Diário da Justiça
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Publicado em 23/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000731-83.2013.8.18.0027
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s): EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO(OAB/BAHIA Nº 29360)
Réu: JOÃO AUGUSTO SANTANA SILVA, ERISMAR SANTANA DA SILVA
Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
DESPACHO: (...) Diante do conteúdo da certidão de fls 597, informando que o réu Erismar Santana da Silva, embora devidamente intimado, não constituiu advogado, considerando ainda a conlidência de teses defensivas em relação ao co-réu assistido pela defensoria pública, nomeio o advogado Tadeu do Nascimento Alves, para atuar na defesa de Erismar Santana da Silva durante a Sessão de Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri designada para o dia 24 de abril de 2019. (...) Juiz de Direito Carlos Marcello Sales Campos. Digitado e subscrito por Higor Henrique Figueiredo Barbosa, analista judicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-32.2005.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: JOANICE RIBEIRO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): JOSE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 251)
Executado(a): MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
Defiro o pedido retro e determino a INCLUSÃO do nome da executada nos
órgãos de proteção ao crédito (SPC-SERASA), conforme previsão do art. 782, §3º, do
CPC, devendo constar o valor restante da dívida R$ 2.345,60.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001649-64.2016.8.18.0033
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: SPC - SCPC BRASIL - CONFEDERAÇAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS E TODOS OS SEUS AFILIADOS NO BRASIL
Advogado(s): NIVAL MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/MINAS GERAIS Nº 66219 ), LEANDRO ALVARENGA MIRANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 261061), NIVAL MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 256051), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)
Réu: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE BENEDITINOS - ADECON
Advogado(s): ELIZAFAN MORAIS AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10742)
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, pela ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Custas processuais pelo excipiente, autor da ação principal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Publique-se, registre-se, intime-se.
PIRIPIRI, 14 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001648-79.2016.8.18.0033
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERV. DOS BANCOS S/A
Advogado(s): FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
Réu: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE BENEDITINOS - ADECON
Advogado(s): ELIZAFAN MORAIS AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10742)
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, pela ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Publique-se, registre-se, intime-se.
PIRIPIRI, 14 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-46.1995.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DE CARVALHO, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu:
Advogado(s):
Intimem-se as partes sobre o Protocolo de Petição Eletrônico. Nº
0000009-46.1995.8.18.0135.5009.
Prazo: 15 dias.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0000705-35.2016.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: IVONETE TELES DE OLIVEIRA
Advogado(s): VETUVAL MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 13995), DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: IONE TELES DE OLIVEIRA
Advogado(s): VETUVAL MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 13995), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Em assim sendo, julgo procedente a ação e decreto a interdição de Ione Teles de Oliveira, declarando-a relativamente incapaz para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 4°, III, do código civil razão pela qual nomeio como curadora sua irmã Ivonete Teles de Oliveira sob o compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 759 do cpc
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000961-85.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)
Réu: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
Advogado(s): RODRIGO MORENO PAZ BARRETO(OAB/SÃO PAULO Nº 215912)
Defiro o pedido de fls. 76. Sendo assim, determino que a Secretaria cadastre os novos causídicos da parte autora, com a exclusão dos antigos procuradores. Ato contínuo, intime-se a requerente, através de seu patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, autos conclusos. ESPERANTINA, 16 de abril de 2019 MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-55.2015.8.18.0135
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: EULALIA JUSTINIANA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)
Réu: ADAUTA MARIA PEREIRA
Advogado(s):
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferindo a Substituição
de Curatela, nomeando-se a Sra. EULÁLIA JUSTINIANA RIBEIRO DOS SANTOS, como
curadora de FRANCISCA APARECIDA DOS SANTOS.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
Expeça-se termo.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas nem honorários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001272-42.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA SILVA SAMPAIO
Advogado(s): LIVIBETH SALES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 17499), FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora atendeu ao despacho de fl. 102, mesmo que decorrido o prazo, procedendo com a complementação das custas processuais. Desse modo, não vislumbro razão para indeferimento da inicial e entendo por bem dar continuidade ao feito. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Expedientes necessários. ESPERANTINA, 16 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-97.2019.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO
Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na denúncia, para condenar FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO como incurso nas penas previstas no art. 155, §§2º e 4º, I, do Código Penal. Atento ao comando dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002167-12.2006.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DPN - DELTA PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA
Advogado(s):
Requerido: PROL EDITORA GRAFICA LTDA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 98/105.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001780-11.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO XIMENES MESQUITA NETO
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45)
Réu: LAUANI OLIVEIRA MORAES
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-23.2012.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GERAJE CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): IANA MARA AMORIM ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12296)
Executado(a): FRANCISCO RODRIGUES SANTOS
Advogado(s):
Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. ESPERANTINA, 15 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001810-23.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA CHAVES SOARES, RICARDO CHAVES CARVALHO
Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: PARNAUTO VEICULO LTDA, ESPERANTINA PREMIOS LTDA-ME, MARIA DE JESUS ARAUJO SOUSA
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO: Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o feito sem resolução do mérito em relação ao demandado Parnauto Veículos Ltda. E, ato contínuo, em relação aos demandados ESPERANTINA PRÊMIOS LTDA-ME e MARIA DE JESUS ARAÚJO SOUSA, com fulcro nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 28 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DETERMINAR a rescisão do contrato objeto da presente lide; b) DECLARAR a inexistência de qualquer débito do autor para com a 1ª demandada - Esperantina Prêmios LTDA - ME; c) CONDENAR os requeridos a restituírem ao autor o valor correspondente em 36 (trinta e seis) parcelas adimplidas, a ser apurado em liquidação. Tal importância deve ser corrigida monetariamente e acrescido o percentual de juros de mora por meio da aplicação da taxa SELIC (a qual já engloba juros e correção monetária), a contar da data de cada evento (súmulas 43 e 54 do STJ). d) CONDENAR os réus a pagarem ao autor o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula nº 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula nº 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa SELIC, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. Em relação aos pleitos constantes nos itens "L" e "M" de fl. 18, entendo os mesmos prejudicados pelas razões acima expostas. Condeno, ainda, os requeridos, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação corrigida - artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquive-se. P.R.I.C.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de PARNAÍBA)
Processo nº 0001707-15.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ALFREDO DE SOUSA BRITO, LUZIA DA SILVA BRITO
Advogado(s):
Usucapido: EUZEBIO DE ALMEIDA ATHAYDE - ESPOLIO, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, CLARA LIZIER ALVES DOS SANTOS SILVA, ESPOLIO DE ODETE COSTA ATHAYDE, REPRESENTADA POR ANTONIO COSTA ATHAYDE, ANTONIO COSTA ATHAYDE
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
SENTENÇA fl. 121/123 e 123-v: "Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pleito autoral, COM RESOLUÇÃO do mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas, contudo, sujeitos ao art. 98 § 3º do NCPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, por ausência de contestação".
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001025-62.2009.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: RAIMUNDA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 4538/2005)
Interditando: AFONSO ARTUR DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o(a)s Defensor(a)(es) das partes, e se houver o curador especial, para que, querendo, procedam, no prazo do § 3º do Art. 465 do CPC , como nele se faculta.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000729-29.2017.8.18.0042
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA VITÓRIA SILVA DE OLIVEIRA, MARIA ALICE DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s):
Requerido: JEAN BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré JEAN BRITO DE OLIVEIRA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000015-60.2014.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
Executado(a): REIS JOSÉ DE SANTANA, OTÁVIO MACHADO DE ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO: Em face do decurso do prazo de suspensão, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-60.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO DA COSTA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO ITAU
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Aplico à parte autora penalidade por litigância de má-fé, conforme previsto no art. 142 do Código de Processo Civil, que estabeleço em 3% (três por cento) sobre o valor da causa.
Condeno a autora em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, diante da simplicidade desta e do julgamento antecipado da lide.
A cobrança dos ônus da sucumbência fica suspensa diante da gratuidade judiciária concedida.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-39.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVERALDO BISPO PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, REJEITO apreliminar de falta de interesse de agir e a prejudicial de prescrição e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES ospedidos formulados por EVERALDO BISPO PEREIRA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A.Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 %(dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça .gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Determino a remessa dos autos à Secretaria, para que sejam feitas as alterações processuaiscabíveis sobre o polo passivo da demanda, no sistema Themis Web e caderno processual, que passa a serBANCO BRADESCO S.A..Publique-se .Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002351-39.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GOMES FERREIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001907-46.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA KARINE DOS SANTOS MESQUITA, ANA KETLEN DOS SANTOS MESQUITA
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Réu: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-21.2016.8.18.0084
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: HEBELLYN ALVES DE SOUSA, HENZO EMANUEL ALVES DE SOUSA, ANA CÉLIA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)
Executado(a): JOÃO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-85.2017.8.18.0084
Classe: Justificação
Justificante: MARIA ZEFERINA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(s): PEDRO SOARES BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 675)
Justificado: JOSÉ EVANGELISTA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-17.2013.8.18.0084
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): MARTINHO BARBOSA - ME
Advogado(s):