Diário da Justiça
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Publicado em 16/04/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1427/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1427/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 27897/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000030502-5 ,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora RITA MARIA DE SOUSA ALMEIDA OLIVEIRA, Analista Judicial, matricula nº1011804, lotada no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 1º Grau ,01(um) dia de licença para tratamento de saúde, referente ao dia 08 de abril de 2019, nos termos do Atestado Médico (0978961) apresentado e Despacho Nº 27274/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0985499 e o código CRC C78E5DC2. |
Portaria Nº 1431/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1431/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 27894/2019-PJPI/CGJ/SECCORe as informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000028544-0
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 06 (seis) dias, a partir de 04/04/2019, à servidora MARGARETH DE LOURDES CAVALCANTI ROCHA, Analista Judicial,matrícula nº 4112822, com lotação na Vara Única da Comarca de Corrente,nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 27218-2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 04 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3023/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000017002-2,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA LUCINÁRIA LUSTOSA DE ARAÚJO SARAIVA, Analista Judicial-Oficial Judiciário, matrícula 424139-8, lotada na Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 10 (dez) dias de folga, nos dias 17, 22, 23, 24, 25, 26, 29 e 30 de abril e 02 e 03 de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Municipais de 2012 e nas Eleições Gerais de 2014,nos termos da Declaração (0961600) e do Ofício Circular nº 15/2014 (0901050) apresentados.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1432/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1432/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO Despacho Nº 27891/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000030687-0,
R E S O L V E :
CONCEDER à servidora VERA LÚCIA DA ROCHA VALE, Analista Judicial, matrícula nº 4137060, lotada no Juizado Especial de Teresina-PI - Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (CEUT), 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 09 de abril de 2019, nos termos do Despacho Nº 27418/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1433/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1433/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 27867/2019-PJPI/CGJ/SECCORe as informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000030251-4
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à servidora FABIANA CARVALHO MIRANDA DE ARAÚJO, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 1456, lotada na Vara Única da Comarca de Caracol-PI, a partir de 03 de abril de 2019, com fundamento do art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017.
Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0985796 e o código CRC 72F9C6B9. |
Portaria Nº 1428/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1428/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 27898/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000030478-9 ,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidorFRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CHAVES, Analista Judicial, Oficial de Justiça e Avaliador, matricula nº 4149661, lotado na Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 10 de abril de 2019, nos termos do Atestado Médico (0978537) apresentado e Despacho Nº 27214/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1437/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1437/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 3075/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000029114-8,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora KARINA SILVA SANTOS, Analista Judicial, matrícula 3932, lotada na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-Pi, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 21 e 24 de junho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 20 e 21 de agostode 2018, nos termos da Certidão (0970581) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1434/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1434/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 27888/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000030414-2 ,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora CERES JOSIANE DE MORAIS LEMOS, Analista Judicial, matrícula nº 3496, lotada na 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI, 01(um) dia de licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, referente a 09 de abril de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (0978172) apresentado e Despacho Nº 27610/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ, da Junta Médica da SUGESQ do TJPI.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Portaria Nº 1442/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve encaminhar as diretrizes, objetivos e metas da Administração, conforme preceitua o §1º, do art. 178, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 1846/2019 - PJPI/TJPI/SOF (0978405),
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR o Grupo de Trabalho, nos termos do art. 1º, VIII, da Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, a fim de elaborar as metas e prioridades do Poder Judiciário, que constarão no Plano Plurianual - PPA, em obediência ao mandamento constitucional, nomeados abaixo:
Titulares:
1. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR - Secretário Geral;
2. JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA - Juiz Auxiliar da Presidência;
3. ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO - Secretário de Orçamento e Finanças;
4. SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA - Secretário de Gestão Estratégica.
Suplentes:
1. JANAYNA LUSTOSA LIMA (Representante da SECGER);
2. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA (Juiz Auxiliar da Presidência);
3. WASHINGTON LUIZ RIBEIRO CAMPOS NETO (Representante da SOF);
4. LEONNE FRANCISCO RIBEIRO PIRES (Representante da SOF);
5. PAULO SÉRGIO RODRIGUES LEITE (Representante da SEGES).
Art. 2º. A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria de Orçamento e Finanças.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 15/04/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0987823 e o código CRC B9D53678. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 649/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;
Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO do seguinte estagiários deste TJPI:
NOME | LOTAÇÃO |
JULYANNE CRISTINE DOUGLAS LEONE | 5ª Vara Cível e Criminal - Maria da Penha |
PAULO VITOR DA SILVA CAETANO | 9ª Vara Cível de Teresina |
Art. 2º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (Presidência) Nº 1110/2019 - PJPI/TJPI/SEAD e Portaria (Presidência) Nº 906/2019 - PJPI/TJPI/SEAD:
POLO: BOM JESUS/ ÁREA: DIREITO | |
NOME | LOTAÇÃO |
APOLLO DOS SANTOS BARBOSA | Vara Única da Comarca de Bom Jesus |
POLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO | |
NOME | LOTAÇÃO |
JOANA LUIZA DA SILVA NASCIMENTO | 6ª Vara Cível de Teresina |
ANDRÉ LEITE DE OLIVEIRA SOARES | 2ª Vara do Tribunal do Júri |
YARLLA QUEIROZ LOPES | 7ª Vara Cível de Teresina |
JESSYCA LANA PEREIRA DOS SANTOS | 10ª Vara Criminal de Teresina |
LAIO ANTÔNIO SAMPAIO DA CRUZ FERREIRA DANTAS | Gabinete de Auxílio aos Desembargadores |
JOÃO FELIPE SOUZA ELVA DE SÁ | Grupo de Monitoramento e Fisc. do Sistema Carcerário |
CAIO AFONSO DE OLIVEIRA IMBIRIBA | Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça |
MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO | 5ª Vara Cível e Criminal - Maria da Penha |
JOSÉ GABRIEL NETO | Secretaria Judiciária |
MARCOS FELIPE DE PAIVA SANTANA | Gab. Desembargador Oton Mário |
AMAURY ALESSI EULALIO | 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública |
MIQUEIAS LOPES DE MELO | JECC Teresina - Zona Sul 1 (UNIDADE VI) - Anexo II (Bela Vista) |
NATHÁLIA MARQUES DA SILVA | JECC Teresina- Zona Sul 2 (UNIDADE VII) - Sede (Fazenda Pública) |
POLO: TERESINA / ÁREA: ADMINISTRAÇÃO | |
NOME | LOTAÇÃO |
ALDAYARA GOMES MACEDO | Escola Judiciária do Piauí |
POLO: TERESINA/ ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |
NOME | LOTAÇÃO |
RUTH GUEDES VIANA CASTRO | Secretaria de Orçamento e Finanças |
Art. 3º. Os estagiários lotados neste ato possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para firmar Termo de Compromisso junto à SEAD e comparecer à unidade de lotação para início de atividades.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 12 de abril de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/04/2019, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 655/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5398/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC no Processo Protocolado sob o nº 19.0.000031140-8 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MILENA MARIA FERREIRA PAULINO, Chefe de Seção de Controle Processual, matrícula nº 26654, lotada na Coordenadoria de Precatórios, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 10 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/04/2019, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 653/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5491/2019 - PJPI/TJPI/STIC no Processo Protocolado sob o nº 19.0.000031742-2,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor TARLEY LIBANIO BARBOSA LOPES, Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Desenvolvimento, matrícula nº 27569, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 11 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/04/2019, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 654/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5464/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ no Processo Protocolado sob o nº 19.0.000031565-9,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora CYBELE NIRLEM BARROS FORTES ODONI, Analista Judiciário / Analista Judicial, matrícula nº 1055500, lotada na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 11 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/04/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 652/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 913/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (0981521), a Informação Nº 18188/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0984537) e a Autorização de Pagamento Nº 316/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0986245), protocolizado sob o processo SEI nº 19.0.000031181-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais), ao servidor ANTONIO FERNANDO CIRIACO, Policial Militar, matrícula nº 5459, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II, a fim de realizar a segurança do Desembargador Olímpio Passos Galvão, no período de 12/04/2019 a 15/04/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/04/2019, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0986260 e o código CRC 4E581DC5. |
Portaria (SEAD) Nº 615/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 823/2019 - PJPI/COM/BARDUR/FORBARDUR/VARUNIBARDUR (0965783), protocolizado sob o processo SEI nº 19.0.000027732-3.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), à servidora BRENNA LARISSA DA CUNHA, Oficial de Gabinete, matrícula nº 28874, lotada na Comarca de Barro Duro, pelo seu deslocamento ao Posto Avançado de São Félix, a fim de auxiliar magistrado na realização de audiências, no período de 09/04/2019 a 11/04/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/04/2019, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0973278 e o código CRC 6C44072D. |
Portaria (SEAD) Nº 650/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 1854/2019 (0979368) e a Decisão Nº 3088/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0985979), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000030603-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 16 (dezesseis) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2013/2014 da servidora DANIELA FREIRE DE LIMA CARVALHO, matrícula nº 3098, anteriormente marcados para gozo em único período de 01/09/2014 a 30/09/2014, conforme Escala de Férias/2014, posteriormente suspensos, a partir do dia 15/09/2014, por força da Portaria Nº 2417, de 15 de setembro de 2014, a fim de que sejam fruídos no período de 13/05/2019 a 28/05/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/04/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000625-71.2016.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Requerido: PETRUS CAVALCANTE DE ARAÚJO COSTA, PETRUS CAVALCANTE DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
DESPACHO: Considerando a decisão de fls. 74/83, INTIME-SE o Requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, querendo, apresentar razões finais diretamente à autoridade instauradora (Corregedor Geral de Justiça), nos termos do art. 59 do Provimento 22/2014). Teresina, 08 de abril de 2019.
Bel. Leonardo Pires Vieira - Presidente - mat. 3508
Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira - Membro - mat. 1864
Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo - Membro - 3109
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000704-50.2016.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Requerido: PETRUS CAVALCANTE DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
DESPACHO:
Considerando a decisão de fls. 74/83, INTIME-SE o Requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, querendo, apresentar razões finais diretamente à autoridade instauradora (Corregedor Geral de Justiça), nos termos do art. 59 do Provimento 22/2014). Teresina, 08 de abril de 2019.
Bel. Leonardo Pires Vieira - Presidente - mat. 3508
Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira - Membro - mat. 1864
Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo - Membro ? 3109
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000083-19.2017.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Requerido: PETRUS CAVALCANTE DE ARAÚJO COSTA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
DESPACHO:
Considerando a decisão de fls. 74/83, INTIME-SE o Requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, querendo, apresentar razões finais diretamente à autoridade instauradora (Corregedor Geral de Justiça), nos termos do art. 59 do Provimento 22/2014). Teresina, 08 de abril de 2019.
Bel. Leonardo Pires Vieira - Presidente - mat. 3508
Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira - Membro - mat. 1864
Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo - Membro ? 3109
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000069-74.2013.8.18.0139; 0000163-22.2013.8.18.0139; 0000848-29.2013.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: MARCUS HENRIQUE PACÍFICO CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779)
DESPACHO:
Considerando o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 1º Grau (fls. 212/214), INTIME-SE o Requerido para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 05 dias, conforme estabelece o art. 59 e seu parágrafo único, do Provimento 22/2014 Regimento Interno das Comissões de Sindicância e Processo Disciplinar.
Teresina, 03 de abril de 2019.
Bel. Leonardo Pires Vieira - Presidente - mat. 3508
Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira - Membro - mat. 1864
Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo - Membro ? 3109
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 18/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 2907/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (0974855), proferida no processo SEI nº 18.0.000056431-8.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a cessação da interinidade de ÂNGELA MARIA GRANDINI DE ARAÚJO FERREIRA, com o seu afastamento definitivo das funções de responsável interina pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Batalha-PI.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina-PI, 09 de abril de 2018.
OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/04/2019, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Extrato Nº 51/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 49/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000029520-8
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ/MF nº 06.981.344-0001-05
EMPRESA CONTRATADA: G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ 04.453.760/0001-05
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de Alimentação Preparada e Semi Preparada - Refeições do TIPO: QUENTINHA EXECUTIVA, conforme Anexo do Termo de Referência 86/2018 (0542114) a serem servidos aos participantes das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri e assemelhados da 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, conforme Solicitação (0973675) e Solicitação (0980036).
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 3.472,80 (três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), referente ao 1º Grau de Jurisdição.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Descrição: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 3390-30 Material de Consumo 118 - Recurso de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061. 0081. 2083 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DA FISCALIZAÇÃO:
Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante:
Fiscal: | BRENDO TEÓFILO EMANUEL ROCHA PAZ, MATRÍCULA Nº 28345 |
Suplente: | ADRIANA NASCIMENTO BRITO, MATRÍCULA Nº 5102 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público;Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº18.0.000010628-0.Da proposta vencedora da CONTRATADA ; ARP nº 27/2018/TJ/PI; Ao Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 70/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente porGildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 12/04/2019, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente porSebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/04/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Ata de Formação do Cadastro de Reserva - PE 03/2019 (SRP) (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
02/04/2019 COMPRASNET - O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO
Pregão Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD O DO PIAUI
Ata de Formação do Cadastro de Reserva
Data de abertura: 15/03/2019 09:00
Número da portaria: 188/2019
Data de portaria: 16/01/2019
Número do processo: 18.0.000033231-0
Número do pregão: 00003/2019 (SRP)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de GELADEIRA, MICROONDAS, FRIGOBAR, FOGÃO A GÁS, FOGÃO
TIPO COOKTOP ELÉTRICO, TELEVISÃO e GELÁGUAS, com etiqueta de eficiência energética, através de Sistema de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.
Item 1
Descrição: FOGAO ELETRICO TIPO DOMESTICO
Descrição Complementar: FOGAO ELETRICO TIPO DOMESTICO, NOME FOGAO ELETRICO TIPO DOMESTICO.
FOGÃO ELÉTRICO COOKTOP COM ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, DOTADO DE 2 QUEIMADORES, CORPO EM AÇO
INOXIDÁVEL, DOIS TERMOSTATOS, PAINEL INDICATIVO DE CALOR; VOLTAGEM:220 VOLTS; POTÊNCIA: 1500 A
2000 W, DIMENSÕES MÍNIMAS APROXIMADAS (LAR X ALT. X PROF.) 30CM X 5,10CM X 51CM. CERTIFICADO PELO INMETRO.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 15 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor estimado: R$ 937,8900
Fornecedores Vencedores
CPF/CNPJ Nome/Razão Social Quantidade Ofertada Valor Adjudicado
20.483.193/0001-96 BRASIDAS EIRELI 15 R$ 144,9900
Cadastro de Reserva:
Data/Hora Inicial: 01/04/2019 09:13 Data/Hora Final: 02/04/2019 09:14
Data/Hora Envio de Envio para o SIASG: 02/04/2019 09:31
Valor para Cadastro de Reserva: R$ 144,9900
Fornecedores que aderiram ao cadastro de reserva
Classificação CPF/CNPJ Nome/Razão Social Qtde. Ofertada Data/Hora da Adesão
1 10.846.808/0001-48 LP TOTAL SERVICE LTDA 15 01/04/2019 10:51:23
Eventos do Item
Evento: Convocação para Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 09:13:47
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Convocação para o Cadastro de Reserva realizada na data 01/04/2019 09:13 com data fim prevista para 02/04/2019 09:14 pelo valor de R$ 144,9900.
Eventos do Item
Evento: Adesão ao Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 10:51:23
CPF do Usuário: -
Justificativa/Observações: Fornecedor 10.846.808/0001-48 - LP TOTAL SERVICE LTDA aderiu ao cadastro de reserva.
Eventos do Item
Evento:Envio do Cadastro de Reserva ao SIASG
Data: 02/04/2019 09:31:44
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Cadastro de Reserva enviado ao SIASG.
Item 2
Descrição: FOGÃO GÁS
Descrição Complementar: FOGÃO GÁS, NOME FOGAO A GAS TIPO DOMESTICO. FOGÃO A GÁS AUTOLIMPANTE, 4 BOCAS, COM FORNO COM MÍNIMO DE 50 LITROS, ACENDEDOR AUTOMÁTICO, LUZ INTERNA, GRILL ELÉTRICO COM 1800 WATTS DE POTÊNCIA E DIMENSÕES INTERNAS MÍNIMAS DO FORNO (CM): A:80 CM X L: 50CM X P: 56CM.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 50 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor estimado: R$ 913,1500
Fornecedores Vencedores
CPF/CNPJ Nome/Razão Social Quantidade Ofertada Valor Adjudicado
08.050.832/0001-24 BR INFORMATICA LTDA 50 R$ 549,9000
Cadastro de Reserva:
Data/Hora Inicial: 01/04/2019 09:13 Data/Hora Final: 02/04/2019 09:14
Data/Hora Envio de Envio para o SIASG: 02/04/2019 09:31
Valor para Cadastro de Reserva: R$ 549,9000
Fornecedores que aderiram ao cadastro de reserva
Classificação CPF/CNPJ Nome/Razão Social Qtde. Ofertada Data/Hora da Adesão
1 10.846.808/0001-48 LP TOTAL SERVICE LTDA 50 01/04/2019 10:51:23
Eventos do Item
Evento: Convocação para Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 09:13:54
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Convocação para o Cadastro de Reserva realizada na data 01/04/2019 09:13 com data fim prevista para 02/04/2019 09:14 pelo valor de R$ 549,9000.
Evento: Adesão ao Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 10:51:23
CPF do Usuário: -
Justificativa/Observações: Fornecedor 10.846.808/0001-48 - LP TOTAL SERVICE LTDA aderiu ao cadastro de reserva.
Evento: Envio do Cadastro de Reserva ao SIASG
Data: 02/04/2019 09:31:44
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Cadastro de Reserva enviado ao SIASG.
Item 3
Descrição: FRIGOBAR
Descrição Complementar: FRIGOBAR, CAPACIDADE 116 L, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/220 V, COR BRANCA,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ETIQUETA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ´A´
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 50 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor estimado: R$ 1.119,6900
Fornecedores Vencedores
CPF/CNPJ Nome/Razão Social Quantidade Ofertada Valor Adjudicado
19.910.840/0001-10 MAGITECH - DISTRIBUIDOR DE
ELETRONICOS EIRELI 50 R$ 823,1500
Cadastro de Reserva:
Data/Hora Inicial: 01/04/2019 09:14 Data/Hora Final: 02/04/2019 09:14
Data/Hora Envio de Envio para o SIASG: 02/04/2019 09:31
Valor para Cadastro de Reserva: R$ 823,1500
Fornecedores que aderiram ao cadastro de reserva
Classificação CPF/CNPJ Nome/Razão Social Qtde. Ofertada Data/Hora da Adesão
1 10.846.808/0001-48 LP TOTAL SERVICE LTDA 50 01/04/2019 10:51:23
Eventos do Item
Evento: Convocação para Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 09:14:02
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Convocação para o Cadastro de Reserva realizada na data 01/04/2019 09:13 com data fim prevista para 02/04/2019 09:14 pelo valor de R$ 823,1500.
Evento:Adesão ao Cadastro de Reserva
Data:01/04/2019 10:51:23
CPF do Usuário: -
Justificativa/Observações:Fornecedor 10.846.808/0001-48 - LP TOTAL SERVICE LTDA aderiu ao cadastro de reserva.
Evento: Envio do Cadastro de Reserva ao SIASG
Data: 02/04/2019 09:31:44
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Cadastro de Reserva enviado ao SIASG
Item 4
Descrição: REFRIGERADOR DOMÉSTICO
Descrição Complementar: REFRIGERADOR DOMÉSTICO, NOME REFRIGERADOR DOMESTICO / GELADEIRA.
REFRIGERADOR, TIPO DOMÉSTICO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 375 a 386 LITROS, UNIDADE 8,00 MODELO VERTICAL. DEVERÁ CONTER: CONJUNTO MOTOR-COMPRESSOR TIPO UNIDADE SELADA, EVAPORAÇÃO COM FABRICAÇÃO DE GELOS, CFC-FREE, NÍVEL A EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, CONFORME APROVAÇÃO DO INMETRO, DE GELO AUTOMÁTICO, FROST FREE, 01 PORTA PROVIDA DE PUXADOR EXTERNO SUPER RESISTENTE, 01 CONGELADOR, DEGELO AUTOMÁTICO, TERMOSTATO COM RESPECTIVAS INFORMAÇÕES DE FUNCIONAMENTO E AJUSTE DA TEMPERATURA, LÂMPADA, BANDEJA APARADORA MÓVEL, COMPARTIMENTO EXTRA-FRIO, GAVETÃO TRANSPARENTE PARA FRUTAS E LEGUMES, 03 PRATELEIRAS GRADEADAS EM AÇO INOXIDÁVEL, REGULÁVEIS E REMOVÍVEIS. O GABINETE DA GELADEIRA DEVERÁ SER EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PINTURA ELETROSTÁTICA, NA COR BRANCA, COM SECAGEM EM ESTUFA DE ALTA TEMPERATURA, AS PAREDES DEVERÃO TER ISOLAMENTO PERFEITO, PRATELEIRAS COM ACABAMENTO ANTI-CORROSIVO E PORTA COM GUARNIÇÃO ADEQUADA PARA GARANTIR PERFEITA VEDAÇÃO, PÉS NIVELADORES FRONTAIS E TRASEIROS. VOLTAGEM: 220V. SELO PROCEL COM CLASSE A EM CONSUMO DE ENERGIA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 50 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor estimado: R$ 2.389,0200
Fornecedores Vencedores
CPF/CNPJ Nome/Razão Social Quantidade Ofertada Valor Adjudicado
09.390.038/0001-92 R LASSI COMERCIO E SERVICOS EIRELI 50 R$ 2.287,9500
Cadastro de Reserva:
Data/Hora Inicial: 01/04/2019 09:14 Data/Hora Final: 02/04/2019 09:14
Data/Hora Envio de Envio para o SIASG: 02/04/2019 09:31
Valor para Cadastro de Reserva: R$ 2.287,9500
Fornecedores que aderiram ao cadastro de reserva
Classificação CPF/CNPJ Nome/Razão Social Qtde. Ofertada Data/Hora da Adesão
1 27.783.909/0001-10 AMARAL DANTAS COMERCIAL,
OBRAS E SERVICOS LTDA 50 01/04/2019 14:26:16
Eventos do Item
Evento: Convocação para Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 09:14:09
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Convocação para o Cadastro de Reserva realizada na data 01/04/2019 09:13 com data fim prevista para 02/04/2019 09:14 pelo valor de R$ 2.287,9500.
Eventos do Item
Evento: Adesão ao Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 14:26:15
CPF do Usuário: -
Justificativa/Observações: Fornecedor 27.783.909/0001-10 - AMARAL DANTAS COMERCIAL, OBRAS E SERVICOS LTDA aderiu ao cadastro de reserva.
Eventos do Item
Evento: Envio do Cadastro de Reserva ao SIASG
Data: 02/04/2019 09:31:44
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Cadastro de Reserva enviado ao SIASG.
Item 5
Descrição: FORNO MICROONDAS
Descrição Complementar: FORNO MICROONDAS, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 20 L, COMPRIMENTO 38,50 CM, LARGURA 51,70 CM, ALTURA 27,70 CM, POTÊNCIA 1.400 WATT, VOLTAGEM 110/ 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRATO GIRATÓRIO E TIMER, COR BRANCA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor estimado: R$ 538,4500
Fornecedores Vencedores
CPF/CNPJ Nome/Razão Social Quantidade Ofertada Valor Adjudicado
28.314.084/0001-57 BRASUMIX EIRELI 20 R$ 375,0000
Cadastro de Reserva:
Data/Hora Inicial: 01/04/2019 09:14 Data/Hora Final: 02/04/2019 09:14
Data/Hora Envio de Envio para o SIASG: 02/04/2019 09:31
Valor para Cadastro de Reserva: R$ 375,0000
Fornecedores que aderiram ao cadastro de reserva
Classificação CPF/CNPJ Nome/Razão Social Qtde. Ofertada Data/Hora da Adesão
1 10.846.808/0001-48 LP TOTAL SERVICE LTDA 20 01/04/2019 10:51:23
Eventos do Item
Eventos do Item
Evento: Convocação para Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 09:14:16
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Convocação para o Cadastro de Reserva realizada na data 01/04/2019 09:13 com data fim prevista para 02/04/2019 09:14 pelo valor de R$ 375,0000.
Evento: Adesão ao Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 10:51:23
CPF do Usuário: -
Justificativa/Observações: Fornecedor 10.846.808/0001-48 - LP TOTAL SERVICE LTDA aderiu ao cadastro de reserva.
Evento: Envio do Cadastro de Reserva ao SIASG
Data: 02/04/2019 09:31:44
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Cadastro de Reserva enviado ao SIASG.
Item 6
Descrição: TELEVISOR
Descrição Complementar: TELEVISOR, NOME TELEVISOR / TELEVISAO / TV. SMART TV DE 42 a 43 , TELA: LED,
FULL HD: 1.920 X 1.080 LINHAS (2.073.600 PIXELS), VÍDEO CMR (HZ): 240, WIFI INTEGRADO, FORMATO DA TELA (AJUSTES): 16:9, JUST SCAN, 4:3, CLOSED CAPTION, FONTE: AC100-240V 50/60HZ, IDIOMAS: PORTUGUÊS. CONEXÕES: 3 ENTRADAS HDMI, 3 ENTRADAS USB, 1 ENTRADA RF PARA TV A CABO, 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO), 1 ENTRADA VÍDEO COMPONENTE - P2, 1 ENTRADA DE ÁUDIO E VÍDEO - P2, 1 SAÍDA DIGITAL (ÓPTICA), 1 ENTRADA LAN (RJ45), 1 SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO .
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor estimado: R$ 1.725,1000
Fornecedores Vencedores
CPF/CNPJ Nome/Razão Social Quantidade Ofertada Valor Adjudicado
03.466.646/0001-57 DOUBLE SEG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10 R$ 1.597,0000
Cadastro de Reserva:
Data/Hora Inicial: 01/04/2019 09:14 Data/Hora Final: 02/04/2019 09:14
Data/Hora Envio de Envio para o SIASG: 02/04/2019 09:31
Valor para Cadastro de Reserva: R$ 1.597,0000
Fornecedores que aderiram ao cadastro de reserva
Classificação CPF/CNPJ Nome/Razão Social Qtde. Ofertada Data/Hora da Adesão
1 10.846.808/0001-48 LP TOTAL SERVICE LTDA 10 01/04/2019 10:51:23
Eventos do Item
Evento: Convocação para Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 09:14:23
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Convocação para o Cadastro de Reserva realizada na data 01/04/2019 09:13 com data fim prevista para 02/04/2019 09:14 pelo valor de R$ 1.597,0000.
Eventos do Item
Evento: Adesão ao Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 10:51:23
CPF do Usuário: -
Justificativa/Observações: Fornecedor 10.846.808/0001-48 - LP TOTAL SERVICE LTDA aderiu ao cadastro de reserva.
Eventos do Item
Evento: Envio do Cadastro de Reserva ao SIASG
Data: 02/04/2019 09:31:44
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Cadastro de Reserva enviado ao SIASG.
Item 7
Descrição: BEBEDOURO ÁGUA
Descrição Complementar: BEBEDOURO ÁGUA, NOME BEBEDOURO DE AGUA REFRIGERADO FIXO. BEBEDOURO DE COLUNA DEVE POSSUIR GABINETE PAINEL FRONTAL EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, O QUE GARANTE MAIOR DURABILIDADE, ALÉM DE 02 TORNEIRAS, SENDO UMA NATURAL E OUTRA GELADA. SUA CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO É DE NO MÍNIMO 2,4 LITROS POR HORA, E DE ÁGUA TOTALMENTE GELADA DE ATÉ 2 LITROS. DEVE CONTAR TAMBÉM COM BANDEJA DE ÁGUA TOTALMENTE REMOVÍVEL E SELO APROVADO PELO INMETRO.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor estimado: R$ 598,9500
Fornecedores Vencedores
CPF/CNPJ Nome/Razão Social Quantidade Ofertada Valor Adjudicado
28.489.248/0001-87 O.C. ARAUJO - JM MULTIMAR 40 R$ 455,0200
Cadastro de Reserva:
Data/Hora Inicial: 01/04/2019 09:14 Data/Hora Final: 02/04/2019 09:14
Data/Hora Envio de Envio para o SIASG: 02/04/2019 09:31
Valor para Cadastro de Reserva: R$ 455,0200
Fornecedores que aderiram ao cadastro de reserva
Classificação CPF/CNPJ Nome/Razão Social Qtde. Ofertada Data/Hora da Adesão
1 10.846.808/0001-48 LP TOTAL SERVICE LTDA 40 01/04/2019 10:51:23
Eventos do Item
Evento: Convocação para Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 09:14:31
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Convocação para o Cadastro de Reserva realizada na data 01/04/2019 09:13 com data fim prevista para 02/04/2019 09:14 pelo valor de R$ 455,0200.
Evento: Adesão ao Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 10:51:23
CPF do Usuário: -
Justificativa/Observações: Fornecedor 10.846.808/0001-48 - LP TOTAL SERVICE LTDA aderiu ao cadastro de reserva.
Evento: Envio do Cadastro de Reserva ao SIASG
Data: 02/04/2019 09:31:44
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Cadastro de Reserva enviado ao SIASG.
Item 8
Descrição: BEBEDOURO ÁGUA
Descrição Complementar: BEBEDOURO ÁGUA, NOME BEBEDOURO DE AGUA REFRIGERADO FIXO. BEBEDOURO DE MESA DEVE POSSUIR GABINETE PAINEL FRONTAL EM PLÁSTICO DE ALTO IMPACTO, O QUE GARANTE MAIOR DURABILIDADE, ALÉM DE 02 TORNEIRAS, SENDO UMA NATURAL E OUTRA GELADA. SUA CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO É DE NO MÍNIMO 2,4 LITROS POR HORA, E DE ÁGUA TOTALMENTE GELADA DE ATÉ 2 LITROS. DEVE CONTAR TAMBÉM COM BANDEJA DE ÁGUA TOTALMENTE REMOVÍVEL E SELO APROVADO PELO INMETRO.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor estimado: R$ 461,5700
Fornecedores Vencedores
CPF/CNPJ Nome/Razão Social Quantidade Ofertada Valor Adjudicado
27.619.368/0001-99 TOTUS PISOS E AZULEJOS EIRELI 40 R$ 400,7400
Cadastro de Reserva:
Data/Hora Inicial: 01/04/2019 09:14 Data/Hora Final: 02/04/2019 09:14
Data/Hora Envio de Envio para o SIASG: 02/04/2019 09:31
Valor para Cadastro de Reserva: R$ 400,7400
Fornecedores que aderiram ao cadastro de reserva
Classificação CPF/CNPJ Nome/Razão Social Qtde. Ofertada Data/Hora da Adesão
1 10.846.808/0001-48 LP TOTAL SERVICE LTDA 40 01/04/2019 10:51:23
2 15.785.674/0001-16 ANDREI SANTOS SILVA 05062492556 40 01/04/2019 21:46:31
Eventos do Item
Evento: Convocação para Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 09:14:38
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Convocação para o Cadastro de Reserva realizada na data 01/04/2019 09:13 com data fim prevista para 02/04/2019 09:14 pelo valor de R$ 400,7400.
Evento: Adesão ao Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 10:51:23
CPF do Usuário: -
Justificativa/Observações: Fornecedor 10.846.808/0001-48 - LP TOTAL SERVICE LTDA aderiu ao cadastro de reserva.
Eventos do Item
Evento: Adesão ao Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 21:46:30
CPF do Usuário: -
Justificativa/Observações: Fornecedor 15.785.674/0001-16 - ANDREI SANTOS SILVA 05062492556 aderiu ao cadastro de reserva.
Evento: Envio do Cadastro de Reserva ao SIASG
Data: 02/04/2019 09:31:44
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Cadastro de Reserva enviado ao SIASG.
Item 9
Descrição: TELEVISOR
Descrição Complementar: TELEVISOR, NOME TELEVISOR / TELEVISAO / TV. SMART TV DE 32 , TELA: LED, VÍDEO CMR (HZ): 240, WIFI INTEGRADO, FORMATO DA TELA (AJUSTES): 16:9, JUST SCAN, 4:3, CLOSED CAPTION, FONTE: AC100-240V 50/60HZ, IDIOMAS: PORTUGUÊS. CONEXÕES: 3 ENTRADAS HDMI, 3 ENTRADAS USB, 1 ENTRADA RF PARA TV A CABO, 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (DIGITAL E ANALÓGICO), 1 ENTRADA VÍDEO COMPONENTE - P2, 1 ENTRADA DE ÁUDIO E VÍDEO - P2, 1 SAÍDA DIGITAL (ÓPTICA), 1 ENTRADA LAN (RJ45), 1 SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor estimado: R$ 1.292,4700
Fornecedores Vencedores
CPF/CNPJ Nome/Razão Social Quantidade Ofertada Valor Adjudicado
28.489.248/0001-87 O.C. ARAUJO - JM MULTIMAR 10 R$ 1.110,9200
Cadastro de Reserva:
Data/Hora Inicial: 01/04/2019 09:14 Data/Hora Final: 02/04/2019 09:14
Data/Hora Envio de Envio para o SIASG: 02/04/2019 09:31
Valor para Cadastro de Reserva: R$ 1.110,9200
Fornecedores que aderiram ao cadastro de reserva
Classificação CPF/CNPJ Nome/Razão Social Qtde. Ofertada Data/Hora da Adesão
1 10.846.808/0001-48 LP TOTAL SERVICE LTDA 10 01/04/2019 10:51:23
Eventos do Item
Evento: Convocação para Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 09:14:46
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Convocação para o Cadastro de Reserva realizada na data 01/04/2019 09:13 com data fim prevista para 02/04/2019 09:14 pelo valor de R$ 1.110,9200.
Evento: Adesão ao Cadastro de Reserva
Data: 01/04/2019 10:51:23
CPF do Usuário: -
Justificativa/Observações: Fornecedor 10.846.808/0001-48 - LP TOTAL SERVICE LTDA aderiu ao cadastro de reserva.
Evento: Envio do Cadastro de Reserva ao SIASG
Data: 02/04/2019 09:31:44
CPF do Usuário: 098.898.093-20
Justificativa/Observações: Cadastro de Reserva enviado ao SIASG.
Fim dodocumento
Ata de Julgamento
SESSÃO DE JULGAMENTO DAS CÂMARA REUNIDAS CRIMINAIS (Ata de Julgamento)
ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS REALIZADA NO DIA 12 DE ABRIL DE 2019.
Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), reuniu-se em Sessão Ordinária, as Egrégias CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS, sob a presidência do Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes além deste a Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento Pinheiro e os desembargadores, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento, bem como os juízes, Raimundo Holland Moura de Queiroz e Antônio Lopes de Oliveira, convocados excepcionalmente para comporem o quorum no julgamento da Revisão Criminal nº 2018.0001.002328-4, ausente justificadamente o Des. Edvaldo Pereira de Moura, com a assistência do Exmº. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça, comigo Bel. Amintas Lopes Castelo Branco Júnior, Secretário, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, publicada em 28 de março do ano de 2019, no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.636 não foi impugnada, sendo APROVADA sem restrições. Após a aprovação da ata, o Des. Pedro Macedo levantou a Questão de Ordem na Revisão Criminal nº 2018.0001.002328-4, para que fosse determinado ao juízo de piso a remessa dos autos principais para serem apensados a esta Revisão Criminal, no que foi acompanhado pelo Des. Joaquim Santana, sendo indeferida por maioria, nos termos do voto do Des. Erivan Lopes, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.JULGAMENTO DE PROCESSOS DA PAUTA: 0701487-59.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Requerente: MARIANNE SANTOS SOARES. Advogados: Vinícius de Araujo Sousa Júnior (OAB/PI nº 12.546) e outro. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior,julgar extinta, sem resolução do mérito, a presente Revisão Criminal, porém, conceder a ordem de ofício, a fim de reconhecer a atenuante genérica da menoridade relativa (art. 65, I, do CP) e reduzir o quantum do somatório final das penas impostas na sentença para 12 (doze) anos e 03 (três) meses dias de reclusão. Divergindo desta concessão a Dra. Eulália Maria Pinheiro e o Des. Joaquim Santana Filho."Participaram do julgamento além do presidente e do relator, a Desa. Eulália Maria Pinheiro e os desembargadores Erivan Lopes e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. 0706870-18.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Requerente: G. E. M. Advogado: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, conhecer da presente Revisão Criminal para julgá-laimprocedente."Participaram do julgamento além do presidente e da relatora, os desembargadores, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. 0702726-98.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Origem: Floriano / 2ª Vara. Requerente: JOSIMAR ALVES PEREIRA. Advogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outro. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, conhecer da presente Revisão Criminal para julgá-laimprocedente."Participaram do julgamento além do presidente e da relatora, os desembargadores, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Fez sustentação oral o Dr. Otton Nelson Mendes Santos - OAB/PI. 9.229. Esteve presente o Exmº. Sr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. 0704521-42.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara. Excipiente: ESMAEL CARLOS FERREIRA ANTUNES. Advogado: Luís Teles de Sousa Neto (OAB/PI nº 15.993). Excepto: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI (DR. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, conhecer e rejeitar a presente Exceção de Suspeição, nos termos do artigo 146, § 4º do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento."Participaram do julgamento além do presidente e da relatora, os desembargadores, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. 2017.0001.002813-7 - Revisão Criminal. Origem: Itaueira / Vara Única. Requerente: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁ. Advogado: João Marcos Araújo Parente (OAB/PI nº 11.744) e Edmundo da Guia Ayres Santos (OAB/PI. Nº 2.987). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e improcedência da Revisão Criminal, devendo ser mantida a sentença condenatória em seu inteiro teor. Vencidoo Des. Pedro Macedo, entendendo que o magistrado de piso, mesmo reconhecendo que a vítima contribuiu para a ocorrência do crime, não levou em consideração na dosimetria para redução da pena."Participaram do julgamento além do presidente e do relator, a Desa. Eulália Maria Pinheiro e os desembargadores, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 0700925-50.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Requerente: ELIPIO BRASIL DA SILVA. Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, tendo em vista a ausência justificada do Des. Edvaldo Moura que pediu vista deste na sessão anterior. Participaram da sessão além do presidente e do relator, a Desa. Eulália Maria Pinheiro e os desembargadores, Erivan Lopes e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. 2015.0001.008055-2 - Revisão Criminal. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Requerente: WALMIR PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogados: Francisca da Conceição (OAB/PI nº 1.223) e outro. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADO o julgamento do referido processo, ante a ausência justificada do relator.Participaram da sessão além do presidente, a Desa. Eulália Maria Pinheiro e os desembargadores, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. 2016.0001.011567-4 - Revisão Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO FILHO. Advogados: José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PI nº 5.491) e outros. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADO o julgamento do referido processo, ante a ausência justificada do relator.Participaram da sessão além do presidente, a Desa. Eulália Maria Pinheiro e os desembargadores, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO. Advogado: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADO o julgamento do referido processo, ante a ausência justificada do relator.Participaram da sessão além do presidente, a Desa. Eulália Maria Pinheiro e os desembargadores, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. 2018.0001.002328-4 - Revisão Criminal. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Requerente: ÁLVARO LEBRE NETO. Advogado: Antônio Jurandy Porto Rosa (OAB/PI nº 167-A). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. (Juiz Convocado). Foi ADIADO o julgamento do referido processo a pedido do Des. Pedro Macedo que levantou uma Questão de Ordem, para que fosse determinado ao juízo de piso a remessa dos autos principais para serem apensados a esta Revisão Criminal, no que foi acompanhado pelo Des. Joaquim Santana, sendo indeferida por maioria, nos termos do voto do Des. Erivan Lopes, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram da sessão além do presidente e do relator, os Desembargadores, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara Macedo e o juiz convocado Antônio Lopes de Oliveira. Impedidos: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Pinheiro e José Francisco do Nascimento. Esteve presente o Exmº. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. 2014.0001.005552-8 - Revisão Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Requerente: PEDRO ROBERTO DA SILVA. Advogado: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADOo julgamento do referido processo, ante a ausência justificada do relator.Participaram da sessão além do presidente, a Desa. Eulália Maria Pinheiro e os desembargadores, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. E não havendo mais nada a tratar foi a mesma encerrada. Do que, para constar, Eu, _______________ Bel. Amintas Lopes Castelo Branco Júnior, Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 09.04.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2019.
Aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo e o operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 10: 35 hs. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 26de março de 2019e publicada no Diário da Justiça nº 8.636, de 28de marçode 2019 (disponibilizado em 27de marçode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0700894-30.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro- PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelado: SÉRGIO PEREIRA DE SOUSA.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n°5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700873-54.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro- PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ- PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: ELIANE GOMES SOARES.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700914-21.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI n º3.088).Apelada: LARICE PINHEIRO PESSOA.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n °5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700981-83.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: CARMINA MIRANDA ALVES.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700988-75.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro- PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelado: MARCIO GLEIK BATISTA LOPES.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0703326-18.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro- PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelado: ANTÔNIO VITORINO DA SILVA NETO.Advogado: Bruno Costa Pinheiro (OAB/PI n° 13.975).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0701221-72.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro- PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ- PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: LUCÉLIA OLIVEIRA SILVA.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Apelação Cível nº 700985-23.2018.8.18.0000.Origem: Cristino Castro- PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: FLAVIANA MIRANDA SARAIVA.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0701562-98.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro- PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ- PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: MARCOS CAVALCANTE.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.Apelação Cível nº 0700993-97.2018.8.18.0000.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: MARIA DA GUIA DE SOUSA DIAS.Advogado: Bruno Costa Pinheiro (OAB/PI n° 13.975).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0704673-90.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro- PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: DANIELA BORGES DA ROCHA.Advogado: Bruno Costa Pinheiro (OAB/PI n° 13.975).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700916-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ- PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: RAIANE MARQUES NASCIMENTO.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700881-31.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro - PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ- PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelada: CLÉRIA PINHEIRO LOPES.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700895-15.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Cristino Castro- PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI.Advogado: Osório Masques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088).Apelado: AMAURY MIRANDA CAMPOS.Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI n° 5.306).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para, afastando as preliminares, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0701340-33.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara Cível.Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.Procurador: Segisnando Messias Ramos de Alencar (OAB/PI n° 1.817).Apelado: ANTÔNIO CARLOS VERAS SOARES.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700782-61.2018.8.18.0000- Conflito de Competência.Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA - PI.Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA - PI.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, julgá-lo procedente, fixando então a competência do Juízo de uma das Varas da Fazenda Pública (1º ou 2º), para o processamento e julgamento do presente feito, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0807625-52.2017.8.18.0140- Apelação Cível.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: LÁZARO OLIVEIRA SILVA.Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº. 3618).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0800187-53.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: São João do Piauí- PI/ Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ- PI.Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758).Apelada: JOELMA NASCIMENTO DA SILVA.Advogado: Gilcélio Coelho Costa Ribeiro (OAB/PI nº 12.713).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para afastar a preliminar de ausência de interesse processual suscitada pelo Apelante e, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0700616-92.2019.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Marcos Parente- PI / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO ALMEIDA- PI.Advogado: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI n°4.505).Apelada: ELENETE LEAL DE SOUSA.Advogado: Maurício Azevedo de Araújo (OAB/PI n° 7.835).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2015.0001.007529-5- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, para determinar que seja apresentado relatório médico, a cada (seis) meses, para verificar a continuidade do tratamento, mantendo-se o acórdão embargado em seus demais termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2009.0001.001344-7- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.Advogados: Guilherme Pereira das Neves (OAB/SP nº 159.725) e outros.Embargado: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Deixam de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2009.0001.003072-0- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.Advogados: Guilherme Pereira das Neves (OAB/SP nº 159.725) e outros.Embargado: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Deixam de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2014.0001.009028-0- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: SINDSEMP- PI- SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Deixam de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2016.0001.003393-1- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: LIZANDRA KELY DE SOUSA GUARITA.Advogados: Ileano Feitosa Melo (OAB/PI nº 4.953).Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Deixam de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.007470-6- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelados: PEDRO BRITO OLIVEIRA e outro.Advogado: Antônio Luiz Mendes Bezerra (OAB/PI nº 1.928).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.007282-5- Apelação Cível.Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS.Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.007418-4- Reexame Necessário.Origem: Campo Maior / 2ª Vara.Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ.Advogados: Cayo Santos de Santanna (OAB/PI nº 7.199-B) e outros.Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.009840-1- Apelação Cível.Origem: Corrente / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO - PI.Advogado: Francisco de Assis Alves de Neiva (OAB/PI nº 4.521).Apelado: OLIVAN BARREIRA DAMASCENO.Advogado: Francisco Valmir de Souza (OAB/PI nº 6.187).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.008270-3- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Piripiri / 3ª Vara.Apelante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI- PIAUÍ.Advogado: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outros.Apelado: LUIZ UCHOA DE MACEDO.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância como parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSO ADIADOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO: 0712057-07.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. 0701343-85.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. 0700323-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. 0701302-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. 2017.0001.012808-9 - Agravo de Instrumento.PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DO EMINENTE RELATOR: 0704187-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. 0703459-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.FoiADIADO o julgamento do referido processo, a pedido do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, quepermanece com vista dos autos. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado/ Vinculado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo, a pedido do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, que permanece com vista dos autos.O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o Relator e divergiu apenas no tocante ao quantum indenizatório, para que seja reduzido a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Vinculado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0702894-03.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Apelantes: Alice da Luz da Silva e Outros.Advogados: Carlos Eduardo Éverton da Silva (OAB/PI 11.189) e outro.Apelado: Município de Elesbão Veloso - PI.Advogado: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI 5.456).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.FoiADIADO o julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do presente recurso, para, afastando a preliminar de nulidade de sentença, DAR-LHE parcial provimento, com o fim de conceder a segurança vindicada e determinar a reintegração dos servidores/ impetrantes nos quadros do Município de Elesbão Veloso- PI, à exceção de Maria José Rosa da Silva (homologação do pedido de desistência), assegurando-lhes a percepção dos salários retroativos a partir do ajuizamento do writ, em dissonância como parecer do Ministério Público Superior. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Olímpio José Passos Galvão- Convocado/ Vinculado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.