Diário da Justiça
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Publicado em 13/05/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1819/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1819/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3895/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000025311-4,
R E S O L V E :
AUTORIZARo afastamento da servidora JANE GLAURA SOARES SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 3438, lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 10 (dez) dias restantes de férias, no período de 20 a 29 de agostode 2019, relativas ao exercício de 2016/2017, anteriormente adiadas pela Portaria Nº 1704/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de maio de 2018.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/05/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1032378 e o código CRC C277890B. |
Portaria Nº 1821/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1821/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3883/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000037485-0,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 30(trinta) dias de férias regulamentares do servidor MOZART AUGUSTO CAVALCANTE BARROS FILHO, Diretor de Secretaria, matrícula 1414, lotado na Secretaria das Turmas Recursais da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 21 de maio a 19 de junho de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/05/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1820/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1820/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3997/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000037698-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ANDRETY BRUNO ELIAS TEIXEIRA, Técnico Administrativo, matrícula 1891, lotado na 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 24, 27 e 28 de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 09, 11 e 12 de janeiro de 2018, nos termos da Certidão (1017977) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/05/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1818/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1818/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Despacho Nº 35278/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000039321-8 ,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor PAULO PEREIRA DE BRITO, Técnico Administrativo, matrícula nº 5037, lotado na Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) diade licença médica, em 07 de maio de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1026482) apresentado e do Despacho Nº 34736/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ da Junta Médica da SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 07 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/05/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1825/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1825/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4008/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000038802-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JAIME RODRIGUES D'ALENCAR, Oficial de Justiça e Avaliador, matricula 27772, lotado na Vara Única da Comarca de Paulistana-PI, para gozo de 02 (dois) diasde folga, nos dias 30e31de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º Turno), nos termos da Declaração (1024136) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/05/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 792/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000038890-7,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor RAFAEL RAMOS DA SILVA, matrícula 27691, Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotado na Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios deste Tribunal de Justiça, 04 (quatro) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 07 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/05/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 793/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000040056-7,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor FERNANDO BASTOS PADUA, matrícula 1008927, Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotado na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 10 (dez) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 08 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/05/2019, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 794/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000040134-2,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora LEIA SILVA MELO, matrícula 28898, lotada na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 07 de maio de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 35306/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/05/2019, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1031728 e o código CRC 289005A2. |
Portaria (SEAD) Nº 796/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 13372/2019 (1024361) e a Decisão Nº 4068/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1032748), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000038853-2.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora ANA PAULA RODRIGUES DE SOUSA ARAÚJO, matrícula nº 26836, marcadas anteriormente para serem fruídas em único período de 30 (trinta) dias de 05/02/2019 a 06/03/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídos no período de 08/05/2019 a 17/05/2019, remanescendo 20 (vinte) dias para fruição oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/05/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1032751 e o código CRC 4A2B5313. |
Portaria (SEAD) Nº 798/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 3153/2019 (1024584) e a Decisão Nº 4071/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1032893), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000038894-0.
R E S O L V E:
ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora MARIANA MELO ALVARENGA, matrícula nº 28516, marcada anteriormente para ser fruída no período de 15/07/2019 a 26/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 18/11/2019 a 29/11/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/05/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1032896 e o código CRC 7E5D0992. |
Portaria (SEAD) Nº 797/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000039275-0,
CONSIDERANDO o art. 82, § 1º, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença a servidor por motivo de doença em pessoa da família,
R E S O L V E:
Art 1º. CONCEDER a servidora ANEDINA ROQUE BARBOSA DE DEUS, matrícula nº 3716, Analista Judiciário / Analista Judicial, lotada no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário deste Tribunal de Justiça, 07 (sete) dias de licença médica para acompanhamento de pessoa doente da família, a contar de 06 de maio de 2019, em prorrogação.
Art 2º. DETERMINAR ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 06 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/05/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria (Presidência) Nº 1533/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 10 de maio de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor JOSÉ AQUILES DA SILVA, Técnico Judiciário/Técnico Administrativo, matrícula nº 423051-5 como tomador de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo da Comarca de Padre Marcos - PI , para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de Maio de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 11/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000036943-0 |
Demandante | VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA - VARUNIITAU |
Demanda | Requisição para Aquisição Nº 1/2019 - PJPI/COM/ITAU/FORITAU/VARUNIITAU (1025703). |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 284/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1027176) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. (1025885) |
Fiscais | GILVANETE VIEIRA MARTINS, CPF nº 386.741.813-68 e matricula nº 4149238 - Fiscal; NIVALDO PEDRO DA LUZ, CPF nº 260.015.863-49, matrícula 416179-3- Suplente. |
Entrega do Objeto | Local: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUEIRA-PI. Dia/Período: 22 de maio de 2019. Horário de entrega: 11:40 h - Quentinhas e 15:00 h - Coffee Break. Endereço: Tv. Marcos Gomes, 156, Itaueira - PI, 64820-000. Responsável pelo recebimento: GILVANETE VIEIRA MARTINS tel: 89 - 99879951 e 89 -35591493 . |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça, FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais, Natureza de despesa: 339030 - Material de Consumo, Ação Orçamentária: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau, Classificação Funcional Programática: 02.061.0081.2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | NE - Nota de Empenho Nº 1625/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO - 2019NE01196 - (1029880) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - LOTES 4 e 5 - INTERIOR | |||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quantidade Contratada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
4/1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 40 | 1º Grau | R$ 1.157,60 |
5/1 | COFFEE BREAK | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 40 | 1º Grau | R$ 1.239,20 |
VALOR CONTRATADO (1º GRAU): | R$ 2.396,80 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) | ||||||
EMPRESA: | G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05 | ||||||
DADOS BANCÁRIOS: | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 09/05/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1028837 e o código CRC E08034EA.
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000037367-5 |
Demandante | Vara Única da Comarca de União |
Demanda | Requisição (1016235) e Despacho (1016258) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 279/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1024378) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. (1018406) |
Fiscais | Francisco das Chagas Rodrigues do Nascimento, CPF: 019.618.133-00, MATRÍCULA: 413790-6 - FISCAL Rafael Uchôa de Macedo, CPF: 039.076.753.04, MATRÍCULA: 28132 - SUPLENTE |
Entrega do Objeto | Local: Câmara de Vereadores do Município de União-Pi. Dia/Período: 23 de maio de 2019. Horário de entrega: ALMOÇO 11:00H COFFEE BREAK 14:30H Endereço: Câmara de Vereadores do Município de União-Pi. Responsável pelo recebimento: Francisco das Chagas Rodrigues do Nascimento, CPF: 019.618.133-00, MATRÍCULA: 413790-6 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça, FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais, Natureza de despesa: 339030 - Material de Consumo, Ação Orçamentária: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau, Classificação Funcional Programática: 02.061.0081.2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | NE - Nota de Empenho Nº 1635/2019 - 2019NE01199 (1031392) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 E 05 | |||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
4.1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 19 | 1° Grau | R$ 549,86 |
5.1 | COFFEE BREAK | Por Pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 19 | 1° Grau | R$ 588,62 |
Valor Total: | R$ 1.138,48 (mil cento e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos) |
VALOR CONTRATADO (1º GRAU): | 1.138,48 (mil cento e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos) |
EMPRESA: | G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05 |
DADOS BANCÁRIOS: | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/05/2019, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 10/05/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1031558 e o código CRC CCB0FA6B. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
Convênio Nº 038/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV.PROCESSO SEI Nº: 19.0.000029108-3.CONVENENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05. CONVENIADO: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA .CNPJ Nº: 26.895.877/001-81. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto viabilizar o ressarcimento do Tribunal de Justiça com antecipação do pagamento da 1ª parcela (maio/2019) da gratificação natalina aos magistrados e servidores inativos e aos pensionistas do Poder Judiciário, assim como assegurar o pagamento da 2ª parcela (dezembro/2019), tendo em vista que compete a Fundação Piauí Previdência a concessão do benefícios previstos em lei, na forma do art. 2º, II, da Lei estadual n. 6.910/2016. VALOR:O valor consolidado a ser repassado é de R$ 9.617.559,07 (nove milhões, seiscentos e dezessete mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), quais:a) Servidores inativos: R$ 4.894.076,37 (quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil setenta e seis reais e trinta e sete centavos);b) Magistrados inativos: R$ 2.647.702,45 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil setecentos e dois reais e quarenta e cinco centavos);c) Desembargadores inativos: R$ 629.024,68 (seiscentos e vinte e nove mil vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos);d) Pensionistas: R$ 1.322.845,13 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos);Primeiro parágrafo: O pagamento será custeado pela Fundação Previdência do Estado do Piauí será encaminhado para a Conta Corrente nº 20-1, Agência nº 4025-8, Operação nº 006, Banco nº 104 (CEF), de titularidade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. VIGÊNCIA:O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, necessários ao cumprimento das obrigações de ambos os Convenentes, vigentes a partir da data da publicação.DATA DA ASSINATURA: 10/05/2019. ASSINAM PELO CONVENENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPI e PELO CONVENIADO: MARCOS STEINER RODRIGUES MESQUITA - Presidente da Fundação Piauí Previdenciária.
Pauta de Julgamento
PAUTA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 20 DE MAIO DE 2019 - COMPLEMENTAÇÃO DE PAUTA (Pauta de Julgamento)
COMPLEMENTAÇÃO DE PAUTA
Serão apreciados na 53ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 20.05.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000040169-5
I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM FACE DE MAGISTRADO
[...]
02. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 0703280-33.2018.8.18.0000
Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Requerido: Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho
Advogado: Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB 10.531)
Relator: Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA
[...]
02. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO (SEI) 18.0.000044896-2
Recorrente: Severino Gomes de Oliveira
Advogado: não consta
Assunto: Recurso Administrativo - pagamento retroativo de abono de permanência.
Relator: Des. Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 21/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 21 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processo PJE:
01. 0702471-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: MARIA GOMES DE SOUSA MARTINS
Advogado: Luís Francisco de Sousa (OAB/PI nº 11.261)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
Processos E-TJPI:
01. 2015.0001.007675-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO BMG S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2015.0001.007689-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: VIRGULINA MARIA DOS SANTOS
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO CETELEM S. A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
03. 2018.0001.003863-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Embargado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
04. 2018.0001.003596-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
05. 2015.0001.007666-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: JÚLIA MARIA BATISTA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO BMG S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2016.0001.009407-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: EDVALDO JOSÉ CHIMENES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
07. 2015.0001.007748-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: JOSÉ ALVINO DA SILVA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO INTERMEDIUM S. A.
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2018.0001.003709-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: ANTÔNIO MUNIZ DA COSTA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
09. 2017.0001.005065-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: RAIMUNDO BARBOZA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
10. 2015.0001.006961-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: JÚLIA MARIA BATISTA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Embargado: BANCO BMG S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
11. 2015.0001.005212-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Embargante: MARIA DO ROSÁRIO NOGUEIRA MULLER
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
12. 2012.0001.005431-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: A. E. C. RODRIGUES ME
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros
Embargada: INDÚSTRIA DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S. A.
Advogados: Sérgio Luiz M. Dourado (OAB/RJ nº 71.758) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
13. 2011.0001.006391-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: TEO FILHO MENESES DO NASCIMENTO
Advogado: Laercio Cardoso Vasconcelos (OAB/PI nº 10.200)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
14. 2018.0001.002911-0 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: JOANA MARGARIDA DE FRANÇA
Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
15. 2017.0001.006341-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: DIRCEU RAFAEL DE CARVALHO
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 8.250) e outros
Apelado: BANCO PAN S. A.
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
16. 2017.0001.001579-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO BMG S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelado: MAURÍLIO BARBOSA DE SOUSA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
17. 2018.0001.002706-0 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de maio de 2019
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 21/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 21 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0704909-42.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI
Advogados: Francisco Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071)
Agravadas: LORENA RODRIGUES DE JESUS e VALÉRIA DA SILVA LEMOS
Advogado: Carlos Ivan Araújo (OAB/PI nº 1.609)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0704317-95.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: SÉRGIO HENRIQUE TEOTONHO ARAÚJO LUZ
Advogados: José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682)
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0701989-95.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança
Agravante: DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA. - EPP
Advogado: José de Almeida Costa Neto (OAB/PI nº 13.069)
Agravado: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 0704657-39.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: DANIELLY LOBÃO MARINHO AGUIAR ALENCAR
Advogada: Manuelle Maria do Monte Raulino (OAB/PI nº 9.798)
Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 0712460-73.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado: José de Almeida Costa Neto (OAB/PI nº 13.069)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.013416-8 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA NASCIMENTO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelados: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI e outro
Advogados: Aleuda da Silva Rodrigues (OAB/PI nº 11.364) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2018.0001.004440-8 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010160-6
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Agravante: JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO
Advogado: Danilo Mendes de Amorim (OAB/PI nº 10.849)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de maio de 2019
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 21/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 21 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0712848-73.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Picos / 1ª Vara
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)
Agravado: RAIMUNDO NONATO BARBOSA
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0706069-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: CLEUDER DO NASCIMENTO CHAVES.
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-05) e outros
Apelado: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogados: Tiago Furtado Ayres (OAB/PI nº 30.546) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0701429-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Cível
Apelante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelado: JOSÉ DE RIBAMAR
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 0705991-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cristalândia/ Vara Única
Apelante: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: ONEZIO GOMES DA CUNHA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 0709641-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Karine Nunes Marques (OAB/PI nº 9.508-A) e outros
Agravada: MARIA LUCIA DE CARVALHO ROCHA
Advogado: Willna Clarice Soares Teodomiro de Carvalho Cavalcante (OAB/PI nº 4.690)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0700798-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: J GILSON DE OLIVEIRA - EPP
Advogado: Arnaldo Alves Ferreira Silva Junior (OAB/PI nº 14.171-A)
Agravado: AKZO NOBEL LTDA
Advogado: Elza Megumi Iida (OAB/SP nº 95.740)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0706029-23.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB/PR nº 50.945-A)
Agravado: CHRISTOPHER MOREIRA DA COSTA LIMA
Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0704339-56.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JOÃO CARVALHO OLIVEIRA FILHO
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI Nº 5.142-A)
Agravado: QBE BRASIL SEGUROS S/A
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 0706398-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: ARÃO JOSÉ DOS SANTOS.
Advogado: Francisco Roberto Mendes de Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0706599-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JOÃO LUIZ RODRIGUES.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S/A.
Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0706654-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ROSA MARIA DA SILVA SÁ
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº. 9.499) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
12. 0706597-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ROSA MARIA DA SILVA SÁ
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº. 9.499) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
13. 0701060-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS.
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Apelado: BANCO BMG S.A.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
14. 0703778-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
1ª Apelante/2ª Apelada: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
2º Apelante/1ª Apelante: BANCO BMG S/A.
Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0707259-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros
Apelado: ANTONIO ACENA DOS SANTOS.
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
16. 0702230-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO LOPES FERREIRA JUNIOR
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A) e outros
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
17. 0702229-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: MARIA DA LUZ CARDOSO OLIVEIRA
Advogados: Francisco Jefferson da Silva Baima (OAB/PI nº 14.023)
Apelada: BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
18. 0704825-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: WILLIANS ROCHA SOUSA
Advogados: Antonio Haroldo Guerra Lôbo (OAB/CE nº 15.166) e outros
Apelado: BANCO PAN S/A
Advogados: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB/SP 206.339) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.
19. 0712096-04.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: SÉRGIO RENATO BARROS LUSTOSA.
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Agravado: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
20. 0705374-51.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0703055-13.2018.8.18.0000
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Amâncio Ferreira Tereso Júnior (OAB/SP nº 107.414)
Agravado: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
21. 0705108-64.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Agravado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
22. 0704459-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Wilson Arrais de Carvalho (OAB/PI nº. 13.419)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº. 392-A) e outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
23. 0705442-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIANO ADELINO BACELAR
Advogados: Ramon F. Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro
Apelado: BANCO VOTORANTIM S/A.
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
24. 0705568-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.959) e outros
Apelado: ANTÔNIO PINHEIRO DOS SANTOS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
25. 0706006-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: AGOSTINHO OLIVEIRA DA SILVA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
26. 0705189-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Giulio Alvarenga Reale (OAB/PI nº 14.565) e outros
Apelada: MARIA DO CARMO DA SILVA MATIAS
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
27. 0710712-06.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA DE JESUS MONTEIRO LIRA ALENCAR
Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531)
Agravado: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
28. 0804868-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI n°12.033)
Apelada: MARIA DAS GRAÇAS DE CRISTO
Advogado: Edilvo Augusto Moura Rego de Santana (OAB/PI nº 12.934)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
29. 0704386-30.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LOURACY MARIA DA CONCEICAO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Agravado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
30. 0704381-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ZILDA MARIA RODRIGUES
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
31. 0702334-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LUZIA NUNES DA SILVA RODRIGUES
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
32. 0701537-85.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: IZAURA DOMINGAS DA COSTA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Agravado: BANCO PAN S.A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
33. 0702337-16.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Agravado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
34. 0702295-64.2018.8.18.0000 - Apelação
Apelante: DOMINGOS MOTA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.010796-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Embargados: BURITY E RODRIGUES LTDA. e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2018.0001.004405-6 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.002923-7
Agravante: ANDERSON FERREIRA DA COSTA
Advogados: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI nº 12.803) e outros
Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
03. 2017.0001.005489-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Guadalupe / Vara Única
Agravante: ANTONIO DA SILVA GOMES
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG nº 76.696) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2018.0001.002910-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 2017.0001.005483-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Guadalupe / Vara Única
Agravante: MARIA DO SOCORRO MIRANDA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2017.0001.006893-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Embargante: OCIMAR LÚCIO DOS SANTOS
Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762)
Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 2017.0001.011550-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Simões / Vara Única
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravada: MARIA VALDELICE GOMES
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2015.0001.011572-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA
Advogados: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405) e outro
Agravado: CARLOS EDUARDO LIMA SALES
Advogados: Raymandreson de Morais Prudêncio (OAB/PI nº 10.949) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 2017.0001.012343-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: FRANCISCO COSTA DA SILVA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Agravados: BANCO BRADESCO S/A e outro
Advogados: Francisco Brunno Soares de Oliveira (OAB/PI nº 9.962) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 2018.0001.003425-7 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: FRANCISCO FLÁVIO ARAÚJO FREITAS
Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141)
Apelado: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado: Moises Batista de Souza (OAB/PI nº 4.117-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 2018.0001.003231-5 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MARIA CONCEBIDA ALVES DE SOUSA
Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
12. 2016.0001.012056-6 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: URBANO SEVERIANO PEREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
13. 2017.0001.005024-6 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO CIFRA S. A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
14. 2015.0001.006983-0 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MARIA RODRIGUES DE SOUSA FREITAS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
15. 2018.0001.001521-4 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: G. G. DA P.
Advogados: Exdras Rodrigues de Araujo (OAB/PI nº 3.013) e outro
Apelados: G. DE S. G. e outros
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
16. 2017.0001.003290-6 - Apelação Cível
Origem: Amarante / Vara Única
Apelante: JOSÉ DE SOUSA
Advogado: Anderson da Silva Soares (OAB/PI nº 8.214)
Apelada: AURINEIDE PACHECO DE OLIVEIRA
Advogados: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
17. 2018.0001.003067-7 - Apelação Cível
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO
Advogada: Lurdiana Gomes do Nascimento (OAB/PI nº 9.878)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
18. 2017.0001.001728-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: JEAN CARLOS MACÊDO DOS SANTOS
Advogados: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817) e outros
Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
19. 2017.0001.006605-9 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: MN CELULARES LTDA
Advogados: Yury Rufino Queiroz (OAB/PI nº 7.107) e outros
Embargado: TELEFÔNICA BRASIL S. A.
Advogados: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB/PE nº 20.718) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
20. 2014.0001.008778-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargante: FLÁVIO LUIZ MARQUES MELO
Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762)
Embargado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
21. 2013.0001.002529-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO
Advogados: Maria Zilda Silva Baldoino (OAB/PI nº 5.075-A) e outros
Embargado: PATROL - INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogada: Sueli Aparecida de Carvalho Santos (OAB/PI nº 7.792)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
22. 2015.0001.007165-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Beneditinos / Vara Única
Embargante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PI nº 16.956) e outros
Embargado: ROGERIO NERES LEOPOLDO
Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
23. 2017.0001.009404-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: Raimundo Carvalho Gomes
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de maio de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 21/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 21 de maio de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
1. 0709629-52.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
2. 0709491-85.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado: Reginaldo Dos Santos (OAB/PI nº 5.377)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) e Outros
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
3. 0710526-80.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: LINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Francisca Telma Pereira Lopes (OAB/PI nº 11.570) e outros
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar
4. 0712345-52.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: MARIA LÍDIA SANTANA DE SÁ
Advogado: Humberto Vilarinho Dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogados: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e Outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
5.0707415-88.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: EDSON MENDES DE SOUSA
Advogados: Luciano Carlos Cacau De Sousa (OAB/SP Nº 6.177) e Outros
Apelada: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI Nº 11.826) e Outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
6. 0704863-53.2018.8.18. 0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI Nº 4.640) E Outros
Embargada: LUCIENE BITTENCOURT MONTEIRO (NESTE ATO REPRESENTADA POR VERÔNICA BITTENCOURT MONTEIRO)
Defensor Público: Jarbas Machado
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
7. 0708582-43.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
ORIGEM: TERESINA / 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: K. V. A. e S.
ADVOGADO: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB/PI Nº. 12.923)
APELADO: N. S. e S.
ADVOGADO: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/BA Nº. 37.160)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
8. 0710394-23.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: São João Do Piauí / Vara Única
APELANTE: JOSÉ AMARO DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 12.751-A)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI Nº. 9.016) E Outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
9. 0709006-85.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MATILDE MESSIAS DOS SANTOS SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI Nº. 11.044)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: José Almir Da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI Nº. 2.338) e Outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
10. 0709676-26.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: FRANCELINO FERREIRA NUNES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº. 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP Nº. 327.026) e Outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
11. 0709526-45.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Teresina-PI / 2ª vara cível
Apelante: CELSO MACHADO DE OLIVEIRA
Advogado: Christiana Barros Castelo Branco (OAB/PI nº 7740)
APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
12. 0709403-47.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Teresina-PI/ 2ª vara Cível
Apelante: BANCO HONDA S/A.
Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422)
Apelado: MARIA DE FÁTIMA LAURINDO DA SILVA
Advogado: Maicon Cristiano de Lima
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
13. 0708969-58.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Nazaré Do Piauí/ Vara Única
Apelante: BANCO BMG S/A
Advogado: José Almir Da Rocha M. Junior (OAB/RN nº 392-A) E Outros
Apelado: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
14. 0800464-42.2017.8.18.0026 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/CE nº 17.314-A)
Apelada: MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA NASCIMENTO
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
15. 0710589-08.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: DIVALDINA FRANCISCA DOS REIS PEREIRA
Advogado: Carlos Leitão Barroso Neto (OAB/PI nº 5.585)
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/CE nº17314) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
16.0712060-59.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Piripiri - PI/ 3ª VARA
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PE nº 983)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
17. 0710790-97.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: RAIMUNDA MARIA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
18. 0709168-80.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S/A
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
19. 0700216-78.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
20. 0712299-63.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS AGUIAR DE ARAGÃO
Advogado: Raimundo Vilemar Oliveira Junior (OAB/PI nº 8671/PI)
Apelado: CANDEIRA MENDES & CIA LTDA - ME
Advogado: Francisco Das Chagas Esperidião e Silva (OAB/PIAUÍ Nº 868)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
21.0709934-36.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Apelante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: José Almir Da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e Outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
22. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0710765-84.2018.8.18.0000
Origem: Elesbão Veloso /Vara Ùnica
Apelante: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE nº 21.714)
Apelada: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira(OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
23. 0706018-91.2018.8.18.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL
Embargante: BANCO SAFRA S/ A.
Advogados: Bruno Cavalcanti (OAB/PE 19.353) e outros
Embargada: GENUVEVA ALVES DE SOUZA
Advogados: Rondnney Oliveira Pereira (OAB/PIAUÍ Nº 8436) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
24. 0710597-82.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: MARIA VYTORIA DA SILVA LIMA OLIVEIRA (REPRESENTADA POR LIDIANE DA SILVA LIMA OLIVEIRA)
Advogado: Carlos Alberto Alves Pacifico (OAB/PI nº 6.669)
Apelado: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº12.8341-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
25. 0701306-24.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Antonio Almeida/ Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PIAUÍ Nº 10205) e outros
Apelado: PEDRO GONÇALVES GUIMARÃES
Advogados: Ruane Valentim Cardoso (OAB: 13706/PI) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
26.0701867-48.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n° 9.016)
Apelado: LUIS PEREIRA DE CARVALHO
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
27. 0709909-23.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Pedro II/Vara Única
Apelante: JOSÉ LOPES DOS SANTOS
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº11.570)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
28. 0706567-04.2018.8.18.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL
Origem: São João do Piauí /Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n° 9.016) e outros
Embargado: ANTÔNIO SIMÃO DA SILVA
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
29. 0703935-68.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Piripiri /VARA Única
Apelante: MARIA DAS GRACAS SILVA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S. A
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento E Silva (OAB/PI 9.499) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
30. 0703527-77.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MARIA DO CARMO DA SILVA SANTANA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI 4.027)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
31. 0706479-63.2018.8.18.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Embargante: RAIMUNDA PEREIRA BATISTA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI Nº 29.497)
Embargado: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogados: Flaida Beatriz N. De Carvalho (OAB/MG Nº 96.864) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
32. 0705996-33.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Teresina / 4ª Vara Família
Apelante: A. F. S. D. S.
Advogado: Murilo Paulo da Silva Dumont Vieira (OAB/PI nº 6.960)
Apelado: P. M. P. D. S.
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
33.0705793-71.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: TERESINA / 4ª Vara de Família
Apelante: Ministério Publico do Estado do Piauí
Apelado: A. M. D. S. C. (representando a menor G. M. C. A.)
Advogado: Mario Sergio Gomes Nogueira Lima (OAB/PI nº 4.687)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
34. 0711146-92.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: ELESBÃO VELOSO/ VARA ÚNICA
Apelante: JOSE ALVES DOS SANTOS
Advogada: Ana Paula Cavalcanti de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
35. 0701337-44.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Luiz Cesar Pires Ferreira Junior (OAB/PI nº 5172-A) e outros
Apelado: JOARY FRANKLIN
Advogado : Leilane Coelho Barros (OAB/PI 8817-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
36. 0706972-40.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Leia Juliana Silva Farias (OAB/PI nº11.234)
Apelado: JOEL PEREIRA
Advogados: Milene Ferreira Dos Santos (OAB/PI nº 7145) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
37. 0708095-73.2018.8.18.0000 - APELAÇÃO CÍVEL
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9419-A) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/PE nº 12.450-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.003876-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: RICARDO SOARES RAMOS
Advogado: Johnatas Mendes Pinheiro Machado, OAB- PI nº 5.444
Embargado: ROBERTO PAULO ZIEGERT JÚNIOR
Advogados: William Palha Dias Netto, OAB- PI nº 5.138 e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 2018.0001.003056-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargantes: CLEMILTON GALVÃO SILVA JÚNIOR e outros
Advogado: Danilo de Maracaba Menezes, OAB- PI nº 7.303-A
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand, OAB- PI nº 8.204-A e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 2017.0001.006417-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda, OAB- PE nº 16.983 e outros
Embargados: ALAÍDE RIBEIRO DA SILVA e outros
Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho, OAB- DF nº 28.221 e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
04. 2017.0001.012436-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB- SP nº 128.341 e outros
Agravados: SILVEIRA AMORIM LTDA e outros
Advogados: Lucas Gomes de Macedo, OAB- PI nº 8.676 e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
05. 2018.0001.000048-0 - Agravo de Instrumento
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Agravado: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Francisco Gomes Pierot Júnior, OAB- PI nº 4.422, Alberto Elias Hidd Neto, OAB- PI nº 7.106-B e Natassia Monte Lima, OAB- PI nº 15.698
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
06. 2017.0001.013389-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: EDILENE FREIRE DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ- CEPISA
Advogados: Benta Maria Pae Reis Lima, OAB- PI nº 2.507 e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de maio de 2019
Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira
Secretária de Sessão
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (15ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2019.
Aos (07) sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018, para ampliação de quórum no prosseguimento do julgamento do processo de Apelação Cível nº 2016.0001.003460-1, em respeito ao estabelecido no art. 942 do novo Código de Processo Civil., como também, Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) para compor quórum no julgamento do processo de Apelação Cível nº 0707014-89.2018.8.18.0000, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:38hs. (nove horas e trinta e oito minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30 de abril de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.660 de 03 de maio de 2019, dada comopublicada no dia 06de maio de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0707014-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Monsenhor Gil/Vara Única. Apelante/Apelada: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB. UNIV. DO BRASIL - APLUB. Advogados: Renata Cibila Surminski dos Santos (OAB/RS nº 99.621), Marcelo Gustavo Hauschild (OAB/RS nº 86.745) e outros. Apelado/Apelante: CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA. Advogado: Chico Couto De Noronha Pessoa (OAB/PI 7.181-A). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar as preliminares suscitadas, conhecer dos recursos e DAR PARCIAL PROVIMENTO, tão somente, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado) em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2018. Impedido(s): O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Fez sustentação oral o Dr. Chico Couto De Noronha Pessoa (OAB/PI 7.181-A) - Advogado do Apelado/Apelante: CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008158-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. 1º Apelante/Apelado: JOSÉ DA COSTA BRITO e MARIA DA LUZ SANTOS BRITO. Advogado: Diego Porto Coimbra (OAB/PI nº 8.477). 1ª Apelada: OPÇÃO RENT A CAR E EVENTOS LTDA. Advogado: Fenelon Teixeira Brasil Neto (OAB/PI nº 6.589). 2º Apelado/Apelante: ULISSES GONÇALVES DE MORAES. Advogado: Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e julgar improvidos os Recursos de Apelações Cíveis, para manter a sentença monocrática em todos os seus termos, de acordo com o parecer verbal do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443) - Advogado do 2º Apelado/Apelante: ULISSES GONÇALVES DE MORAES. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0704647-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara da Família e Sucessões. Apelante: MATHIAS OLYMPIO PIRES DE MELLO. Advogados: Luiz Gonzaga Soares Viana (OAB/PI nº 510), Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100-A) e outros. Apelada: CLEIDE GOMES DE LIMA OLÍMPIO DE MELLO. Advogada: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e desprovimento do apelo para manter a sentença recorrida em seus próprios termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000379-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogado: Paulo Roberto G. Martins (OAB/PI nº 5.018) e Rafael da Silva Rodrigues (OAB/PI nº 10.895). Apelado: FABRIZZIO MENDES DOS SANTOS. Advogado: Anastácio Araújo Sales Neto (OAB/PI nº 6.390). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para desconstituir a sentença e julgar procedente a busca e apreensão, bem como condenar a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com base no disposto no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, arbitrar em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) corrigidos pelo IGP-M a partir desta data e acrecidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003233-1 - Apelação Cível - Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449) e outros. Apelado: RAIMUNDO NONATO AGUIAR FONTENELES. Advogado: Daniel da Costa Araújo (OAB/PI nº 7.128). Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada in totum. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003968-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A). Apelado: JAIR DA COSTA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.001089-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargantes: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCO e ADELAIDE MARIA MELO FRANCO. Advogados: João Ulisses de Britto Azedo (OAB/PI nº 3.446) e Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013614-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargantes: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA e outro. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Embargada: FACULDADE PIAUIENSE - FAP - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA. Advogado: Jim Borralho Boavista Neto (OAB/PI nº 4.304). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011656-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Luzilândia / Vara Única. Agravante: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do Agravo de Instrumento. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.006464-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: JOÃO ULISSES AZEDO E BRASILEIRO - ADVOGADOS ASSOCIADOS. Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros. Embargada: CLARO S. A. Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado (fls. 564/568), em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012856-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: JAILSON FERREIRA DE ARAÚJO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravado: BANCO PAN S.A. Advogado: Sérgio Schulze (OAB/PI nº 15.172). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso concedendo os benefícios da justiça gratuita. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009102-5 - Apelação Cível- Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. Apelante: LAURA IDALINA DE SOUSA. Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005106-4 - Apelação Cível- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: VALDINAR TELES LIMA. Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho (OAB/PI nº 8.496). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001075-3 - Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: JOÃO LOPES DIAS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008384-3 - Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA. Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963). Apelado: BANCO BMG S.A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011321-9 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: INÁCIA ELIZA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008849-3 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO JOAQUIM PEREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007038-5 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO AGAPITO DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012478-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: AUDERICA SOARES FERREIRA. Advogados: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083) e outros. Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reforma a decisão recorrida, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior opina pelo conhecimento, mas pelo não provimento do Recurso de Apelação, mantendo-se intacta a sentença objurgada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012594-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: DEOCLIDES RIBEIRO ALVES JÚNIOR. Advogado: José Policarpo de Melo (OAB/PI nº 2.057). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reforma a decisão recorrida, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior opina pelo conhecimento, mas pelo não provimento do Recurso de Apelação, mantendo-se intacta a sentença objurgada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009193-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS FONSECA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Apelada: SUL FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reforma a decisão recorrida, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010512-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: JOALDA MOURA E SILVA. Advogado: Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho (OAB/PI nº 2.198). Apelada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reforma a decisão recorrida, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000593-5 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM DOS SANTOS. Advogados: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084) e Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reforma a decisão recorrida, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004743-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: IVALTO FERREIRA DE MOURA. Advogada: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S. A. Advogados: Ricardo Araújo Leal do Prado (OAB/PI nº 11.394) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reforma a decisão recorrida, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002466-5 - Agravo de Instrumento- Origem: Pio IX / Vara Única. Agravante: M. do P. S. F. do N. S. Advogados: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677) e outros. Agravado: L. F. de S. Advogados: Wagner Luís de Alencar Bezerra (OAB/PI nº 107-A) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, confirmando a decisão liminar de fls. 59, em conhecer e negar provimento ao presente agravo de instrumento, para manter a decisão guerreada em todos os seus termos, consoante parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013221-4 - Agravo de Instrumento- Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Agravante: MARIA ALICE PALMEIRA DIAS. Advogados: Pedro da Silva Dias Neto (OAB/PI nº 10.388) e outro. Agravado: LOURIVAL DE SOUSA ALVES. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao agravo de instrumento, com vistas a manter inalterada a decisão guerreada. Sem parecer ministerial de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010773-6 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/MP/PI - ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ. Agravada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogada: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do presente Agravo de Instrumento, a fim de reformar a decisão agravada, para que seja incluído o nome da Empresa Águas de Teresina Saneamento S.A, como litisconsorte necessário na ação de origem. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013520-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Embargante: M. S. B. Advogado: Bráulio José de Carvalho Antão (OAB/PI nº 4.747). Embargado: R. M. B. Advogados: Carlos Henrique Martins Pinto (OAB/PI nº 6.415) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, conhecendo-os apenas para efeito de prequestionamento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010097-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Floriano / 1ª Vara. Agravante: MIGUEL RODRIGUES MARTINS NETO - ME. Advogada: Érika Vasques Martins (OAB/PI nº 9.120). Agravado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo na íntegra a decisão primeva (fls.101/103) em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006284-4 - Apelação Cível - Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelantes: JOANA MARIA DA SILVA e outro. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogados: Diógenes Nepomuceno Lima (OAB/PI nº 7.394-B) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do presente recurso, negando-lhe provimento, a fim de manter in totum a sentença monocrática de fl. 174, nos termos dos artigos 514,II, c/c 557 caput, do CPC/73, vigentes à época da prolação da sentença, em harmonia com o parecer Ministerial Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011475-3 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: INÁCIA ELIZA DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença a quo em todos os seus termos, nos termos do art. 485, VI C/C art. 332, II, ambos do CPC/2015. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008815-8 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: CREUSA ADELINA CARMOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença a quo em todos os seus termos, nos termos do art. 485, VI C/C art. 332, II, ambos do CPC/2015. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005063-5 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DA CRUZ LOPES GUIMARÃES DE CASTRO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 549611979, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao recorrente pelos Danos Morais lhes causado e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005765-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Apelados: H. M. G., representado por seu genitor R. G. de S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença incólume em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000422-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: M. da P. A. de M. Advogados: Danielle Maria de Sousa Assunção (OAB/PI nº 7.707) e outro. Apelado: O. F. V. Advogado: Francisco das Chagas Mazza de Castro (OAB/PI nº 1.700). Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente recurso, mas pelo seu improvimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006456-3 - Apelação Cível- Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelante: EDMAR OLIVEIRA DE ARAÚJO. Advogado: Tarcísio Coutinho Nobre (OAB/PI nº 5.455). Apelado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA. Advogado: Ezequiel Miranda Dias (OAB/PI nº 30-A). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emvotar pelo conhecimento e improvimento do recurso de Apelação Cível, mantendo na íntegra a sentença veneranda. O Ministério Público Superior opinou pelo acolhimento da preliminar arguida e, no mérito, devolve os autos sem emitir parecer de mérito, visto não ter configurado o interesse público que justificasse sua intervenção no feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012228-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO EMERSON DA SILVA MELO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). 1º Apelado: BRADESCO S. A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outro. 2º Apelado: PORTOSEG S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Eduardo Chalfin (OAB/PI nº 13.905) e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder o benefício da Justiça Gratuita, para conhecer e dar provimento ao Recurso de Apelação, a fim de anular in totum a sentença, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011710-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIANO DE SOUSA BARBOSA. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148), Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emvoto pelo conhecimento e parcial provimento do apelo, para conceder apenas o beneficio da justiça gratuita ao Apelante, mantendo os demais termos da sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001540-4 - Apelação Cível- Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante: EVANILDA ISABEL DA SILVA. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, e no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença monocrática, para anular o contrato de empréstimo nº 541494155, a fim de que o apelado restitua em dobro os valores indevidamente descontados, bem como, bem como determinar o pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao recorrente pelos Danos Morais lhes causados e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ. O Ministério Público Superior deixou de opinar, por não vislumbrar interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.011330-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ASB S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Miriam Lúcia Saldiva Cintra (OAB/SP nº 43.086), Gisa Mara Carvalho de Oliveira (OAB/PI nº 4.289), Daniel David R. do Nascimento (OAB/PI nº 6.892) e outros. Apelada: TERESINHA DE JESUS SOUZA CRUZ. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para reduzir os juros anuais contratados no importe de 75,26% a.a, de acordo com a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil - BACEN, bem como, determinar a repetição do indébito de forma simples, mantendo os demais termos da sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção no feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011740-3 - Apelação Cível- Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única. Apelante: PANAMERICANA DE SEGUROS S/A. Advogados: Eduardo Chalfin (OAB/PI nº 13.905) e outros. Apelada: MARIA GONÇALVES PACHECO. Advogada: Simone Maria de Carvalho (OAB/PI nº 11.063). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento ao recurso, mantendo-se a sentença incólume em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção no feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012856-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. Advogados: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros. Apelada: SÔNIA MARIA RODRIGUES MAGALHÃES. Advogado: Wilson Oliveira e Silva (OAB/PI nº 2.083). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento ao recurso, mantendo-se a sentença incólume em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção no feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002215-2 - Apelação Cível- Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelada: MARIA LUIZA DOS SANTOS. Advogado: Maria Clara Rocha Vale (OAB/PI nº 7.511). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso apelatório, para declarar nulos os contratos de nºs 0971136909 e 098310600 do Banco Industrial e o de nº 177079327 do Banco BMG S/A e, a fim de que a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, e que seja pago ao apelado o valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos mil reais) a título de Danos Morais, bem como determinar que quanto a estes a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ, mantendo a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção no feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007975-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado: Roberto Napoleão do Rêgo Moura (OAB/PI nº 7.272). Apelada: HELENITA CARVALHO SANTOS. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso, para manter a sentença incólume em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção no feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2016.0001.003460-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante/Apelada: DECTA ENGENHARIA LTDA. e outro. Advogados: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570). Apelado: BANCO SAFRA S.A. e outro. Advogados: Eduardo Brito Uchôa (OAB/PI nº 5.588), Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conheçer e dar parcial provimento à apelação da primeira recorrente DECTA a fim de: a) reconhecer a não incidência do CDC sobre a relação jurídica do caso concreto, mantendo-se a sentença nesse ponto; b) Reconhecendo a ilegalidade da capitalização de juros diário, sem substituí-la por outra; c) A extirpação da Comissão de Permanência do Cálculo da dívida; d) Declarar a descaracterização da mora; e) Dada a revisão contratual nos termos dos itens "b" e "c" do dispositivo, determinar a apuração, em liquidação, do atual valor do débito sem a incidência da comissão de permanência e a capitalização diária, incidindo apenas a capitalização do juros anual; f) Como consequência do reconhecimento da abusividade contratual e a descaracterização da mora, anular todo procedimento extrajudicial de excussão da garantia por alienação fiduciária, desfazendo-se a consolidação da propriedade fiduciária, podendo ainda a DECTA reaver a propriedade plena do imóvel, mediante a quitação do débito revisado (itens b e c) começando a correr o prazo para o pagamento a partir do trânsito em julgado deste acórdão; g) Declarar que a Decta seja mantida na posse do imóvel em questão, a não ser que ela não purgue o débito após a liquidação e se repita o procedimento extrajudicial previsto em lei para a consolidação da propriedade resolúvel em favor do Banco credor. Das razões do tópico "5" nego provimento ao Recuso de Apelação Adesiva do Banco. Dou provimento ao apelo da 1ª Apelante, nos termos acima mencionados.O Ministério Público Superior, fls. 432, destaca a inexistência de interesse público a justificar sua intervenção.O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho divergiu do voto do relator e votou pelo improvimento da Apelação, pelo provimento do Recurso Adesivo e pelo provimento do agravo interno. O Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira pediu a SUSPENSÃO do julgamento e adiamento para próxima sessão. Os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado), aguardam o voto do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Foi ADIADO para julgamento na próxima sessão ordinária do dia 14.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira, Olímpio José Passos Galvão (convocado) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva (convocado). Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570) - Advogado Apelante/Apelada: DECTA ENGENHARIA LTDA. e outro. Fizeram sustentações orais os Drs. Raimundo Uchôa de Castro (OAB/PI nº 989) e Dr. Fábio Caparroz Ferrant (OAB/SP nº 207294) - Advogados do Apelado: BANCO SAFRA S.A. e outro. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004526-7 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.003460-1- Agravante: BANCO SAFRA S.A. Advogados: Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021), Eduardo Brito Uchôa (OAB/PI nº 5.588) e outros. Agravada: DECTA ENGENHARIA LTDA. Advogados: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570) e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 14.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006424-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: DÉCIO SOARES MOTA. Advogados: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) e outro. Embargada: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA. Advogados: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405) e outro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO em razão do requerimento do Dr. Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) - Advogado do Embargante: DÉCIO SOARES MOTA, deferido pelo Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, em conformidade com a Petição do dia 07/05/2019, PET48 na movimentação 84 do dia 07/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 14.05.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005517-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO RODRIGUES. Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 14.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012175-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: JOÃO BATISTA PEREIRA NETO. Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762). Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 14.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013361-9 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S.A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelada: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 14.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003980-9 - Apelação Cível - Origem: Várzea Grande / Vara Única. Apelante: VALDECY MARIA DE SOUSA. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outra. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 14.05.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 2018.0001.000079-0 - Agravo de Instrumento- Origem: José de Freitas / Vara Única. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogada: Maria das Gracas da Silva Amorim (OAB/PI nº 1.539). Agravada: SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme DESPACHO do dia 07/05/2019, DESP30 na movimentação 52 do dia 07/05/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Esteve presente na sessão de julgamento o acadêmico do curso de Bacharelado em Direito do (11º período) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI: Odaír Carlos Rocha Dantas. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:36hs. (doze horas e trinta e seis minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA16ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA DIA 07 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos 07(sete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Reheme com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto - Procuradora de Justiça. Presentes os alunos do curso de Bachaarelado em Direito: Ilanna Barroso dos Santos, Ana Karolina Silva Sousa, Lizandra Lacerda Coelho e Felipe Avelino Lima, todos da UNIFSA. Às 09:35 (nove horas e trinta e cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e o operador de som Cleiton Bezerra de Sousa. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30de abril de 2019, disponibilizada em 03 de maio de 2019 e publicada no dia 06maio de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.660 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0701430-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí. Apelante: MARCELINO DE SOUSA - Advogados: Jhose Cardoso de Mello Netto(OAB/PI nº 7.474, Ricardo Melo e Silva (OAB/PI nº12.605). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença apelada, declarar nula a cobrança da denominada "Tarifa Bancária Cesta B Expresso" incidente sobre a conta do apelante destinada ao crédito previdenciário (aposentadoria), condenando o Banco requerido/apelado a pagar ao autor/apelante a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00) a título de indenização por danos morais, bem como a restituir em dobro o valor correspondente à citada tarifa efetivamente cobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condeno o Banco apelado ao pagamento de dez por cento (10%) do valor da condenação a título de honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0700815-51.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante : FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FILHO. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar.. Embargada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - Advogado: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e Gibran Silva De Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face da ausência da contradição apontada pelo Embargante, assim como por restarem automaticamente prequestionados os dispositivos legais e constitucionais debatidos, que não extrapolam os limites cognitivos dos Embargos Declaratórios, a teor do art. 1.025, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702346-75.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Esperantina/Vara Única. Agravante: MARIA DO AMPARO AMORIM BARROSO - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI 11.570-A) . Agravado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, Ante o exposto, conhecer do presente Agravo de Instrumento para deferir o benefício da assistência judiciária gratuita em favor da agravante e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702341-53.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Esperantina/Vara Única. Agravante: MARIA LINDALVA ARAÚJO LIMA - Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mende Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,Ante o exposto, conhecer do presente Agravo de Instrumento para deferir o benefício da assistência judiciária gratuita em favor da agravante e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0711880-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 0708629-17.2018.8.18.0000. Origem: Teresina/ 3ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA - Advogado: José Alberto De Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107-A) Agravado: MARIA MILCA BRANDÃO LIMA - Advogado: Maria Dagmar Carvalho (OAB/PI nº 7.635). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento do presente Agravo Interno, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tão somente para fixar os alimentos no patamar de 03 (três) salários mínimos, mantendo-se a decisão agravada internamente nos seus demais termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701488-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/Vara Única. Apelante: BANCO PAN S/A. - Advogados: Antônio de Moares Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelada: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO SILVA - Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:a) que a repetição do indébito - valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários da Apelada - seja efetivada de forma simples, acrescida de correção monetária e dos juros legais, a partir dos efetivos prejuízos, quais sejam, a data de cada desconto efetivado no benefício previdenciário da Apelada, nos termos do art. 398, do CC e das súmulas 43 e 54 do STJ, mantendo-se a compensação determinada na sentença recorrida (dedução dos valores recebidos pela Apelada decorrentes do Contrato de Empréstimo).Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703277-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí/Vara Única. Apelante: MANOEL LOURENÇO DE CASTRO - Advogados: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) e Carla Mayara Lima Reis (OAB/PI nº 13.197). Apelada: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A - Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de: a)CONDENAR o Apelado ao pagamento de danos morais ao Apelante, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência da correção monetária desde a data do arbitramento judicial(data da sentença a quo, consoante a Súm. 362, do STJ), juros de mora contabilizados desde data do evento danoso (art. 398, do CC, e Súm. 54, do STJ), isto é, do primeiro desconto indevidono benefício do Apelante; e, b) MAJORAR a verba honorária sucumbencial para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Presente o advogado Dr. Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704750-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/Vara Única. Apelante: DIONÍSIO PINTO DE OLIVEIRA - Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BONSUCESSO S/A - Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº. 96.864) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704129-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha/Vara Única. Apelante/Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - Advogados: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/apelante: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, para:a) NEGAR PROVIMENTO ao Apelo da Empresa AGESPISA (1ª Apelação), mantendo o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais; e
b) DAR PROVIMENTO ao Apelo de MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA (2ª Apelação), REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA para reconhecer sua legitimidade ativa ad causam, julgando procedentes os pedidos iniciais da 2ª Apelante, extinguindo o processo com resolução do mérito, acrescendo a CONDENAÇÃO da Empresa AGESPISA na obrigação de fazer,consistente no abastecimento de água na residência da 2ª Apelante, de modo a torná-lo eficiente, regular e contínuo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Presente o advogado da parte Apelada Dr. Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704135-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha/Vara Única. Apelante/Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - Advogados: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: LUCILENE FERREIRA MENDES - Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, para:a) NEGAR PROVIMENTO ao Apelo da Empresa AGESPISA (1ª Apelação), mantendo o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais; b) DAR PROVIMENTO ao Apelo de LUCILENE FERREIRA MENDES (2ª Apelação), REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA para reconhecer sua legitimidade ativa ad causam, julgando procedentes os pedidos iniciais da 2ª Apelante, extinguindo o processo com resolução do mérito, acrescendo a CONDENAÇÃO da Empresa AGESPISA na obrigação de fazer, consistente no abastecimento de água na residência da 2ª Apelante, de modo a torná-lo eficiente, regular e contínuo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentosreais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Presente o advogado da parte Apelada Dr. Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704845-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior/2ª Vara 1º Apelante : BANCO DO BRASIL S/A - Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outro 2º Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.874-A) e outros. Apeladas: ELVIA BONA PEREIRA e JOELMA BONA PEREIRA - Advogado : Nycollas Rafael Pereira Ferreira (OAB/PI nº 16.246). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, Diante do exposto, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, para, no MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701320-42.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Tutela Cautelar Antecedente Embargantes: MOACYR RIBEIRO JÚNIOR e outros - Advogados: Carlos Washington Cronemberger Coelho (OAB/PI nº 701) e outros. Embargado: IVAR DALL AGLIO - Advogados: Guilardo Cesa Medeiros Graça (OAB/PI nº 7.308) e Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, Desta feita, não há que se falar na presença de qualquer erro ou omissão, não merecendo, por este motivo, ser provido o presente recurso, mantendo-se integralmente o julgado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.004527-9 - Agravo Interno nº 2018.0001.004527-9 no Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000247-5. Agravante: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL - Advogados: Alessandra Azevedo Araujo. Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Agravada: ANTONIA FELIPE DE ARAÚJO CARVALHO Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno, já que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008530-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões . Embargante: C. L. DE A. N. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargados: N. M. N. N. representada por sua genitora M. dos R. N. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer o recurso interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão embargada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.009754-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara Embargante: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Embargado: BANCO BMG S.A. - Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho .Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face da ausência das omissões e obscuridades pela Embargante." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.004549-8 - Agravo Interno nº 2018.0001.004549-8 na Apelação Cível nº 2016.0001.011559-5. Agravante: DEOCLÉCIO MENDES DO NASCIMENTO e outros - Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Agravado: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão em testilha." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003535-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargado: MARCELO RIBEIRO DE ARAÚJO Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer o recurso interposto e rejeitá-los, com a manutenção da decisão embargada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002975-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202) e outros. Embargado: HÉLIO MAIA QUEIROZ - Advogados: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.750) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME O ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.009608-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: União / Vara Única. Embargante: VICENTE VIANA NETO - Advogados: Bruna Machado Araújo (OAB/PI nº 17.176) e outros. Embargado: BANCO DO BRASIL S. A. - Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.010983-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: MARIA PERCILIA DE MORAES PEREIRA - Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de rejeitar os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, " Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000672-9 - Apelação Cível. Apelante: FRANCISCO LOPES FERREIRA JUNIOR Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelados: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA e outros - Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, por preencher aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorridos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2012.0001.005336-5 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Embargante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Arthur Matos dos Santos Júnior (OAB/PI nº 8.398-B), José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros. Embargado: ERALDO HÉLIO GOMES FERREIRA - Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e não provimento dos embargos declaratórios." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010866-9 - Apelação Cível. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: ELVIDIO DOMINGOS DE SOUSA - Advogado: Carlos Alberto Caetano (OAB/PA nº 14.558-A) Apelado: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Advogados: Rodolfo Meira Roessing (OAB/PI nº 12.719) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer o recurso apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.001963-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: VERBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. - Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outros. Embargado: AUTO PEÇAS LUANA Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e não provimento dos embargos declaratórios." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002833-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: ANTÔNIA FERREIRA LIMA - Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes aclaratórios, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, a fim de tão somente modificar o valor dos honorários advocatícios e fixá-los em 1.200,00." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002739-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUZA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalteradaa decisão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011889-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)M - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: CECI PEREIRA GUEDES Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterado a decisão" Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002869-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalteradaa decisão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003551-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: ANTÔNIA MARIA RODRIGUES - Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterado o referido acórdão." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.009368-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Inhuma / Vara Única. Embargante: JOSÉ MANOEL DE BRITO - Advogado: Klebert Carvalho Lopes da Silva (OAB/PI nº 1.093) e outros. Embargados: CLEONICE VIEIRA DE SOUSA e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo que se falar na presença de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecendo, por este motivo, ser provido o presente recurso, mantendo-se integralmente o julgado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003643-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BV FINANCEIRA S/A - Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Embargada: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO - Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para no mérito, dar-lhe provimento, a fim de: a) condenar o apelado a restituir em dobro o valor das parcelas efetivamente descontadas nos proventos de aposentadoria da apelante e comprovadas às fls. 17/18, com incidência de correção monetária nos termos da súmula 43 do STJ e juros moratórios consoante súmula 54 do STJ; b) condenar o apelado a indenizar a ora apelante em danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária nos termos das súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.005452-5 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Guadalupe / Vara Única Agravante: HERMINIO GUEDES DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. - Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008691-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Gilbués / Vara Única. Agravante: INSOLO AGRAOINDUSTRIAL S. A. - Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outros. Agravados: VITALINO RUFINO DE SOUSA e MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE SOUSA - Advogado: Roberto Fontoura Acosta (OAB/PI nº 7.182). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente agravo de Instrumento para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de piso." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003445-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: ALEXANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO ITAULEASING S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2014.0001.008844-3 - Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: BANCO CIFRA S. A. Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Apelada: FRANCISCA FERREIRA LEAL - Advogados: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível, visto que presentes os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando, in totum a sentença a quo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.006337-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: E. DE F. SIQUEIRA - ME - COMERCIAL SIQUEIRA - Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO BRADESCO S/A - Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para afastar as preliminares suscitadas pela apelante e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.012953-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível . Apelante: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA LIRA - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar . Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença impugnada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003226-1 - Apelação Cível. Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelada: MARIA DE NASARÉ ALVES DA SILVA Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo in totum a sentença atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.013031-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO NEIVA DA SILVA COSTA - Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outros. Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, vez que preenchido os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003375-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A - Advogado: Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217) e outros. Apelado: RICARDO QUEIROZ DOS SANTOS - Advogado: Pablo Romero de Sousa Alencar (OAB/PI nº 4.878).Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, afastar a preliminar suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendaa sentença proferida no juízo de origem, de acordo com a Súmula 308 do STJ." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003202-9 - Apelação Cível Origem: Teresina / 4ª Vara Cível Apelante: REJANE LOPES DA SILVA NASCIMENTO - Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419) Apelado: BANCO PAN S.A - Advogado: Sergio Schulze (OAB/PI nº 15.172), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB/MG nº 139.083) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo para, indeferir as preliminares de nulidade da sentença e irregularidade da procuração e substabelecimento/defeito de representação, ao tempo em que, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença monocrática. Conceder à autora os benefícios da justiça gratuita, ex vi do art. 98 c/c art. 99 § 3º, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: 2015.0001.008677-3 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelantes: MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA e outros. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros .Apelado: TIM CELULAR S.A. - Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.FOI ADIADO PROCESSO EM EPÍGRAFE PARA AMPLIAÇÃO DE QUORUM CONFORME O DISPOSTO NO ART. 942 DO NOVO CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Presente a Advogada da parte Apelada Dra. Andressa Loureiro de Moura Martins, OAB nº 12760, que opitou por fazer a sustentação oral na próxima sessão. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Ao final desta sessão foram sorteados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento para compor o quorum de julgamento no processo nº 2015.0001.008677-3 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelantes: MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA e outros. Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros .Apelado: TIM CELULAR S.A. - Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros. Relator: Des. Haroldo OliveiraRehem, dia 14 de maio de 2019.E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h33min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 07.05.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2019.
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Olímpio José Passos Galvão- Convocado, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Jesiel Matos da Silva. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: Randerson Magno Oliveira Rocha, Yasmin Lorene de Alvarenga Araújo e Sara Maria Ferreira de Araújo (UFPI). A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30de ABRILde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.661, de 07 de maiode 2019 (disponibilizado em 06 de maiode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0702894-03.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Apelantes: Alice da Luz da Silva e Outros.Advogados: Carlos Eduardo Éverton da Silva (OAB/PI 11.189) e outro.Apelado: Município de Elesbão Veloso- PI.Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI 5.456).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando a preliminar de nulidade de sentença, DAR-LHE parcial provimento, com o fim de conceder a segurança vindicada e determinar a reintegração dos servidores/ impetrantes nos quadros do Município de Elesbão Veloso- PI, à exceção de Maria José Rosa da Silva (homologação do pedido de desistência), assegurando-lhes a percepção dos salários retroativos a partir do ajuizamento do writ, em dissonância como parecer do Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ (sessão 25.03.2019). O Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura havia pedido vista dos autos e acompanhou na íntegra o voto do eminente relator. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, também seguiu o voto do Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado/ Vinculado.0700267-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: São Raimundo Nonato/2ª Vara.Apelante: MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA - PI.Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899).Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DE VÁRZEA BRANCA - PI.Advogados: Alexandro da Silva Macedo (OAB/PI nº 4.174) e Marina Macedo e Araujo (OAB/PI nº 4.174).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: CERTIFICO que, nesta data, em Sessão Ordinária da Egrégia 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0704694-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento.Origem: Teresina/2ª Vara dos Feitos Da Fazenda PúblicaAgravante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES COELHO.Advogado: Maria do Socorro Rodrigues Coelho (OAB/PI nº13.220).Agravado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TERESINA.Procuradoria-Geral do Município de Teresina.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0712631-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Barras/Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI.Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho(OAB/PI nº 2.945).Apelada: dirce MARIA DE SOUSA PRUDÊNCIO.Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI 9.210) e Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700456-04.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Bom Jesus/ Vara Única.Agravante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PI.Advogado: Bruno Lima e Silva Santos (OAB/PI nº 13.024).Agravada: ELIZABETH PINTO GAMA.Advogado: Ariosvaldo Eufrausino dos Santos Filho (OAB/PI nº 14.061).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0712689-33.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária.Origem: Socorro Do Piauí/ Vara Única.Requerente: LARA AMORIM MARTINS, representada por sua genitora MARIA LAUZA DA SILVA AMORIM.Advogados: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710) e outro.Requeridos: DIRETOR DA CRECHE MUNICIPAL TIA NÊNA e MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento da Remessa Necessária para confirmar a sentença a quo, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0712275-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível /Remessa Necessária.Origem: Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelada: MARINA BASTOS NOGUEIRA.Advogada: Kleuda Monteiro da Silva Nogueira (OAB/PI nº 1.365).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0709152-29.2018.8.18.0000-Apelação Cível /Remessa Necessária.Origem: Teresina/2ª Vara da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelada: LUCIANE GOMES DO NASCIMENTO.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0712659-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI.Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945).Apelada: LÍVIA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO.Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0712282-27.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Manoel Emídio/Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DE GURGUÉIA - PI.Advogado: Fernando Lima Leal (OAB/PI 4.300).Apelado: TELMA ALMEIDA LOPES CONSTÂNCIO.Advogado: William Rufo de Freitas (OAB/PI nº 6.993).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0712604-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Município De Barras/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI.Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho(OAB/PI nº 2.945).Apelada: CECÍLIA DA SILVA FONTINELE.Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outro.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0704523-12.2018.8.18.000 - Mandado de Segurança.Impetrante: SILVANA MARIA VERAS NEVES.Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro.Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela DENEGAÇÃO da segurança, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei 12.016/2009". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0711637-02.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Luís Correia/Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS PEDROSA.Advogado: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0707726-79.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência.Suscitante: Juízo da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI.Suscitado: Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, julgam procedente o conflito para declarar a competência do Juízo Suscitado- Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina- PI, para processar e julgar o feito, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0712194-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Esperantina/ Vara Única.Apelante: LUCAS VENÍCIUS ALVES RODRIGUES, menor representado por RITA MARIA ALVES.Advogados: José Angelo Ramos Carvalho (OAB/PI nº 3.275) e outros.1º Apelado: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA.Advogados: Marcus Vinícius Santos Spindola Rodrigues (OAB/PI nº 12.276) e outro.2º Apelado: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0701365-12.2019.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Município de União/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO.Procurador do Município: Pedro de Jesus Medeiros Costa Campos Sousa (OAB/PI nº 8.938).Apelada: FRANCISCA CARLOS DA SILVA.Advogado: Sérgio Gonçalves do Rêgo Motta Filho (OAB/PI nº 14.658).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0712694-55.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Barras/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA.Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI n°2.945).Apelada: LICIRENE ALVES RESENDE.Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI n°8.414) e outro.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0712693-70.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Barras/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA.Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI n°2.945).Apelada: LICIRENE ALVES RESENDE.Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI n°8.414) e outro.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0700446-23.2019.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Parnaíba/ 4ª Vara Cível.Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI.Advogado: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783).Apelada: THAIS DA COSTA SANTOS.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0706575-78.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária.Origem: Picos/1ª Vara.Requerentes: JOÃO PEDRO PORTELA GONÇALVES e PONTHEREL GONÇALVES DA SILVA.Advogada: Welma Leite Leal (OAB/PI nº 5.055).Requerido: INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0711220-49.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária.Origem: Teresina/1ª Vara da Infância e Juventude.Requerentes: BERNARDO CARVALHO FERREIRA e CAYO FREDERICO FERREIRA LEAL.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Requerido: MUNICÍPIO DE TERESINA.Procuradoria-Geral do Município de Teresina.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0709492-70.2018.8.18.0000- Remessa Necessária.Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública.Requerente: CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR e outros.Advogado: Lindoval Campos de Oliveira (OAB/PI nº 3.384).Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO.Advogado: Francisco Jesus Vieira (OAB/PI nº 2.051).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706664-04.2018.8.18.0000- Remessa Necessária.Origem: Bertolínia/Vara Única.Requerente: IORRANA COSTA DE OLIVEIRA e ZENILDE MARIA DA COSTA.Advogado: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794).Requerido: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão a quo em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0705668-06.2018.8.18.0000- Remessa Necessária.Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública.Requerente: ANDREZA RODRIGUES MARQUES.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Requerido: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE "MONSENHOR JOSÉ LUÍS BARBOSA CORTEZ" - PREMEN/SUL e ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão a quo em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.006725-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento.Origem: Floriano/2ª Vara.Embargante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI.Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.578) e outros.Embargada: MARIA TERESA LOPES, representada por sua genitora.CONCEIÇÃO DE MARIA LOPES DE CARVALHO.Advogado: Matheus de Carvalho Ribeiro Gonçalves Soares (OAB/PI nº 13.783).Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.2018.0001.000929-9- Agravo de Instrumento.Agravante: SARAH DE ALBUQUERQUE LEMOS.Advogado: Fábio de Moraes Sousa (OAB/PI nº13.099).Agravado: DIRETOR DO GRUPO EDUCACIONAL CEV Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE provimento, mantendo-se a liminar deferida em todos os termos, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.2017.0001.012901-0 - Mandado de Segurança.Impetrante: LÍDIO RODRIGUES DE SOUSA FILHOAdvogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outrosImpetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ -SEADPREV.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presentemandamus, para CONCEDER a segurança vindicada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento,Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.2017.0001.007611-9 - Agravo de Instrumento.Origem: Floriano / 2ª Vara.Agravante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI.Procurador-Geral do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904).Agravado: BERNARDO LEITE TOMAZ, representado por sua genitora
MIRISLENE LEITE DA SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão
- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.2017.0001.010402-4
- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: ANA LARISSA SOUSA PAIVA E SILVA.Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970).Agravado: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TERESINA e outros.Procuradoria-Geral do Município de Teresina.Relator: Des. José Francisco do Nascimento. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE provimento, mantendo-se em todos os seus termos a liminar deferida às fls.182/187 dos autos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão-Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.2017.0001.001420-5-Embargos de Declaração no Conflito de competência. Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões.Embargante: M. da C. L. S.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos.Deixam de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.006731-3- Apelação Cível.Origem: Arraial / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI.Advogados: Débora Maria Costa Mendonça (OAB/PI nº 9.203), Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros.Apelado: JANIEL BUENO DA ROCHA.Advogados: Ana
Júlia Silva Porto (OAB/PI nº 12.991), Valdinar Alves da Paz (OAB/PI nº 10.048) e outros.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.2017.0001.000866-7 - Mandado de Segurança.Impetrante: HENDERSON NATTAN DE SOUZA DOURADO.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, pela CONCESSÃO da segurança pleiteada, para determinar à autoridade coatora o fornecimento do medicamento CANABIDIOL MEDICINAL, 10 g, RHSO Blue 17,5% de uso contínuo, 4 (quatro) ampolas por mês ao impetrante HENDERSON NATTAN DE SOUZA DOURADO, em conformidade com a prescrição médica nos autos, mantendo-se a liminar proferida em todos os seus termos, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Sem honorários advocatícios, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2018.0001.002687-0- Apelação Cível.Origem: Itaueira / Vara Única.Apelante: VANDES DA COSTA SOUSA.Advogado: Fábio da Silva Cruz (OAB/PI nº 10.999).Apelado: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ.Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento, Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des.Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. PROCESSOS ADIADOS: 2018.0001.002650-9 - Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Foi ADIADO e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.2017.0001.006790-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.007993-5- Mandado de Segurança.Impetrante: JOSÉ LUIZ BARRADAS NETO.Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro.Impetrados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV e GOVERNADOR DO ESTADO.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.012027-3 - Agravo de Instrumento.Origem: Corrente / Vara Única.Agravante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Agravados: FRANCISCO JÚLIO DA SILVA e JOSÉ RIBAMAR VIEIRA DA SILVA.Advogados: Júlio Cesar Macedo Silva (OAB/PI nº 14.553) e outra.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Foi ADIADO em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.O referido é verdade; dou fé. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000498-4 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000498-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: JOSÉ WILSON DA SILVA
ADVOGADO(S): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR (PI006200)
APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(S): LUCAS NUNES CHAMA (PA16956) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. SINISTRO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ACOLHIMENTO. 1. A contenda versa sobre o pagamento de seguro obrigatório (DPVAT) em decorrência de acidente de trânsito, onde o prazo prescricional a ser considerado é o trienal estabelecido pelo art. 206, § 3º, IX, do CC/02. 2. No presente caso, o evento danoso ocorreu em 15/08/2009, sendo que a parte autora ajuizou a demanda em 12/09/2012, assim, deve ser acolhida a alegação de prescrição do direito de ação da parte autora, uma vez que o referido prazo se encerrou em 15/08/2012. Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, voto, no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para reconhecer a ocorrência da prescrição no tocante à pretensão de cobrança da indenização por invalidez do Seguro DPVAT, julgando extinta a ação proposta pelo autor, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO ao recurso de apelação, para reconhecer a ocorrência de prescrição no tocante à pretensão de cobrança da indenização por invalidez do Seguro DPVAT, julgando extinta a ação proposta pelo o autor, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009759-7 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009759-7
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EMBARGANTE: M. J. C. S. P. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB/PI 12.150), WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA (PI5845) E OUTROS
EMBARGADO: ANDRE SOARES DE SOUSA PIRES MARQUES
ADVOGADO(S): ANDRE SOARES DE SOUSA PIRES MARQUES (PI8332)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO RECONHECIDA - SEM EFEITOS INFRIGENTES - AUSÊNCIA DOS DEMAIS VÍCIOS APONTADOS- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão combatido padece de omissão, na medida em que deixou de apreciar o pedido de inclusão, no polo passivo da demanda, do avô paterno da menor, para fins de pagamento de pensão alimentícia. Sem efeitos infringentes, contudo. 2. Inexistem, no acórdão embargado, as demais falhas suscitadas. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar provimento, em parte, apenas para sanar a omissão em relação à manifestação acerca do pedido de manutenção, no polo passivo da demanda, do avô paterno da menor, sem efeitos infringentes, contudo, mantendo-se incólume, consequentemente, o aresto recorrido, em todos os seus termos.