Diário da Justiça
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Publicado em 10/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003345-38.2016.8.18.0033
Classe: Inventário
Inventariante: OTACILIO DE SOUSA COELHO, MARIA IVONILDE COÊLHO
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Inventariado: TERESA DE SOUSA COELHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-22.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JUSTINA DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s):
1. Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC). 2. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial. 3. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato de financiamento firmado entre as partes. 4. Na forma do § 1° do artigo 373 do CPC, atribuo à parte autora o ônus probante de apresentação dos extratos da conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário no qual está sofrendo os alegados descontos, relativamente aos meses de início dos descontos e os três imediatamente anteriores, sob pena de presumirem-se em seu desfavor a existência do depósito dos valores contratados, fazendo-o no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 11 de JUNHO DE 2019 AS 09:00HS, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 08/04/2019, às 21:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 6. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). 7. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC. 8. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 9. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 11. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC. 12. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC. 13. Intimem-se. ITAINÓPOLIS, 08 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-81.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DÁRIO DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: " Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não individualizou os cálculos dos valores cobrados, seja em relação ao valor principal e as devidas atualizações. Assim, determino a emende da inicial pela parte autora, a fim de que individualize os cálculos dos valores cobrados, adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 05 de abril de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000126-94.2012.8.18.0085
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: PAULO ALVES DE SOUSA, RUBENISIO RODRIGUES DA SILVA, SALOGILDO ALVES DE SOUSA, SALOMAO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)
DECISÃO: "......Assim, indefiro o requerimento de devolução do prazo recursal. Intimem-se as partes.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000361-35.2015.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUGUSTO LUSTOSA NETO
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: RAIMUNDA JACOBINA
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
DESPACHO: Intima-se a parte ré para no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000523-45.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDVALDO HIPÓLITO FERREIRA
Advogado(s): KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12492)
DESPACHO:
Intimem-se novamente o advogado do acusado para apresentar suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800914-12.2018.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800455-37.2018.8.18.0029
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.C.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.A.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
edital de intimação (Comarcas do Interior)
Certifique sobre o pagamento da taxa para desarquivament, em não tendo o pagamento. intimem-se o requerente para proceder com este em 10 dias, caso contrario retornem os autos ao arquivo judicial. Apos o pagamento da taxa, proceda-se com o desarquivamento dos autos e com o requerido na petição anexado. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 006/2019 (Comarcas do Interior)
O Exmº Sr. Dr. Willmann Izac Ramos Santos, MM, Juiz de Direito da Comarca de Luiz Correia, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do Artigo 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes na Comarca de Luís Correia e os registros constantes no Sistema Themis Web;
CONSIDERANDO a necessidade de arquivamento dos processos abaixo mencionados e de correição a discrepância existente entre os processos efetivamente existentes na unidade jurisdicional e aqueles indicados pelo sistema processual ThemisWeb de modo que estes números se tornem compatíveis;
CONSIDERANDO que a 1ª seção do STJ definiu em julgamento de recurso repetitivo como devem ser aplicados o artigo 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente no Resp 1.340.553;
CONSIDERANDO que os processos encontra-se em CARGA/VISTAS as procuradorias responsáveis pela cobrança judicial dos créditos tributários objetos do processo ha mais de 03 (três) anos, sendo objeto de diversas cobranças sem devolução dos mesmos;
CONSIDERANDO que não havendo a citação de qualquer devedor (marco interruptivo da prescrição) ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, inicia-se automaticamente o procedimento previsto no artigo 40 e o respectivo prazo, ao fim do qual estará prescrito o crédito fiscal. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Esse é o teor da Súmula 314 do STJ."
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, com fulcro no, aos servidores lotados nesta Vara Única, com login no Sistema Themis Web, perfil de "Gabinete", que procedam à movimentação "50090 - ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO" nos seguintes casos abaixo detalhados, até a sua devolução pelo respectivo órgão/conselho:
0000002-88.1995.8.18.0059 | Exequente INMETRO- INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL Executado(a) COIMBRA E ARAÚJO LTDA. |
000014-63.1999.8.218.0059 | Exequente CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ Executado(a) EMPRESA M.F.C. PEREIRA |
Art. 2º. Determinar que em todos os processos que se enquadrem nas situações acima mencionadas, constem no campo "Complemento" do Sistema Themis Web, a expressão "Correção de Acervo conforme Portaria nº 06/2019 - do Gabinete do Juiz da Vara Única desta Comarca, datada de 04 de abril de 2019".
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua Publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia, em 09 de abril de 2019.
Dr. Willmann Izac Ramos Santos.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia - PI
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800069-41.2017.8.18.0029
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA AUGUSTA ALVES DA CUNHA ROCHA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO:
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801726-69.2018.8.18.0033
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ERANDI MENESES DE ARAUJO; REQUERENTE: VALDENI DE SOUSA MESQUITA
ADVOGADO(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: RAQUIANE DA SILVA LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800552-10.2018.8.18.0135
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JANIEL DE AQUINO PEREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO DE AQUINO PEREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800116-51.2018.8.18.0135
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: W.H.B
ADVOGADO(s): MARCIA APARECIDA CIRILO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.D.S.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800059-11.2019.8.18.0034
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: W.M.M.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.K.A.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800532-46.2018.8.18.0029
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: D.M.S; AUTOR: F.M.M.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.A.D.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800666-73.2018.8.18.0029
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.W.S.L; AUTOR: M.S.L; AUTOR: M.C.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.D.M.L
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-53.2018.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DA LUZ AVELINO DA SILVA MAIA
Advogado(s):
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Vistos. Trata-se de crime de ação pública condicionada a representação, tendo vítima comparecido em audiência e renunciado ao direito de representação. Ante o acima exposto, ante a renúncia a representação, declaro por sentença extinta a punibilidade da autora do fato, com relação aos fatos narrados neste processo, o que o faço com arrimo no art. 107, V, CP. Dê-se ciência ao MP.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000668-07.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR FURP
Advogado(s): JOSE ADRIANO NORONHA(OAB/SÃO PAULO Nº 138501), MARIA CRISTINA LEITE TAPAJOS(OAB/SÃO PAULO Nº 99617)
Réu: MUNICÍPIO DE TAMBORIL DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretária da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti/PI, de ordem do MM. Juiz (a) Dr(a). José Carlos da Fonseca Lima Amorim, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(s) Sr(s). Advogado(s) para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 26 de setembro de 2019, às 08:00horas no Fórum Des. Milto Nunes Chaves, Rua Casemiro de Abreu, S/N, Centro Canto do Buriti/PI . E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos Santos, Secretário, digitei e conferiu o presente aviso. CANTO DO BURITI, 9 de abril de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000382-83.2018.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSE MARIA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Vistos. Trata-se de crime de ação penal privada, tendo vítima renunciado ao direito de queixa em virtude da composição civil havida em audiência com o autor do fato. Assim, HOMOLOGO a composição civil dos danos nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e declaro por sentença extinta a punibilidade do autor do fato, com relação aos fatos narrados neste processo, o que o faço com arrimo no art. 107, V, CP. A vítima, o autor do fato e seu advogado ficam intimados em audiência. Dê-se ciência ao MP.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-38.2018.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Indiciado: MICHELLE GOVEIA DE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade. O autor do fato e seu advogado ficam intimados em audiência. Dê-se ciência ao MP.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000156-04.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUICINA ROSA DA SILVA
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: "(...) Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.(...)"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000659-73.2017.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE INHUMA-PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DA SILVA FILHO
Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)
Intima-se o advogado do réu para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as Alegações Finais na forma de Memoriais.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-08.2018.8.18.0034
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s):
Indiciado: RUTILENY RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade. O autor do fato e seu advogado ficam intimados em audiência. Dê-se ciência ao MP. Oficie-se à entidade beneficiada, informando acerca da medida a ser cumprida, bem como para que proceda a sua fiscalização, enviando a este Juízo, mensalmente, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela autora do fato.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001559-09.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JOSÉ PAULO DOS SANTOS, JOSELITA SILVA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo, intime-se o exequente, por seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direito para continuidade do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO