Diário da Justiça 8667 Publicado em 15/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000539-40.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOAVENTURA FRANCISCA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte RÉ, acima nominado(s), INTIMADO(S) do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) b) a intimação da instituição financeira ré, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento do contrato objeto da demanda, bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) ou, na hipótese de cartão de crédito consignado, o extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido pelo banco réu à parte autora. Padre Marcos PI, 14 de maio de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001009-95.2015.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): FIRMA M S DE VASCONCELOS COMERCIO MEE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 14 de maio de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-17.1999.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PIAUÍ Nº 9812), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: F. C. NOGUEIRA DO VAL & CIA LTDA, JOAO EDIVALDO NOGUEIRA DO VAL

Advogado(s): ANLY GONÇALVES FERRAZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8905), CAMILLA FARIAS DE CARVALHO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10688), ANDRE LUIS MOURA CANEDO(OAB/PIAUÍ Nº 16551)

Com estas considerações, REJEITO os embargos de declaração, mantenho in totum, a decisão de fls. 275/276.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001447-27.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001323-43.2012.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

Réu: BANCO BMG S.A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO BMC S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e, declaro nula a relação jurídica contratual entre a parte autora e o BANCO BRADESCO, decorrentes do contrato de N°. 599725303, que fundamente os descontos questionados, bem como, condeno o Banco réu a restituir em dobro o valor descontado de sua remuneração, considerando-se prescritas as parcelas anteriores a 05 anos da data do ajuizamento da demanda.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002742-39.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILZELDA RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Réu: LOTERIA BOA SORTE 2 LTDA - ME

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal), indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do NCPC. Ato contínuo, considerando que o advogado Jairon Costa Carvalho ficou com carga dos autos por quase 04 (quatro) anos, determino que o causídico perca o direito à vista dos autos fora de cartório, ocasião em que aplico multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234 § 2º do NCPC).

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002874-67.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS SANTOS SOUZA

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Determino que o réu colacione aos autos cópia do contrato de financiamento, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja apurada a legalidade dos juros e demais encargos suscitados pelo autor, pois imprescindível para o julgamento da demanda.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-61.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIEL LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu: CAMARA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUI-PI

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Logo, a parte embargante é isenta do pagamento de custas processuais. Isso posto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração, com efeito modificativo para isentar os autores do pagamento das custas judiciais. Intimem-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001774-98.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAI RAMOS DE BARROS

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: CONSTRUTORA DUAS BARROS LTDA

Advogado(s): OTTOMAR DE MOURA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 9399)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista a controvérsia que paira sobre a autorização ou não da requerida para a veiculação da publicidade noticiada às fls. 19/21, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 23.07.2019, às 08h e 30min, na sala de audiência desta 1ª Vara da Comarca de Picos, para oitiva do corretor Chagas Moura e demais testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes no prazo de dez dias contados da ciência deste despacho.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-65.2016.8.18.0098

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GIRLENO LOPES FERREIRA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300), LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)

Réu: MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES - PI

Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-65.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DA COSTA E SILVA

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES - PI

Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000759-27.2016.8.18.0098

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ROBERTO DE JESUS DOS SANTOS

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-28.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IZONETE DA SILVA BARROS

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-17.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA COSTA

Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-15.1995.8.18.0056

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: XINGU PRODUTOS DE PETROLEO LTDA

Advogado(s): NEIVAN JOSÉ DE HOLANDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2026)

Executado(a): ALCIDES AVELINO DE MOURA FILHO

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435)

Intimem-se os advogados, Dr. NEIVAN JOSÉ DE HOLANDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2026) e Dr. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435), para ficarem cientes do dispositivo da sentença a seguir transcrito : " Ante o exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito pela contumácia da parte autora (artigo 485, inciso III, do CPC). Sem custas e sem honorários. No que se refere à adjudicação do bem das fls. 13 cabe à parte exequente à realização dos demais expedientes necessários que ainda não foi realizado. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se inclusive baixa na distribuição, mediante expedientes necessários. ITAUEIRA, 13 de maio de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000763-64.2016.8.18.0098

Classe: Justificação

Requerente: FRANCISCA DE JESUS GOMES

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001324-32.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDERIO LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), MONICA MARIA NASCIMENTO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14207), NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9257)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Com estas considerações, REJEITO os embargos de declaração, mantenho in totum, a sentença de fls. 168/172.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000735-74.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA MONTE BELO LTDA

Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)

Réu: JOSÉ LEITE ROLIM, NELY RODRIGUES PEREIRA ROLIM

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)

Indefiro o pedido de fls. 123, visto que do deferimento da suspensão para o requerimento supra, passaram-se quase 10 (meses), ademais, os réus não concordaram com o novo pedido de suspensão. Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal), indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-74.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VITALINA MARIA LEITE

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: SUL FINANCEIRA S/A

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Redesigno a audiência de conciliação e/ou mediação para o dia 17.06.2019, às 09h, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca de Picos - PI. De tal sorte, cite-se o réu para comparecimento, observando o endereço declinado à fl. 56 (protocolo ID 5003). Intime-se a autora, por intermédio de seu advogado, para comparecer à audiência na data aprazada.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000061-11.2014.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MIGUEL ARCANJO DA COSTA

Advogado(s): JÚLIO CÉSAR MACÊDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14553)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: (...)Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso possua, que requeira o que de direito(...). Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito, da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-95.2015.8.18.0031

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MARIA BENEDITA OLIVEIRA DE ANDRADE, ADRIANA OLIVEIRA DE ANDRADE

Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)

Réu: FRANCISCO MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903)

Na espécie, a parte requerente colacionou aos autos documentos aptos a embasar seu pedido de gratuidade judiciária, motivo pelo qual, defiro o pedido. Sendo assim, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas e honorários arbitrados na sentença de fl. 122/123, nos termos do art. 98 § 3º do NCPC. Por fim, determino que após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000885-13.2014.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOMINGOS BRASILINO

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)

ATO ORDINATÓRIO: "Diante da informação do falecimento da parte autora e o pedido de substituição processual formulado nos autos, intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado Dr. FABIO FRASATO CAIRES (OAB/SÃO PAULO Nº 124809), para se manifestar bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se".

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000823-30.2005.8.18.0031

Classe: Despejo

Autor: LILIA COIMBRA BELEM - ESPOLIO, JOSE ANTONIO ARAUJO BELEM, RODRIGO RICARDO ARAUJO BELEM

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Réu: JOSE DE SOUSA OLIVEIRA, JOAO BOSCO DA SILVEIRA

Advogado(s):

Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar em que momento foi realizada a habilitação da NEW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA nos autos, ora peticionante às fls. 188-v, visto que está, requer, inclusive, a expedição de alvará judicial.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000258-53.2011.8.18.0032

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: P. H. S., REPRESENTADO POR SUA GENITORA M. DA C. DOS S.

Advogado(s): ROBERTO WÍLSON NUNES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4212)

Executado(a): A. DA S. A.

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE AO EXPOSTO, TORNO PARCIALMENTE SEM EFEITO O DESPACHO de fl. 36 e com base no Art. 485, III do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, por abandono do autor.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000722-72.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: IZALTINA DE JESUS NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MARANHÃO Nº 14009-A)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Em tramitando esta ação pelo rito ordinário, deve o requerido pagar honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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