Diário da Justiça 8665 Publicado em 13/05/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011272-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011272-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA ALENCAR
ADVOGADO(S): THIAGO SANTANA DE CARVALHO (PI009900) E OUTRO
REQUERIDO: NAYLA DANIELLE DA SILVA PAZ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO.

RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, estando prejudicado o instrumento recursal ante a perda do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão reconhecer a inadmissibilidade deste recurso por restar prejudicado. Diante do exposto, não conheço do recurso, eis que manifestamente inadmissível, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 932, III, IV, \"a\" do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07.002186-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07.002186-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: BURITI AGRICOLA LTDA.
ADVOGADO(S): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS (PI003511)
AGRAVADO: JOSE KLINGER NEIVA LOPES-ME
ADVOGADO(S): FRANCISCO HAROLDO ALVES VASCONCELOS () E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO.

RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, estando prejudicado o instrumento recursal ante a perda do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão reconhecer a inadmissibilidade deste recurso por restar prejudicado. Diante do exposto, não conheço do recurso, eis que manifestamente inadmissível, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 932, III, IV, \"a\" do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000981-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000981-0.

Recorrente : ROSANGELA ALVES DA SILVEIRA.

Def. Púb. : Elisabeth Maria Memória Aguiar.

Recorrida : ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ.

Advogado : Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507).

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

DISPOSITIVO
Compulsando os autos, constato que nos autos da Apelação Cível foi interposto Recurso Especial localizado às fls. 231/9, razão pela qual DETERMINO à SECRETARIA DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS que REMETA os AUTOS à VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TJPI para fins de análise da admissibilidade do REsp.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

Teresina/PI, 09 de maio de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2011.0001.004121-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2011.0001.004121-8.

Requerido : CÍCERO MAGALHÃES OLIVEIRA.

Advogado : Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI nº 3512) e Outros.

Vítima : MARIA IVONETE DO AMARAL OLIVEIRA.

Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

DISPOSITIVO
Cuida-se, in casu, de Apelação Cível nos autos da qual, a Representante do Ministério Público Superior, em seu parecer de fls. 138/9, manifestou-se, favoravelmente, ao pedido de dilação de prazo e requisitou, no prazo de 60 (sessenta) dias, a conclusão da peça investigativa.

Em ato contínuo, determinei a restituição dos autos à autoridade policial para a conclusão do inquérito (fls. 142).

Cumprida a determinação deste Relator, voltaram-me os autos conclusos com a manifestação da Delegada competente, motivo pelo qual promovo a sua remessa ao MP Superior, para emissão de parecer.

Cumpra-se, imediatamente.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Teresina(PI), 08 de maio de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.007722-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.007722-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(S): HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA (PI011969)
REQUERIDO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-SEADPREV E OUTRO
ADVOGADO(S): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO (PI015768)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

DISPOSITIVO
Cuida-se, in casu, de pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE ACÓRDÃO no qual foi apresentada pelo Executado Impugnação ao aludido pedido nos autos do qual determinei a remessa ao MP Superior para a emissão de parecer.

Porém, vieram-me os autos conclusos, apenas, com um carimbo no qual o Representante do Parquet Superior dá ciente do acórdão de fls. 89 à 96, mas sem qualquer manifestação acerca do pedido de Cumprimento Definitivo de Acórdão.

Diante disso, devolvo estes autos ao MP Superior, para os devidos fins.

Cumpra-se, imediatamente.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Teresina(PI), 08 de maio de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011776-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011776-6.

Recorrente : ZILMAR CARVALHO DA SILVA.

Def. Púb. : Elisabeth Maria Memória Aguiar.

Recorrida : ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ.

Advogado : Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507).

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

DISPOSITIVO
Compulsando os autos, constato que nos autos da Apelação Cível foi interposto Recurso Especial localizado às fls. 271/9, razão pela qual DETERMINO à SECRETARIA DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS que REMETA os AUTOS à VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TJPI para fins de análise da admissibilidade do REsp.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

Teresina/PI, 08 de maio de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.001466-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2018.0001.001466-0
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: ADAILTON SOARES VILELA
ADVOGADO(S): LUIS MOURA NETO (PI002969)
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
OFICIE O IMPETRADO PARA QUE DÊ CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 203/214 NO QUE SE REFERE AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA QUE DEIXOU DE RECEBER A PARTIR DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS, OU COMPROVE A REALIZAÇÃO DA REFERIDA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.000703-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.000703-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: MELO E CHAVES-COMÉRCIO DE COMIDAS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(S): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559) E OUTROS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ICMS Constatação da ausência de pagamento do imposto, apurado pelo Fisco com base em informações obtidas com administradoras de cartões de débito/crédito Inadmissibilidade Medida cabível somente quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso Inteligência do artigo 6º, da Lei Complementar Federal nº 105/2001. Autoridade fiscal que obteve informações fornecidas pelas empresas administradoras de cartões como ponto de partida ao levantamento fiscal que constatou a infração - Posicionamento adotado nestes autos escorado pelo resultado do julgamento do Recurso Extraordinário nº 601.314/SP, tema com Repercussão Geral TUTELA RECURSAL LIMINARMENTE DEFERIDA.

RESUMO DA DECISÃO
42.2012.8.26.0577, Relª. Desª. Luciana Bresciani, j. 17.04.2013) Pelo exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários consubstanciados nos Autos de Infrações discutidos na Ação Anulatória. Oficie-se ao Juiz \"a quo\", informando-lhe do inteiro teor desta decisão. Publique-se. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.011982-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.011982-1
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: ANA VALÉRIA LOPES LEMOS E OUTROS
ADVOGADO(S): MAURO DAVID RODRIGUES DA SILVA (PI007639) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
INTIME-SE, PESSOALMENTE, OS REQUERIDOS PARA SE MANIFESTAR, EM 24 HORAS, SOBRE A PETIÇÃO DAS IMPETRANTES ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NOS AUTOS, SOB PENA DE SOFRER OS EFEITOS LEGAIS ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012292-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012292-0
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
ADVOGADO(S): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA (PI005738) E OUTROS
REQUERIDO: JOSÉ DE DEUS ALCÂNTARA PLACIDO
ADVOGADO(S): SHIRLEY VELOSO DE ALENCAR (PI007549) E OUTROS
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II - Conforme o art. 1.003, §5º, c/c art. 183, CPC/2015, o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro para a Advocacia Pública, como dispõe o art. 183, CPC/2015. II - Recurso não conhecido.

RESUMO DA DECISÃO
Com os fundamentos legais supracitados, não conheço do recurso interposto, razão pela qual determino, após as providências de praxe, a baixa do feito.

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.004235-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO INTERNO Nº 2018.0001.004235-7 (A. I. Nº 2017.0001.003505-1)

AGRAVANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA

PROCURADOR: JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA (OAB/PI Nº 7.489)

AGRAVADA: MAYARA OLIVEIRA SILVA SAMPAIO

ADVOGADO: NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO (OAB/PI Nº 5745) E OUTROS

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Determino à Coordenadoria Judiciária Cível que adote as providências cabíveis, no sentido de digitalizar os documentos de fls. 89/133, procedendo-se com a distribuição da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA por prevenção a este relator, uma vez que visa combater a decisão proferida no AGRAVO INTERNO Nº 2018.0001.004235-7. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), 09 de maio de 2019.

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

ATA DE JULGAMENTO DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

ATA DE JULGAMENTO DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2019.

Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9:25 (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 25 de abril de 2019, disponibilizada no dia 25 de abril de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.655, de 26 de abril de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos. Esteve presente durante toda sessão, a estudante de Direito, Musi Uchôa, da Universidade Federal do Piauí, 11º Período, Noturno, matrícula nº 2013903325. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo 0708825-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS. Advogado: Antonino Costa Neto (OAB/PI nº 3.192). Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação interposta pelo Estado do Piauí, e dar-lhe provimento, para reformar a sentença de primeiro grau na parte relativa aos juros de mora, determinando a aplicação no percentual de 0,5% ao mês. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0711970-51.2018.8.18.0000 - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0709394-85.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em rejeitar a preliminar de NÃO CONHECIMENTO e, no mérito, inexistindo razões para a alteração do entendimento, em manter a decisão ora recorrida e negar provimento ao agravo interno interposto pelo Agravante. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0701267-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Angical do Piauí/Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ. Advogados: Rogers Pires Lima (OAB/PI nº 6.345), Humberto Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.439-A), Andrea Veloso Pereira (OAB/PI nº 8.412), Sueli Aparecida de Carvalho Santos (OAB/PI nº 7.792). Apelada: PRISLA BARBOSA DE SOUZA ARAÚJO. Advogado: Naglly Angelica de Sousa Barboza Negreiros (OAB/PI nº 7.259). Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos e com fulcro no art. 85 , § 11 do Código de Processo Civil, majorando em 5% (cinco por cento) os honorários fixados na sentença e, em consequência, acolher a prejudicialidade do pedido de Reexame Necessário. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0700835-08.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer verbal do Ministério Público Superior, posto que o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí é entidade pública e que faz parte do litígio, em julgar procedente o presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (juízo suscitado) para processamento e julgamento da ação declaratória de cancelamento de registro, com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - em face do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí - autos processuais n.º 0823648-39.2018.8.18.0140. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0700835-08.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer verbal do Ministério Público Superior, posto que o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí é entidade pública e que faz parte do litígio, em julgar procedente o presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (juízo suscitado) para processamento e julgamento da ação declaratória de cancelamento de registro, com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - em face do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí - autos processuais n.º 0823648-39.2018.8.18.0140. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0705042-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Parnaguá/ Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ. Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Apelado: ELIAS LIMA DOS REIS FILHO. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos e, em consequência, acolher a prejudicialidade do pedido de Reexame Necessário. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0711065-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: ELIZÂNGELA DIONÍSIA DE CARVALHO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso em razão do preenchimento dos requisitos legais, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença combatida, nos termos da fundamentação supracitada, com elevação dos honorários sucumbenciais para 17% sobre o valor da causa. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processo0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança. Impetrante: LICÍNIO DE MOURA FILHO. Advogados: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI 9.483) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ e DETRAN/PI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0706802-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RAIMUNDO CARVALHO SOUSA. Advogado: Rafael Machado (OAB/PI n° 10.572). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo0706802-68.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Nãohouve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0700632-46.2019.9.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA SILVA. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI 16.161). Impetrado: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001188-4. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo0700632-46.2019.9.18.0000-Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0711782-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogado: Afonso Ligóriode Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO CARVALHO. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo0711782-58.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: DANIEL LEOPOLDINO REBOUÇAS DE MELLO e outro. Advogado: Djalma da Costa e Silva Filho (OAB/PI nº 1.740). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MAILSON CARVALHO FEITOSA e outro. Advogado: Pedro de Alcântara Ferreira Teixeira (OAB/PI nº 1.352). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: GUSTAVO SILVA LEMES e outro. Advogados: Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: KAIO RAFAEL DIAS GONÇALVES. Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: REGINA CÉLIA MACEDO MORAES. Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processo0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo2017.0001.008013-5 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ALDERAN SOARES DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo2017.0001.008013-5 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, que se encontra em gozo de licença médica. Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo2017.0001.008028-7 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Augusto César de Oliveira Sinimbu (OAB/PI nº 1.827). Embargado: SAMBAÍBA VEÍCULOS LTDA. Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo2017.0001.008028-7-Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, que se encontra em gozo de licença médica. Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processo2016.0001.000177-2 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DA SOLIDADE LIMA MORAES. Advogada: Lilian Firmeza Mendes (OAB/PI nº 2.919). Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: VILLA VIDA - CENTRO TERAPÊUTICA DO NORDESTE (AMARAL & GIRÃO CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA.) e ESTADO DO PIAUÍ- Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processo2016.0001.000177-2 - Mandado de Segurança, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, que se encontra em gozo de licença médica. Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsdezhoras e cinco minutos (10h05min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, relator nos autos do HABEAS CORPUS nº 0707037-98.2019.8.18.0000/ 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, o paciente ANTONIO JOSE BISPO DOS SANTOS, por meio do seu Advogado DIOGO PAQUIER DE MORAIS OAB/MS23284-B, da seguinte DECISÃO:

"(...) Isso posto, indefiro in limine a ordem impetrada, por absoluta incompetência desta Corte para apreciar o pedido formulado na inicial. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, proced-se à baixa e arquivamento dos autos.Cumpra-se, teresina - PI, 9 de maio de 2019. Des. José Francisco do Nascimento- Relator."

COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Teresina, 10 de maio de 2019.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. Erivan José da Silva Lopes, relator nos autos do APELAÇÃO CRIMINAL nº 0703039-25.2019.8.18.0000/ Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, o paciente ANTONIO RONALDO PAULO DE ARAÚJO, por meio do seu Advogado ARÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA OAB/PI9688, da seguinte DECISÃO:

"Intime-se o apelado ANTONIO RONALDO PAULO DE ARAUJO, por meio de seu advogado, para apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo Ministério Público, nos termos e prazo do art. 600, § 4º do CPP. Cumpra-se. Desembargador ERIVAN LOPES. Relator."

COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Teresina, 10 de maio de 2019.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

REPUBLICAR ACORDÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

AGRAVO INTERNO N° 0708870-88.2018.8.18.0000

AGRAVANTE: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE OAB PI 11744

AGRAVADO: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

RELATOR DESIGNADO: Desembargador ERIVAN LOPES

EMENTA

AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS. VALIDADE PLENA DE ATOS LAVRADOS POR TABELIÃES COMO MEIOS DE PROVA. PROFISSIONAIS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE FLAGRANTE OU NECESSIDADE DE PRESTAR SOCORRO. BUSCA E APREENSÃO ILEGÍTIMA. PROVAS ILÍCITAS. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS NOS AUTOS DE ORIGEM.

1. O Habeas Corpus é remédio constitucional que tem por finalidade afastar violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, sendo admissível, em tese, para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade. Precedente do STF.

2. A Ata de Degravação lavrada pela 2º Serventia Extrajudicial de Notas da Comarca de Teresina é meio de prova mais do que suficiente para afastar o não conhecimento do writ por vedação à supressão de instância, uma vez que os Tabeliães e Oficiais de Registro são profissionais dotados de fé pública (art. 3º da Lei nº 8.935/94) e seus atos são revestidos de presunção de veracidade, apenas podendo ser mitigados quando contrapostos a elementos probatórios idôneos e robustos. Precedentes do STJ.

3. Extrai-se que a autoridade coatora, a despeito de reconhecer a ausência de determinação judicial autorizadora da colheita das provas no domicílio do paciente, entendeu pela manutenção dos elementos probatórios em decorrência de sua finalidade de "esclarecer o fato" e da ausência de prejuízo ao acusado. Contudo, ao assim entender, o juízo singular violou texto constitucional expresso, segundo o qual são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI, da CF/88), circunstância que, por si, já justifica a concessão da ordem.

4. Percebe-se que a força policial adentrou no domicílio do acusado sem determinação judicial, bem como que não justificou sua invasão em fundadas razões de flagrante delito ou com finalidade de prestar socorro, providências que justificariam aconduta, nos termos do art. 5º, XI, da CF/88.

5. Agravo Interno provido para conceder a Ordem vindicada em Habeas Corpus e determinar o desentranhamento de provas ilícitas.

ACÓRDÃO

Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000; No mérito, por maioria de votos, em CONCEDER a ORDEM vindicada, para, determinar a nulidade da busca e apreensão feita na casa do acusado, e, ainda, que seja excluída no Juízo de 1º Grau as provas colhidas irregularmente sem a devida autorização judicial quando da busca e apreensão. Foi voto vencido o Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, que proferiu o primeiro voto divergente. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.005081-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/1ª VARA
REQUERENTE: MANOEL DE CASTRO XAVIER E OUTRO
ADVOGADO(S): LAMEC SOARES BARBOSA (PI007491) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA ALICE PALMEIRA DIAS
ADVOGADO(S): PEDRO DA SILVA DIAS NETO (PI010388) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA ALICE PALMEIRA DIAS - Adv. PEDRO DA SILVA DIAS NETO (PI010388) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 09 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOAO RODRIGUES ALVES (Adv. ROGERIO WANILTON SOARES BEZERRA - OAB/CE nº 13.356-A) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO (198) Nº 0018137-79.2007.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012 e 1.013, caput do CPC/15.

Outrossim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para as providências cabíveis.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Teresina, 03 de abril de 2019.

DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

RELATOR"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 09 de maio de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009859-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (SP211648) E OUTRO
REQUERIDO: NAIANA DE PAIVA FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): JOÃO NETO PINHEIRO NAPOLEÃO BRAZ (PI007763)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido NAIANA DE PAIVA FIGUEIREDO - ADVOGADO(S): JOÃO NETO PINHEIRO NAPOLEÃO BRAZ (PI007763). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de maio de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.010305-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ELIANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(S): GIOVANI MADEIRA MARTINS MORA (PI006917) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELIANA MARIA DE SOUSA - ADVOGADOS GIOVANI MADEIRA MARTINS MORA (PI006917) e JOSÉ FRANCISCO BARBOSA BRITO (PI006514). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de maio de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000655-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): TÉSSIO DA SILVA TORRES (PI005944)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSE ALVES DE OLIVEIRA - Adv. TÉSSIO DA SILVA TORRES (PI005944). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012333-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUSA
ADVOGADO(S): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA (PI006636)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUSA- DANIEL NOGUEIRA DA SILVA (PI006636). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de maio de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015111-44.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço e pagando as custas da nova diligência, se for o caso.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005847-22.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 18556-B), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: CLEUDIANE SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão do oficial de justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001851-74.2017.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA, LEUDILENE DA SILVA SANTANA

Advogado(s): SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14896)

Usucapido: GREGORIO FERREIRA SANTANA

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão do oficial de justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001732-16.2017.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: ESPOLIO DE GERARDO AGUIAR CHAVES

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289)

Réu: AVANI FERREIRA DE SOUSA, AUGUSTO MOURÃO DA SILVA, MARIA NELCI DE OLIVEIRA MOURÃO

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do oficial de justiça.

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