da menor, conforme se extrai das declarações desta. Além disso, não se trata de relação consentida, ainda que o assentimento da vítima aqui seja completamente irrelevante, dada a sua idade, uma vez que ela descreveu que os abusos ocorriam mediante grave ameaça dirigida a ela mesma e a seus familiares, a realçar a reprovabilidade da conduta. As ameaçavas também serviam ao fim de manter o delito na clandestinidade, perpetuando no tempo essa abominável prática. Não há nos autos elementos para se aferir os antecedentes criminais do acusado nem a sua conduta social. Quanto á personalidade do denunciado não há ressalvas a fazer. Motivos inerentes ao tipo, não havendo peculiaridades relevantes. As circunstâncias são desfavoráveis. Os estupros e demais atos de cunho sexual eram praticados no quarto da própria vítima, onde se encontravam também os seus irmãos mais novos, urgindo ressaltar que a ofendida dividia a cama com a irmã caçula, onde ocorria os atos sexuais, fato que de nenhum modo inibiu o ímpeto criminoso do réu. Impende também mencionar neste tópico o fato de que o denunciado agia aproveitando-se dos rotineiros afastamentos de sua companheira do lar, a qual passava a semana trabalhando na cidade de Teresina-PI. A ocorrência do crime, além de uma gravidez indesejada, gerou graves consequências emocionais na vida da vítima, provavelmente incontornáveis, conforme foi possível aferir do comportamento da vítima durante a audiência e do teor de suas declarações. Por último, deve ficar consignado que a vítima em nada contribuiu para a prática do estupro. Com esses fundamentos, fixo a pena-base em 12 (doze) anos de reclusão. Por ter sido cometido mais de um crime em continuidade delitiva, conforme já ressaltado, aumento a pena em 1/6 (um sexto), atingindo 14 anos. Há, ainda, de incidir a causa de aumento prevista no art. 226, II, do CP. O réu, consoante ficou claro acima, era, à época dos fatos, companheiro da genitora da vítima, a quem esta confiava os seus filhos quando ia trabalhar em Teresina durante a semana. Era, portanto, padrasto da menor, exercendo sobre ela clara autoridade. Indiscutivelmente, o réu se valeu dessas relações domésticas e de coabitação para mais facilmente consumar os delitos, razão para aumentar a pena em 1/2 (um meio), alcançando 21 (vinte e um) anos de reclusão. Na ausência de outras causas que diminuam ou aumentem esse quantum, FIXO, EM DEFINITIVO, A PENA EM 21 (vinte e um) ANOS DE RECLUSÃO, a ser inicialmente cumprida sob as regras do regime fechado, aplicação do art. 33, §2 º, a, do CP e art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, cujas regras especiais de progressão também deverão ser observadas. Incabível a substituição, em face do patamar em que fixada a pena e de o condenado não preencher os requisitos dispostos no art. 44 do CP. Não é o caso também de suspensão condicional da pena, por não atender as condições previstas no art. 77 do CP. DA DETRAÇÃO O período em que o réu porventura tenha ficado preso provisoriamente, ainda que computado nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, não repercutirá na definição do regime inicial de cumprimento de pena, haja vista o quantum acima fixado e as circunstâncias judiciais desfavoráveis antes consideradas. DA PRISÃO CAUTELAR O réu vem respondendo ao processo preso, situação que remonta à data do cumprimento da decisão que decretou a sua prisão temporária, condição que não se alterará pelos motivos a seguir especificados. Além de todos os fundamentos antes invocados, os quais deram base á decisão condenatória ora proferida, em que se estabeleceu pena superior a vinte anos de reclusão, somam-se outros, a justificar a sua segregação cautelar. Da análise dos autos, verifica-se a permanência dos supostos fáticos previstos pela lei processual penal para a efetivação de uma prisão cautelar. A intensa gravidade in concreto do delito não pode ser olvidada, tendo ensejado grande repercussão na pequena comunidade rural de Miguel Alves em que cometido, a afetar sobremaneira a ordem pública local. As circunstâncias aberrantes do crime, notadamente a violência moral empregada, revelam ainda a vultosa periculosidade do réu, a merecer, por conseguinte, resposta estatal á altura. Além disso, imperioso citar os relatos da vítima e de sua genitora no sentido de que foram ameaçadas pelo acusado, numa clara tentativa de ficar impune. Esse contexto indica que a liberdade do réu certamente colocará em risco a paz e a tranquilidade da vítima e de seus familiares, bem como da pacata comunidade rural onde foram os crimes praticados. Esses dados constituem elementos concretos, exigidos pela jurisprudência dos tribunais superiores em sede de prisão cautelar, para justificar sua custódia, seja para garantir a manutenção da ordem pública, seja para assegurar a incolumidade e a tranquilidade das testemunhas. Ademais, deve ser ressaltada a inviabilidade prática de serem-lhe impostas medidas cautelares substitutivas, igualmente de natureza penal, mas menos invasivas, já que a prisão se revela, ante o cenário delineado nos autos, a única medida eficaz para o caso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001122-61.2011.8.18.0042
Classe: Usucapião
Usucapiente: ITAMAR DELFINO MAGALHÃES, ELEUZINA DE FREITAS LOUZEIRO DELFINO
Advogado(s): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489)
Usucapido: HERDEIROS DE JOSÉ DE FREITAS CASÉ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 13 de maio de 2019
GILMÁRIO BORGES DE OLIVEIRA
Secretário(a) - 412238-0
PORTARIA CGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-96.2009.8.18.0042
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2167)
Desapropriado: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, LÚCIA FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO, ESPÓLIO DE PEDRO FAUSTINO DA SILVA, ENEDINA FAUSTINO DA SILVA, ANIZIA FAUSTINO DA SILVA, HILDA DA SILVA ROCHA, LUIZ FAUSTINO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 13 de maio de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001262-56.2015.8.18.0042
Classe: Registro Torrens
Autor: O ESTADO FEDERADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141)
Réu: AUSENTES E DESCONHECIDOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-85.2015.8.18.0115
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO DA CRUZ ALVES CAMPELO
Advogado(s): EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 13 de maio de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000060-44.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ARTUR COSTA ROSA
Advogado(s): ÁLVARO JONH ROCHA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15252), LAURA MARIA RÊGO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15605)
DECISÃO: (...Dessa forma, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo réu, por verificar que persistem os motivos para manutenção da custódia dos acusados. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23de Maio de 2019 às 10:30Hrs, no local de costume. Intime(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente ou o(s) requisite(m) se estiver(em) preso(s), devendo este se fazer presente acompanhado de advogado ou defensor público, bem como todas as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa, além da(s) vítima(s). Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento; certo que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222, § 2º do CPP). Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) réu(s), inclusive da eventual expedição de Carta precatória. Dê-se ciência, pessoalmente, ao presentante do Ministério Público, para os devidos fins. Providencie a Secretaria certidão de antecedentes do(s) acusado(s). Expedientes necessárias. JOSÉ DE FREITAS, 28 de março de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.)
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003272-87.2007.8.18.0031
Classe: Despejo
Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: REJANE CAVALCANTE BOTELHO, BOTELHO CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): JOSÉ DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3957)
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Incialmente, revogo o despacho de fls. 193, nessa toada, considerando que o acordo de fls. 71/72 não foi homologado por este juízo, indefiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003272-87.2007.8.18.0031.5002.
Nesse sentido, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem eventual interesse na homologação do acordo de fls. 71/72, ou, caso não haja, indicarem se tem provas a produzir em audiência de instrução e julgamento ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
PARNAÍBA, 13 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001168-73.2017.8.18.0031
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: I. S., W. V. S.
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Requerido: E. P.
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
SENTENÇA: Ante o exposto, em harmonia com a opinião ministerial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, declarando que E.P.F. é o pai biológico de W.V.S. Considerando as balizas necessidade, possibilidade e razoabilidade, e o que consta nos autos, arbitro de forma definitiva, os alimentos no importe de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, mensalmente, pagos através de depósito bancário. Os alimentos aqui fixados retroagem à data da citação, na forma do art. 13 da Lei de Alimentos. Expedir mandado para averbação no registro civil competente, acrescentando o nome do genitor e dos avós paternos, conforme informação nos autos, e alterando o Nome da Requerente que passará a se chamar W.V.S.P.. Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivar com baixa na distribuição.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001821-90.2008.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEANE MARIA FRANCA DE BRITO
Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762), MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: CAIXA SEGUROS
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
SENTENÇA
[...] Nesse sentido, HOMOLOGO o acordo de fls. 677/679, celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC, 487, III.
PARNAÍBA, 13 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004698-22.2016.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Advogado(s): TAINAH BRANDÃO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8929)
Réu: BONIFÁCIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, anecessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e queacontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL "JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA", edesigno audiência de acolhimento para o dia 21 de Agosto de 2019 às 08:40 horas
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001122-89.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LORRANY SILVA GOMES, MARIA ADRIANA SILVA GOMES
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)
Réu: ANTONIO BATISTA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-51.2014.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA NOGUEIRA DIÓGENES
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), BRAULIO ANDRÉ RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)
Requerido: JUVENAL CARVALHO SANTOS
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 216/99)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 13 de maio de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002021-24.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANTONIA APARECIDA ARAUJO DE SOUZA, JOAO MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Requerido: FABIO MUALEM DE MORAES MENDES
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os honorários periciais de fls. 191, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC.
PARNAÍBA, 13 de maio de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000040-48.2018.8.18.0042
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA CIVIL - BOM JESUS - PI, SABRINA NUNE DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: REBECA ARAÚJO DIÓGENES
Advogado(s):
DESPACHO: " Tendo em vista que na data aprazada para a audiência já designada este magistrado estará participando do 1º curso de Diretores de Fórum em Brasília/DF, redesigno a audiência para o dia 07 de agosto de 2019, às 10h20min. Intimem-se, inclusive via DJE, para que o patrono saiba com antecedência da redesignação..."
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003995-57.2017.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: RONY SILVA CARVALHO
Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL "JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA", designo audiência de acolhimento para o dia 20 de Agosto de 2019 às 10:10 horas