Diário da Justiça 8662 Publicado em 08/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-55.2017.8.18.0051

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RUDGUERLAN ANA GOMES, RYAN LEONARDO GOMES EVANGELISTA

Advogado(s):

Requerido: TIMÓTEO JOÃO EVANGELISTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-22.2010.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILLIAMS DE SOUSA CORREIA

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 69982009)

Réu: OTL OBRAS TÉCNICAS LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Custas processuais, pela parte autora. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-65.2016.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): ITAIPAVA S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-95.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): PEDRO RIBEIRO DA COSTA NETO, JOÃO EURICO GUARINO DE SOUSA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-51.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA MARIA RODRIGUES RAMOS

Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000637-61.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENEDITO AVELINO DE SOUSA

Advogado(s): AURELIO BARBOSA DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e, em sede de cognição exauriente, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Todavia, em função de sua hipossuficiência, condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98, § 3º, do CPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados constituídos, por publicação oficial. Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 6 de maio de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000733-68.2011.8.18.0077

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)

Réu: CASTELO FORTE URUÇUI LTDA

Advogado(s):

Não possuindo o executado bens penhoráveis, determino a suspensão da execução e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do requerimento do exequente ou da verificação pelo juízo de inexistência de bens penhoráveis.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-67.2017.8.18.0051

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RONILDA DE JESUS SOUSA, ANA CECÍLIA DE JESUS SOUSA

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO JAIRON DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000215-38.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Réu: JECKSIVANIO DOS SANTOS VELOSO (EYKIM)

Advogado(s): MARDSON ROCHA PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 15476)

DESPACHO: APRESENTAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, ALEGAÇÕES FINAIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000324-61.2017.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do réu acima, para comparecer a audienci a de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 29/05/2019, às 13:00 horas, neste juizo. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario da Vara, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002427-06.2017.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ELIZABETH SIQUEIRA DE ARAUJO, MARIA LUZIA SIQUEIRA CALVACANTE, JOSE LAYRTON CAVALCANTE, JOSE SIQUEIRA DE ARAUJO FILHO, TERESA CRISTINA CIQUEIRA CERQUEIRA, ALOIZIO SOARES CERQUEIRA, MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA MENDES

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Executado(a): OLGA SUELY SANTOS DA SILVA

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da penhora online via Bacenjud, documento juntado à(s) fl(s). 67/67v.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000674-07.2000.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ LUÍS SOBRINHO

Advogado(s): MAYARA DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11257), RAVENA MARIA BEZERRA VIEIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 11252)

Inventariado: MARIA AMÉLIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para juntar as certidões negativas das Fazendas Públicas, Termo de Quitação de ITCMD e Plano de Partilha.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-88.2010.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR BANDEIRA SOARES

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

Réu: I A P E P

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único do CPC/2015, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-46.2008.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): ITAPISSUMA S/A

Advogado(s): NORMA SUELY SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 13148)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-74.2007.8.18.0084

Classe: Remoção de Inventariante

Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO BASTOS SPINDOLA, RITA DE CÁSSIO COUTINHO MELO E SILVA, GILBERTO GONCALVES SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MELO FILHO, JOAO BATISTA DE MELO NETO, PAULO HENRIQUE COUTINHO MELO, ANA CRISTINA CLAUDINO DE MELO, LIDIA BASTOS MELO, FRANCISCO EDSON BASTOS MELO

Advogado(s):

Requerido: FRED WILLIMANS COUTINHO MELO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 6 de maio de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-93.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

ROBERVAL CONRADO LIMA

Analista Judicial - Mat. nº 4139194

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-58.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ADAILSON AUGUSTINO DE SOUSA COSTA, JORDAN DE OLIVEIRA MUNIZ, WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), ALAN DOS SANTOS GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 14864), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Vistos, etc... Trata-se de requerimento pela liberdade provisória apresentado de forma oral, em audiência, pela defesa dos acusados ADAILSON AUGUSTINO DE SOUSA COSTA, JORDAN DE OLIVEIRA MUNIZ, WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO, já qualificados. Sustentam, em síntese, o excesso de prazo da prisão preventiva, existência de condições pessoais favoráveis e ainda ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Instado a se manifestar, o MP opinou de forma contrária ao pedido. É o que basta relatar. Decido. Depreende-se do disposto no art. 321 do CPP que não subsistindo as hipóteses que autorizam a prisão preventiva deverá o juiz conceder ao acusado a liberdade provisória, impondo, se for o caso as medidas cautelares previstas no diploma processual penal. É sabido que a liberdade no curso do procedimento penal é regra, sendo a prisão provisória excepcionalmente admitida quando revestida de feição cautelar. Daí porque, para que seja decretada ou mantida tal prisão, terá o julgador que examinar a sua necessidade, com base nos pressupostos cautelares próprios. A Constituição da República assegura como direitos fundamentais, dentre outros, a liberdade e a permanência em liberdade, não se levando ninguém à prisão quando admissível a liberdade provisória. Pois bem, no que diz respeito ao pedido de revogação de prisão preventiva dos acusados, verifico que os pressupostos/requisitos da prisão preventiva se encontram evidentes. Não houve qualquer alteração do panorama fática ensejador da decretação primitiva da custódia dos denunciados, motivo pelo qual a aplicação da medida extrema deve persistir. Além disso, encerrada a instrução processual, não há que se falar em excesso de prazo para eventual formação da culpa, conforme entendimento cristalizado pelo colendo STJ, nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS CAPTURADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECLAMO, EM PARTE, CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há constrangimento quando a manutenção da custódia preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias em que ocorrido o delito, indicativas de dedicação ao comércio ilícito de drogas. 2. Com o encerramento da instrução criminal, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, consoante o enunciado sumular nº 52 desta Corte Superior. 3. A diversidade - maconha, cocaína e crack -, a quantidade de entorpecentes apreendidos e a natureza altamente danosa das duas últimas substâncias citadas, são fatores que, somados às circunstâncias do flagrante, - surpreendido, juntamente com um terceiro, durante abordagem policial trazendo consigo, o referido material tóxico supra citado, além de certa quantia em dinheiro, são fatores que indicam envolvimento maior do agente com a narcotraficância, autorizando a preventiva. 4. Recurso ordinário, em parte, conhecido e, na extensão, desprovido.(STJ - RHC: 85287 PI 2017/0132272-6, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 27/06/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2017)) Demais disso, o feito aguarda tão somente o cumprimento das diligências requeridas pela acusação, em sede de audiência, e logo após a apresentação das alegações finais das partes, razão pela qual, não há que se falar em prejuízo por mais tempo quanto ao status libertatis do acusado. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação da decisão que decretou a prisão preventiva de ADAILSON AUGUSTINO DE SOUSA COSTA, JORDAN DE OLIVEIRA MUNIZ, WELLINGTON CARLOS DO NASCIMENTO. Dê-se ciência desta decisão ao MP e ao defensor do réu. Ato contínuo, cumpra-se com as diligências requeridas pela acusação, em sede de audiência, em seguida, abra-se vista dos autos ao MP para, em cinco dias, oferecer alegações finais, nos termos do art. 403, §3º, do CPP. Após, intime-se a defesa do acusado para o mesmo fim em igual prazo. Cumpra-se com as cautelas legais. ESPERANTINA, 6 de maio de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-54.2010.8.18.0073

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO

Advogado(s):

Denunciado: JOAQUIM ANTUNES DE MACEDO FILHO, RAIMUNDO NELSON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 29-A), EMERSON FOLHA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 6239)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Intime-se a defesa de JOAQUIM ANTUNES DE MACEDO FILHO para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar qualificação completa das testemunhas arroladas quando a defesa prévia, a fim de possibilitar a intimação (art. 1º, VI, Provmento nº 029/2009, CGJ/PI).

Oportunamente, intimem-se as defesas de JOAQUIM ANTUNES DE MACEDO FILHO e de RAIMUNDO NELSON FERREIRA DA SILVA da designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 19/06/2019, às 10h30min, no Fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-06.2015.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A AGÊNCIA NACIONAL DO PETROLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO HERMES ASSUNÇÃO ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de maio de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-67.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ EVARISTO DA SILVA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ELETROBRÁS - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Tendo em vista os efeitos infringentes da petição de Protocolo de Petição Eletrônico nº 0000443-67.2014.8.18.0103.5007, intime-se o réu para manifestação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-95.2017.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA SALETE ARAUJO

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

Réu: DMA DISTRIBUIDORA S/A

Advogado(s): LUIZ GUSTAVO SOBREIRA PEREIRA DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 129523 )

a) PROCEDENTE o pedido da parte autora, para condenar a requerida a pagar a título de danos morais o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

b) PROCEDENTE para determinar a empresa ré, que retire com urgência dos órgãos públicos, o vínculo empregatício com a autora.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000594-87.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o disposto no art. 1.010, § 1°, do NCPC".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-38.2014.8.18.0053

Classe: Guarda

Requerente: LEONICIA RODRIGUES LOPES, KAUÊ VICTOR SOUSA

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998), ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Requerido: MARCIA MARIA SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, ante a ausência de interesse processual superveniente, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-86.2018.8.18.0084

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: JORGE DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de ratificação/renúncia à representação para o dia 03.09.2019, às 09:00 horas, em atenção a manifestação ministerial à fl. 28, e nos termos do art. 16, da Lei n° 11340/06, a ser realizada na sala de audiências do Posto Avançado. Intime-se a vítima. Intime-se o indiciado. Ciência ao MInistério Público e Defensoria Pública. Expedientes necessários. Publique-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 3 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-50.2014.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18.09.2019, às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiência deste fórum, na qual proceder-se-á à oitiva da(s) testemunha(s) arrolada (s), ao interrogatório do (s) acusado(s), requerimento de diligências e apresentação de alegações finais orais. Caso necessário, desde logo autorizo, se necessário, a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, anotando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, observando-se a necessidade de comunicação às partes da providência deprecada. Intimações necessárias. Réu, se necessário, requisite-o (s); Advogados, quando constituídos nos autos, ou Defensoria Pública; Vítima (s) e/ou testemunha (s); Ministério Público. Expedientes necessários BARRO DURO, 3 de maio de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

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