Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001423-96.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ JOSÉ DE BRITO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-53.2011.8.18.0038
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: DOMINGOS PRÓSPERO DE SANTANA
Advogado(s):
Ante o exposto, o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, doEXTINGOCódigo de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas.Sem honorários advocatícios, tendo em vista que o réu foi revel. Publique-se .Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000054-69.2015.8.18.0096
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
Requerido: CLÓVIS MIGUEL DE MACEDO
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta pelo ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS / AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CLOVIS MIGUEL DE MACEDO, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Ocorre que em petição às de ID (5004), a parte autora formula pedido de desistência da ação.
Não houve contestação.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
Torne sem efeito a decisão de fls. 70/71.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005305-35.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Executado(a): M L COSTA FREITAS ME, MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA FREITAS, EDMILSON PIRES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Preliminarmente, indefiro o pedido de suspenção requerido às fls. 62, em virtude da não concordancia da parte exequente através da petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0005305-35.2016.8.18.0031.5002, entretanto, faculto as partes a possibilidade de a qualquer momento informarem nos autos a realização de acordo, assim como o requerimento de designação de audiência de conciliação.
PARNAÍBA, 26 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002682-37.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): MARIA JOSÉ LIMA, ANTONIO JOSÉ LIMA
Advogado(s):
DESPACHO
Veiculado, nos embargos declaratórios recebidos de forma eletrônica sob o número de protocolo 0002682-37.2012.8.18.0031.5004, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
PARNAÍBA, 26 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000402-49.2011.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANDRO BRAZ DE CARVALHO
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
SENTENÇA: Neste diapasão, havendo concordância da parte credora quanto ao montante depositado, entendo satisfeita a obrigação por meio do pagamento encartado às fls. 122/123 e 126, razão porque DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Custas processuais e honorários advocatícios pelas partes, cada uma na proporção de 50 % do valor. Todavia, com exibilidade suspensa em relação à autora em face da gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais expedientes necessários. Jaicós, 28 de Fevereiro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 30 de abril de 2019.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001932-61.2014.8.18.0032
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM PICOS/PI, MUNICIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES/PI - ALECXO DE MOURA BELO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI-IRENY GONÇALVES DE CARVALHO VALE
Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037), ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, e nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a ação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra ALECXO DE MOURA BELO E IRENY GONÇALVES DE CARVALHO VALE, para, declarando-o como incurso no art. 11 da Lei nº 8.429/92 e considerando a gravidade do fato, aplicar-lhe, com fundamento no art. 12, inciso III, do mencionado diploma legal, ao demandado ALECXO DE MOURA BELO as penas de: a) multa civil no valor da remuneração percebida mensalmente á época dos fatos; b) bem como a suspensão dos direitos políticos, por três anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. E a requerida IRENY GONÇALVES DE CARVALHO VALE, apenas a pena de multa civil no valor da remuneração percebida mensalmente á época dos fatos. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001469-85.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARTINS DA SILVA NETO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001466-33.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ADÃO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000374-70.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-03.2016.8.18.0101
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-23.2011.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: DOMINGOS PRÓSPERO DE SANTANA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas.Sem honorários advocatícios, tendo em vista que o réu foi revel.Publique-se .Registre-se. Intimem-se
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000224-87.2015.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESA GONÇALVES DE MOURA
Advogado(s): LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1877)
Réu: SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA, ÓRGÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA (EXTINTO IAPEP)
Advogado(s): JONITON SANTOS LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6648-A)
DESPACHO: Intima partes para se manifestarem dos cálculos apresentados pela contadoria TJ/PI, no prazo de 15(quinze) dias.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000810-42.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ VIEIRA DIAS
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em Parte, o pedido formulado na inicial às fls. 02/05, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inexistência do débito. E em via de arrastamento confirmo a Antecipação de Tutela, no sentido de determinar que a requerida abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora 0456925-3, e caso já tenha sido efetivada que restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência do autor. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000484-75.2018.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MÁRCIA APARECIDA PEREIRA DA CRUZ, VALDIRENE DA SILVA PINHEIRO, FABIANO FEITOSA LIRA, ADCARLITON VALENTE BARRETO, EMÍDIO PEREIRA DA CRUZ, CARLOS ALBERTO ALVES FIGUEIREDO, EDMILSON SOUSA MOTA, MÁRCIA REGINA PISSOLOTTO
Advogado(s):
DESPACHO: Diante dos requerimentos em protocolo de petição eletrônico nº 0000484-75.2018.8.18.0044.5006 e 0000484-75.2018.8.18.0044.5016, levando-se em consideração a manifestação do Órgão Ministerial, em protocolo eletrônico nº 0000484-75.2018.8.18.0044.5021, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS ABAIXO RELACIONADOS, pontuando a parte requerente, nesse pedido que o gravâme perdurará até a sentença final desses autos (resrtições feitas pelo RENAJUD), . ficando os bens abaixo com responsabilidade de depositária fiel, em nome da requerente Portanto, nomeio a Sra. REGINAURA OLIVEIRA DA SILVA, como depósitária fiel dos seguintes bens: - HONDA POP 100, COR CINZA, ANO/MOD:2009, CHASSI: 9C2HB021098022158. - FIAT PALIO FIRE ECONOM Y , PLACA: NIG - 7146, COR: PRETO, ANO/MOD: 2010, RENAVAN: 151866970, CHASSI: 9BD17164LA5456769. - HYUNDAI HB20 1.0 FLEX, ANO/MOD: 2014, PLACA: OVX - 3904, COR: BRANCO, RENAVAN: 01001868843, CHASI: 9BHBG51CAEP247583. Como tamém nomeio a Sra. VALDIRENE DA SILVA PINHEIRO, depósitária fiel do veículo, I/CHEV CRUZE LT NB AT, placa: QRR - 1760, Renavan 01175235953. Alertando-se as parte e a Secretária deste Juízo, que deve permanecer o referido bloqueio dos bens no órgão competente, fazendo servir essa decisão como ofício a autoridade policial para liberação dos bens, que serão entregues aos responsáveis acima (Sra. REGINAURA OLIVEIRA DA SILVA e Sra. VALDIRENE DA SILVA PINHEIRO), servindo esta presente decisão como o TERMO DE COMPROMISSO dos DEPOSÍTÁRIOS FIÉIS DOS BENS ACIMA, na forma supracitada. Ademais, intime-se as partes, por meio de advogados contituídos, via DJ-PI Expedientes necessários. CANTO DO BURITI, 30 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000091-10.2019.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA BORGES MIRANDA
Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591), PALOMA CELESTINO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14495)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo legal, acerca da Contestação apresentada pela autarqui-ré.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-86.2012.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NRDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ANTONIO PROSPERO ROCHA, ASSOCIAÇÃO AGROPECUARIA VALE DO AÇUDE FARIAS
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, doCódigo de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que o réu foi revel.Publique-se .Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-90.2017.8.18.0032
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: CAMPANHA NACIONA DE ESCOLAS DA COMUNIDADE-CNEC
Advogado(s): DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 35352), SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37185)
Réu: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Posto isso, DESIGNO o dia 03 de junho de 2019, às 09h30, para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC, na sede deste Juízo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000157-21.2018.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JOSE EXPEDITO DE LIMA
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
DESPACHO: DEFESA APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000268-95.2005.8.18.0036
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ESPÓLIO DE RAIMUNDO DEUSDARÁ
Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 724/1972)
Réu: ANTONIO CHAVES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO:
Diante do lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora, por advogado, para,no prazo de 05 (cinco), manifestar interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000187-06.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ESMERINDA DA SILVA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juiíza de Direito, desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA ? OAB/PI nº 4769, nos termos do despacho que é do teor seguinte: INTIME-SE o advogado da parte autora para apresentar as contra razões ao Embardo de Declaração dentro do prazo legal. Itainópolis/PI, 24 de j abril de 2019. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos trinta (30) de abril de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001239-34.2017.8.18.0077
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciado: WANDERSON GOMES DE OLIVEIRA, VULGO, ''DICO DO B. LEITE''
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a Medida Protetiva de Urgência acima referenciada, ficando por este edital a vítima RONILDA GERALDO DE CARVALHO, brasileira, doméstica, filha de Lucialina Soares de Santana, ciente da Decisão que deferiu as medidas protetivas de Urgência a seguir transcrita: " Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de medida protetiva de urgência, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.340/2006, consistente: A) proibição do requerido de aproximação e contato (por qualquer meio de comunicação) com a vítima, familiares (notadamente filhos) e testemunhas, mantendo deles a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão, pelo prazo inicial de 120 dias, ou enquanto houver necessidade." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ____________Naiane Lopes de Almeida, Oficial de Gabinete digitei, subscrevi e assino.
RODRIGO TOLENTINO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000182-13.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIMARIA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
Réu: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juiíza de Direito, desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Dra. LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES ? OAB/PI nº 12748, nos termos Do despacho que é do teor seguinte: INTIME-SE a advogada da parte requerida para apresentar as contra razões ao Embardo de Declaração dentro do prazo legal. Itainópolis/PI, 30 de abril de 2019. Dra. Mariana Marinho Machado ? Juíza de Direito. Aos trinta (30) de abril de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001722-91.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DRIELLE GONÇALVES SOUZA DA SILVA
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11280), WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial condeno DRIELLE GONÇALVES SOUZA DA SILVA, já qualificada nos autos, como incursa no art. 33 da Lei 11.343/2006; ao passo que a absolvo em relação ao crime do art. 35 da Lei de Drogas; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal e art. 42 da Lei 11343/2006. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta da acusada, qual seja, o grau de desprezo do agente frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo, qual seja o tráfico de substância entorpecente. Não há elementos para desvalorar os antecedentes e a personalidade nem a conduta social. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo, assim como as circunstâncias. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, registro que se trata de mais de 2 quilos de maconha (2,095 kg), ou seja, uma quantidade relativamente elevada. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 7 (sete) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes e nem atenuantes a serem levados em conta. DA TERCEIRA ETAPA. DA DIMINUIÇÃO DA PENA EM VIRTUDE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. Como acima firmado, deve ser reconhecido o tráfico privilegiado, devendo a pena ser diminuída. Porém, as circunstâncias apontam para a diminuição mínima, de um sexto. Ora, a acusada, juntamente com seu esposo, saiu de um Estado para outro, trazendo quantidade significativa de droga. Se tal quantidade (2,095kg) não afasta o privilégio, ela também não permite a diminuição no seu patamar máximo, pois isso aponta a audácia da acusada e o grau de confiabilidade na estrutura do tráfico. No entanto, a droga veio de São Paulo para o Estado do Piauí, motivo pelo qual há a incidência da majoração constante do art. 40 ( tráfico interestadual) da Lei de Drogas. Considero a majoração de um sexto adequada e suficiente para o caso concreto. Assim, ficam compensadas a causa de diminuição e de aumento, ficando a pena fixada DEFINIVAMENTE em 07 ( sete) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno a acusada ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas, e pela quantidade de pena aplicada, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. A acusada encontra-se solta, não havendo notícias de cometimento de crime após os fatos aqui relatados. Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 29 de abril de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-82.2016.8.18.0092
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: IZA MOEMA SOARES CUNHA ALVES
Advogado(s):
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da suposta autora do fato nos termos do art. 76, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nºIZA MOEMA SOARES CUNHA ALVES,10.259/01.Determina-se a Secretaria que faça as anotações e comunicações necessárias, cumprindo odisposto no art. 76, § 6º, da Lei 9.099/95. Após, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.