Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-42.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001216-34.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA GUILHERMINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001195-58.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILDA MATILDES DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001190-36.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001131-48.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000558-10.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: INACIO PEDRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-96.1982.8.18.0042

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: ANTONIO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 3937)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000955-51.2014.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: RAIMUNDO JOSE AMORIM DE SÁ

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Requerido: FRANCILENE ALVES AMORIM

Advogado(s): ALEXANDRA PEREIRA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6421), ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)

Intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o

ofício retro, devendo a parte requerente providenciar o pagamento da sua cota parte.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000710-58.2014.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

Réu: ESTADO DO PIAUI - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte vencida por carta com aviso de recebimento, bem como seu advogado para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento das custas devidas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. (...).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000745-73.2009.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NUNES E OLIVEIRA

Advogado(s): LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 32622), JOSÉ RIBAMAR NOLÊTO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 4559)

Certifique-se a tempestividade do recurso apresentado e intime-se a parte apelada para, no

prazo legal, contrarrazoar o recurso apresentado.

Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-04.2010.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): FRANCISCA LUCIA DA SILVA

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000260-77.2017.8.18.0043

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DONIZETE DA SILVA DOS SANTOS, MURILO JHONANTHAN RAMOS

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista compromisso institucional da magistrada na EJUD, redesigno audiência para o dia 11 de Julho de 2019, às 08:30 horas.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-49.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20422)

Executado(a): JAILSON GOMES

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-40.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9365)

Réu: MARIA AUSENIR DA CONCEIÇÃO VELOSO

Advogado(s):

Considerando que a requerida não foi encontrada no endereço fornecido na inicial, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dais, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAMPINAS DO PIAUÍ, 13 de maio de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-21.2011.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B)

Executado(a): MARIA FRANCELINA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002641-62.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA ISABEL HOLANDA LEOPOLDO

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu: AMLEAC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos contidos na exordial, nos moldes do art. 487,I, CPC/2015, e em via de arrastamento determino que adote a demandada as medidas que minimizem as interferências prejudiciais à saúde, ao sossego e a segurança dos moredores vizinhos, com a redução dos ruídos e mau cheiro, caso seu funcionamento seja legal e de acordo com as normas ambientais e administrativas, sob pena de interdição do estabelecimento e aplicação de multa. (...).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-44.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20422)

Executado(a): JAILSON GOMES, LUIS DA SILVA REIS, LUISA DA SILVA REIS

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-52.2010.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): LUCIANO FEITOSA CELESTINO, MARIO DE CARVALHO MORAES

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-22.2012.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), RAFAELA BARBOSA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20422)

Executado(a): JOAQUIM JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-87.2016.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: KAMILA MARIA LOPES PACHECO

Advogado(s): JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6549)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se as partes para que, no prazo legal, se manifestem se desejam produzir novas provas. Frise-se que não sendo requerido novas provas e visando a celeridade processual, as partes já estão, desde já, intimadas a se manifestarem em suas Razões Finais.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-45.2011.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JÚNOIR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096)

Executado(a): FRANCISCO JOSE DOS SANTOS, JAILSON GOMES

Advogado(s):

1-Defiro o pedido de suspensão requerido pelo exequente. Devendo os autos permanecer em secretaria suspenso até o dia 30/12/2019. 2-Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para dizer sobre a continuidade do feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-24.2019.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BRUNO WILLIAN LOPES FERREIRA

Advogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531), AISLAN ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13029)

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória, para CONDENAR o Réu BRUNO WILLIAN LOPES FERREIRA, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000842-27.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de declarar nulo o contrato de empréstimo celebrado em nome da reclamante n.º 778705195, condenando o banco demandado no pagamento de uma indenização a título de compensação pelos danos morais sofridos pela Autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Como consequência, condeno o banco requerido ao pagamento do que foi descontado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Condeno o Banco demandado no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo de 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESPERANTINA, 13 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-27.2003.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

Executado(a): ARAUJO E MARTINS LTDA, LUIS MARTINS DE ARAUJO COSTA

Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0802673-29.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o Dr. JOAYS ANDRE DE ARAUJO - OAB PI10664, para que, querendo no prazo legal, responda os termos da presente ação, inclusive, contradite o Resultado da Perícia mencionada do ID nº 4464514;- sob pena de assim não procedendo, se operar a revelia e seus consectários: a confissão ficta quanto a matéria de fato; e se não constituir Defensor, só ser intimado pelo DJ e dos atos decisórios, como dito nos Arts. 344 a 346 do CPC; e se possível, dar-se o julgamento do processo no estado em que estiver, como manda os Arts. 353, 355 e se for o caso parcial como autoriza o Art. 356, todos daquele código.

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