Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801206-81.2019.8.18.0031

CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: INTERESSADO: HANIA MARIA MOTA DA SILVA

ADVOGADO(s): BRUNA OLIVEIRA GONCALVES,CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO,DAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA REBECA MOTA DA SILVA DAMASCENO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801177-31.2019.8.18.0031

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: EDVALDO RODRIGUES TORRES

ADVOGADO(s): WESLEY MACHADO CUNHA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ELEÇANDO RODRIGUES TORRES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801208-51.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.I.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: I.S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000029-31.2018.8.18.0038

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

Réu: VALDECI PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): GEMAYEL ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11544), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, ofereçam rol de testemunhas para depor em Plenário e eventuais outros requerimentos, tudo consoante o art. 422 do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002835-94.2017.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RONEY BEZERRA SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA

[...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse, plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, valendo a presente como título hábil para a transferência do certificado de propriedade perante o DETRAN.

PARNAÍBA, 12 de abril de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000896-84.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AVALIAÇÃO DO CORAÇÃO SS- ITACOR

Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO RAULINO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6326), CÍCERO SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 238792), WILLAMS SARAIVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6413), HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387)

Réu: MARIA CLEA CARVALHO PEREIRA, JOSE ARTEIRO PEREIRA, CLODOALDO PEREIRA VAL

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

DESPACHO:

Proceda a secretaria a habilitação do advogado informado na petição de fl.112.

Após, intime-o para no prazo de 10(dez) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000757-56.2015.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALINE ROSA FERREIRA, LUIZ ROSA PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: 'Posto isso, declaro extinta a punibilidade de ALINE ROSA FERREIRA E LUIZ ROSA PEREIRA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, 05 de Abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000270-40.2006.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA COMARCA

Réu: ROGERIO GUALBERTO VIANA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROGERIO GUALBERTO VIANA, brasileiro, natural de Ururoca-Ce, solteiro, nascido em 15/11/1976, motorista, filho de Francisco Antônio Gualberto Viana e de Verônica Gualberto Viana, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2019 (15/04/2019). Eu Eduarda Aragão o ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-07.2010.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALBERTO LUCAS DA SILVA CASTRO

Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), IGOR LUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4581), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), JOÃO DE DEUS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1940), WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154), JOAO WENNY BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8354), ANTONIO EUDES DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6663), MARCOS REGIS GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5616), GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8495)

SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 115, todos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de ALBERTO LUCAS DA SILVA CASTRO, quanto ao crime do art. 155, § 4°, I do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado Réu e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 15 de Abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000159-93.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE MORAES

Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)

DESPACHO: Intime-se o autor para, em 05(dias), apresentar os documentos acostados mediante a Petição Eletrônica n 0000159-93.2015.8.18.0048.5001 por estarem os mesmos ilegiveis.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-15.2012.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Réu: ANTONIO VANDERLEY DO SOCORRO

Advogado(s):

SENTEÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado ANTÔNIO VANDERLEY DO SOCORRO LIMA pelo crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal: 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal): A culpabilidade do Réu não se encontra evidenciada nos autos, não se constatando uma maior reprovabilidade de sua conduta; em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado é tecnicamente primário; não há informes a respeito de sua conduta social e sua personalidade; os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem, mas não servem como gravame e as consequências extrapenais foram despiciendas. Atento aos seus antecedentes, à sua personalidade e conduta social, aos motivos, circunstâncias e consequências do delito, como já expostos, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente na época do fato. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal): Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Entretanto, deixo de reduzir a referida pena, haja vista que a mesma já se encontra em seu mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA: Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA: Assim, com base na fundamentação acima, aplico a ANTÔNIO VANDERLEY DO SOCORRO LIMA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, A PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, VALORANDO CADA DIA-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu ANTÔNIO VANDERLEY DO SOCORRO LIMA deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. Efetivada a prisão, solicite-se vaga no mencionado estabelecimento prisional da capital do estado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Por ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato do réu preencher os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP c/c art. 7º da Lei 9605/98, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, nas modalidades de: a) Limitação de fim de semana, durante 02 (dois) anos, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (art. 48, do Código Penal); b) Prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP) no valor de 01 (um) até 10 (dez) salários mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social ligada ao trabalho com a infância e juventude ou famílias carentes desta Comarca. Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4°, CP, o descumprimento injustificado das restrições acima expostas ocasionará a conversão da pena em privação de liberdade. DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA A pena de multa aplicada supra deverá ser paga pelo réu no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Considerando a fiança pago pelo acusado, quando de sua prisão em flagrante, no valor de R$817,50 (oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), recolhida pela Secretaria da Fazenda Estadual (fls. 23), determino que esta Secretaria, na pessoa de seu representante legal, seja oficiada para que realize o depósito da quantia mencionada em conta judicial, com a finalidade de que tal valor seja revertido para pagamento de eventual prestação pecuniária estipulada, pagamento da multa condenatória ou, sendo o caso, revertido em favor do acusado, informando nos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio da juntada de documento comprobatório, a realização satisfatória da transação bancária ou, no caso de sua impossilidade, justificativa plausível para tanto. DA PERDA DA ARMA Em consonância com o disposto no art. 91, II, alínea "a", do Código Penal Brasileiro c/c art. 25 da Lei n. ° 10.826/2003, bem como considerando entendimento doutrinário, aplico o efeito de perda da arma de fogo em favor da União. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória, quando se indicará o órgão ou entidade beneficiada com a prestação pecuniária. d) remeta-se a arma apreendida para a Corregedoria-Geral de Justiça. e) Após confecção da Guia de Execução de Pena (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquivem-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 15 de Abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-98.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)

DESPACHOEm análise aos autos, extrai-se que o habeas corpus impetrado foi em favor deBRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRA. Dessa forma, verifico que consta na decisão onome de AURISTELA MARIA DA SILVA.Assim, chamo o feito à ordem para retificar a decisão proferida em 11/04/2019e onde lê-se AURISTELA MARIA DA SILVA, leia-se BRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRA.Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de abril de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001239-90.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - ADVOGACIA E CONSULTORIA

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Réu: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE - PI

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Ato ordinatório - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000571-03.2014.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988)

Requerido: LAURILENE COSTA FERREIRA - ME

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 304798)

DESPACHO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDANTE, por seu(s) Advogado(s) sobre o despacho do teor seguinte: "Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 218, § 3º, do CCPC e art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911 - em interpretação analógica, sob pena de extinção do feito na forma do art. 485, inc. III, do NCPC. - Juiza de Direito".

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801208-51.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.I.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: I.S.A

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801208-51.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.I.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: I.S.A

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801211-06.2019.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.M.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.F.N.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801211-06.2019.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.M.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.F.N.S

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801207-66.2019.8.18.0031

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: AMAURY SIDNEY DE MOURA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA APARECIDA FONTINELE DO NASCIMENTO

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801132-27.2019.8.18.0031

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001215-06.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DA GUIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

INTIMA o advogado (curador), DR. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3435, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 18 DE JUNHO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum local, devendo comparecer acompanhado das testemunhas, independente de intimação. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-53.2017.8.18.0067

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO DIVINO, ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), THAYS DE MOURA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 14904), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

RATIFICO a decisão de fls. 131/132. Paralelamente, DESIGNO audiência de conciliação, para o dia 03/07/2019, às 09H:00min, na forma do artigo 334, do NCPC; 2. Cite-se e intimem-se os réus, com as advertências legais, com pelo menos 20 dias de antecedência, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; 3. Conste do mandado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 4. A intimação do autor para a audiência, salvo que representado pela DPE ou MPE, deverá ser feita pelo seu advogado; 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 6. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Observe-se o disposto no art. 183 do NCPC. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 8 de abril de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-49.2016.8.18.0067

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI, COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)

Pois bem, verifica-se que embora este juízo tenha conferido às partes prazo destinado à celebração de acordo, não há notícia, nos autos, da respectiva celebração. Dito isso, uma vez que o elevado interesse público inerente às ações de improbidade administrativa, como a ora em apreço, dou prosseguimento ao feito para 1) RATIFICAR a decisão liminar agravada, pelos seus próprios fundamentos, vez que ausente justificativa legal para retração da decisão recorrida, afastando, por conseguinte, juízo de retratação; 2) INTIMAR as partes a informarem demais provas que tenham interesse, devendo, caso requeiram perícia, depositarem seus respectivos quesitos e indicarem assistentes; 3) DESIGNAR audiência de instrução e julgamento para o dia 03.07.2019, às 09h:30min; 4) CERTIFICAR A SECRETARIA o andamento do agravo de instrumento correlato. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA, 8 de abril de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-24.2010.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA LÚCIA LOPES NOGUEIRA RAMOS

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

INTIMA o advogado (curador), DR. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3435, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 18 DE JUNHO DE 2019, ÀS 08:00 HORAS, no Fórum local, devendo comparecer acompanhado das testemunhas, independente de intimação. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso..

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-34.2016.8.18.0067

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAYANE FERNANDA LEMOS, MARIA DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES BRITO, MARIA DO CARMO DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): IARA JANE GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10053)

Dito isso, determino: 1) A intimação do Ministério Público, para que se manifeste a respeito do requerimento do réu, bem como a respeito dos depósitos realizados pela parte adversa, requerendo o que entender de direito, devendo os autos serem conclusos para despacho, caso o MP requeira diligências. 2) Por outro lado, caso o Ministério Público se manifeste pelo cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, de tudo certificado nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. PIRACURUCA, 8 de abril de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

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