Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-81.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA MARIA DA CRUZ

Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Assim, em razão da existência de litispendência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, V do CPC. Sem custas nem honorários, por se tratar de Rito da Lei 9099/95. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 8 de maio de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-85.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOANA FRANCISCA DE JESUS, CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - ELETROBRAS - PI.

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu:

Advogado(s):

Trata-se de recurso de Apelação interposto por CEPISA- Companhia Energética do Piauí, qualificado nos autos, através de sua advogada, inconformado com a sentença constante às fls. 77/80 dos autos. Determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC/15. Se o apelado interpuser apelação adesiva, de já determino a intimação do apelante para apresentar suas respectivas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, §2º, do CPC/15. Após as formalidades legais determinadas com as devidas certificações, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, com baixa dos autos, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.009, §3º, do CPC/15. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001968-14.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL GONÇALO FIRME

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 24/06/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000907-46.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIEL PEREIRA FILHO

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: CARLOS DUARTE PEREIRA, JOÃO LUIZ DA SILVA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - INTERPI

Advogado(s): RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), MONNA KAROLINE VAZ DE CASTRO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9973), JESSICA MESQUITA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12802), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438), JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), HUMBERTO RÊGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), WELRISLANE LIMA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12102), ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-46.2015.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA BIBIANA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-91.2015.8.18.0101

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA BIBIANA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-72.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILTON CESAR LIMA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação para o dia 13.06.2019, às 09:40 horas, nas depedências deste juízo.( RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000468-36.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL LAUDEMIRO NONATO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

ltere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-31.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO SANTOS FERREIRA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-47.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SHEYLA LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001484-04.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDO SANTOS

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7950)

Réu: LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001431-23.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERIANNE FARIAS CARDOSO

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001148-97.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GOMES TORRES

Advogado(s):

Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000747-98.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO BENJAMIN RESENDE

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-33.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOCICLEUDE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-48.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-30.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE PAULA LIMA BORGES

Advogado(s):

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s):

Para o cumprimento da medida, intimem-se as partes PESSOALMENTE para comparecer neste juízo no próximo dia 18/06/2019 a partir das 14h00, para realização da perícia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento a perícia designada, bem como dê ciência aos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados e via DJ-PI, para, sucessivamente, iniciando-se pelo autor, e no prazo de 15 (quinze) dias para cada qual, manifestar-se sobre o laudo em apreço. Realizada a perícia, intime-se a parte requerida Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT - S.A para efetuar o depósito judicial relativo à perícia na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Convênio n° 69/2015 celebrado entre a Seguradora Líder e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Efetuado o depósito, expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, oficie-se o médico nomeado para ciência. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-09.2019.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Réu: LÁZARO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Desta feita, como não há comprovação nos autos de que o requerente não possui condições de arcar com o valor das custas, indefiro o benefício da justiça gratuita.

Intime-se o requerente para recolher as respectivas custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena do cancelamento da distribuição ou para comprovar que o valor das custas processuais é exorbitante, impossibilitando que a autora possa arcar com os valor da mesma. Cumpra-se.( ANGICAL DO PIAUÍ, 13 de maio de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002572-90.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIMARY FREIRE ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE PIRIPIRI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 14 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-16.2019.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÃO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926)

Réu: AUTO ESCOLA REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação para o dia 13/ 06 /2019, às 09:20 horas, nas dependências deste Juízo.( RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-31.2015.8.18.0097

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ERNANDA LIMA, FERNANDA LIMA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Requerido: ARMANDO MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s): VALERIA MARQUES TEIXEIRA COELHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 32630)

Inicialmente, há de se destacar que a presente demanda não necessita da realização de audiência de instrução, vez que a dilação probatória necessária ao seu melhor deslinde reside unicamente no resultado do exame de DNA juntado aos autos, de modo a embasar o julgamento de plano da presente demanda com fulcro no artigo 335 do CPC. Ato contínuo, como já dito supra, o referido exame de DNA apontou que as autoras são filhas biológicas do requerido. Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE A INICIAL E DECLARO QUE AMANDO MARQUES DE CARVALHO é pai biológico das requerentes, cujos nomes passam a ser FERNANDA LIMA MARQUES DE CARVALHO e FERNANDA LIMA MARQUES DE CARVALHO. DETERMINO AINDA QUE SEJAM ADICIONADOS AO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DAS AUTORAS, o nome de seu genitor e de seus avós paternos, o Sr. CELECINO ANTÔNIO DE CARVALHO e a Sra. JOAQUINA MARQUES GOMES. DETERMINO QUE SEJA OFICIADO o CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL no qual esta inscrito o registro de nascimento das menores para que proceda a devida averbação, sem custas. UTILIZE CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO. Nesse ínterim, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I do Código de Processo Civil. O benefício da gratuidade às autoras fora concedido na fl.19 dos autos. A presente sentença deverá servir como mandado de averbação e ofício. Retifique-se o polo passivo para que conste no polo passivo dos autos o nome AMANDO MARQUES DE CARVALHO. CONDENO a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios no Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 10/05/2019, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. importe de R$700,00 (setecentos reais). P.R.I. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-14.2015.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ

Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), CELSO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15450)

Indiciado: FRANCISCO EDIVAN OLIVEIRA DA MATA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Tendo em vista a certidão de fls.110 dos autos, intime-se o advogado constituído do réu para fins de apresentação de memoriais, sob pena de caracterização de abandono processual e aplicação de multa. Cumpra-se com urgência.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-73.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISRAEL LIMA VIEIRA, ISMAEL BORGES VIEIRA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A

Advogado(s):

Recebo a inicial, deferindo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que contidos os requisitos previstos no art. 99, caput e §3º, do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de junho de 2019 no PAA DE ISAÍAS COELHO. Cite-se e intime-se o requerido NO ENDEREÇO FORNECIDO a exordial, para comparecer à audiência designada com vistas à conciliação, e/ou querendo, o promovido, deverá na assentada apresentar resposta escrita ou oral acompanhada de documentos e rol de testemunhas, e /ou o que entender necessário para a sua defesa. Advirta-se que deixando de comparecer o promovido injustificadamente, incorrerá em confissão quanto à matéria de fato (revelia); e o promovente, na extinção do feito (contumácia). Intime-se o requerente, advertindo-o de que o seu não comparecimento determina o arquivamento do pedido, em obediência ao artigo 51, inciso I, do mesmo diploma legal. Demais intimações e notificações necessárias. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 13 DE MAIO de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002066-52.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA LOPES

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, por esta decisão e para que se produzam no campo material todos os consectários jurídicos e legais pertinentes, julgo PROCEDENTES estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para modificar a decisão proferida nos autos às fl. 68/72, alterando o seu conteúdo para determinar que: (...) De forma que reputo como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito que a pena-base, in casu, deva situar-se um pouco acima do mínimo legal previsto, ou seja em quatro (04) anos, onze (11) meses e sete (07) dias de reclusão e multa de 48 dias. 2ª FASE: existe a atenuante da confissão espontânea a ser sopesada nesta etapa, porém existe a agravante da reincidência, e nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3ª FASE: inxistem circunstâncias de diminuição de pena, porém existe o aumento do § 1º do art. 155, do Código Penal, assim aumento em mais 1/3, ficando em definitiva em 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e 64 dias multa No mais a sentença continua como está

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000073-88.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELI PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENT-PIAUÍ

Advogado(s): JOAO AUGUSTO NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8045)

DESPACHO: Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do retorno dos autos e requererem o que de direito.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, Estagiária , digitei e subscrevi.

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