Diário da Justiça 8652 Publicado em 23/04/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0029549-60.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CRISTOVÃO ALVES OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) advogado(a)(s) e partes, para comparecer(em) à sala de audiência às 08:30h do dia 06 (seis) de Maio do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000269-78.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ERISANGELA SOUSA VIEIRA, ANTONIO DE PASSOS FREITAS FILHO, ANTONIO VIANA LIMA, HELENITA NUNES, JANAINA DE SOUZA CARDOZO, JOANA RODRIGUES DE SOUSA SILVA, JOSEFA DA SILVA, JOSEMEIRE LEÃO ARAUJO LOPES, JONAS LEITE, JOSÉ ALAN MOREIRA DE MACEDO, JOSÉ AGAMENON DE MORAIS SANTOS, JOSÉ BORBA DE ALENCAR, JOSÉ COSTA ALENCAR, JOSÉ DA COSTA ARAUJO, JOSE DA COSTA E SILVA, JOSÉ DA CRUZ CAMPELO, JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA, JOSÉ DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, JOSÉ FRANCISCO IBIAPINA, JOSÉ FRANCISCO VIEIRA FRAZÃO, JOSE FRANCISCO PEREIRA, JOSÉ LITELTON LEAL MACHADO, JOSÉ MARIA DA SILVA, JOSE NAZARENO CORNELIO RAMOS, JOSE NEVES SANTANA, JOSÉ PEDRO VIEIRA, JOSÉ RIBAMAR FERREIRA, JOSÉ RIBAMAR MEDEIROS DOS SANTOS, JOSE RIBEIRO XAVIER, JOSE SAMPAIO DE CARVALHO, JOSE SOARES SOBRINHO, JOSE TAVARES FILHO, JOSE WILSON LIMA, JULIO MATIAS SOARES, JUSTINO CARDOSO, JUVENAL RODRIGUES COSTA SILVA, KATIA CILENE DA SILVA, KEILA DANIELA MARQUES DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES SANTOS, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA, MANOEL DE SOUSA SILVA, MEIRE DE SOUSA MATOS MARREIROS, MILTON CARLOS COSTA PIEROTE, RAIMUNDO ALVES DE LIMA NETO, RAIMUNDO FERNANDES DA COSTA, RAIMUNDO NONATO FREITAS DE SOUSA, TERESINHA DE JESUS GOMES

Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de abril de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002400-21.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: JACKSON GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos às fls. 66-V.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025798-02.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IVONE SALES VERAS, MARIANE SALES TELES VERAS, MARIO SALES TELES VERAS, ANDRE SALES TELES VERAS, IVALDO TELES VERAS FILHO

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Réu: FIAT AUTOMOVEIS S/A

Advogado(s): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM(OAB/MINAS GERAIS Nº 822A)

DESPACHO: Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias,especificando-as, caso afirmativa a resposta.A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença.Intimem-se.TERESINA, 16 de abril de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010817-94.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JBR MOVÉIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA

Advogado(s): MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337), LUCIANA PEDROSA NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), FELIPE CORREIA MELO(OAB/CEARÁ Nº 19257)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME, IRMÃOS LAVOR LTDA

Advogado(s): SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46889), MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

É fato incontroverso que autora pretende a declaração de rescisão dos contratos a partir da data da entrega da notificação (13/04/2015) e, portanto, antes do prazo de encerramento das locações segundo as datas de vigência estabelecidas no contrato.

Por ser uma relação regulada pelos instrumentos contratuais de locação e tendo o autor requerido a rescisão dos contratos antes do termino dos prazos estabelecidos nos respectivos contratos, deve a parte autora arcar com a multa contratual para rescisão ou descumprimento da avença.

Portanto, na presente demanda somente é controverso o valor da multa devida polo locatário em razão da rescisão antes do prazo estabelecido nos contratos.

Assim, esclareça a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, apresentando demonstrativo com cálculo da multa prevista nos instrumentos contratuais informando como se chegou ao montante de R$ 46.257,86, tendo vista que o instrumento contratual estabelece, de forma clara, em sua cláusula décima sexta multa no montante de 3 meses de aluguéis vigêntes na data do descumprimento contratual.

Apresentado o demonstrativo supra, abra-se vista à parte ré pelo prazo de 5(cinco) dias para manifestação. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.

Intime-se.

Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004229-08.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO CLEMENTINO FREIRE FILHO

Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 127515 )

Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO: Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias,especificando-as, caso afirmativa a resposta.A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença.Intimem-se.TERESINA, 15 de abril de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028991-54.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Executado(a): ANA MARIA MARTINS CASTRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006715-24.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCIELTON SOBRAL BARBOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) advogado(a)(s) e partes, para comparecer(em) à sala de audiência às 10:30h do dia 08 (oito) de Maio do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010459-03.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: SILVIO CESAR DE JESUS

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 133v.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007109-31.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI

Advogado(s):

Réu: MATEUS COSTA VIANA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) advogado(a)(s) e partes, para comparecer(em) à sala de audiência às 09:30h do dia 08 (oito) de Maio do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023674-75.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAFAEL DE CASTRO LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO.

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado RAFAEL DE CASTRO LIMA, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito, apenas, uma condenação por crime cometido posteriormente a este delito, não podendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o acusado usou da dissimulação para a prática delitiva, uma vez que ao chegaram no local e friamente pediram água à vítima e aguardaram o momento ideal para o anúncio do assalto, devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como favoráveis ao agente na medida em que os bens subtraídos foram devolvidos na totalidade e integridade à vítima, pois o colar de ouro foi restituído sem o pingente e quebrado; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que existe uma delas desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante da menoridade relativa e não existe agravantes. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, diante da impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal estabelecido pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.

3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento da pena, como o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo, sendo assim, aumento a pena em 1/2 (metade) fixando-a em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO)DIAS-MULTA.

3.7. Não há causas especiais de aumento e de diminuição da pena. Sendo assim, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA.

3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes.

3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial.

3.10. Determino o cumprimento da pena ao condenado no REGIME SEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado à reprimenda penal e a ressocialização do apenado, pois um regime de cumprimento mais brando seria insuficiente e à margem da lei.

3.11. A pena deve ser cumprida na UNIDADE DE APOIO AO REGIME SEMIABERTO - UASA, ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital.

3.12. O delito cometido pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, sendo inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Da mesma forma, também é inviável, a aplicação do benefício da suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal.

3.13. Em atenção aos princípios do contraditório de da ampla defesa, deixo de fixar valor mínimo de indenização, por não ter sido a matéria discutida no processo.

3.14. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva.

3.15. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão em favor do réu.

3.16. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membro e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS.

4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado RAFAEL

DE CASTRO LIMA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória.

4.2. Suspendo-lhes os direitos políticos pelo tempo da condenação, em

observância à redação do art. 15, inciso III da Constituição Federal, bem como do art. 71, §

2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí,

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 18/04/2019, às

12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação.

4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins, nesta

Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de

Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística.

4.4. Comunique-se a vítima MARIA LILIAN ARAGÃO PEREIRA NETA, nos

termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

4.5. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, após

esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias,

conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.

4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.

4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.

4.7. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o condenado RAFAEL DE

CASTRO LIMA, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

4.8. Caso o condenado não seja intimado desta sentença condenatória, após

esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos

termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008825-64.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Executado(a): ANTONIO METODIO DE MACEDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000710-83.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: MANOEL DE JESUS DA SILVA BARROSO, ERVONES RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501)acima constituído(s) para comparecer(em) à audiência da instrução e julgamento no dia 30 DE ABRIL DE 2019, ÀS 14:00 HORAS, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 1º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010779-14.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELYSSON FILIPE SANTOS DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o(a)(s) advogado(a)(s) e partes, para comparecer(em) à sala de audiência às 08:30h do dia 08 (oito) de Maio do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005226-59.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ZILTON VICENTE DUARTE JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de abril de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010944-37.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): JOÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043), NAIANA DANTAS PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 5787)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de abril de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011016-24.2012.8.18.0140

Classe: Ação de Exigir Contas

Autor: AGOINDUSTRIAL SUPREMA LTDA, JOSE EUDES DE ALENCAR ROCHA

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2634)

Réu: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de abril de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026481-39.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MANOEL DE BRITO ANCELMO ME, MANOEL DE BRITO ANCELMO FILHO

Advogado(s): MARIO RIBEIRO ARAGAO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de abril de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002429-76.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MANOEL DE BRITO ANCELMO ME, MANOEL DE BRITO ANCELMO FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de abril de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000992-87.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MESSIAS SIMÃO DE BRITO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17410)

Réu: JOAO PAULO FRANK FERNANDES LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: Ao advogado de defesa, a fim de apresentar a defesa preliminar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018514-74.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ELIS REGINA ROSA DE SOUSA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1922)

Usucapido: CLEIDE MARIA DE SOUSA, EDINILSON MARIANO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré EDINILSON MARIANO DE SOUSA.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010130-93.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: FRANCISCO WERMERSON SOARES DE SOUSA - MENOR-

Advogado(s): IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7082)

Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

DESPACHO: Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10%e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020170-61.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

2. DA EMENDA À INICIAL

Nessa esteira, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios apresentados, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, CPC.

CUMPRA-SE.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004142-47.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA MARIA BARROS DA SILVA, PAULO HENRIQUE BARROS DA SILVA OLIVEIRA, ANTONIO MARIANO LIMA DA SILVA

Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 06/06/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005368-24.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: LAURA MARIA VILANOVA E SILVA BRANDAO

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Interditando: TERESINHA DE JESUS VILANOVA E SILVA BRANDAO

Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)

Vistos,

1.A propósito do recurso de agravo de instrumento de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005368-24.2016.8.18.0140.5003 , mantenho a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos.

2.No mais, dê-se regular prosseguimento ao feito, assim, à Secretaria Judicial para realizar os expedientes necessários a realização de nova perícia médica.

3.Intimem-se as partes, seus patronos, e o Ministério Público.

Cumpra-se.

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