Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000355-37.2017.8.18.0034

Classe: Inquérito Policial

Requerente: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

DECISÃO:

Diante do exposto, como requerido pelo representante do Ministério Público, face à perda do objeto, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-87.2019.8.18.0051

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MACLAUTE DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Assim, designo para o dia 20 / 05 / 2019 às 16horas, a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000168-76.2019.8.18.0028

Classe: Inquérito Policial

Indiciado: MATEUS DE SOUSA VAZ
Requerente: ROSENIR SABINO DE SOUSA

Advogado(s): DR. MURILO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS OAB-PI 8998

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Dr. Noé Pacheco de Carvalho, intime-se o advogado Dr. MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS para distribuir por dependência ao inquérito policial ou ação penal relacionada ao mesmo fato, o pedido de restituição de bem apreendido, protocolo de petição eletrônico nº 0000168-76.2019.8.18.0028, juntada às fls. , no setor de distribuição desta Comarca.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-42.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ARAÚJO NETA

Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000587-86.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ FERREIRA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: BANCO PAN - PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)

SENTENÇA: Vistos e etc. PEDRO JOSÉ FERREIRA, já devidamente qualificada nos autos, ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, ressarcimento Material c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, em desfavor do BANCO PAN S.A, também já qualificado nos autos.

Alega o autor que sofreu descontos em seu benefício previdenciário em virtude de empréstimos que não realizou (contrato de nº 303292976-6) requerendo ao final que o mesmo fosse declarado nulo, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, bem como ao pagamento, em dobro, das parcelas retidas indevidamente.

Juntou documentos às fls.18/22.

Devidamente citado, o banco requerido apresentou contestação as fls. 32/48, bem como juntou cópia do contrato de nº 303292976-6 no ID de nº (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000587-86.2017.8.18.0054.5001 - ), supostamente firmado entre as partes.

Intimado para apresentar réplica, o autor se manifestou às fls.73/78.

Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir.

PRELIMINAR

No que toca a conexão dos autos requerida, a mesma foi atendida, porém, com a ressalva de se trata de contratos distintos.

DO MÉRITO

Diante da desnecessidade da produção de provas, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.

Ademais, cumpre registrar, ab initio, que a relação jurídico-material deduzida na inicial se enquadra como relação de consumo, nos termos do § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 8.078/90, e neste caso, a responsabilidade do fornecedor é de ordem objetiva.

O autor quer declarar a nulidade do contrato de nº 303292976-6 . Analisando as provas existentes nos autos, a parte requerida juntou cópia do contrato nº 303292976-6 no ID de nº Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000587-86.2017.8.18.0054.5001 - .

Sem muita delonga, passando a analisar o contrato juntado pela requerida, (303292976-6). Constatamos que a documentação apresentada pela requerida não preenche os requisitos legais de validade, eis que não foram rubricados pelas testemunhas e autora nas páginas iniciais.

Os contratos juntados só possuem assinatura da requerente, através da digital, na última página e autorização para descontos, não trazendo nada que indique a anuência da autora nas primeiras páginas, que é de se registrar, as principais do contrato, eis que consta tudo o que foi objeto do negócio.

Registre-se que além dessa gravíssima falha, que é a comprovação da anuência da parte autora nas páginas inicias, o contrato não possui os dados das testemunhas, do correspondente contratado, nem do responsável pela conferência.

A contratar com pessoa analfabeta, o contrato deve ser especifico, com a devida qualificação e identificação das testemunhas, ou acompanhado de uma procuração pública lavrada em cartório, com as condições definidas de forma bastante clara e objetiva conforme o código civil brasileiro no artigo 654 do CC/2002.

A exigência do art. 595 do CPC é de que quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento deverá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, que no quadro em tela não estão identificadas e nem qualificadas com tal.

Registre-se ainda que devido a necessidade notória que enfrenta os assalariados que possuem benefícios junto ao INSS, são pessoas extremamente vulneráveis a oferta de empréstimos consignados em folha de pagamento.

As dificuldades face aos parcos rendimentos, aliado ao baixo grau de instrução, fazem com que façam um empréstimo e paguem por anos, reduzindo ainda mais a fonte de renda das famílias de baixa renda.

Tais fatos são ainda piores com relação as pessoas analfabetas, eis que o discernimento com relação a um planejamento econômico futuro é bem mais precário, resultando assim em pessoas extremamente vulneráveis.

De um lado temos o Pacta sunt servanda e do outro temos pessoas extremamente vulneráveis pela necessidade diária, sendo nesses casos os critérios formais estritos observados, sob pena de se banalizar a vulnerabilidade destes consumidores, ao se fechar os olhos para a facilidade dos empréstimos decorrente da certeza do pronto pagamento através de descontos em folha.

Desta forma, com base na fundamentação supramencionada, tem-se que os contratos de nº 303292976-6 questionado é nulo, tendo em vista que descumpriu aos requisitos necessários no momento da sua celebração.

Os fatos têm como consequência lógica a procedência do pedido para reconhecer o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que lhe foi descontado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, por aplicação direta do disposto no art. 42, parágrafo único do CDC, descontando-se ao final, o eventual valor recebido pela parte autora.

Os descontos mensais em seu parco benefício previdenciário causaram angústia superior ao mero aborrecimento, sendo por si só suficiente a irregularidade da avença, motivo suficiente para configurar o dano moral no presente caso.

Estão presentes, pois, os elementos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa, ou seja, ato ilícito (cobrança de contrato irregular), nexo causal e o dano.

O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com observância da razoabilidade, sob pena de ser insignificante, se muito baixo, ou de causar enriquecimento ilícito, se por demais elevado, tenho como razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a esse título, quantia que entendo suficiente para satisfazer a reparação da lesão experimentada pelo promovente e para coibir a prática de outras condutas ilícitas semelhantes pela promovida.

Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR NULO O CONTRATO DE Nº 303292976-6 em questão, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, em dobro, descontados no benefício da autora nos presentes contratos e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).

O valor total da condenação deve ser abatido de eventuais valores recebidos pela autora a título de valores dos empréstimos, evitando assim o enriquecimento sem causa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001780-76.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EDIVAN DE MACEDO RAMOS

Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001779-91.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EDIVAN DE MACEDO RAMOS

Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-62.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001056-09.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000437-95.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000848-25.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000528-77.2016.8.18.0040

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI, TERESINHA DE JESUS CARDOSO ALVES

Advogado(s): WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8865), MARIA DO CARMO MENESES PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10027), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ALLAN BARBOZA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6459), JOÃO ALBERTO SOARES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8838), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

BATALHA, 30 de abril de 2019

Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal

Analista Judicial - Mat. nº 27852

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003027-76.2007.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JOAO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 06 de junho de 2019, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 30.04.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000609-90.2016.8.18.0051

Classe: Produção Antecipada da Prova

Autor: MARIA RENEUDA DE JESUS GONÇALVES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002735-81.2013.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VICTORIA DOS SANTOS CARVALHO, KEILA DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 163886)

Requerido: RENATO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002037-36.2017.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial

Requerente: LUIS EDUARDO DA SILVA, PATRICIA MARIA DA SILVA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004098-35.2015.8.18.0031

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: KALEB DOS SANTOS SILVA, LUCIMARA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)

Requerido: MACIEL BATISTA DE SOUZA, CLEUZA BATISTA DE SOUZA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002391-32.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARCELINA DOS SANTOS SILVA, JOÃO VITOR SILVA DE OLIVEIRA, MARIA EDUARDA SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: LUIZ VITOR DE OLIVEIRA MELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005422-26.2016.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA

Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Requerido: ALESSANDRO CORREA DE SOUZA, ROBERTO CORREA DE SOUZA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003237-88.2011.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PEDRO LUCAS SILVA AMORIM, MIRIAN DA SILVA AMORIM, SOLANGE MARIA DA SILVA AMORIM

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1638)

Requerido: FRANCISCO JOSÉ AMORIM

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001530-94.2011.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JORGE BATISTA & CIA LTDA

Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)

Executado(a): HERCILENE RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora não cumpriu as determinações de fls. 64, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas finais pelo exequente. Autorizo o desentranhamento do título executivo. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. FLORIANO, 29 de abril de 2019."

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-08.2016.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA

Advogado(s): VINICIO JOSE PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15241), FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)

Réu: JOSÉ TIECHER

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 257240)

Ante o acima exposto, CONHEÇO dos embargos apresentados às fls./petição eletrônica datada de 04.04.2019 (vide consulta ao sistema Themis Web), porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, vez que inexiste omissão na decisão embargada. Indefiro o pedido de desbloqueio/substituição de penhora feito pelo executado em audiência de conciliação, pelos fatos e fundamentos acima explanados, mantendo assim, o bloqueio de créditos que o executado tenha a receber junto a BUNGUE S/A, sendo de rigor aguardar o depósito em Juízo do crédito penhorado para então prosseguir com os demais atos do processo.

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003484-30.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Executado(a): F. G. DA SILVA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, FRANCISCO GOMES DA SILVA, MARIA PIA VIVARES

Advogado(s):

DECISÃO

Recebo o recurso sem efeito suspensivo.

Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.

PARNAÍBA, 30 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-59.2013.8.18.0058

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) "Ante aos elementos constantes nos autos, com fulcro no art. 107, I, do CP, e art. 62 do CPP, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de RAIMUNDO ALVES DE SOUSA, pelos fatos imputados no Inquérito. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." (...)

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-86.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILVANIA SAMARA DOS REIS MIRANDA

Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9654)

Réu: CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA S/S

Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO DINIZ CAMPOS(OAB/CEARÁ Nº 35903), STRAUSS LISZT NASAR DOS SANTOS(OAB/CEARÁ Nº 26905)

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.

PARNAÍBA, 30 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

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