Diário da Justiça
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Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000910-44.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2311)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000633-28.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-83.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO IGOR CARVALHO BORGES
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000078-26.2016.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: CARLOS ALBERTO SOUSA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: ..."Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais."...
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001244-15.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA RAQUEL CARCARÁ FRANCO DE SÁ MELO, DJELZA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 7955)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-46.2012.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA JOSÉ BANDEIRA MOURA ROCHA
Advogado(s): LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6303), AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2609), MARCELO PORTELA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 3281), DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5144), LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3688)
Executado(a): MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-32.2011.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: I. M. A. DA SILVA COMÉRCIO ME
Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS DO PIAUI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000682-48.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS ALBINO DE MELO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
[...] ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-68.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DA SILVA BARBOSA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s):
Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-98.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. O. DE S. - MENOR, MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s):
Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-03.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RONIÊ BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIA SILVIANEIDE BATISTA DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 12157)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES(OAB/PIAUÍ Nº 14392)
Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-04.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001374-05.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIANE DA CONCEIÇÃO FERREIRA, JOSIMAR CORREIA FURTADO
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000323-05.2015.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAQUELINE SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)
Réu: CESÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Considerando certidões às fls. 22/25, intime-se a parte autora para apresentar o correto e atual endereço do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002171-31.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-69.2016.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUNICE MARIA DE LIMA NASCIMENTO
Advogado(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Réu: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS
Advogado(s):
Intime-se o autor, por seu procurador, para manifestar-se sobre petição às fls. 171, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002348-92.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE NONATO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes, foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo, a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirma que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa junto ao requerido (2º comportamento), por ser documento comum as partes. A final, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a parte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possam ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000014-20.2006.8.18.0091
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, EUCLIDES RODRIGUES LUSTOSA
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Ultrapassado o prazo de suspensão solicitado, dê-se vista dos autos ao(s)representante(s) legal(is) da parte autora, para dizer se ainda possui interesse no feito, sob pena de extinção por abandono.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-93.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GOMES SOBRINHO
Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649), JANAINA MATOS PINHEIRO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 14993)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-68.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LUIS DA CRUZ
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-57.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS MILAGRES ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293), RONILDO FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13578)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001165-02.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUSCELINO DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): JOSE OCTAVIO DE CASTRO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2686)
Réu: O MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000088-87.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE JESUS PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "(...) Intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir , justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias."
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001257-09.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURICÉLIA SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000779-98.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEFESONY RODRIGUES PRUDENCIO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca.