Diário da Justiça
8665
Publicado em 13/05/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010303-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010303-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: FRANCISCA DA COSTA BACELAR E OUTROS
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142) E OUTROS
REQUERIDO: QBE BRASIL SEGUROS S.A
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS.
RESUMO DA DECISÃO
Desta forma, os agravantes não se enquadram na situação de hipossuficiência exigida para a concessão dos benefícios da assistência judiciária, visto que não colacionaram aos autos elementos essenciais para o seu deferimento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006000-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006000-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103)E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Diga o impetrante sobre o petitório retro. Intime-se e cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013755-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013755-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ADIEL NUNES ALVES
ADVOGADO(S): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA (PI009428) E OUTROS
REQUERIDO: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ(NUCEPE-UESPI)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Tendo em vista as informações prestadas às fls.87/89, ID nº100014910249811, ID nº 1000014910249814, ID nº 1000014910249815, determino que a SESCAR Cível proceda a intimação da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, para que tome ciência da decisão de fls.98/100.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003541-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003541-9
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
REQUERIDO: VILEMAR PIRES SOARES
ADVOGADO(S): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA (PI006118)E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Republique-se o acórdão de folhas 131/135, observando-se a certidão de folha 137. Intime-se e cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001359-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001359-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANA MARIA DE SOUSA LANCHONETE-ME - CASA DOS SALGADOS
ADVOGADO(S): MARCILIO RIBEIRO DE MACEDO (PI002457)
APELADO: LUCAS CUNHA E SILVA RODRIGUES PRADO E OUTRO
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE (PI004241)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001807-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001807-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): ALINNE CASTELO BRANCO GIBSON (PI011633) E OUTROS
APELADO: FELISMINA FERNANDES SOUSA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 113/117, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001933-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001933-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): FABIO SILVA ARAUJO (PI004475) E OUTROS
APELADO: FRANCISCO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001545-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001545-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIRIPIRI/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: ANTONIO HELIODORO MOREIRA
ADVOGADO(S): ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES (PI11583)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.007721-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.007721-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS-PI
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Assim, determino a intimação do recorrente MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS-PI, na pessoa do seu Prefeito Municipal, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, bem como requerer o que entender necessário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000326-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000326-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A)
ADVOGADO(S): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (SP192649) E OUTRO
REQUERIDO: WILSON LIMA CARVALHO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIOS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA AUSÊNCIA DA DEVIDA ASSINATURA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1-Trata-se, na origem, de Ação de Busca e Apreensão, onde a parte agravante pleiteia, por meio de decisão liminar, reaver bem móvel garantido em contrato de alienação fiduciária. 2-Inexistindo a cópia da decisão agravada com a devida assinatura nos presentes autos, cuja juntada é legalmente imposta a parte agravante, resta prejudicada a análise do mérito recursal, haja vista que, a ausência de tais peças obrigatórias, impede o conhecimento do agravo de instrumento, consoante o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 3-Recurso não conhecido.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, nego cohecimento ao recurso, eis que manifestamente inadmissível e em confronto com jurisprudência do STJ, haja vista restar caracterizado o defeito de formação do instrumento, pela inobservância do disposto no art. 1.017, I, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002096-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002096-9
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ - PI
ADVOGADO(S): DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS (PI012507)
REQUERIDO: TANARA NAIANY ALMEIDA PACHECO
ADVOGADO(S): DARIO VAZ BACELAR DA SILVA (PI012228) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DISPOSITIVO
Considerando, portanto, o disposto no caput do art. 10 do CPC/15, determino, agora, a intimação do apelante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do plexo documental em comento. Cumpra-se.
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
ATA DE JULGAMENTO DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ATA DE JULGAMENTO DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2019.
Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9:25 (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 25 de abril de 2019, disponibilizada no dia 25 de abril de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.655, de 26 de abril de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos. Esteve presente durante toda sessão, a estudante de Direito, Musi Uchôa, da Universidade Federal do Piauí, 11º Período, Noturno, matrícula nº 2013903325. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo nº 0708825-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS. Advogado: Antonino Costa Neto (OAB/PI nº 3.192). Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação interposta pelo Estado do Piauí, e dar-lhe provimento, para reformar a sentença de primeiro grau na parte relativa aos juros de mora, determinando a aplicação no percentual de 0,5% ao mês. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0711970-51.2018.8.18.0000 - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0709394-85.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em rejeitar a preliminar de NÃO CONHECIMENTO e, no mérito, inexistindo razões para a alteração do entendimento, em manter a decisão ora recorrida e negar provimento ao agravo interno interposto pelo Agravante. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0701267-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Angical do Piauí/Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ. Advogados: Rogers Pires Lima (OAB/PI nº 6.345), Humberto Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.439-A), Andrea Veloso Pereira (OAB/PI nº 8.412), Sueli Aparecida de Carvalho Santos (OAB/PI nº 7.792). Apelada: PRISLA BARBOSA DE SOUZA ARAÚJO. Advogado: Naglly Angelica de Sousa Barboza Negreiros (OAB/PI nº 7.259). Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos e com fulcro no art. 85 , § 11 do Código de Processo Civil, majorando em 5% (cinco por cento) os honorários fixados na sentença e, em consequência, acolher a prejudicialidade do pedido de Reexame Necessário. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0700835-08.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer verbal do Ministério Público Superior, posto que o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí é entidade pública e que faz parte do litígio, em julgar procedente o presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (juízo suscitado) para processamento e julgamento da ação declaratória de cancelamento de registro, com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - em face do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí - autos processuais n.º 0823648-39.2018.8.18.0140. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0700835-08.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer verbal do Ministério Público Superior, posto que o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí é entidade pública e que faz parte do litígio, em julgar procedente o presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (juízo suscitado) para processamento e julgamento da ação declaratória de cancelamento de registro, com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - em face do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí - autos processuais n.º 0823648-39.2018.8.18.0140. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0705042-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Parnaguá/ Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ. Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Apelado: ELIAS LIMA DOS REIS FILHO. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento e desprovimento da apelação interposta, mantendo inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos e, em consequência, acolher a prejudicialidade do pedido de Reexame Necessário. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0711065-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: ELIZÂNGELA DIONÍSIA DE CARVALHO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso em razão do preenchimento dos requisitos legais, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença combatida, nos termos da fundamentação supracitada, com elevação dos honorários sucumbenciais para 17% sobre o valor da causa. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança. Impetrante: LICÍNIO DE MOURA FILHO. Advogados: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI nº 9.483) e outro. Impetrados: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ e DETRAN/PI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0707673-98.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0706802-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: RAIMUNDO CARVALHO SOUSA. Advogado: Rafael Machado (OAB/PI n° 10.572). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0706802-68.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Nãohouve.Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0700632-46.2019.9.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES DA SILVA. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Impetrado: EXMO. SR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001188-4. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700632-46.2019.9.18.0000-Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar- Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0711782-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI. Advogado: Afonso Ligóriode Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945). Apelada: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO CARVALHO. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0711782-58.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: DANIEL LEOPOLDINO REBOUÇAS DE MELLO e outro. Advogado: Djalma da Costa e Silva Filho (OAB/PI nº 1.740). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700209-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MAILSON CARVALHO FEITOSA e outro. Advogado: Pedro de Alcântara Ferreira Teixeira (OAB/PI nº 1.352). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0700472-21.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: GUSTAVO SILVA LEMES e outro. Advogados: Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0701232-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: KAIO RAFAEL DIAS GONÇALVES. Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0701397-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: REGINA CÉLIA MACEDO MORAES. Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0704839-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança, em face da ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora, que se encontra em gozo de férias regulamentares.Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 2017.0001.008013-5 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ALDERAN SOARES DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2017.0001.008013-5 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, que se encontra em gozo de licença médica. Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 2017.0001.008028-7 -Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Augusto César de Oliveira Sinimbu (OAB/PI nº 1.827). Embargado: SAMBAÍBA VEÍCULOS LTDA. Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2017.0001.008028-7-Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, que se encontra em gozo de licença médica. Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica. Processonº 2016.0001.000177-2 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DA SOLIDADE LIMA MORAES. Advogada: Lilian Firmeza Mendes (OAB/PI nº 2.919). Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: VILLA VIDA - CENTRO TERAPÊUTICA DO NORDESTE (AMARAL & GIRÃO CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA.) e ESTADO DO PIAUÍ- Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi ADIADO o julgamento do Processonº 2016.0001.000177-2 - Mandado de Segurança, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Relator, que se encontra em gozo de licença médica. Estiveram presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar - Portaria nº 1.483/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07/05/2019 e Dr. Raimundo Holland Moura Queiroz, respectivamente, Des. convocado por decisão do Pleno e Juiz Convocado pela Portaria 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05/12/2018. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: os Exmos. Srs. DesesEulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, respectivamente, em gozo de férias regulamentares e licença médica.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsdezhoras e cinco minutos (10h05min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. Erivan José da Silva Lopes, relator nos autos do APELAÇÃO CRIMINAL nº 0703039-25.2019.8.18.0000/ 2ªCâmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, o paciente ANTONIO RONALDO PAULO DE ARAÚJO, por meio do seu Advogado ARÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA OAB/PI9688, da seguinte DECISÃO:
"Intime-se o apelado ANTONIO RONALDO PAULO DE ARAUJO, por meio de seu advogado, para apresentar as contrarrazões do recurso interposto pelo Ministério Público, nos termos e prazo do art. 600, § 4º do CPP. Cumpra-se. Desembargador ERIVAN LOPES. Relator."
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Teresina, 10 de maio de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, relator nos autos do HABEAS CORPUS nº 0707037-98.2019.8.18.0000/ 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, para os devidos fins, o paciente ANTONIO JOSE BISPO DOS SANTOS, por meio do seu Advogado DIOGO PAQUIER DE MORAIS OAB/MS23284-B, da seguinte DECISÃO:
"(...) Isso posto, indefiro in limine a ordem impetrada, por absoluta incompetência desta Corte para apreciar o pedido formulado na inicial. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, proced-se à baixa e arquivamento dos autos.Cumpra-se, teresina - PI, 9 de maio de 2019. Des. José Francisco do Nascimento- Relator."
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Teresina, 10 de maio de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
REPUBLICAR ACORDÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
AGRAVO INTERNO N° 0708870-88.2018.8.18.0000
AGRAVANTE: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE OAB PI 11744
AGRAVADO: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
RELATOR DESIGNADO: Desembargador ERIVAN LOPES
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS. VALIDADE PLENA DE ATOS LAVRADOS POR TABELIÃES COMO MEIOS DE PROVA. PROFISSIONAIS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE FLAGRANTE OU NECESSIDADE DE PRESTAR SOCORRO. BUSCA E APREENSÃO ILEGÍTIMA. PROVAS ILÍCITAS. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS NOS AUTOS DE ORIGEM.
1. O Habeas Corpus é remédio constitucional que tem por finalidade afastar violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, sendo admissível, em tese, para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade. Precedente do STF.
2. A Ata de Degravação lavrada pela 2º Serventia Extrajudicial de Notas da Comarca de Teresina é meio de prova mais do que suficiente para afastar o não conhecimento do writ por vedação à supressão de instância, uma vez que os Tabeliães e Oficiais de Registro são profissionais dotados de fé pública (art. 3º da Lei nº 8.935/94) e seus atos são revestidos de presunção de veracidade, apenas podendo ser mitigados quando contrapostos a elementos probatórios idôneos e robustos. Precedentes do STJ.
3. Extrai-se que a autoridade coatora, a despeito de reconhecer a ausência de determinação judicial autorizadora da colheita das provas no domicílio do paciente, entendeu pela manutenção dos elementos probatórios em decorrência de sua finalidade de "esclarecer o fato" e da ausência de prejuízo ao acusado. Contudo, ao assim entender, o juízo singular violou texto constitucional expresso, segundo o qual são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI, da CF/88), circunstância que, por si, já justifica a concessão da ordem.
4. Percebe-se que a força policial adentrou no domicílio do acusado sem determinação judicial, bem como que não justificou sua invasão em fundadas razões de flagrante delito ou com finalidade de prestar socorro, providências que justificariam aconduta, nos termos do art. 5º, XI, da CF/88.
5. Agravo Interno provido para conceder a Ordem vindicada em Habeas Corpus e determinar o desentranhamento de provas ilícitas.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno apenso ao Habeas Corpus nº 0704686-89.2018.8.18.0000; No mérito, por maioria de votos, em CONCEDER a ORDEM vindicada, para, determinar a nulidade da busca e apreensão feita na casa do acusado, e, ainda, que seja excluída no Juízo de 1º Grau as provas colhidas irregularmente sem a devida autorização judicial quando da busca e apreensão. Foi voto vencido o Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, que proferiu o primeiro voto divergente. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de abril de 2019.
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012333-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUSA
ADVOGADO(S): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA (PI006636)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM DE SOUSA- DANIEL NOGUEIRA DA SILVA (PI006636). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de maio de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.000655-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): TÉSSIO DA SILVA TORRES (PI005944)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSE ALVES DE OLIVEIRA - Adv. TÉSSIO DA SILVA TORRES (PI005944). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009859-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (SP211648) E OUTRO
REQUERIDO: NAIANA DE PAIVA FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): JOÃO NETO PINHEIRO NAPOLEÃO BRAZ (PI007763)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido NAIANA DE PAIVA FIGUEIREDO - ADVOGADO(S): JOÃO NETO PINHEIRO NAPOLEÃO BRAZ (PI007763). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de maio de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.010305-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ELIANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(S): GIOVANI MADEIRA MARTINS MORA (PI006917) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELIANA MARIA DE SOUSA - ADVOGADOS GIOVANI MADEIRA MARTINS MORA (PI006917) e JOSÉ FRANCISCO BARBOSA BRITO (PI006514). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.005081-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/1ª VARA
REQUERENTE: MANOEL DE CASTRO XAVIER E OUTRO
ADVOGADO(S): LAMEC SOARES BARBOSA (PI007491) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA ALICE PALMEIRA DIAS
ADVOGADO(S): PEDRO DA SILVA DIAS NETO (PI010388) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA ALICE PALMEIRA DIAS - Adv. PEDRO DA SILVA DIAS NETO (PI010388) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 09 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOAO RODRIGUES ALVES (Adv. ROGERIO WANILTON SOARES BEZERRA - OAB/CE nº 13.356-A) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO (198) Nº 0018137-79.2007.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012 e 1.013, caput do CPC/15.
Outrossim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para as providências cabíveis.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 03 de abril de 2019.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
RELATOR"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 09 de maio de 2019.
Gabriela Lustosa Lira
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015111-44.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço e pagando as custas da nova diligência, se for o caso.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005847-22.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 18556-B), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: CLEUDIANE SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão do oficial de justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001851-74.2017.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA, LEUDILENE DA SILVA SANTANA
Advogado(s): SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14896)
Usucapido: GREGORIO FERREIRA SANTANA
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão do oficial de justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001732-16.2017.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ESPOLIO DE GERARDO AGUIAR CHAVES
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Réu: AVANI FERREIRA DE SOUSA, AUGUSTO MOURÃO DA SILVA, MARIA NELCI DE OLIVEIRA MOURÃO
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do oficial de justiça.