Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800044-57.2017.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO JOSE

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-37.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA OTÍLIA DE JESUS

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

5. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 14 de junho de 2019 as 10:00hs, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

6. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).

7. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.

8. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

9. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

11. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.

12. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.

13. Intimem-se.

ITAINÓPOLIS, 09 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-08.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR CRISPIM DE MOURA, BANCO PAN

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268), ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10669)

Réu:

Advogado(s):

IV - DO DISPOSITIVO

Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando a legalidade do contrato de empréstimo aqui discutido onde autor e ré são partes.

Sem custas e sem honorários, face o deferimento das benesses da gratuidade da justiça em favor do autor, conforme artigo 98 e seguintes do CPC.

Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.

Publique-se.

Intime-se.

Registre-se.

ITAINÓPOLIS,09 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000991-55.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO MORAIS

Advogado(s): GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-89.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENORA MARIA DA ROCHA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO CETELEM

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação movida por ALDENORA MARIA DA ROCHA em face do BANCO CETELEM S.A., para o fim de condenar o réu na obrigação de não-fazer consistente em deixar de lançar na folha de pagamento ou benefício previdenciário e na conta corrente da parte ativa débitos de empréstimos, a qualquer título, que somados ultrapassem o teto de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos dessa, podendo ser majorado tal percentual, adicionalmente, em até 5%(cinco por cento), com exclusiva destinação ao pagamento de dívidas contraídas por meio de cartão de crédito, sem prejuízo da restituição à parte ativa dos valores que ultrapassarem esse teto, a qual deverá se verificar com a incidência de correção monetária e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do desembolso.

De mais a mais:

a) DECLARO nulos os contratos objetos da lide;

b) CONDENO o requerido a devolver à parte autora, em dobro, todos os valores que tenham sido descontados de sua conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação desta decisão, com correção monetária por índice oficial (tabela da Justiça Federal) e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir de cada desconto (Súmulas 43 e 54 do STJ);

c) CONDENO a instituição financeira ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação desta decisão, a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso - primeiro desconto - (Súmulas 362 e 54 do STJ);

d) DEIXO DE CONDENAR as partes em custas processuais e honorários advocatícios, por não restar evidenciada nenhuma das hipóteses previstas em lei paratanto, quais sejam, total improcedência dos embargos à execução, litigância de má-fé e Improvimento de recurso por ocasião do julgamento pela Turma Recursal; e

e) DETERMINO que a parte autora, ALDENORA MARIA DA ROCHA, realize a compensação do valor que irá perceber a título de indenização por danos morais e repetição de indébito com o valor que se beneficiou (R$ 9.685,83).

Transitado em julgado e nada mais sendo requerido em dez dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

P.R.I.C.

ITAINÓPOLIS,09 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800320-54.2018.8.18.0084

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.B.D; INTERESSADO: V.M.N

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: F.D.B.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-78.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO ROMÃO DA VERA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Ao lume do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, com arrimo no art. 487, I, do CPC, da seguinte forma:

a) DETERMINO a suspensão do desconto no beneficio da parte autora relativo a este contrato, incidindo-se, em caso de descumprimento, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto, até o limite de 10 (dez) descontos;

b) CONDENO o requerido, Banco Panamericano S.A., a pagar à parte autora -ALFREDO ROMÃO DA VERA - a importância do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária desde os descontos de cada parcela e juros de mora de 1% (um por cento) mês, a contar da suposta celebração, utilizando-se os índices da Corregedoria Geral de Justiça;

c) CONDENO também o requerido ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à titulo de danos morais, devendo ser corrigido monetariamente desde a publicação desta sentença e os juros moratórias de 1% ao mês da citação, utilizando-se os índices da Corregedoria Geral de Justiça;

d) DECLARO nulo o contrato objeto da lide, porquanto a parte ré não fez prova de sua existência válida;

e) Valendo-me da fundamentação acima exposta, e considerando o caráter alimentar do beneficio previdenciário da parte autora (receio de dano de difícil reparação), determino que seja imediatamente oficiado o INSS para que suspenda os descontos no benefício previdenciário do autor referentes ao contrato objeto da lide com o Banco Bradesco Financiamentos S/A, ante a declaração de nulidade do mesmo na presente; E

f) CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se.

P.R.I.C.

ITAINÓPOLIS, 09 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-35.2017.8.18.0055

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA ZILDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Executado(a): BANCO BRADESCO

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Diante da afirmação de cumprimento da sentença realizado pela parte ré nas folhas 19 a 24 dos autos, intime-se a parte autora através de seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre .

Intime-se.

Cumpra-se.

ITAINÓPOLIS, 09 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800086-09.2017.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA MARIA DE JESUS

ADVOGADO(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800088-76.2017.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: AUTOR: MAURICIO REIS GOMES

ADVOGADO(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES

POLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800147-30.2018.8.18.0084

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: F.M. DE MOURA CUNHA - ME

ADVOGADO(s): JARISON RODRIGUES DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: CENTRO DE CONSTRUCOES COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA; RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE,ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000210-78.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO ROMÃO DA VERA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

SENTENÇA:

Ao lume do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, com arrimo no art. 487, I, do CPC, da seguinte forma:

a) DETERMINO a suspensão do desconto no beneficio da parte autora relativo a este contrato, incidindo-se, em caso de descumprimento, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto, até o limite de 10 (dez) descontos;

b) CONDENO o requerido, Banco Panamericano S.A., a pagar à parte autora ?ALFREDO ROMÃO DA VERA - a importância do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetária desde os descontos de cada parcela e juros de mora de 1% (um por cento) mês, a contar da suposta celebração, utilizando-se os índices da Corregedoria Geral de Justiça;

c) CONDENO também o requerido ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à titulo de danos morais, devendo ser corrigido monetariamente desde a publicação desta sentença e os juros moratórias de 1% ao mês da citação, utilizando-se os índices da Corregedoria Geral de Justiça;

d) DECLARO nulo o contrato objeto da lide, porquanto a parte ré não fez prova de sua existência válida;

e) Valendo-me da fundamentação acima exposta, e considerando o caráter alimentar do beneficio previdenciário da parte autora (receio de dano de difícil reparação), determino que seja imediatamente oficiado o INSS para que suspenda os descontos no benefício previdenciário do autor referentes ao contrato objeto da lide com o Banco Bradesco Financiamentos S/A, ante a declaração de nulidade do mesmo na presente; E

f) CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se.

P.R.I.C.

ITAINÓPOLIS, 09 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000958-65.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DINA NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000765-95.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTA MARIA CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

ITAINÓPOLIS, 10 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000190-97.2012.8.18.0055

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA ? OAB/PI nº 6088 nos termos da despacho, que é do teor seguinte: INTIME-SE o advogado da parte exequente, para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias colacione aos autos -a renegociação afirmada, permitindo-se, pois, sua homologação e extinção posterior do feito. Itainópolis/PI, 28 de janeiro de 2019. MARIANA MARINHO MACHADO ? Juíza de Direito. Aos doze (12) de abril de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001503-38.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LIMA DA SILVA

Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0006109-03.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA

Advogado(s): JACQUELINE MICHELLA RODRIGUES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8322), LUIZ MAGALHÃES DE FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 9254)

Réu: DARLAN CRAVEIRO FONTENELE, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA

Diante do exposto, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do NCPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para os fins de condenar os requeridos:

a) ao pagamento de R$ 12.435,80 (doze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais, oitenta centavos) referente aos danos materiais experimentados pela autora. O valor deverá ser devidamente corrigido pelo índice da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a incidir da data do pagamento (Súmulas 43 e 54, ambas do STJ);

b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí a partir da presente data (STJ, Súmula 362), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (STJ, Súmula 54); e

c) reconhecer como já quitados o valor de R$ 1.039,96 (mil, trinta e nove reais, noventa e seis centavos) à autora, os quais deverão ser objeto de abatimento quando do cumprimento de sentença.

PARNAÍBA, 12 de abril de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800077-79.2018.8.18.0062

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIS FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-37.2017.8.18.0042

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: AGATHA MARIA NASCIMENTO BEZERRA, MIRIAM PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): CLECIO BEZERRA LOPES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000335-05.2015.8.18.0038

Classe: Interdição

Interditante: EVANITA FRANCISCA DO COUTO

Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10738), MAURICIO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8208)

Interditando: LIDIMAR FRANCISCO ALVES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LIDIMAR FRANCISCO ALVES, Brasileiro, Solteiro, filho Jo´sé Batista Alves e de Lidia Francisca Alves, residente e domiciliado na RUA MARIA CAFÉ, S/Nº, CONJUNTO GAMA, AVELINO LOPES - Piauí nos autos do Processo nº 0000335-05.2015.8.18.0038 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EVANITA FRANCISCA DO COUTO, Brasileira, Casada, filha de João Francisco Moreira e de Juvina Francisca Moreira, residente e domiciliada em RUA MARIA CAFÉ, S/Nº, CONJUNTO GAMA, AVELINO LOPES - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ANTONIO VALDINO LUSTOSA FILHO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

AVELINO LOPES, 3 de abril de 2019.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AVELINO LOPES.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800611-95.2018.8.18.0135

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: I.S.G

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.R.N

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800855-24.2018.8.18.0135

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO APOLINARIO DE FRANCA

ADVOGADO(s): ADAO VIEIRA SOARES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801061-38.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PATRICIO PEREIRA DE AQUINO

ADVOGADO(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: EDNEI MODESTO AMORIM; INTERESSADO: JULIANA SENA

ADVOGADO(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO - PROCESSO 0000134-47.2017.8.18.0004 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº. 0000134-47.2017.8.18.0004

CLASSE CÍVEL: TUTELA ANTECIPADA

REQUERENTE: LUCIETE CAMPOS DA COSTA

AVISO DE INTIMAÇÃO

Pelo presene instrumento fica a advogada Dra. FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, OAB/PI 9498, para comparecer a audiência de instrução e julgamento, desiganda para o dia 29 de abril de 2019, às 9h30min na sala de audiência da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina/PI, bem como juntar aos autos respectivos os documentos solicitados pelo Ministério Público Estadual, qual seja: Certidões Negativas, Comprovante de Renda, Declarações de idoneidade moral para obtenção de Guarda e Atestado de Sanidade Mental e Física, do infante G.H.C.R. Eu, Genesio Alves da Silva, Secretário de Vara que o digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801061-38.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PATRICIO PEREIRA DE AQUINO

ADVOGADO(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: EDNEI MODESTO AMORIM; INTERESSADO: JULIANA SENA

ADVOGADO(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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