Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001667-25.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001592-83.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001420-44.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMERINA JAQUES COELHO, BANCO BRADESCO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu:
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001210-90.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001187-47.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001114-75.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO, BANCO BMG
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu:
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001004-76.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA INÊS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001143-62.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUGUSTA LUZIA DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-36.2012.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): PAULINO PINTO DE MOURA, PAULO ALBERTO PEREIRA DE MOURA
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000748-13.2014.8.18.0051
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES ALVES
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707)
Declarado: ELIAS ALVES SOBRINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
PORTARIA DA CORREGEDORIA/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000053-91.2015.8.18.0029
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ADRIANO HENRIQUE DA SILVA SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADRIANO HENRIQUE DA SILVA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000327-54.2018.8.18.0060
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: MAYKON FERREIRA SILVA
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
DESPACHO: "Designo o dia 19/06/2019, às 10h10, para realização da audiência de instrução e julgamento, na qual se procederá, nessa ordem, à oitiva da vítima (se houver), das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, a final, o réu. ACOLHO o pedido do patrono do réu, para apresentação do instrumento procuratório em data posterior."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000634-23.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)
Réu: ISRAEL DE SOUSA VIEIRA
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC/2015. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário por parte do executado, proceda-se o Oficial de Justiça Avaliador à penhora e avaliação de bens suscetíveis de constrição pertencentes à parte executada, suficientes a saldar o débito requerido. Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos. Expedientes necessários.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003246-71.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: LUCIANO NAZÁRIO DA SILVA
Advogado(s): CAROLLINY LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10072)
DESPACHO:
INTIMAR a advogad(a) CAROLLINY LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ nº 10072), para comparecer à audiência de depoimento das ´partes e oitiva de testemunhas, designada para o dia 31/05/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 71 nos autos em epígrafe.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001010-77.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS/BMC S/A
Advogado(s):
DESPACHO Tendo em vista o descumprimento do despacho de fl. 93, determino o arquivamento do feito com a devida baixa. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0001465-12.2016.8.18.0065
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ELIETE FERREIRA DA COSTA UCHOA
Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677), ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Suplicado: RONAIBE BRAGA UCHÔA
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
DECISÃO:
De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO os ADVOGADOS: ESMAELA PEREIRA DE MACEDO, OAO/PI 10677, MAURO BENÍCIO DA SILVA JÚNIOR, OAB/PI 2646, e a quem mais possa interessar, que foi por este juízo proferido nos autos em epígrafe, a seguinte DECISÃO: Vistos para decisão. Trata-se de uma ação de execução de alimentos interposta por ELIETE FERREIRA DA COSTA UCHOA, em face de RONAIBE BRAGA UCHÔA, todos já qualificados nos autos em tela, tendo como base o título executivo de fls. 163.Em fls. 184, a autora aduz que o executado continua descumprindo a decisão judicial, não efetuando a totalidade dos valores executados, requerendo a prisão civil do devedor. Decido. Verificando-se os autos, é fato observar que razão assiste à autora. Com efeito, ao longo do processo, verifica-se que o devedor somente paga os valores de pensão quando efetivamente cobrado, e sob risco de prisão, não o fazendo deforma voluntária. Tanto assim é verdade que o executado efetuou o ultimo pagamento somente após a media coercitiva consubstanciada na iminente ameaça de prisão civil, não efetuando o pagamento do valor devido a contento, prejudicando o sustento de suas filhas. Pelo exposto, e com base nas razões levantadas pela autora em fls.182,decreto a necessária PRISÃO CIVIL do devedor em tela, pelo prazo de um mês, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e parágrafo único do artigo733 do Código de processo Civil. Cientifique-se o executado de que, para elidir a sua prisão, deverá efetuar o pagamento das três ultimas parcelas, e ainda das que se venceram durante o curso da presente ação executiva. Neste sentido: Habeas Corpus nº 99.00226-9, rel. Des. João José Scheffer: Em tais condições, o mandado para o pagamento das prestações vencidas nos três meses anteriores à execução, sob pena de prisão, compreende as que se vencerem durante a execução, não bastando assim, para livrar-se do decreto prisional, que o devedor pague apenas aquelas três anteriores ao ajuizamento da execução. Efetuando-se o pagamento, suspenda-se de imediato o cumprimento do mandado, colocando-se o devedor em liberdade incontinenti. Em relação à dívida anterior aos três últimos meses em atraso, proceda-se à penhora de tantos bens bastem ao adimplemento da dívida alimentar. Expeça-se o competente mandado. Sem custas e sem honorários, porquanto defiro ao executado o benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 24 de abril de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 30 de abril de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000390-34.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADERSON ABREU DO NASCIMENTO
Advogado(s): VICTOR CESAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15331)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
- Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e não presentes tais requisitos devem ser rejeitados de plano. BANCO CETELAM S.A, já qualificado nos autos, interpôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 56/61 proferida por esse Juízo nos autos da ação de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, expondo suas razões de fato e de direito através da petição de id nº Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000390-34.2017.8.18.0054.5004 ?.
Em que pese às ilações do embargante, tenho que a impugnação não apontou a existência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão para justificar o aforamento da medida supracitada, já que, limitou-se, tão somente, a trazer a baila discussão meritória.
Brevemente relatados. Decido.
Os embargos de declaração têm previsão legal no art. 1.022 do CPC e são cabíveis em 1º grau quando a sentença apresentar obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Conforme se pode observar da sentença proferida nestes autos não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser analisada. A parte dispositiva da sentença é clara e julgou procedente os pedidos formulados na inicial pelo autor, não cabendo nessa fase processual rediscutir a matéria.
Sobre o tema, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, verbis:
?PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA ? AÇÃO RESCISÓRIA ? FGTS ? SÚMULA n.º 343/STF ? Os embargos de declaração não se constituem meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada. 2. Inexistentes contradição e omissão no acórdão, não há como recepcionar os embargos declaratórios cujo propósito é exatamente rediscutir o mérito do julgado. 3. A aplicação do Enunciado n.º 343 do STF constitui óbice ao exame dos fundamentos que embasam o pedido de reforma do acórdão rescindendo. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ ? EDAGA 531745 ? DF ? 2ª T. ? Rel. Min. João Otávio de Noronha ? DJU 15.03.2004 ? p. 00244)?.
Nada há a ser sanado na sentença, estando ela em perfeitos termos. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-31.2018.8.18.0038
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
Réu: VALDECI PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): GEMAYEL ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11544), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
DESIGNO A SESSÃO DE JULGAMENTO do pronunciado VALDECIPEREIRA DA SILVA JUNIOR, pela acusação que lhe imputa a prática do crime disposto no art. 121, §2º, IIe IV, do CP (homicídio qualificado consumado), para o dia 30/05/2019, às 08:00h no POSTO AVANÇADO nos termos do art. 431 do CPP.DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI O sorteio de vinte e cinco jurados e suplentes necessários que tiverem de servir nasessão se fará no dia 10/05/2019, às 08:00h, na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI,conforme art. 432 e seguintes do CPP, INTIMEM-SE para o ato: o Ministério Público, a Ordem dos Advogados doBrasil e a Defensoria Pública.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000285-58.2019.8.18.0031
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, CELSO LUIS ALVES COSTA, BERGSON DO VALE MENDONÇA
Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 07 de maio de 2019, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 30.04.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000048-08.2010.8.18.0106
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO, JOSÉ BORGES DA PAZ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o advogado, Dr. Emanuel Nazareno Pereira, para que junte aos autos prova que comunicou a renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-56.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ UENES BEZERRA, MARCIEL JOSÉ BEZERRA, GEOVÂNIO BRITO DA SILVA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Assim, designo para o dia 20 / 05 / 2019, às 14h30min, a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Intime(m)-se o (s) advogado (s) dos acusados Marciel José Bezerra e José Uenes Bezerra. Remeta-se os autos a Defensoria Pública para ciência da audiência, uma vez que é patrono do feito do acusado Geovânio Brito da Silva. Notifique-se o representante do Ministério Público. Requisite o réu GEOVÂNIO BRITO DA SILVA. Requisite-se a testemunha Policial Militar. Expeça-se Carta precatória para intimação/interrogatório do acusado Marciel José Bezerra. Expeça-se Carta precatória para intimação/oitiva das testemunhas Antônio Diones de Brito e Manoel Francisco Correia.
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002073-44.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCILENE NUNES DA SILVA, LAIZE PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Primeiramente, verifica-se que a acusada FRANCILENE NUNES DA SILVA empreendeu fuga do sistema prisional no dia 30/12/2018, restando assim impossibilitado o cumprimento da ordem exarada pelo STJ, devendo portanto, ser expedido ofício ao STJ (Protocolo Judicial) via Malote Digital, para informar sobre a atual situação da referida ré, encaminhando ainda, na oportunidade, cópia do ofício nº 201/2019 constante nos autos.
Em sequência, com o fito de dar efetivo cumprimento à ordem proferida pelo STJ, determino a expedição, no BNMP 2.0, da ORDEM DE LIBERAÇÃO em favor da acusada LAISE PEREIRA DO NASCIMENTO, bem como o mandado de prisão domiciliar, devendo ser encaminhada cópia da decisão do STJ.
Após, intimem-se as defesas das acusadas para, no prazo legal, apresentarem as alegações finais das referidas acusadas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-65.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LEAL DA SILVA
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Façop vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 30 de abril de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-04.2007.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BERNARDO ALVES PONTES
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
(...) Em face do exposto, entendo desnecessária a produção de outras provas, razão pela qual determino a intimação da partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pelo autor.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000588-71.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSÉ FERREIRA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO PAN - PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
SENTENÇA: ''...O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com observância da razoabilidade, sob pena de ser insignificante, se muito baixo, ou de causar enriquecimento ilícito, se por demais elevado, tenho como razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a esse título, quantia que entendo suficiente para satisfazer a reparação da lesão experimentada pelo promovente e para coibir a prática de outras condutas ilícitas semelhantes pela promovida.
Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR NULO O CONTRATO DE Nº 309294773-2 em questão, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, em dobro, descontados no benefício da autora nos presentes contratos e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).
O valor total da condenação deve ser abatido de eventuais valores recebidos pela autora a título de valores dos empréstimos, evitando assim o enriquecimento sem causa.