Diário da Justiça 8662 Publicado em 08/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000699-04.2006.8.18.0034

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): IRACILDA DE ARÊA LEÃO ARRAIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de maio de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000354-39.2013.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - PI, RAIMUNDO JOSÉ NUNES, SILVESTRE BARBOSA DA SILVA, SILVESTRE LOPES SOARES, CÍCERO DAVIDY SOARES DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES, ANTONIA EDINEUSA DE SOUSA LOPES, FRANCISCO CLÁUDIO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de maio de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000015-35.2013.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JESUILDO DE SALES PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de maio de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000464-56.2014.8.18.0034

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): MUNICÍPIO DE HUGO NAPOLEÃO - PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de maio de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000674-15.2011.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL -INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 06 de maio de 2019. Eu, Otávio Soares da Silva, Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-04.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)

Réu: BANCO BGN S/A (BANCO CETELEM S.A.)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000179-70.2016.8.18.0106

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: VINÍCIUS MARQUES DA COSTA SANTOS

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, em consonância com parecer ministerial JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR VINÍCIUS MARQUES DA COSTA SANTOS, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/03 (porte de arma) e artigos 146, § 1º (constrangimento ilegal) e art. 150 (violação de domicílio), ambos do Código Penal. Passo à individualização da pena do réu. Do crime tipificado no art. 14, caput, da Lei 10.826/03 (porte de arma): 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: o réu não ostenta antecedentes. Conduta social: não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normais a espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências do crime: normais ao tipo; Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita. Feitas essas considerações, dada a inexistência circunstâncias judiciais desfavoráveis, e multa a ser definida na fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão última fase do sistema trifásico. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Inexistência de circunstâncias agravantes. In casu, reconheço a circunstância atenuante pela confissão espontânea do réu, no entanto, deixo de atenuar, tendo em vista que já ajustada a pena no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, motivo pelo qual torno a pena intermediária privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão. 3ª Fase: Verifico a inexistência de causa de aumento e diminuição de pena. Dessa forma, torno a PENA DEFINITIVA em 2 (dois) anos de reclusão e , sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 do pagamento de 10 (dez) dias-multa salário-mínimo vigente à época do fato, por dia multa. Do crime tipificado no art. 146, § 1º (constrangimento ilegal): 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: o réu não ostenta antecedentes. Conduta social: não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normais a espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências do crime: normais ao tipo; Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita. Feitas essas considerações, dada a inexistência circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 3 (três) meses de detenção. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Inexistência de circunstâncias agravantes e nem atenuantes, motivo pela qual mantenho a pena anteriormente dosada. 3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição de Pena: Concorreu a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do CP (tentativa) e tendo o crime se aproximado de sua consumação, é que reduzo a pena em 1/3 (um terço), fixando-a em 2 (dois) meses de detenção. Concorreu a causa de aumento de pena, prevista no , do CP, qual 146, § 1º seja, crime cometido com o uso de arma, sendo circunstância idônea a justificar o aumento da pena na metade (1/2). Assim sendo, fixo a PENA DEFINITIVA em 4 (quatro) meses de detenção. Do crime tipificado no art. 150 do CP (Violação de domicílio): 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: o réu não ostenta antecedentes. Conduta social: não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: normais a espécie. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências do crime: normais ao tipo; Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita. Feitas essas considerações, dada a inexistência circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 1 (um) mês de detenção. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Inexistência de circunstâncias agravantes e nem atenuantes, motivo pela qual mantenho a pena anteriormente dosada. 3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição de Pena: 3ª Fase: Verifico a inexistência de causa de aumento e diminuição de pena. Dessa forma, torno a PENA DEFINITIVA em 1 (um) mês de detenção. Do concurso de crimes: O réu praticou 3 (três) crimes, mediante mais de uma ação, portanto, presente o concurso material de crimes. As penas de detenção devem serem somadas, ficando em 5 (cinco) meses. E, por serem de naturezas distintas, as penas privativas de liberdade, reclusão e detenção, deixo de somar, ficando a pena do réu em 2 (dois) anos de reclusão e 5 (cinco) meses de detenção. Regime de Cumprimento da pena: Em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. Substituição da pena: Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, determinando a prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do Código Penal e prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser convertido para entidade beneficente definida na fase de execução, conforme prevê o art. 45, §1º, do Código Penal. Suspensão Condicional da Pena: Inviável a suspensão condicional da pena, uma vez atendido o requisito constante no inciso III do art. 77, do CP. Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar. Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade. Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Comunique-se a vítima sobre a prolação desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP). Custas pelo réu. Em conformidade com o artigo 336 do Código de Processo Penal, o dinheiro dado como fiança servirá ao pagamento das custas processuais, da prestação pecuniária e a multa. Se restar alguma importância ela será devolvida ao condenado, igualmente com as atualizações monetárias. Por fim, declaro a perda em favor da União da arma apreendida em poder do condenado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal. Assim, deverá o Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e das munições apreendida ao Comando do Exército para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003. P.R.I."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000001-25.2005.8.18.0101

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WASHINGTON BEZERRA DE SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO: PAUTA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE SIMÕES/PI ? ART. 429 E SEGUINTES DO CPP. =PAUTA DA REUNIÃO PERIÓDICA = Art. 429 e seguintes do CPP, C/C artigo 51 da Lei nº 3.716/79, com as modificações da Lei Complementar Estadual nº 115/08 de 26 de agosto de 2008 ? Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí.
O DR. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Simões, Estado do Piauí, de entrância intermediária, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc., TORNA PÚBLICO, a todos quantos interessar possa, principalmente ao órgão do Ministério Público desta Comarca, ao réu abaixo nominado e seu respectivo defensor, aos senhores e senhoras jurados e a comunidade em geral, que conforme fixação do presente comunicado, afixado no átrio do fórum local, está sendo designado o dia 21 do mês de maio de 2019, a ter início às 09h (nove horas) para a SEGUNDA REUNIÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA do Tribunal Popular do Júri no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Marcolândia, Estado do Piauí, correspondente ao ano em curso, de conformidade com o disposto no artigo 51, da Lei 3.716/97 ? Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí ? com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº 115, de 26 de agosto de 2008, ocasião em que será SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA DE SIMÕES, ESTADO DO PIAUÍ o Réu: WASHINGTON BEZERRA DE SOUZA, ? Processo nº 0000001-25.2005.8.18.0101 ? HOMICÍDIO QUALIFICADO, PRONUNCIO o Réu supramencionado como incurso nos termos dos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal, em que é Autora: A Justiça Pública ? Promotora de Justiça TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO, ? Advogado de defesa do Réu acima referido o Dr. LUIZ FERNANDO MUNIZ COELHO, OAB/PE Nº 22.535, ? VÍTIMA: RAIMUNDO BARÃO DA SILVA ? Data do Julgamento: 21 de MAIO 2019, às 09h (nove horas), no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de Marcolândia/PI. Data do sorteio dos jurados dia 07 de maio de 2019, às 09h (nove horas), a ser realizado no Posto Avançado da cidade de Marcolândia-PI, na Av. Corinto Matos, 799-Centro.
Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Simões, aos 06 dias do mês de MAIO do ano de 2019.
Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva, Juiz de Direito. Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva Juiz de Direito da Comarca de Simões-PI.

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001011-09.2008.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA LIMA DO NASCIMENTO.

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Requerido: HERDEIROS DE AURÉLIO ALVES DE LIMA, ESTADO DO PIAUI (IAPEP - INSTITUTO ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUÍ)

Advogado(s):

A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 06 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000602-65.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: Designo audiência de instrução e julgamento para às 08h30min dia 16.05.2019, neste Fórum de Justiça. Intimem-se as partes por seus procuradores constituídos nos autos, via DJe (art. 334, §3º CPC), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, estas, independentemente de intimação. PADRE MARCOS, 24 de abril de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000873-82.2016.8.18.0027

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: INSTITUTO BATISTA CORRENTINO

Advogado(s): GABRIELLA NUNES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6695)

Requerido: CARLÚCIO, FILHOS DE ZÉ CARMINA E ZÉ RAIMUNDO, JOSÉ PEREIRA DOS REIS FILHO, NILTON PEREIRA DOS REIS, CARLÚCIO DA SILVA MAIA, JOSÉ RIBEIRO DE FRANÇA JÚNIOR

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B), TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

DESPACHO: Vistos, etc."(.....) Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 22 de maio de 2019, às 14:00 horas, no fórum local.".Corrente, 30 de abril de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 06 de maio de 2019. Eu, .Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-77.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALSIRA ELISA RAMOS DA SILVA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BRADESCOFIN

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

D

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

ROBERVAL CONRADO LIMA

Analista Judicial - 4139194

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-98.2014.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Réu: EDIVALDO CAMPOS NUNES FILHO

Advogado(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385)

DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem provas a produzir, devendo desde logo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003168-85.2013.8.18.0031

Classe: Atentado

Requerente: ODETE COSTA ATHAYDE

Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)

Requerido: ANTONIO CLÁUDIO DE CASTRO, MARIA DAS GRACAS BORGES DE MORAES CASTRO, ANTONIO COSTA ATHAYDE

Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2614)

S E N T E N Ç A

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas remanescentes (art. 90 § 3º do NCPC). Ato contínuo, determino a reunião dos processos nº 00001875-95.2004.8.18.0031 e nº 0002349-61.2007.8.18.0031 ao processo nº 0003158-80.2009.8.18.0031 para julgamento em conjunto. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

PARNAÍBA, 6 de maio de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-62.2013.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: KESSY JOHN FERREIRA DE LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Kessy John Ferreira Lima, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso IV, c.c art. 115, todos do Código Penal, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-48.2017.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA ARAUJO, DALVA MARIA DE SOUSA, CÍCERO GENEROSA DE SOUSA, BERNARDA DO NASCIMENTO CALDAS, FRANCINETE RODRIGUES BRAGA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: ELETROBÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001073-74.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA LOPES DA SILVA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)

ATO ORDINATÓRIO:

?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0001073-74.2012.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-64.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ETELVINA DOS REIS

Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-30.2016.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE WAGNER DA SILVA, ELI FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO PIAUI - DER, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante a informação trazida na certidão de fl. 67, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de agosto de 2019, às 9 horas. Intime-se a parte autora por seu procurador e remetam-se os autos ao requerido.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000110-47.2011.8.18.0095

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA

Advogado(s): ANTONIO DJALMA BEZERRA POLICARPO(OAB/PIAUÍ Nº 2243)

Réu: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

DESPACHO: Intimo os advogados das partes, do despacho de fl. 53 dos autos e, para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 04 de junho de 2019, às 09h:00, na sala das audiências da 1ª Vara, sito na Rua Joaquim Baldoino, 180, Bairro Bomaba, Picos/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-54.2000.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA PEREIRA, CÍCERO VIRIATO PERERIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000615-39.2012.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), SÉRGIO ROGÉRIO LINS DO RÊGO BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 13236)

Executado(a): VALDIMIRO JOSÉ DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-08.2006.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BATALHA

Advogado(s): RAFAEL DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9438), GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682), RAIMUNDO NONATO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2485), EDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382), GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)

Requerido: MUNICÍPIO DE BATALHA - PIAUÍ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

BATALHA, 6 de maio de 2019

Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal

Analista Judicial - Mat. nº 27852

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000050-14.2009.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Denunciado: HIRO BRAGA DOS PASSOS

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o Advogado do Réu para apresentar as alegações finais, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-54.2014.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RANGEL DE MOURA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11475)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intima-se as partes do retorno dos autos. PIO IX, 6 de maio de 2019. FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR Cedido Prefeitura - 054.177.313-58.

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