Diário da Justiça 8652 Publicado em 23/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000071-67.2010.8.18.0036

Classe: Ação Civil Pública Cível

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Requerido: MUNICÍPIO DE ALTOS-PIAUÍ, A CAMARA MUNICIPAL DE ALTOS-PI

Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)

DESPACHO: Intimem-se os requeridos para apresentarem alegações finais no prazo de 30 dias. ALTOS, 26 de fevereiro de 2018 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000252-26.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTACILIA DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA BMC S/A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Trata-se de apelação apresentada pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pleito inicial. Determino, a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-21.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000354-44.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIMAR PEREIRA LIMA

Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)

DESPACHO: Vistos, etc. (......) " Redesignar a audiência instrutória, para o dia 08 de maio de 2019, às 9h30min, no Fórum local.". Corrente-PI, 20 de março de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 17 de abril de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista digitla, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000520-37.2012.8.18.0074

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MESSIAS ORLANDO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMÕES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MESSIAS ORLANDO DA SILVA, filho de José luis da Silva e Francisca Josefa da Silva, nascido aos 30/09/1975, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMÕES, Estado do Piauí, aos 17 de abril de 2019 (17/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000931-28.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

DESPACHO - Tendo em vista que não há interesse do Ministério Público no presente processo, bem como, o cumprimento do acordo formulado nos autos. Proceda com o arquivamento do presente processo. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 16 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-48.2014.8.18.0071

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO

Advogado(s): GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555), FLORENTINO MANUEL LIMA CAMPELO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14620)

DECISÃO: "Inconformado com a pronúncia, FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO, interpôs Recurso em Sentido Estrito, sobre o qual se manifestou o Ministério Público. Após, verificou-se que o advogado do requerido renunciou ao mandato a ele outorgado, fazendo remessa posterior dos autos à DPE, sendo que esta ratficou os termos das razões recursais e do recurso em sentido estrito. Da mesma forma, o MP também ratificou suas contrarrazões. É o relatório. Decido. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, ao juiz singular cabe examinar e decidir acerca da viabilidade de o Estado submeter a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri a acusação inaugurada pelo Ministério Público, cuidando de isentar a decisão de considerações acerca da culpabilidade do réu. É, portanto, juízo admissibilidade, fundado na materialidade e indício de autoria. Ao Juiz é vedado, por ocasião da pronúncia, fazer análise aprofundada do mérito. Esta tarefa compete ao Conselho de Sentença. Ao Juiz basta convencer-se da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, o que foi feito na decisão atacada. No caso dos autos, o acervo probatório revela indícios de que o denunciado provavelmente seja o autor da conduta que lhe é imputada. Esse convencimento foi devidamente fundamentado na decisão de pronúncia, evitando nesta decisão repetição dos mesmos fundamentos, os quais poderão ser examinados, "per relationem". Filio-me aos que entendem que, sendo o Tribunal do Júri, o juízo apto para julgar os crimes dolosos contra a vida, o Juiz singular só poderá absolver sumariamente o acusado, se a circunstância que exclua o crime se apresente manifesta, incontestável, extreme de dúvida. Anote-se mais uma vez que, neste caso, nenhum elemento autoriza a absolvição sumária do pronunciado. Dessa forma, a decisão de pronúncia, proferida nestes autos, não merece ser reconsiderada em juízo regressivo. Intimem-se. Logo após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que devidamente aprecie o recurso interposto, com suas razões e contrarrazões. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de abril de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000588-70.2015.8.18.0077

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VALDIVINO RODRIGUES BARROS

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Requerido: MANOEL MESSIAS DE SOUSA, JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA, MARIA DA GUIA DE SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/MARANHÃO Nº 13826), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESPACHO: Cls,Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada neste fórum local, no dia 29/05/2019,às 10h00min, para fins de colheita das provas orais. Saliento que, as partes deverão comparecer acompanhada de suas testemunhas arroladas.Expedientes necessários.Cumpra-se.URUÇUÍ, 13 de junho de 2018. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-27.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMONE ARAÚJO LIMA

Advogado(s): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

DESPACHO - Publique-se a sentença de mérito de fls. 90/94. Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 16 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-46.2012.8.18.0074

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO MANOEL SÉRIO, JOSEFA ALMERIDA SERIO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu:

Advogado(s):

Observo também que o requerente não juntou aos autos documento que demonstre que o bem imóvel seja de propriedade particular. Assim sendo, intime-se o requerente para no prazo de 30 dias juntar aos autos o georreferenciamento do imóvel rural que pretende usucapir, com certificação expedida pelo INCRA de que não há sobreposição com outro imóvel de seu cadastro, bem como junte aos autos registro do imóvel requerendo a citação da pessoa em que consta como proprietária do imóvel usucapiendo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-59.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALAN MENDES FRANCO

Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)

Réu: CLARO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ato contínuo assim decidiu o MM. Juiz. Presentes os pressupostos legais e considerando, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pela CLARO S.A., em audiência. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, fica o requerido, CLARO S.A., obrigado a depositar em conta JUDICIAL no prazo de 30 dias corridos o valor acima pactuado, sob pena de incorrer na multa de 10% do valor da causa. Julgo, pois, extinto os presentes feitos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento, após o trânsito em julgado, com baixa na distribuição. Sem custas. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerrado a presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Eu________ (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhi as assinaturas abaixo:

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000140-86.2015.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ELIAS DA SILVA

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: BANCO BRADESCARD S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: Intima parte autora, para, no prazo de 30(trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença relativamente aos honorários advocatícios fixados no decisum do colégiado alhures mencionado.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001565-76.2010.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: AMARAMA IND. COM. DE MADEIRAS LTDA, ROSIVELT DE ARAÚJO SANTOS

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

SENTENÇA: "...DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o processo e com fundamento no artigo 107, IV, do CP declaro extinta punibilidade do acusado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Proceda aos demais atos necessários. Cumpra-se com as formalidades legais. Sem custas na forma da Lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-07.2013.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)

Réu: BANCO MORADA

Advogado(s): WILTON ROVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 62397)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001880-34.2015.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: FRANCISCO JEFFERSON DOS SANTOS SOUZA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO JEFFERSON DOS SANTOS SOUZA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 17 de abril de 2019 (17/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001349-20.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-18.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ENEL GREEN POWER NOVA OLINDA B SOLAR S.A

Advogado(s): GIULIANO PIMENTEL FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 14241)

Réu: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GISA MARA CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4289)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o laudo acostado aos autos pelo requerido.

No mesmo prazo as partes devem informar se tem mais provas a produzir.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002113-31.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: ADRIANA ESCORCIO DA SILVA, JOSE WILSON CASTRO

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER (OAB/PI Nº 205/97 -B)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Mesquita Silva, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada acima identificada, para apresentar as razões da apelação no prazo de 08(oito) dias. E para constar, Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,17 de abril de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-04.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RILDO SANTOS DE ARAÚJO

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

SENTENÇA - III - Dispositivo Ante o exposto, julgo Improcedente os pedidos do requerente RILDO SANTOS DE ARAÚJO, contra o MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI, para Declarar Prescritas as Verbas Pleiteadas no Presente processo. Condeno a RILDO SANTOS DE ARAÚJO, a pagar honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, os quais suspendo a sua Execução por a parte esta agraciada com os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos, do art. 98 § 3 do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C LUIS CORREIA, 16 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA .

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-25.2018.8.18.0171

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: JOÃO BATISTA ARAUJO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 18/06/2019 às 08:00 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-85.2016.8.18.0042

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANNE CAROLINE DE SOUSA E SILVA, MARIA DE LOURDES NUNES DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: RICARDO DE SOUSA E SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000776-93.2018.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PIRIPIRI

Advogado(s):

Réu: MACIEL DE AZEVEDO ALVES

Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 269295)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado ANTONIO MENDES MOURA, OAB/PI nº 2692, da SENTENÇA CONDENATÓRIA proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se disponível, através o sistema themis web. Piripiri, 17.04.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000677-21.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANILDO DE LIMA SOBRAL

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

DECISÃO - Tendo em vista a existência do processo nº 0800890-18.2018.8.18.0059, objetivando o cumprimento de sentença imposta no presente processo e Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, revogo a Decisão de 26 de março de 2019, proceda com o arquivamento do presente processo. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 16 de abril de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002633-85.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VITORIA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002632-03.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VITORIA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

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