Diário da Justiça 8648 Publicado em 15/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800175-26.2019.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.B.O.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: F.J.S.S

889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - JECC URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800401-87.2019.8.18.0077

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MARCELO SARAIVA PIRES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800177-79.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000521-71.2017.8.18.0098

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: TACITO LEONN LOPES GALVÃO DO AMARAL

Advogado(s): PEDRO IAGO DE ALMEIDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14373), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-82.2016.8.18.0098

Classe: Guarda

Requerente: ISABEL MARIA DA CONCEIÇÃO, ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-82.2017.8.18.0098

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: JOÃO LUIS ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-05.2017.8.18.0098

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS AMARAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000627-38.2014.8.18.0098

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JUCIENE ANDRADE DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: FÁBIO KECIO MARCELINO ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-18.2016.8.18.0098

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, TAILANE BRITO SILVA E TATIELE BRITO SILVA

Advogado(s):

Requerido: IVANALDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-87.2015.8.18.0098

Classe: Adoção

Adotante: JOSÉ ALCIONE DA SILVA DA CONCEIÇÃO, JOANA D`ARC OLIVEIRA BRANDÃO

Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)

Adotado: MARCOS VINICIUS, ICLEANE SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001641-34.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DEMES JOSÉ DE SOUSA CAMELO

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

DESPACHO : Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que no momento do recebimento da denúncia não foi observado que o Ministério Público formulou proposta de suspensão condicional do processo ao denunciado. Assim chamo o processo a ordem e designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 20/05/2019, às 10:30 horas. Intimem-se: acusado e defensor. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Floriano/PI, 10 de abril de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000008-26.1988.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Executado(a): FIRMINO BORGES FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: Intima autor para no prazo de 05(cinco) dias, recolher as custas finais(digitalizada no sistema).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001213-54.2016.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Réu: ADAILTON JOSÉ DE CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA, FRANCISCO CASTRO DA SILVA

Advogado(s):

RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL interposto pela defesa do sentenciado FRANCISCO CASTRO DA SILVA, nos seus efeitos legais (art. 593, I; art. 597, CPP), eis que satisfeitos os pressupostos recursais.

Como o patrono do réu optou por apresentar as razões do recurso na Instância Superior, na forma do § 4º do art. 600 do CPP DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ para processamento e julgamento da Apelação Criminal, com as homenagens de estilo.

Ato contínuo, considerando que o sentenciado ADAILTON JOSÉ DE CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA fora devidamente intimado do teor da sentença de fls. 263/271, consoante certidão do oficial de justiça de fls. 282, e até o presente momento não apresentou nenhum recurso, certifique o trânsito em julgado da sentença condenatória. Após, expeça-se o competente mandado de prisão e forme-se a guia de recolhimento definitiva, nos termos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Em seguida, intime-se o condenado, para efetuar o pagamento voluntário da pena de multa, no prazo legal. Decorrido o prazo, em caso de não pagamento, dê-se vista ao MP, para manifestação conclusiva, na esteira da nova diretriz de cobrança apontada pelo Excelso Pretório na ADI 3150/DF.

Por fim, cadastre-se a execução da pena definitiva no SEEU para que passem a tramitar em meio eletrônico.

Remeta-se cópia do decreto prisional para as delegacias desta comarca, bem como para a delegacia da comarca de residência do condenado.

Promova-se, ainda, o cadastramento do mandado de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisão - BNMP 2.0.

Em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 12 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000293-60.2016.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIVALDO RIBEIRO DIAS DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4795)

Réu: MUNICIPIO DE CARACOL - PI

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), SOLANA PAES LANDIM NEIVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 11526)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000107-62.2014.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: EDILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LEONARDO SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9818)

DESPACHO: "Cabe à secretaria judicial providenciar, COM URGÊNCIA e COM PRECEDÊNCIA, a inclusão em pauta de audiência em continuação. Cabe apenas a intimação do acusado, das testemunhas de defesa, do advogado, via diário, e do MP, pessoalmente." Audiência incluída em pauta para o dia 18/06/2019, às 14:00 horas.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800103-44.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALMI DIAS ANDRADE

ADVOGADO(s): ALOISIO HERNANDES DE SOUZA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT; RÉU: MULTIPLA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO(s): FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO,LETICIA ALMENDRA FREITAS MENDES DE CARVALHO,PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803803-57.2018.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: D.K.F.A; AUTOR: B.G.F.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.J.A.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002296-41.2011.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: D.A.L.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.N.S.B

ADVOGADO(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-21.2018.8.18.0073

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: JUSSILANDIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: RENATO PEREIRA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801178-21.2018.8.18.0073

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: JUSSILANDIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: RENATO PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803163-54.2018.8.18.0031

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.S.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: K.K.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800584-02.2019.8.18.0031

CLASSE: ARROLAMENTO COMUM

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ODETE DINIZ

ADVOGADO(s): MARZITA VERAS DOS SANTOS

POLO PASSIVO: TESTEMUNHA: ROSELY NUNES SOUZA; TESTEMUNHA: RAIMUNDO JOAO DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800827-48.2018.8.18.0073

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.F.S.F

ADVOGADO(s): IANNE DE SOUSA DIAS

POLO PASSIVO: RÉU: B.D.S.A

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0809378-44.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Fixação, Dissolução]
REQUERENTE: MARIA VALDIRENE TEIXEIRA DA SILVA
REQUERIDO: FRANCISCO HERBERT SOUZA NASCIMENTO

SENTENÇA

Vistos, etc.,

É o breve relatório, fundamentado e decido:

Noticiam os autos, que o casal encontra-se separado de fato desde fevereiro de 2016. A requerente pleiteia a presente ação, com fundamento na separação de fato do casal, ocorrida há mais de 02 (dois) anos, fato este confirmado pelo requerido, em sede de contestação.

Portanto, consoante as provas acostadas aos autos, deve-se deferir a pretensão autoral, formulada na inicial, por preencher os requisitos legais exigidos no artigo 226 § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66\2010, 1.571, IV do Código Civil, e 487 inciso I do Código de Processo Civil.

Quanto aos Alimentos aos filhos menores e submetidos ao poder familiar, conforme artigos 1.630 a 1.633 do Código Civil, recai a presunção absoluta de necessidade de alimentos, vestuário, educação, saúde, moradia, ao contrário da obrigação alimentar entre parentes, cônjuge, companheiros.

Não havendo espaço para dúvidas, o Código Civil, em seus artigos 1.566, IV, 1.568, 1.703 e 1.724, dispõe, em termos claros, que ambos os cônjuges e companheiros, mesmo na separação judicial, devem garantir o sustento de seus filhos, na proporção de seus bens e rendimentos, mesmo que não residam sob o mesmo teto.

Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, para a fixação da verba alimentar, deve ser obedecido o binômio necessidade-possibilidade, apurando-se as necessidades de quem recebe e a condição financeira do obrigado.

A relação de parentesco está comprovada pela certidão de nascimento juntada aos autos em ID nº 217684 - págs. 05/06.

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos menores e dos recursos da pessoa obrigada e, no caso em apreço, os menores têm sua necessidade de alimentos presumida, além do que o requerido ter apresentado proposta em sede de contestação, pela manutenção do valor dado em caráter provisório, na monta de 26% (vinte e seis por cento) do salário mínimo, descontado em folha.

Comprovante de rendimento do requerido juntado aos autos em ID nº 689200, que comprova que o requerido é servidor público municipal comissionado, e percebe R$ 1.184,38 (um mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Vale ressaltar que, o requerido paga mensalmente outra pensão no valor de R$ 100,00 (cem reais), para outro filho menor, fruto de outro relacionamento. Assim conclui-se que o demandado tem 3 filhos, e nesta oportunidade exerce cargo público comissionado.

Portanto, entendo que o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos do requerido, não é desarrazoado se levarmos em conta a idade dos menores e se encontra condizente à luz do binômio necessidade/possibilidade, previsto no § 1º, do art. 1.694 do CC, não impondo sacrifício patrimonial ao requerido, nesta oportunidade .

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 226 § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66\2010, 1.571, IV, 1.566, IV, 1.568, 1.694, § 1º, 1.703, 1.724 ambos do Código Civil e ainda c\c os artigos supra mencionados, e em consonância com parecer ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, em razão do que DECRETO o DIVÓRCIO de MARIA VALDIRENE TEIXEIRA SOUZA e FRANCISCO HERBERT SOUZA NASCIMENTO, já qualificados, declarando dissolvido o vínculo matrimonial contraído entre ambos anteriormente . Concedo a guarda dos filhos menores do casal à genitora, resguardando-se ao requerido o direito de visitas e companhia aos finais de semana, com início no sábado às 08:00 horas e término no domingo às 20:00 horas. Fica a critério da mulher voltar a usar o nome de solteira.

Em consequência, Condeno o requerido FRANCISCO HERBERT SOUZA NASCIMENTO a prestar alimentos a seus filhos menores SAYURI KESSY TEIXEIRA SOUZA e HERBERT YURI TEIXEIRA SOUZA, no importe de 20 % (vinte por cento) dos rendimentos por ele percebidos, deduzidos os descontos obrigatórios, sendo 10% (dez por cento) para cada um dos menores, mensalmente, a ser descontada em folha de pagamento do requerido, pelo seu órgão empregador, e depositada em conta de titularidade da genitora dos menores, informada nestes autos. Todavia, considerando a natureza do cargo que ocupa o demandado, fica desde já determinado que em caso de ausência de vínculo empregatício, a obrigação ora imposta será sobre o percentual de 26% ( vinte e seis) por cento) do salário mínimo, mensalmente, nos termos ofertados pelo autor em sua contestação, a ser depositado pelo mesmo na conta acima referida. Torno, pois, em parte, definitiva, a liminar de evento nº 281655 . Oficie-se ao órgão empregador do demandado para fins de cumprimento da presente decisão.

Julgo extinto opresente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos 226 § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66\2010, 1.571, IV, 1.566, IV, 1.568, 1.694, § 1º, 1.703, 1.724 ambos do Código Civil, e art. 487 inciso I do Código de Processo Civil.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se estes autos, com as baixas que se fizerem necessárias.

Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, e documentos, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO aoCartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, para que proceda à margem do assento de Casamento das partes, conforme certidão de ID nº 217684 - pág. 05. Faculto a mulher a voltar a usar o nome de solteira. Remeta-se ao Cartório do Registro Civil Competente, observadas as formalidades legais.

Esta sentença, assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, e documentos, servirá como OFÍCIO dirigido ao Órgão Empregador do requerido, para fins de implantação do Desconto em folha de pagamento, da pensão alimentícia em favor dos filhos já nominados, tudo nos termos determinados .

TERESINA-PI, 4 de outubro de 2018.

Elvira Mª Osório Pitombeira Meneses Carvalho
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0800170-36.2017.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
ASSUNTO(S): [Administração de Herança]
REQUERENTE: RAIMUNDA FERREIRA NERY NETA DA SILVA, RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

Vistos, etc.

Tratam os presentes autos de Ação de Alvará Judicial proposta por RAIMUNDA FERREIRA NERY NETA DA SILVA e RAIMUNDO MANOEL DA SILVA, via advogado, conforme razões consubstanciadas em petição inicial.

As fls. Num. 33008 - Pág. 1, a parte autora formulou pedido de desistência da ação, nos termos do artigo 485, VIII do Novo CPC.

É o breve relatório. Decido.

Assim, considerando o pedido de desistência formulada pela parte autora e para os fins do art. 200,§ único, do Novo CPC e em consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII do Novo CPC.

Sem Custas, ante o deferimento do pedido de justiça gratuita deferido nesta oportunidade.

Publique-se, registre-se e intimem-se e arquivem-se, observadas as formalidades legais.

TERESINA, 08 de março de 2017.

ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

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